DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2020 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 2 S S ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA Prefeito de Fortaleza MORONI BING TORGAN Vice–Prefeito de Fortaleza SECRETARIADO MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO Respondendo Secretário Municipal de Governo JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO Procurador Geral do Município LUCIANA MENDES LOBO Secretária Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município JOSÉ MARIA BARBOSA SOARES Secretário Municipal da Segurança Cidadã JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO Secretário Municipal das Finanças PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS Secretária Municipal da Educação JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL Secretária Municipal da Saúde ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA Secretária Municipal da Infraestrutura ITALO ALVES DE ANDRADE Secretário Municipal da Conservação e Serviços Públicos CIRO THIAGO DIAS LIMA Secretário Municipal de Esporte e Lazer RAIMUNDO PACHECO DE PINHO Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ Secretária Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente LEILIANE BATISTA VASCONCELOS Secretário Municipal do Turismo MARCELO NOGUEIRA CRUZ Secretário Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social OLINDA MARIA DOS SANTOS Secretária Municipal de Desenvolvimento Habitacional ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA Secretário Municipal da Cultura ALANDERSON DE CASTRO MANGUEIRA Secretaria Municipal da Gestão Regional FRANCISCO RENNYS AGUIAR FROTA Secretário da Regional I JOÃO FREIRE NETO Secretário da Regional II MARA JESSYKA BULCÃO PIRES Secretária da Regional III FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA Secretário da Regional IV JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA Secretário da Regional V MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO Secretário da Regional VI FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE Secretário da Regional do Centro SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO COORDENADORIA DE ATOS E PUBLICAÇÕES OFICIAIS RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO FONE: (85) 3201.3773 FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60060-170 CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO OFICIAL RUA GUILHERME ROCHA, 175 - CENTRO FONE: (85) 3452.1746 / (85) 3101.5320 FORTALEZA - CEARÁ CEP: 60030-140 cadastramento do novo servidor no módulo de suprimento do Sistema de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento. Art. 6º - Os documentos digitalizados ou nato digitais a serem inseridos no AFD deverão estar no formato PDF/A, preto e branco, OCR e atender às disposições do art. 10º da Lei nº 13.874/2019, que alterou a Lei nº 12.682/2012, estabelecendo que para garantia de preservação da integridade, da autenticidade e da confiabi- lidade de documentos públicos será usada certificação digital no padrão da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (IPC-Brasil). Art. 7º - A implantação do AFD compete à SEPOG, que realizará a digitalização do passivo dos documentos pessoais e funcionais. § 1º - É responsabilidade do órgão/ entidade de origem do servidor a organização e o envio das pastas físicas dos servidores à SEPOG. § 2º - O passivo digita- lizado deverá espelhar fielmente o conjunto de documentos não digitais relativos à vida funcional do servidor, na forma que se encontram nas Células de Gestão de Pessoas ou área equi- valente, depois de separados de acordo com as seções defini- das nesse Decreto. § 3º - Após a digitalização, as pastas fun- cionais serão guardadas no Arquivo Central do Município de Fortaleza, utilizando-se para este fim a Declaração de Conclu- são da Digitalização do Passivo, constante do Anexo II deste Decreto, a qual será, obrigatoriamente, o último documento da última seção do passivo. § 4º - O passivo terá certificação digi- tal garantindo que os mesmos foram digitalizados a partir da pasta física do servidor e representam fielmente os documen- tos impressos. § 5º - Documentos localizados posteriormente à digitalização do passivo, deverão seguir às orientações cons- tantes dos artigos 4º e 6º deste Decreto. § 6º - Após a entrega do passivo (pastas físicas) à SEPOG, conforme cronograma apresentado no Anexo I deste Decreto, que apresenta a data de corte de cada órgão/entidade, a criação de novas pastas e a atualização das pastas digitais é de total responsabilidade do órgão/entidade de origem do servidor. Art. 8º - A inclusão de novos documentos, originalmente em meio físico, nas pastas digitais será de responsabilidade do órgão/entidade de origem do servidor e contemplará as seguintes atividades: I. prepara- ção dos documentos: consiste na higienização e retirada de elementos que prejudiquem o acesso do documento à digitali- zação; II. digitalização dos documentos: corresponde à captura de imagens conforme Art. 6º deste Decreto e a inclusão de dados para sua identificação; III. Certificação Digital: atestado de que o documento corresponde fielmente ao documento em meio físico; IV. indexação: refere-se à inclusão de informações dos documentos no AFD, conforme Art. 4º deste Decreto. Parágrafo único - Cada órgão/entidade é responsável por pro- videnciar certificado digital para os responsáveis pela sua célu- la de gestão de pessoas ou equivalente para certificar os do- cumentos a serem digitalizados. Art. 9º - Após a finalização da digitalização do passivo, fica vedado ao órgão/entidade o ar- quivamento na forma não digital de novos documentos pesso- ais e funcionais nas pastas dos servidores, devendo ser utiliza- do exclusivamente o AFD como repositório de documentos funcionais. § 1º - Os documentos físicos digitalizados para manutenção da pasta digital do servidor deverão ter a certifica- ção digital do responsável pela Célula de Gestão de Pessoas do órgão/entidade atestando a conferência com o original. § 2º - A vedação estabelecida no caput deste artigo não se aplica a documentos históricos citados no Decreto Federal nº 10.278 de 18 de março de 2020. § 3º - Os documentos originais necessá- rios para atualização da vida funcional do servidor deverão ser digitalizados e devolvidos ao mesmo, sendo ele o responsável por sua guarda. § 4º - Processos não digitais encontrados após a finalização da digitalização do passivo deverão ser digitaliza- dos pelo órgão/entidade de origem, indexados na Pasta Digital e enviados ao Arquivo Central do Município. Art. 10 - Novos processos não digitais relacionados à vida funcional do servidor que resultem em documentos a serem inseridos no AFD, deve- rão ser classificados, arquivados e mantidos guardados de acordo com a tabela de temporalidade do Município de Fortale- za. Art. 11 - A pasta digital do servidor deverá ser transferida ao Instituto de Previdência do Município (IPM) após a conclusão dos processos de aposentadoria. Art. 12 - Nos casos de relota- ção, a pasta digital do servidor deverá passar para a responsa- bilidade do órgão/entidade de destino. Art. 13 - A SEPOG, por meio da Coordenadoria de Gestão Estratégica de Pessoas, promoverá a capacitação de servidores dos órgãos e entidades para a operacionalização do AFD. Art. 14 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 03 de novembro de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO. SEGOVFechar