DOE 11/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 09272752-2-SPU, relativo à 
REFORMA “EX OFFICIO”, do cabo RR da polícia Militar do Ceará, matricula Funcional nº 018.127-1-8- RAIMUNDO NONATO DA CRUZ, por ter atin-
gindo a idade limite de permanência na reserva remunerada, RESOLVE reformá-lo na atual graduação, a partir de 23/06/1999, competindo-lhe os proventos 
calculados com base no soldo da graduação de 3º Sargento PM, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 93, 94 inciso 
I, alinea c, 95, parágrafo único da Lei nº 10.072 de 20/12/1976(Estatuto PMCE), combinado com o art. 74, da Lei 11.167, de 07/01/1986, na quantia de:
PROVENTOS CALCULADOS COM BASE NO SOLDO DA GRADUAÇÃO DE 3º SGT 
PM, ART. 74 DA LEI Nº 11.167/86
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo - Lei nº 12.840, de 14/07/1998
65,05
780,60
Gratificação de Tempo de Serviço – Lei nº 11.167, de 07/01/1986 - 30%
19,51
234,12
Indenização de Habilitação–CFC-Lei nº11.167,de 07/01/1986 – 35% 
22,76
273,12
Indenização de Função Policial Militar – 8 Lei nº 11.941, de 25/09/92- 80%
52,04
624,48
Indenização de Moradia - Lei n° 11.195/86 -25%
16,26
195,12
Gratificação de Risco de vida e Saude – 50% Lei nº 11.941, de 25/09/92
32,52
390,24
Indenização de Adicional de inatividade – Lei nº 11.167, de 07/01/1986 - 50%
32,52
390,24
Abono compensatório/Emenda Constitucional n° 21/95
68,32
819,84
TOTAL
308,98
3.707,76
PROVENTOS À PARTIR DA LEI 13.035, DE 30/06/2000
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo -Lei nº 12.840, de 14/07/1998
52,05
624,60
Gratificação de Tempo de Serviço – Lei nº 11.167, de 07/01/1986 - 30%
15,61
187,32
Gratificação Militar -Lei nº 13.035, de 30/06/2000
277,00
3.324,00
Gratificação Qualificação Policial - Lei nº 13.035, de 30/06/2000
374,00
4.488,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada(VPNI)
16,90
202,80
TOTAL
735,56
8.826,72
Tornando sem efeito o Ato Governamental publicado Diário Oficial do Estado datado de 27/01/2014. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 136548555, RESOLVE 
REFORMAR, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, arts.187, 188 inciso I, alínea b, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006,combinado com 
art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO WELLINGTON MESQUITA DA SILVA, 
matricula funcional nº 02302810, CPF 04868986368, na atual graduação de CAPITÃO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir 
de 06/04/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo - Lei nº 14.867 de 25/01/2011
241,74
Gratificação de Tempo de Serviço – 25%- Lei nº 11.167, 07/01/1986
60,44
Gratificação Militar -Lei nº 14.867 de 25/01/2011
2.032,86
Gratificação de Qualificação Policial Miltar -Lei nº 14.867 de 25/01/2011
1.997,18
TOTAL
4.332,22
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de maio de 2015.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
PORTARIA GC - (POLÍCIA RODOVIÁRIA ESTADUAL) Nº140/2019 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA PMCE, no 
uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de execução permanente de policiamento rodoviário de trânsito no interior do estado, especial-
mente na Operação Transporte com o DETRAN e projeto RODOVIVA, em conformidade com o Convênio nº 125/2018 celebrado entre a Secretaria das 
Cidades (SCIDADES), através do DETRAN e a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) através da Polícia Militar do Ceará (PMCE); 
Considerando que a fiscalização de trânsito ocorre de forma continuada, incluindo os sábados e domingos; RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES 
relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem ao interior do Estado em objeto de serviço, com a finalidade de realizar policiamento de trânsito 
rodoviário, nos municípios constantes no Anexo único, de acordo com o plano de operações nº 02/2014, publicado no BCG nº 014, de 21 de janeiro de 2014, 
concedendo-lhes 07 diárias e meia, conforme discriminadas no anexo único, de acordo com os Artigo 1º; Art. 4º, § 1º, alínea b; Art. 10; Art. 17, classe V, e 
anexos I do Decreto nº 30.719 de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Polícia Militar do Ceará.Quartel do 
Comando Geral, em Fortaleza/CE, 30 de janeiro de 2019.
José Durval Beserra Filho – CEL. QOPM
 DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – DGPI
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº140/2019 DE 30 DE JANEIRO DE 2019
ORD
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
1
Ricardo FEITOSA Cruz 
Mat. Func.: 113.132-1-3
1º Sargento PM
V
DE 04 A 
11/02/2019
Fortaleza / Jijoca de 
Jericoacoara / Fortaleza
7,5
61,33
-
459,97
2
GEORGE Eloi Pinheiro 
Mat. Func.: 301.599-1-8
Cabo PM
V
DE 04 A 
11/02/2019
Fortaleza / Jijoca de 
Jericoacoara / Fortaleza
7,5
61,33
-
459,97
3
Antonio MARCELL Araújo 
Marques Mat. Func.: 304.072-1-0
Cabo PM
V
DE 04 A 
11/02/2019
Fortaleza / Jijoca de 
Jericoacoara / Fortaleza
7,5
61,33
-
459,97
4
MARIVALDO Anderson dos Santos 
Silva - Mat. Func.: 308.839-3-4
Soldado PM
V
DE 04 A 
11/02/2019
Fortaleza / Jijoca de 
Jericoacoara / Fortaleza
7,5
61,33
-
459,97
TOTAL GERAL R$ 1.839,88
*** *** ***
PORTARIA (BPCHOQUE) Nº183/2019 O CORONEL COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de 
reforçar o policiamento ostensivo nas Cidades de Sobral e Acaraú-CE, considerando a necessidade de otimizar o policiamento ostensivo no Interior do 
Estado, considerando o aumento do fluxo de ocorrência, considerando que o policiamento ostensivo Geral ocorre de forma continuada incluindo o Sábado e 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº250  | FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2020

                            

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