DOE 11/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PROVENTOS CALCULADOS COM BASE NO SOLDO DA GRADUAÇÃO DE 2° 
SGT PM, ART 74 DA LEI Nº 11.167/86
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Gratificação de Risco de Vida e Saúde – 50% Lei nº 11.941, de 25/09/92
34,93
419,16
Indenização Adicional de Inatividade – 50% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
113,53
1.362,32
TOTAL
340,58
4.086,96
VALORES VIGENTES EM 01/07/2000, CONFORME LEI Nº 
13.035, DE 30/06/2000
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 12.840, de 14/07/1998
65.05
780,60
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167/ de 07/01/1986
19.52
234,12
Gratificação Militar Lei nº 13.035, de 30/06/2000
280.00
3.360,00
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.035, de 30/06/2006
379.00
4.548,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI)
10.57
126,84
TOTAL
754.14
9.049,56
Tornando sem efeito o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado datado de 04/11/2013. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de novembro de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 101165684, RESOLVE 
REFORMAR, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988 e dos arts.187, 188 inciso II, 190 V, 191,193 inciso I da Lei nº 13.729 de 11 de 
janeiro de 2006, combinado com art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, IRAPUAN ALVES NUNES, 
matricula funcional nº 09670114, CPF n° 20491603304, na atual graduação de SUBTENENTE, competindo-lhe os proventos Proporcionais de 87,72% da 
mesma graduação, a partir de 03/03/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo - Lei nº 14.425 de 29/07/2009.
132,45
Gratificação de Tempo de Serviço – 15%- Lei n° 11.167, 07/01/1986.
22,65
Gratificação Militar - Lei nº 14.423,de 29/07/2009.
1.846,68
Gratificação de Qualificação Policial - Lei nº 14.425 de 29/07/2009.
818,67
TOTAL
1.922,68
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 25/10/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 21/11/2012, que concedeu aposentadoria à IRAPUAN 
ALVES NUNES, matricula 09670114. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2015.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 136373291, RESOLVE 
REFORMAR, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, arts.187, 188 inciso II, 190 inciso IV, 191,193 inciso II, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro 
de 2006,combinado com art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO ALVES DE LIMA, 
matricula funcional nº 05795915, CPF 22250514372 na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a 
partir de 27/08/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo- Lei nº 15.285, de 08/01/2013
170,70
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
17,07
Gratificação Militar -Lei nº 15.285, de 08/01/2013
1.234,88
Gratificação de Qualificação Policial -Lei nº 15.285, de 08/01/2013
1.024,23
TOTAL
3.418,41
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2015.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 121005003, RESOLVE 
REFORMAR: nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, arts.187, 188 inciso II, 190 IV, 191,193 inciso II da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 
2006, combinado com art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, EDSON REVELINO DE ARAÚJO DE 
FARIAS, matricula funcional nº 09811214, CPF 43484581387, na atual graduação de CABO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, 
a partir de 16/02/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo -Lei nº 15.098 de 29/12/2011
103,46
Gratificação Militar -Lei nº 15.098 de 29/12/2011
928,24
Gratificação de Qualificação Policial- Lei nº 15.098 de 29/12/2011
755,45
Gratificação de Desempenho Militar Lei nº 15.114 de 16/02/2012
92018
TOTAL
2.707,33
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2015.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº250  | FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2020

                            

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