DOMFO 11/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
MORONI BING TORGAN 
                             Vice–Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito             
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Respondendo 
Secretário Municipal de Governo 
 
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO 
Procurador Geral do Município 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
JOSÉ MARIA BARBOSA SOARES 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO 
Secretário Municipal das Finanças  
 
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA 
Secretária Municipal da Infraestrutura 
 
 
ITALO ALVES DE ANDRADE 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
 
CIRO THIAGO DIAS LIMA 
 Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 
 RAIMUNDO PACHECO DE PINHO 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
 
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ 
Secretária Municipal de Urbanismo                                
e Meio Ambiente 
 
LEILIANE BATISTA VASCONCELOS 
Secretário Municipal do Turismo 
 
MARCELO NOGUEIRA CRUZ 
Secretário Municipal dos Direitos        
Humanos e Desenvolvimento Social 
 
OLINDA MARIA DOS SANTOS 
Secretária Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA 
Secretário Municipal da Cultura 
ALANDERSON DE CASTRO MANGUEIRA 
Secretaria Municipal da Gestão Regional  
 
FRANCISCO RENNYS AGUIAR FROTA 
Secretário da Regional I    
 
JOÃO FREIRE NETO 
Secretário da Regional II  
 
MARA JESSYKA BULCÃO PIRES 
Secretária da Regional III 
 
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA 
Secretário da Regional IV 
 
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA 
Secretário da Regional V 
 
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO 
Secretário da Regional VI 
 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário da Regional do Centro 
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FONE: (85) 3201.3773 
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60060-170 
CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO 
OFICIAL 
RUA GUILHERME ROCHA, 175 - CENTRO 
FONE: (85) 3452.1746 / (85) 3101.5320  
FORTALEZA - CEARÁ 
CEP: 60030-140 
 
 
cadastramento do novo servidor no módulo de suprimento do 
Sistema de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento. Art. 6º - 
Os documentos digitalizados ou nato digitais a serem inseridos 
no AFD deverão estar no formato PDF/A, preto e branco, OCR 
e atender às disposições do art. 10º da Lei nº 13.874/2019, que 
alterou a Lei nº 12.682/2012, estabelecendo que para garantia 
de preservação da integridade, da autenticidade e da confiabi-
lidade de documentos públicos será usada certificação digital 
no padrão da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira   
(IPC-Brasil). Art. 7º - A implantação do AFD compete à SEPOG, 
que realizará a digitalização do passivo dos documentos        
pessoais e funcionais. § 1º - É responsabilidade do órgão/ 
entidade de origem do servidor a organização e o envio das 
pastas físicas dos servidores à SEPOG. § 2º - O passivo digita-
lizado deverá espelhar fielmente o conjunto de documentos 
não digitais relativos à vida funcional do servidor, na forma que 
se encontram nas Células de Gestão de Pessoas ou área equi-
valente, depois de separados de acordo com as seções defini-
das nesse Decreto. § 3º - Após a digitalização, as pastas fun-
cionais serão guardadas no Arquivo Central do Município de 
Fortaleza, utilizando-se para este fim a Declaração de Conclu-
são da Digitalização do Passivo, constante do Anexo II deste 
Decreto, a qual será, obrigatoriamente, o último documento da 
última seção do passivo. § 4º - O passivo terá certificação digi-
tal garantindo que os mesmos foram digitalizados a partir da 
pasta física do servidor e representam fielmente os documen-
tos impressos. § 5º - Documentos localizados posteriormente à 
digitalização do passivo, deverão seguir às orientações cons-
tantes dos artigos 4º e 6º deste Decreto. § 6º - Após a entrega 
do passivo (pastas físicas) à SEPOG, conforme cronograma 
apresentado no Anexo I deste Decreto, que apresenta a data 
de corte de cada órgão/entidade, a criação de novas pastas e a 
atualização das pastas digitais é de total responsabilidade do 
órgão/entidade de origem do servidor. Art. 8º - A inclusão de 
novos documentos, originalmente em meio físico, nas pastas 
digitais será de responsabilidade do órgão/entidade de origem 
do servidor e contemplará as seguintes atividades: I. prepara-
ção dos documentos: consiste na higienização e retirada de 
elementos que prejudiquem o acesso do documento à digitali-
zação; II. digitalização dos documentos: corresponde à captura 
de imagens conforme Art. 6º deste Decreto e a inclusão de 
dados para sua identificação; III. Certificação Digital: atestado 
de que o documento corresponde fielmente ao documento em 
meio físico; IV. indexação: refere-se à inclusão de informações 
dos documentos no AFD, conforme Art. 4º deste Decreto.   
Parágrafo único - Cada órgão/entidade é responsável por pro-
videnciar certificado digital para os responsáveis pela sua célu-
la de gestão de pessoas ou equivalente para certificar os do-
cumentos a serem digitalizados. Art. 9º - Após a finalização da 
digitalização do passivo, fica vedado ao órgão/entidade o ar-
quivamento na forma não digital de novos documentos pesso-
ais e funcionais nas pastas dos servidores, devendo ser utiliza-
do exclusivamente o AFD como repositório de documentos 
funcionais. § 1º - Os documentos físicos digitalizados para 
manutenção da pasta digital do servidor deverão ter a certifica-
ção digital do responsável pela Célula de Gestão de Pessoas 
do órgão/entidade atestando a conferência com o original. § 2º 
- A vedação estabelecida no caput deste artigo não se aplica a 
documentos históricos citados no Decreto Federal nº 10.278 de 
18 de março de 2020. § 3º - Os documentos originais necessá-
rios para atualização da vida funcional do servidor deverão ser 
digitalizados e devolvidos ao mesmo, sendo ele o responsável 
por sua guarda. § 4º - Processos não digitais encontrados após 
a finalização da digitalização do passivo deverão ser digitaliza-
dos pelo órgão/entidade de origem, indexados na Pasta Digital 
e enviados ao Arquivo Central do Município. Art. 10 - Novos 
processos não digitais relacionados à vida funcional do servidor 
que resultem em documentos a serem inseridos no AFD, deve-
rão ser classificados, arquivados e mantidos guardados de 
acordo com a tabela de temporalidade do Município de Fortale-
za. Art. 11 - A pasta digital do servidor deverá ser transferida ao 
Instituto de Previdência do Município (IPM) após a conclusão 
dos processos de aposentadoria. Art. 12 - Nos casos de relota-
ção, a pasta digital do servidor deverá passar para a responsa-
bilidade do órgão/entidade de destino. Art. 13 - A SEPOG, por 
meio da Coordenadoria de Gestão Estratégica de Pessoas, 
promoverá a capacitação de servidores dos órgãos e entidades 
para a operacionalização do AFD. Art. 14 - Este Decreto entrará 
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 03 de 
novembro de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - 
PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
 
SEGOV 

                            

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