DOMFO 11/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza
MORONI BING TORGAN
Vice–Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Respondendo
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO
Procurador Geral do Município
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
JOSÉ MARIA BARBOSA SOARES
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal das Finanças
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL
Secretária Municipal da Saúde
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA
Secretária Municipal da Infraestrutura
ITALO ALVES DE ANDRADE
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
CIRO THIAGO DIAS LIMA
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
RAIMUNDO PACHECO DE PINHO
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ
Secretária Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente
LEILIANE BATISTA VASCONCELOS
Secretário Municipal do Turismo
MARCELO NOGUEIRA CRUZ
Secretário Municipal dos Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social
OLINDA MARIA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA
Secretário Municipal da Cultura
ALANDERSON DE CASTRO MANGUEIRA
Secretaria Municipal da Gestão Regional
FRANCISCO RENNYS AGUIAR FROTA
Secretário da Regional I
JOÃO FREIRE NETO
Secretário da Regional II
MARA JESSYKA BULCÃO PIRES
Secretária da Regional III
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA
Secretário da Regional IV
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA
Secretário da Regional V
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO
Secretário da Regional VI
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário da Regional do Centro
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
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cadastramento do novo servidor no módulo de suprimento do
Sistema de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento. Art. 6º -
Os documentos digitalizados ou nato digitais a serem inseridos
no AFD deverão estar no formato PDF/A, preto e branco, OCR
e atender às disposições do art. 10º da Lei nº 13.874/2019, que
alterou a Lei nº 12.682/2012, estabelecendo que para garantia
de preservação da integridade, da autenticidade e da confiabi-
lidade de documentos públicos será usada certificação digital
no padrão da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
(IPC-Brasil). Art. 7º - A implantação do AFD compete à SEPOG,
que realizará a digitalização do passivo dos documentos
pessoais e funcionais. § 1º - É responsabilidade do órgão/
entidade de origem do servidor a organização e o envio das
pastas físicas dos servidores à SEPOG. § 2º - O passivo digita-
lizado deverá espelhar fielmente o conjunto de documentos
não digitais relativos à vida funcional do servidor, na forma que
se encontram nas Células de Gestão de Pessoas ou área equi-
valente, depois de separados de acordo com as seções defini-
das nesse Decreto. § 3º - Após a digitalização, as pastas fun-
cionais serão guardadas no Arquivo Central do Município de
Fortaleza, utilizando-se para este fim a Declaração de Conclu-
são da Digitalização do Passivo, constante do Anexo II deste
Decreto, a qual será, obrigatoriamente, o último documento da
última seção do passivo. § 4º - O passivo terá certificação digi-
tal garantindo que os mesmos foram digitalizados a partir da
pasta física do servidor e representam fielmente os documen-
tos impressos. § 5º - Documentos localizados posteriormente à
digitalização do passivo, deverão seguir às orientações cons-
tantes dos artigos 4º e 6º deste Decreto. § 6º - Após a entrega
do passivo (pastas físicas) à SEPOG, conforme cronograma
apresentado no Anexo I deste Decreto, que apresenta a data
de corte de cada órgão/entidade, a criação de novas pastas e a
atualização das pastas digitais é de total responsabilidade do
órgão/entidade de origem do servidor. Art. 8º - A inclusão de
novos documentos, originalmente em meio físico, nas pastas
digitais será de responsabilidade do órgão/entidade de origem
do servidor e contemplará as seguintes atividades: I. prepara-
ção dos documentos: consiste na higienização e retirada de
elementos que prejudiquem o acesso do documento à digitali-
zação; II. digitalização dos documentos: corresponde à captura
de imagens conforme Art. 6º deste Decreto e a inclusão de
dados para sua identificação; III. Certificação Digital: atestado
de que o documento corresponde fielmente ao documento em
meio físico; IV. indexação: refere-se à inclusão de informações
dos documentos no AFD, conforme Art. 4º deste Decreto.
Parágrafo único - Cada órgão/entidade é responsável por pro-
videnciar certificado digital para os responsáveis pela sua célu-
la de gestão de pessoas ou equivalente para certificar os do-
cumentos a serem digitalizados. Art. 9º - Após a finalização da
digitalização do passivo, fica vedado ao órgão/entidade o ar-
quivamento na forma não digital de novos documentos pesso-
ais e funcionais nas pastas dos servidores, devendo ser utiliza-
do exclusivamente o AFD como repositório de documentos
funcionais. § 1º - Os documentos físicos digitalizados para
manutenção da pasta digital do servidor deverão ter a certifica-
ção digital do responsável pela Célula de Gestão de Pessoas
do órgão/entidade atestando a conferência com o original. § 2º
- A vedação estabelecida no caput deste artigo não se aplica a
documentos históricos citados no Decreto Federal nº 10.278 de
18 de março de 2020. § 3º - Os documentos originais necessá-
rios para atualização da vida funcional do servidor deverão ser
digitalizados e devolvidos ao mesmo, sendo ele o responsável
por sua guarda. § 4º - Processos não digitais encontrados após
a finalização da digitalização do passivo deverão ser digitaliza-
dos pelo órgão/entidade de origem, indexados na Pasta Digital
e enviados ao Arquivo Central do Município. Art. 10 - Novos
processos não digitais relacionados à vida funcional do servidor
que resultem em documentos a serem inseridos no AFD, deve-
rão ser classificados, arquivados e mantidos guardados de
acordo com a tabela de temporalidade do Município de Fortale-
za. Art. 11 - A pasta digital do servidor deverá ser transferida ao
Instituto de Previdência do Município (IPM) após a conclusão
dos processos de aposentadoria. Art. 12 - Nos casos de relota-
ção, a pasta digital do servidor deverá passar para a responsa-
bilidade do órgão/entidade de destino. Art. 13 - A SEPOG, por
meio da Coordenadoria de Gestão Estratégica de Pessoas,
promoverá a capacitação de servidores dos órgãos e entidades
para a operacionalização do AFD. Art. 14 - Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 03 de
novembro de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
SEGOV
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