DOMFO 11/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXVI
FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2020
Nº 16.898
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 14.840, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a criação do
Assentamento Funcional Digital
no âmbito da Administração
Direta e Indireta do Município
de Fortaleza, na forma que
indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso
VI, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto
no artigo 216, § 2º da Constituição Federal da República, na
Lei Federal nº 8159, de 8 de janeiro de 1991, que trata da Polí-
tica Nacional de Arquivos Públicos e Privados,no artigo 11,
inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza,na Lei
Federal nº 12.682, de 9 de julho de 2012, e suas posteriores
alterações,os quais dispõem sobre a elaboração e arquivamen-
to em meios eletromagnéticos,bem como demais legislações
cabíveis quanto à necessidade de proteção ao patrimônio e a
documentos municipais; CONSIDERANDO a necessidade de
estabelecer procedimentos rigorosos de controle para garantir
a confiabilidade e a autenticidade de dados e informações e a
preservação de longo prazo de documentos em formato digital
proporcionando seu acesso contínuo. DECRETA: Art. 1º - Fica
criado, no âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta,
o Assentamento Funcional Digital (AFD) destinado ao registro e
guarda, em formato digital, de documentos pessoais e funcio-
nais dos servidores efetivos, comissionados, temporários, resi-
dentes, bolsistas, estagiários e conselheiros tutelares, neste
Decreto, indicados genericamente como “servidores”, tendo por
objetivo conferir agilidade e segurança aos processos adminis-
trativos, o amplo acesso à informação, resguardar direitos e
obrigações dos mesmos bem como dos órgãos, das entidades
e de seus agentes. § 1º - O AFD é considerado um documento
arquivístico que observará à Política de Arquivos Públicos e às
orientações do Município de Fortaleza quanto à guarda, classi-
ficação, descarte e temporalidade dos documentos pessoais e
funcionais dos servidores municipais. § 2º - O AFD configura-se
como instrumento de consulta ao histórico funcional do servidor
a partir de arquivos armazenados em uma base de dados cen-
tral da Prefeitura Municipal de Fortaleza, cujas normas de se-
gurança, guarda e preservação encontram-se amparados nas
legislações vigentes. Art. 2º - Fica criado o Catálogo de Docu-
mentos Pessoais e Funcionais dos Servidores da Administra-
ção Direta e Indireta que consiste em um rol de documentos
que irão integrar o AFD, a serem dispostos por meio de Portaria
da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão
(SEPOG). § 1º - A inclusão de documentos funcionais no AFD
deverá observar o Catálogo de Documentos Pessoais e
Funcionais. § 2º - Havendo necessidade de inclusão de novos
tipos de documentos no catálogo de documentos funcionais
aprovados, os órgãos/entidades deverão submetê-los à apreci-
ação da SEPOG, através da Coordenadoria de Gestão Estraté-
gica de Pessoas, apresentando a devida justificativa, ficando a
cargo desta deliberar sobre a demanda. § 3º - As gratificações
previstas nas Leis Municipais dos Planos de Cargos, Carreiras
e Salários inerentes ao exercício do cargo/função devem ser
implantadas automaticamente no Sistema de Gestão de
Pessoas e Folha de Pagamento quando o servidor estiver em
exercício, prescindindo de atos ou portarias para sua
concessão. § 4º - As gratificações referidas no § 3º serão rela-
cionadas em Portaria específica da SEPOG. Art. 3º - Para fins
de aplicação deste Decreto, entende-se por: I. Passivo: conjun-
to de documentos não digitais relativos à vida funcional do
servidor, como originalmente guardados nas células de gestão
de pessoas dos órgãos/entidades antes de iniciar o processo
de digitalização; II. Novos documentos funcionais: documentos
avulsos, processos produzidos ou recebidos a partir da conclu-
são da digitalização do passivo elencados no catálogo de do-
cumentos funcionais; III. Catálogo de documentos funcionais:
rol de documentos funcionais aprovados pela SEPOG para
integrar o AFD; IV. Sistema de Gestão de Pessoas e Folha de
Pagamento: ferramenta informatizada que centralizará e auxili-
ará o gerenciamento dos conteúdos digitais dos servidores; V.
Célula de Gestão de Pessoas: unidade administrativa respon-
sável pelos documentos funcionais dos diversos órgãos e enti-
dades da Prefeitura; VI. Assentamento Funcional Digital: pasta
de documentos em mídia digital (pasta digital), que substituirá a
Pasta Funcional física do servidor; VII. Pasta Funcional: conjun-
to dos documentos do servidor, em meio não digital; VIII.
Documentos Nato Digitais: documentos gerados digitalmente a
partir de sistemas municipais; IX. OCR: tecnologia que permite
reconhecer caracteres a partir de um arquivo de imagem ou
mapa de bits, sejam eles escaneados, escritos à mão, datilo-
grafados ou impressos em dados pesquisáveis e editáveis; X.
PDF/A: formato de arquivo digital para arquivamento de longo
prazo de preservação. XI. ICP-Brasil: Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira. Art. 4º - O passivo deverá ser digitalizado e
disponibilizado no AFD conforme a seguinte estrutura: I. Seção
1 - Suprimentos: composta da documentação referente ao
ingresso do servidor efetivo, comissionado, temporário, resi-
dente, bolsista, estagiário e conselheiro tutelar; II. Seção 2 -
Evolução Funcional: composta da documentação relacionada
ao provimento derivado, movimentação de pessoal, regime de
trabalho e carga horária, progressão e promoção, tempo de
serviço, comissão de trabalho; III. Seção 3 - Regime Discipli-
nar: composta da documentação relacionada à Sindicância e
ao Processo Administrativo Disciplinar (PAD), caso exista; IV.
Seção 4 - Direitos e Vantagens: composta da documentação
relacionada às licenças, afastamentos, vantagens pecuniárias e
férias; V. Seção 5 - Gestão do Desenvolvimento: composta da
documentação relacionada à capacitação, aperfeiçoamento e
titulação; VI. Seção 6 - Folha de Pagamento: composta pelos
documentos referentes aos processos de dívida de exercícios
anteriores, decisões judicias e pensões alimentícias, dentre
outros. VII. Seção 7 - Documentos Diversos: compostas de
documentos que não se enquadram em nenhumas das seções
anteriores, mas que se constituem como fonte relevante de
consulta para as unidades de gestão de pessoas sobre a vida
funcional do servidor. Art. 5º - O AFD será único por Cadastro
de Pessoa Física (CPF), admitindo-se mais de um vínculo
funcional, cabendo aos órgãos e entidades municipais a
responsabilidade pela inclusão de documentos e/ou respecti-
vas atualizações. § 1º - O AFD integrará o Sistema de Gestão
de Pessoas e Folha de Pagamento do Município de Fortaleza.
§ 2º - A pasta digital dos ingressantes da Prefeitura Municipal
de Fortaleza será gerada automaticamente quando do
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