DOE 11/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Gratificação de Qualificação Policial - Lei nº 15.098, de 29/12/2011
491,01
Gratificação de Desempenho Militar - Lei nº 15.114, de 16/02/2012.
613,85
TOTAL
1.760,22
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2015.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 112493211, RESOLVE
REFORMAR, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 187, 188 inciso II, 190, da Lei nº 13.729, de 11 de Janeiro de 2006, combinado com
o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, d 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, JOABEL BEZERRA DA COSTA, matrícula funcional nº
02354012, CPF nº 059.706.793-72, na atual graduação de Cabo, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 25/03/2011, tendo
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo - Lei nº 14.867, de 25/01/2011.
120,83
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986.
36,25
Gratificação Militar - Lei nº 14.867, de 25/01/2011
845,61
Gratificação de Qualificação Policial - Lei nº 14.867, de 25/01/2011
707,47
TOTAL
1.710,15
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2015.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 137016000, RESOLVE
REFORMAR, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, arts.187, 188 inciso I, alínea b, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006,combinado com
art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, RAIMUNDO NONATO RODRIGUES matricula funcional
nº 01643010, CPF 04841417320, na atual graduação de CAPITÃO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 01/06/2010,
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo -Lei nº 14.425 de 29/07/2009
219,60
Gratificação de Tempo de Serviço – 30%- Lei 11.167, 07/01/1986
65,88
Gratificação Militar -Lei nº 14.423 de 29/07/2009
1.846,68
Gratificação de Qualificação Policial -Lei nº 14.425 de 29/07/2009
1.814,27
TOTAL
4.046,43
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 131309471, RESOLVE
REFORMAR, nos termos do art. 42 § 1º da Constituição Federal, arts. 187, 188 inciso II, 190 inciso V, 191, 193 inciso II, da Lei nº 13.729 de 11 de
janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, EVELINE BEZERRA
GONÇALVES, matrícula funcional nº 10858011, CPF nº 47746157300, na atual graduação de CABO, competindo-lhe os proventos integrais da mesma
graduação, a partir de 26/06/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo - Lei nº Lei nº 15.098, de 29/12/2011.
103,46
Gratificação Militar - Lei nº 15.098, de 29/12/2011.
928,24
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 15.098, de 18/09/2011
755,45
Gratificação de Desempenho Militar - Lei nº 15.114, de 16/02/2012
920,18
TOTAL
2.707,33
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de novembro de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 09272496-5-SPU, relativo à
REFORMA “EX OFFICIO”, do 3º Sargento RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 022.311-1-5 – JEOVÁ ROCHA DA SILVA, por ter
atingido idade limite de permanência na reserva remunerada, RESOLVE reformá-lo na atual graduação, a partir de 26/11/1996, competindo-lhe os proventos
calculados com base no soldo da graduação de 2º Sargento PM, fundamentado nos dispositivos do art. 42 § 1º da Constituição Federal, dos arts. 93, 94 inciso I
alínea “c”, art. 95, parágrafo único da Lei nº 10.072, de 20/12/1976(Estatuto PMCe), combinado com o art. 74º da Lei nº 11.167 de 07/01/1986, na quantia de:
PROVENTOS CALCULADOS COM BASE NO SOLDO DA GRADUAÇÃO DE 2°
SGT PM, ART 74 DA LEI Nº 11.167/86
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo - Lei nº 12.346-A, de 11/05/1995
69,86
838,32
Gratificação de tempo d Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
20,96
251,51
Indenização de Habilitação CFS – 40% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
27,94
335,28
Indenização de Função Policial Militar – 80% Lei nº 11.941, de 25/09/1992
55,89
670,68
Indenização de Moradia – 25% Lei nº 11.195/86
17,47
209,64
277
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº250 | FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2020
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