DOE 11/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ATA DA 129ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
E 54ª ORDINÁRIA DA COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ -
CDC, REALIZADA EM 30 DE JUNHO DE 2020
NIRE nº 23300003144
Às 10:00 h (dez horas) do dia 30 de junho de 2020, em primeira convocação, realizou-se a Reunião das Assembleias Gerais Extraordinária e Ordinária da
Companhia Docas do Ceará - CDC, em sua sede social, na Praça Amigos da Marinha, s/n, Mucuripe, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, de acordo
com Edital publicado no jornal “O Estado”, nos dias 18, 19 e 22 de junho de 2020, páginas 11, 11 e 15, respectivamente e no Diário Oficial do Estado do
Ceará, edições dos dias 22, 23 e 24 de junho de 2020, páginas 47, 53 e 70, respectivamente. De acordo com o registro no Livro de Presenças, compareceram
acionistas detentores de mais de 90% (noventa por cento) do capital social. Como consequência do estado de emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus, responsável pelo surto de 2019, declarada pela Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, conforme a Portaria PGFN
nº 7.957, de 19 de março de 2020, bem como a Instrução Normativa DREI nº 79, de 14/04/2020, a Instrução CVM nº 481, de 17/12/2009, o Decreto nº
33.510, de 16 de março de 2020 e o Decreto nº 33.637, de 27/06/2020, ambos do Estado do Ceará, e o Decreto Municipal nº 14.709, de 14/06/2020, do
município de Fortaleza, sede da Companhia Docas do Ceará, admitiu-se a participação nestas Assembleias Gerais Extraordinária e Ordinária por
videoconferência e presencial, tendo estas Assembleias Gerais Extraordinária e Ordinária sido realizadas de forma semipresencial. Constatada a existência
de número legal, a Sra. Mayhara Monteiro Pereira Chaves, Diretora-Presidente da Companhia Docas do Ceará - CDC, assumiu a Presidência da Mesa, por
força do disposto no inciso VIII do art. 68 do Estatuto Social, declarando instaladas as Assembleias Gerais Extraordinária e Ordinária e, convidando a Sra.
Aylana Silva Monteiro para secretariar os trabalhos. Presentes a acionista UNIÃO, representada pelo Procurador da Fazenda Nacional Dr. Humberto Manoel
Alves Afonso, compondo mais de 2/3 do Capital Social, por delegação do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, conforme Portaria PGFN nº 17, de
26/06/2019, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 01/07/2019, edição 124, seção 2, página 25; o acionista minoritário Estado do Ceará, representado
pelo Sr. Francisco José Moura Cavalcante, com qualificação conforme instrumento de mandato; e a Representante do Conselho Fiscal da CDC, a Sra. Rita
de Cássia Vandanezi Munck, todos com participação por videoconferência, na forma da Instrução Normativa DREI nº 79, de 14/04/2020 e Instrução CVM
nº 481, de 17/12/2009. Logo após, a Presidente solicitou à Secretária que procedesse a leitura do Edital de Convocação, o que foi feito, do qual consta a
seguinte Ordem do Dia: ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: I – Fixação da Remuneração dos Administradores e dos membros do conselho
fiscal e do comitê de auditoria; II - Alteração do art. 59 do Estatuto Social da CDC, sobre quarentena da Diretoria, em atendimento à orientação da SEST
constante na 124ª AGE e 53ª AGO; ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA: III - Exame e votação do Relatório de Administração e das Demonstrações
Financeiras, relativas ao exercício de 2019; IV – Destinação do Resultado do Exercício de 2019; V – Eleição de membro do Conselho de Administração; VI
– Eleição de membro do Conselho Fiscal. INICIANDO os trabalhos, a Assembleia passou à apreciação da matéria do Item I da Ordem do Dia, e a União
votou, conforme orientação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, por meio da Nota Técnica SEI Nº 12173/2020/ME, de
15/04/2020, apresentados à empresa, pela aprovação da fixação da remuneração dos administradores, membros do Conselho Fiscal e membros do Comitê
de Auditoria, conforme tabela fornecida pela SEST, da seguinte forma: a) fixar em até R$ 2.346.854,39 (dois milhões, trezentos e quarenta e seis mil,
oitocentos e cinquenta e quatro reais e trinta e nove centavos) o montante global a ser pago aos administradores dessa empresa, no período compreendido
entre abril de 2020 e março de 2021; b) fixar em até R$ 147.523,20 (cento e quarenta e sete mil, quinhentos e vinte e três reais e vinte centavos) a
remuneração total a ser paga aos Conselheiros Fiscais, em até R$ 110.642,40 (cento e dez mil, seiscentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos) a
remuneração total a ser paga ao Comitê de Auditoria, no período compreendido entre abril de 2020 e março de 2021; c) fixar os honorários mensais dos
membros dos Conselhos de Administração e Fiscal em um décimo da remuneração média mensal dos membros da Diretoria Executiva, excluídos os valores
relativos a adicional de férias e benefícios; d) fixar os honorários mensais dos membros do Comitê de Auditoria em um décimo da remuneração média
mensal dos membros da Diretoria Executiva, excluídos os valores relativos a adicional de férias e benefícios; e) recomendar a observância dos limites
individuais definidos pela SEST, ressaltada a sua competência para fixar esses limites para o período de doze meses, por rubrica e por cargo, com manifestação
conforme tabela anexa, atendo-se aos limites definidos nas alíneas “a” e “b”; f) vedar expressamente o repasse aos administradores de quaisquer benefícios
que, eventualmente, vierem a ser concedidos aos empregados da empresa, por ocasião da formalização do Acordo Coletivo de Trabalho - ACT na sua
respectiva data-base; g) vedar o pagamento de qualquer item de remuneração não deliberado nesta assembleia para os administradores, inclusive benefícios
de qualquer natureza e verbas de representação, nos termos da Lei nº 6.404/76, art. 152; h) caso haja algum Diretor na situação de cedido (servidor público
ou empregado de outra estatal), deverão ser observadas as disposições do Decreto n° 9.144/2017, devendo o reembolso ao cedente limitar-se ao montante
individual aprovado para esse membro em Assembleia Geral; i) caso algum Diretor seja empregado da empresa, seu contrato de trabalho deverá ser
suspenso, nos termos da Súmula Nº 269 do TST; j) condicionar o pagamento da “quarentena” à aprovação da Comissão de Ética Pública da Presidência da
República – CEP/PR, nos termos da legislação vigente; e k) esclarecer que é competência do Conselho de Administração, com apoio da Auditoria Interna e
do Comitê de Auditoria Estatutário, garantir o cumprimento dos limites global e individual de remuneração dos membros estatutários definidos na presente
Assembleia Geral. A Assembleia passou à apreciação do Item II e votou pela aprovação da alteração do §1º e inclusão do §6º no artigo 59 do Estatuto Social
da CDC, sobre quarentena da Diretoria, em atendimento à orientação da SEST constante na 124ª AGE e 53º AGO, os quais passaram a ter as seguintes
redações: Art. 59(...) “§1º - Após o exercício da gestão, o ex-membro da Diretoria Executiva que estiver em situação de impedimento, poderá receber
remuneração compensatória, de natureza indenizatória, equivalente apenas ao honorário mensal da função que ocupava observados os §§ 2º e 3º deste
artigo.” (...) “§6º - Inclui-se no período da quarentena eventual período de férias não gozadas de ex-membro da Diretoria Executiva, no sentido de não
cumular os períodos citados.” A Assembleia passou à apreciação dos Itens III e IV, tendo proposto fosse dispensada a leitura do Relatório, manifestação do
Conselho de Administração, do Parecer do Conselho Fiscal e da Auditoria Externa, Balanço e demais Demonstrações Financeiras por terem sido publicadas
no Jornal “O Estado” do dia 20 de maio de 2020, páginas 4 a 9 e no Diário Oficial do Estado do Ceará no dia 18 de maio de 2020, páginas 24 a 42 e já serem
do conhecimento de todos, com o que concordaram os presentes. Em prosseguimento, a matéria foi posta em votação. Com base nos pareceres da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN e da Secretaria do Tesouro Nacional - STN e da Nota Técnica da Secretaria de Coordenação e Governança
das Empresas Estatais - SEST, os acionistas presentes, votaram: a) pela aprovação do Relatório da Administração da CDC, Balanço Patrimonial e demais
Demonstrações Contábeis relativas ao exercício de 2019, com a recomendação da STN de adoção, para o próximo exercício, no Relatório da Administração
de estrutura com os tópicos indicados no Parecer de Orientação nº 15 da CVM e das seguintes providências: a.1) descrição em nota explicativa das ações
tomadas e do andamento do processo para a incorporação dos adiantamentos para futuro aumento de capital (AFAC) ocorridos nos últimos anos e que ainda
permanecem pendentes de resolução; e a.2) indicação de nota explicativa do índice de atualização dos saldos da Reserva Especial; b) pela aprovação da
destinação do prejuízo de R$ 25,4 milhões do exercício de 2019, mediante registro em conta de “Prejuízos Acumulados”, após o registro positivo de R$ 59,5
milhões referente à “absorção do prejuízo com capital social” e de R$ 186 mil a título de “Outras Mutações do Patrimônio Líquido”, resultando em saldo de
Prejuízos Acumulados, em 31.12.2019, o valor de R$ 39,885 milhões, conforme tabela abaixo:
Destinação do Resultado 2019
Descrição
Valor em R$ mil
Saldo de prejuízos acumulados em 31.12.2018
(74.133,0)
(+) Absorção do prejuízo com capital social
59.459,0
(-) Prejuízo do exercício de 2019
(25.397,0)
(+) Outras mutações do patrimônio líquido
186,0
Saldo de prejuízos acumulados em 31.12.2019
(39.885,0)
A Assembleia passou à apreciação do Item V, votando: a) pela eleição como membro do Conselho de Administração, representante do Ministério da
Infraestrutura (Ofício nº 188/2020/GM/Minfra, de 24/06/2020), de Fábio Lavor Teixeira, brasileiro, casado, engenheiro civil, RG nº 95008017740 SSP-
CE, CPF nº 560.120.043-20, residente e domiciliado na SQS 207, Bloco D, aptº 603, Asa Sul, Brasília - DF, Cep: 70.253-040, em substituição e em
complementação à gestão de Eduardo Rocha Praça. O prazo de gestão unificado do membro do Conselho de Administração eleito será de 02 (dois) anos,
contado a partir da data 26/04/2019; b) pela eleição como membro do Conselho de Administração, representante dos empregados, indicado pelo Conselho de
Autoridade Portuária - CAP (Ofício CAP 01/2020, de 05/02/2020), de Oswaldo George Fontenele, brasileiro, casado, economista, RG nº 417-0 CORECON-
RN, CPF nº 117.096.693-49, residente e domiciliado na Rua Pascoal de Castro Alves, 51, aptº 902, Vicente Pinzon, Fortaleza - CE, Cep: 60.181-225, em
substituição à gestão de Aderson Silveira Aragão. O prazo de gestão unificado do membro do Conselho de Administração eleito será de 02 (dois) anos,
contado a partir da data 26/04/2019. Continuando, a Assembleia passou à apreciação do Item VI, votando pela eleição, como membro do Conselho Fiscal,
representante do Ministério da Infraestrutura (Ofício nº 960/2020/ASSAD/GM, de 24/06/2020), como titular de Cristiano Hauck Chevitarese, brasileiro,
casado, engenheiro eletricista, RG nº 3661333 SSP/DF, CPF nº 034.995.596-41, residente e domiciliado na Quadra 206, Lote 10, aptº 1801, Águas Claras
Sul, Brasília – DF, Cep: 71.925-180, em substituição à atuação de Fernando André Coelho Mitikiewicz. O prazo de atuação do membro do Conselho Fiscal
eleito será de 02 (dois) anos, contado a partir da eleição. Nada mais havendo a tratar, como ninguém mais se manifestasse, a Presidente deu por encerrada a
reunião da qual eu, Aylana Silva Monteiro, Secretária, lavrei a presente Ata, que lida e achada conforme, foi aprovada por unanimidade e vai devidamente
assinada. Fortaleza, 30 de junho de 2020. A) Mayhara Monteiro Pereira Chaves – Presidente; Humberto Manoel Alves Afonso – Procurador da Fazenda
304
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº250 | FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2020
Fechar