DOE 11/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
cidades no interior do Estado a fim de participar da Operação Carnaval 2020,
consumando instantaneamente a figura típica incriminadora do art. 190 do
Código Penal Militar.....]”, LEIA-SE: “[…..terem deixado de se “apresentar
no dia 21/02/2020, e embarcarem às 09 horas por ocasião da partida do efetivo
para diversas cidades no interior do Estado a fim de participar da Operação
Carnaval 2020, consumando instantaneamente a figura típica incriminadora
do art. 190 do Código Penal Militar......]”. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD),
em Fortaleza/CE, 06 de novembro de 2020.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGU-
RANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº477/2020 – CORRIGENDA - O CONTROLADOR
GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I
e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011;
CONSIDERANDO o Princípio da Autotutela da Administração Pública,
consoante Súmula nº 473 do STF; CONSIDERANDO a necessidade de se
retificar a Portaria CGD nº 111/2020-CGD, publicada no DOE nº 039, de
23/02/2020, sob o SISPROC nº 2001980145. RESOLVE: I - RETIFICAR a
Portaria CGD nº 111/2020-CGD, publicada no DOE nº 039, de 23/02/2020,
ONDE SE LÊ: “[…. terem deixado de se “apresentar no dia 20/02/2020,
e embarcarem às 09 horas por ocasião da partida do efetivo para diversas
cidades no interior do Estado a fim de participar da Operação Carnaval 2020,
consumando instantaneamente a figura típica incriminadora do art. 190 do
Código Penal Militar....]”, LEIA-SE: “[…..terem deixado de se “apresentar no
dia 21/02/2020, e embarcarem às 09 horas por ocasião da partida do efetivo
para diversas cidades no interior do Estado a fim de participar da Operação
Carnaval 2020, consumando instantaneamente a figura típica incriminadora
do art. 190 do Código Penal Militar.....]”. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD),
em Fortaleza/CE, 06 de novembro de 2020.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGU-
RANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº478/2020 – CORRIGENDA - O CONTROLADOR
GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I
e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011;
CONSIDERANDO o Princípio da Autotutela da Administração Pública,
consoante Súmula nº 473 do STF; CONSIDERANDO a necessidade de se
retificar a Portaria CGD nº 115/2020-CGD, publicada no DOE nº 039, de
23/02/2020, sob o SISPROC nº 2001980200. RESOLVE: I – RETIFICAR a
Portaria CGD nº115/2020-CGD, publicada no DOE nº 039, de 23/02/2020,
ONDE SE LÊ: “[…. terem deixado de se “apresentar no dia 20/02/2020,
e embarcarem às 09 horas por ocasião da partida do efetivo para diversas
cidades no interior do Estado a fim de participar da Operação Carnaval 2020,
consumando instantaneamente a figura típica incriminadora do art. 190 do
Código Penal Militar.....]”, LEIA-SE: “[….terem deixado de se “apresentar no
dia 21/02/2020, e embarcarem às 09 horas por ocasião da partida do efetivo
para diversas cidades no interior do Estado a fim de participar da Operação
Carnaval 2020, consumando instantaneamente a figura típica incriminadora
do art. 190 do Código Penal Militar.....]”. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD),
em Fortaleza/CE, 06 de novembro de 2020.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGU-
RANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº479/2020 – CORRIGENDA - O CONTROLADOR
GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I
e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011;
CONSIDERANDO o Princípio da Autotutela da Administração Pública,
consoante Súmula nº 473 do STF; CONSIDERANDO a necessidade de se
retificar a Portaria CGD nº 119/2020-CGD, publicada no DOE nº 039, de
23/02/2020, sob o SISPROC nº 2001980153. RESOLVE: I - RETIFICAR a
Portaria CGD nº119/2020-CGD, publicada no DOE nº 039, de 23/02/2020,
ONDE SE LÊ: “[…. terem deixado de se “apresentar no dia 20/02/2020,
e embarcarem às 09 horas por ocasião da partida do efetivo para diversas
cidades no interior do Estado a fim de participar da Operação Carnaval 2020,
consumando instantaneamente a figura típica incriminadora do art. 190 do
Código Penal Militar.....]”, LEIA-SE: “[…..terem deixado de se “apresentar
no dia 21/02/2020, e embarcarem às 09 horas por ocasião da partida do efetivo
para diversas cidades no interior do Estado a fim de participar da Operação
Carnaval 2020, consumando instantaneamente a figura típica incriminadora
do art. 190 do Código Penal Militar.....]”. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD),
em Fortaleza/CE, 06 de novembro de 2020.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGU-
RANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº481/2020 - O SINDICANTE 1º TEN QOAPM
LUÍS SOUSA FREIRE, DA CÉLULA REGIONAL DE DISCIPLINA DO
SERTÃO CENTRAL – CERSEC/CGD, POR DELEGAÇÃO DO EXMO.
SR. CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo
com nomeação através da Portaria nº 341/2014, publicada no Diário Oficial
do Estado nº 72, de 22/04/2014; CONSIDERANDO as atribuições de sua
competência; CONSIDERANDO o que consta nos autos de SISPROC nº
175027145, contendo indícios de transgressão disciplinar cometida, em
tese, pelos policiais militares: 1º SGT PM REGINALDO DE SALES, MF
109.806-1-5; e SD PM FRANCISCO AUGUSTO DOS SANTOS DA SILVA,
MF 307.519-1-4; CONSIDERANDO que, no dia 01/07/2017, por volta de
14h, em um bar no Centro da cidade de Palhano/CE, após procederem a
uma abordagem a Francisco Amilton Costa e encontrarem drogas dentro
de uma mesa de sinuca, referidos policiais militares deram voz de prisão a
Francisco Amilton e se deslocaram a casa de seus pais, onde teriam, em tese,
invadido a residência sem estarem presentes as exceções previstas no art.
5º, inciso XI, da Constituição Federal, para fazerem uma vistoria no imóvel,
porém nada de ilícito foi encontrado; CONSIDERANDO o despacho do
Exmo. Sr. Controlador-Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública
e Sistema Penitenciário, determinando a instauração de SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA; CONSIDERANDO que a conduta acima, em tese,
viola os valores contidos no art. 7º, incisos IV, V e X; e os deveres militares
estaduais contidos no art. 8º, incisos II, IV, VIII, XV e XXIX; observada a
redação do art.11, podendo configurar transgressão disciplinar prevista no
art. 12, § 1º, incisos I, II; e § 2º, inciso II, c/c art. 13, § 1º, incisos I e XXXII;
tudo da Lei Estadual 13.407/2003. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDI-
CÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria, com o fim de
apurar a responsabilidade administrativo disciplinar dos POLICIAIS MILI-
TARES: 1º SGT PM REGINALDO DE SALES, MF 109.806-1-5; e SD PM
FRANCISCO AUGUSTO DOS SANTOS DA SILVA, MF 307.519-1-4; II)
FICAM CIENTIFICADOS OS ACUSADOS E/OU DEFENSOR(ES) QUE AS
DECISÕES DA CGD SERÃO PUBLICADAS NO DIÁRIO OFICIAL DO
ESTADO, EM CONFORMIDADE COM O ART. 4º, § 2º, DO DECRETO Nº
30.716, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011, ALTERADO PELO DECRETO Nº
30.824, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2012, PUBLICADO NO DOE Nº 027,
DE 07/02/2012. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
E SISTEMA PENITENCIÁRIO. Quixadá/CE, 06 de novembro de 2020.
Luís Sousa Freire – 1º TEN QOAPM
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº484/2020 O SINDICANTE 1º TEN QOAPM LUÍS
SOUSA FREIRE, DA CÉLULA REGIONAL DE DISCIPLINA DO SERTÃO
CENTRAL – CERSEC/CGD, POR DELEGAÇÃO DO EXMº. SR. CONTRO-
LADOR-GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com nomeação
através da Portaria nº 341/2014, publicada no Diário Oficial do Estado nº
72, de 22/04/2014; CONSIDERANDO as atribuições de sua competência;
CONSIDERANDO o que consta nos autos de SISPROC nº 1904480958,
contendo indícios de transgressão disciplinar cometida, em tese, pelos poli-
ciais militares: CB PM HÍCARO ROCHA SEGUNDO, MF 303.233-1-9;
SD PM RAIMUNDO GLAEDER OLIVEIRA LIMA, MF 300.331-1-6; SD
PM LUCIANO DE QUEIROZ LIMA JUNIOR, MF 587.419-1-4; e SD PM
WESCLEY DE CASSIO NASCIMENTO DA SILVA, MF 587.486-1-7;
CONSIDERANDO que no dia 15/12/2018, por volta de 20h30min, referidos
policiais militares abordaram Yarle Moura de Freitas em um cruzamento da
cidade de Quixadá/CE e, após encontrarem drogas em seu bolso, colocaram-no
no xadrez da viatura e se deslocaram até sua casa em outro ponto da cidade,
onde apreenderam mais drogas, porém teriam, em tese, praticado agressões
físicas contra o custodiado e violado seu domicílio, sem estarem presentes as
exceções previstas no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal; CONSIDE-
RANDO o despacho do Exmo. Sr. Controlador-Geral de Disciplina dos Órgãos
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, determinando a instauração de
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA; CONSIDERANDO que as condutas
acima, em tese, violam os valores contidos no art. 7º, incisos IV, V e X; e
os deveres militares estaduais contidos no art. 8º, incisos II, IV, VIII, XV,
XXV, XXVI e XXIX; observada a redação do art. 11, podendo configurar
transgressão disciplinar prevista no art. 12, § 1º, incisos I e II, c/c art. 13, § 1º,
incisos I, II, IV e XXXII, tudo da Lei Estadual nº 13.407/2003. RESOLVE:
I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente
Portaria, com o fim de apurar a responsabilidade administrativo-disciplinar
dos POLICIAIS MILITARES: CB PM HÍCARO ROCHA SEGUNDO,
MF 303.233-1-9; SD PM RAIMUNDO GLAEDER OLIVEIRA LIMA,
MF 300.331-1-6; SD PM LUCIANO DE QUEIROZ LIMA JUNIOR, MF
587.419-1-4; SD PM WESCLEY DE CASSIO NASCIMENTO DA SILVA,
MF 587.486-1-7; II) FICAM CIENTIFICADOS OS ACUSADOS E/OU
DEFENSOR(ES) QUE AS DECISÕES DA CGD SERÃO PUBLICADAS
NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, EM CONFORMIDADE COM O
ART. 4º, § 2º, DO DECRETO Nº 30.716, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011,
ALTERADO PELO DECRETO Nº 30.824, DE 03 DE FEVEREIRO DE
2012, PUBLICADO NO DOE Nº 027, DE 07/02/2012. REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO.
Quixadá/CE, 06 de novembro de 2020.
Luís Sousa Freire – 1º TEN QOAPM
SINDICANTE
PODER LEGISLATIVO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
AVISO DE EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº16/2020-TCE/CE
PROCESSO Nº48483/2020-3
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, por meio de sua
Comissão Permanente de Licitação - CPL, comunica que será realizada
licitação na modalidade Pregão Eletrônico, que tem por objeto o registro
de preços para futuras e eventuais aquisições de materiais de consumo para
atender às necessidades deste Tribunal. Datas e horários: 1 - Início de acolhi-
mento de propostas: 11/11/2020; 2 - Abertura das propostas: às 9h do dia
23/11/2020; 3 - Início da sessão de disputa de preços dos lotes 1 ao 10: às
13h do dia 23/11/2020. 4 - Início da sessão de disputa de preços dos lotes
11 ao 22: às 10h do dia 24/11/2020. A íntegra do Edital pode ser adquirida
junto aos sites: www.licitacoes-e.com.br e www.tce.ce.gov.br/pt-licitacoes.
O provedor deste Pregão será o Banco do Brasil SA através do site: www.
licitacoes-e.com.br. Informações pelo telefone (85) 3488-2298 e 3488-5966.
Observação: as referências de tempo aqui definidas obedecerão ao horário
de Brasília. Fortaleza, 10 de novembro de 2020.
Alonso Lessa de Santana
PREGOEIRO
299
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº250 | FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2020
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