DOE 11/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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AERIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA GERAÇÃO DE ENERGIA S.A. CNPJ nº 12.528.708/0001-07 - NIRE 23.300.030.125 
- ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA EM 9 DE NOVEMBRO DE 2020 - 1. Data, Hora e Local: No dia 9 
de novembro de 2020, às 18 horas, na sede social da AERIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA GERAÇÃO DE ENERGIA 
S.A. (“Companhia”), localizada na Rodovia CE-155, s/n, km. 2 – Complexo Industrial e Portuário do Pecém (CIPP), na cidade de Caucaia, Estado do Ceará, 
CEP 61680-000. 2. Convocação: Dispensada a convocação tendo em vista a presença da totalidade dos membros do Conselho de Administração da Companhia. 
3. Presença: Presente a totalidade dos membros do Conselho de Administração da Companhia. 4. Mesa: Os trabalhos foram presididos pelo Sr. Alexandre 
Funari Negrão e secretariados pelo Sr. Luiz Henrique Del Cistia Thonon. 5. Ordem do dia: Reuniu-se o Conselho de Administração da Companhia para 
examinar, discutir e deliberar as seguintes matérias: (i) a fixação e justificativa do preço de emissão por unidade de ações ordinárias de emissão da Companhia 
(“Ações”), no âmbito da oferta pública de distribuição primária de Ações de emissão da Companhia (“Oferta”), a ser realizada no Brasil, em mercado de 
balcão não organizado, com esforços de colocação de Ações no exterior; (ii) a aprovação do aumento do capital social da Companhia, dentro do limite do 
seu capital autorizado, mediante a emissão de ações ordinárias a serem emitidas com a exclusão do direito de preferência dos atuais acionistas da Companhia, 
na subscrição das Ações, em conformidade com o disposto no artigo 172, I, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das 
Sociedades por Ações”), e no Estatuto Social da Companhia; (iii) a aprovação da subscrição das Ações a serem emitidas pela Companhia e a homologação 
do aumento de capital social da Companhia; (iv) a aprovação, ad referendum da próxima Assembleia Geral da Companhia, da reforma do caput do artigo 5º 
do Estatuto Social da Companhia; (v) a ratificação dos direitos, vantagens e restrições das Ações emitidas no âmbito da Oferta; e (vi) a autorização para a 
Diretoria da Companhia tomar as providências, celebrar todos os documentos e praticar todos os atos necessários à efetivação das deliberações aqui 
consubstanciadas, bem como a ratificação de atos já praticados para a efetivação das deliberações aqui consubstanciadas. 6. Deliberações: Instalada a reunião 
do Conselho de Administração, e após o exame e discussão das matérias constantes da ordem do dia, os membros presentes deliberaram o quanto segue: 6.1. 
Aprovar, por unanimidade de votos, a fixação do preço de emissão de R$ 5,55 (cinco reais e cinquenta e cinco centavos) por Ação objeto da Oferta (“Preço 
por Ação”). O Preço por Ação foi fixado após a conclusão do procedimento de coleta de intenções de investimento junto a investidores institucionais, realizado 
no Brasil, pelo Banco BTG Pactual S.A. (“BTG Pactual” ou “Coordenador Líder”), pela XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários 
S.A. (“XP”), pelo Banco Morgan Stanley S.A (“Morgan Stanley”), pelo Banco Santander (Brasil) S.A. (“Santander”), pelo Citigroup Global Markets Brasil, 
Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. (“Citi”) e pelo Banco Safra S.A. (“Safra” e, em conjunto com o Coordenador Líder, a XP, o Morgan 
Stanley, o Santander e o Citi, “Coordenadores da Oferta”), nos termos do “Instrumento Particular de Contrato de Coordenação, Colocação e Garantia Firme 
de Liquidação de Oferta Pública de Distribuição de Ações Ordinárias da Aeris Indústria e Comércio de Equipamentos para Geração de Energia S.A.” (“Contrato 
de Colocação”), e no exterior, pelo BTG Pactual US Capital, LLC, pela XP Investments US, LLC, pelo Morgan Stanley & Co., LLC, pelo Santander Investment 
Securities, Inc., pelo Citigroup Global Markets, Inc. e pelo Safra Securities, LLC (em conjunto, “Agentes de Colocação Internacional”), nos termos do 
“Placement Facilitation and Purchase Agreement” (“Contrato de Colocação Internacional”), em consonância com o disposto no artigo 23, parágrafo 1º, e no 
artigo 44 da Instruçã’o da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“Instrução CVM 400” e 
“Procedimento de Bookbuilding”, respectivamente) e foi calculado tendo como parâmetro as indicações de interesse em função da qualidade e quantidade 
de demanda (por volume e preço) por Ação coletada junto a investidores institucionais durante o Procedimento de Bookbuilding. A escolha do critério de 
determinação do Preço por Ação é justificada na medida em que o preço de mercado das Ações subscritas/adquiridas foi aferido de acordo com a realização 
do Procedimento de Bookbuilding, o qual reflete o valor pelo qual os investidores institucionais apresentaram suas intenções de investimento nas Ações no 
contexto da Oferta e, portanto, não haverá diluição injustificada dos atuais acionistas da Companhia, nos termos do artigo 170, parágrafo 1º, inciso III, da 
Lei das Sociedades por Ações. 6.2. Aprovar por unanimidade, em decorrência da deliberação tomada no item (i) acima, o aumento, dentro do limite de seu 
capital autorizado, do capital social da Companhia, no montante de R$ 725.769.226,50 (setecentos e vinte e cinco milhões, setecentos e sessenta e nove mil, 
duzentas e vinte seis reais e cinquenta centavos), o qual passará de R$ 37.340.397,13 (trinta e sete milhões, trezentos e quarenta mil, trezentos e noventa e 
sete reais e treze centavos), para R$ 763.109.623,63 (setecentos e sessenta e três milhões, cento e nove mil e seiscentos e vinte e três reais e sessenta e três 
centavos), mediante a emissão de 130.769.230 (cento e trinta milhões, setecentos e sessenta e nove mil e duzentas e trinta) novas ações ordinárias, cada uma 
no valor de R$ 5,55 (cinco reais e cinquenta e cinco centavos), todas nominativas, escriturais e sem valor nominal, que serão objeto da Oferta, passando o 
capital social da Companhia de 615.828.842 (seiscentas e quinze milhões, oitocentas e vinte e oito mil, oitocentas e quarenta e duas) ações ordinárias, para 
746.598.072 (setecentos e quarenta e seis milhões, quinhentas e noventa e oito mil e setenta e duas) ações ordinárias, com a exclusão do direito de preferência 
dos atuais acionistas da Companhia na subscrição, em conformidade com o disposto no artigo 172, inciso I, da Lei das Sociedades por Ações, e nos termos 
do artigo 7º do Estatuto Social da Companhia. 6.3. Aprovar por unanimidade, a subscrição de 130.769.230 (cento e trinta milhões, setecentos e sessenta e 
nove mil e duzentas e trinta) novas ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal, ora emitidas pela Companhia, as quais correspondem à 
totalidade das Ações emitidas no contexto da Oferta e que foram integralizadas pelos investidores à vista, no ato de subscrição, em moeda corrente nacional. 
Em face da verificação da subscrição da totalidade das Ações objeto da Oferta, homologar o aumento do capital da Companhia no montante de R$ 725.769.226,50 
(setecentos e vinte e cinco milhões, setecentos e sessenta e nove mil, duzentas e vinte seis reais e cinquenta centavos), mediante a emissão de 130.769.230 
(cento e trinta milhões, setecentos e sessenta e nove mil e duzentas e trinta) novas ações ordinárias, cada uma no valor de R$ 5,55 (cinco reais e cinquenta e 
cinco centavos), todas nominativas, escriturais e sem valor nominal. 6.4. Face à homologação do aumento de capital objeto da deliberação dos itens 6.2 e 
6.3 acima, aprovar, ad referendum da próxima Assembleia Geral da Companhia, a reforma do caput do artigo 5º do Estatuto Social da Companhia para refletir 
o aumento de capital social da Companhia que passará a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 5º – O capital social da Companhia, totalmente subscrito 
e integralizado, é de R$ 763.109.623,63 (setecentos e sessenta e três milhões, cento e nove mil e seiscentos e vinte e três reais e sessenta e três centavos), 
representado por 746.598.072 (setecentos e quarenta e seis milhões, quinhentas e noventa e oito mil e setenta e duas) ações ordinárias nominativas, todas 
sem valor nominal.” 6.5. Ratificar, por unanimidade, que as novas Ações ora emitidas pela Companhia conferirão aos seus titulares os mesmos direitos, 
vantagens e restrições conferidos aos atuais titulares de ações ordinárias de emissão da Companhia, nos termos previstos no Estatuto Social da Companhia 
e na legislação aplicável, a partir da data da efetiva integralização das Ações. 6.6. Autorizar, por unanimidade, a Diretoria da Companhia a adotar todas e 
quaisquer providências, inclusive celebrar todos os documentos e praticar todos os atos necessários à efetivação das deliberações aqui consubstanciadas, bem 
como ratificar todos os atos já praticados para a efetivação das deliberações aqui consubstanciadas. 7. Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, foi 
oferecida a palavra a quem quisesse se manifestar e ante a ausência de manifestações, foram encerrados os trabalhos da reunião e lavrada a presente ata, a 
qual foi lida, aprovada e assinada por todos os presentes. Caucaia, CE, 9 de novembro de 2020. Mesa: Alexandre Funari Negrão - Presidente, Luiz Henrique 
Del Cistia Thonon - Secretário(a). Membros do Conselho de Administração Presentes: Alexandre Funari Negrão, Gisela Sarnes Negrão, Luiz Henrique 
Del Cistia Thonon, Edison Ticle de Andrade Melo e Souza Filho, Solange Mendes Geraldo Ragazi David.
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ESTADO DO CEARÁ – CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE IGUATU – EXTRATO DO CONTRATO – 
DISPENSA Nº 2020.11.06.01 – O Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Iguatu, torna público o Extrato do Contrato Nº 2020.11.06.01, a 
saber: ÓRGÃO LICITANTE: Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Iguatu. UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS: POLICLINICA DE IGUATU 
- 01.01.10.302.0037.2.002- CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICA DE IGUATU-CEO - 01.01.10.302.0037.2.003 - ELEMENTO DE 
DESPESAS: 33.90.30.00. OBJETO: Contratação em caráter emergencial, em virtude da Pandemia de Covid-19, de empresa especializada no fornecimento 
de Medicamentos de uso controlado, para atender as necessidades, ações, medidas de controle e prevenção do novo coronavírus (Covid-19), conforme Termo 
de Referencia, de responsabilidade do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Iguatu. VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência deste 
Termo de Contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, com início na data de sua assinatura, prorrogável por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade 
de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública. CONTRATADO(A): MAXXI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS 
HOSPITALARES EIRELI. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Max Jefferson Assunção da Silva. ASSINA PELO CONTRATANTE: Francisca 
Regiane Braz de Carvalho. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 14.205,05 (Quatorze Mil, Duzentos e Cinco Reais e Cinco Centavos). Iguatu-CE, 10 de 
Novembro de 2020. Paulo Henrique Pereira de Sousa – Presidente da Comissão de Licitação.
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Estado do Ceará - Município de Limoeiro do Norte - Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico N.º 2020.0911-001SEMAS. O Município de Limoeiro 
do Norte, através do seu Pregoeiro, torna público aos interessados que realizará Pregão Eletrônico nº 2020.0911-001SEMAS, para Registro de Preços 
para aquisição de material para distribuição gratuita (kit’s de bebê), de benefícios eventuais, para o fortalecimento dos vínculos familiares dos serviços da 
Secretaria Municipal de Assistência Social e de Políticas Públicas para Mulheres Crianças e Adolescentes e Pessoas com Deficiência - SEMAS do Município 
de Limoeiro do Norte/CE. A partir desta data 11 de Novembro de 2020, às 09:00min, horário de Brasília, está aberto o prazo para cadastramento de proposta 
no site: www.portaldecompraspublicas.com.br, prazo de encerramento para cadastro de proposta: 24/11/2020, às 09h:00min. Início da Sessão de Disputa: 
24/11/2020, às 10h:00min, para maiores informações procurar na sala de reuniões da Comissão, Rua Cel. Antonio Joaquim nº 2121, Centro – Limoeiro do 
Norte – Ceará, nos horários de 08h30min às 13h00min, em dias úteis, ou através do site: TCE – Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Limoeiro do Norte/
CE, 10 de novembro de 2020. Paulo Victor Farias Pinheiro – Presidente/Pregoeiro.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº250  | FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2020

                            

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