FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXVI FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2020 Nº 16.898 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 14.840, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020. Dispõe sobre a criação do Assentamento Funcional Digital no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Fortaleza, na forma que indica. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no artigo 216, § 2º da Constituição Federal da República, na Lei Federal nº 8159, de 8 de janeiro de 1991, que trata da Polí- tica Nacional de Arquivos Públicos e Privados,no artigo 11, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza,na Lei Federal nº 12.682, de 9 de julho de 2012, e suas posteriores alterações,os quais dispõem sobre a elaboração e arquivamen- to em meios eletromagnéticos,bem como demais legislações cabíveis quanto à necessidade de proteção ao patrimônio e a documentos municipais; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos rigorosos de controle para garantir a confiabilidade e a autenticidade de dados e informações e a preservação de longo prazo de documentos em formato digital proporcionando seu acesso contínuo. DECRETA: Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta, o Assentamento Funcional Digital (AFD) destinado ao registro e guarda, em formato digital, de documentos pessoais e funcio- nais dos servidores efetivos, comissionados, temporários, resi- dentes, bolsistas, estagiários e conselheiros tutelares, neste Decreto, indicados genericamente como “servidores”, tendo por objetivo conferir agilidade e segurança aos processos adminis- trativos, o amplo acesso à informação, resguardar direitos e obrigações dos mesmos bem como dos órgãos, das entidades e de seus agentes. § 1º - O AFD é considerado um documento arquivístico que observará à Política de Arquivos Públicos e às orientações do Município de Fortaleza quanto à guarda, classi- ficação, descarte e temporalidade dos documentos pessoais e funcionais dos servidores municipais. § 2º - O AFD configura-se como instrumento de consulta ao histórico funcional do servidor a partir de arquivos armazenados em uma base de dados cen- tral da Prefeitura Municipal de Fortaleza, cujas normas de se- gurança, guarda e preservação encontram-se amparados nas legislações vigentes. Art. 2º - Fica criado o Catálogo de Docu- mentos Pessoais e Funcionais dos Servidores da Administra- ção Direta e Indireta que consiste em um rol de documentos que irão integrar o AFD, a serem dispostos por meio de Portaria da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG). § 1º - A inclusão de documentos funcionais no AFD deverá observar o Catálogo de Documentos Pessoais e Funcionais. § 2º - Havendo necessidade de inclusão de novos tipos de documentos no catálogo de documentos funcionais aprovados, os órgãos/entidades deverão submetê-los à apreci- ação da SEPOG, através da Coordenadoria de Gestão Estraté- gica de Pessoas, apresentando a devida justificativa, ficando a cargo desta deliberar sobre a demanda. § 3º - As gratificações previstas nas Leis Municipais dos Planos de Cargos, Carreiras e Salários inerentes ao exercício do cargo/função devem ser implantadas automaticamente no Sistema de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento quando o servidor estiver em exercício, prescindindo de atos ou portarias para sua concessão. § 4º - As gratificações referidas no § 3º serão rela- cionadas em Portaria específica da SEPOG. Art. 3º - Para fins de aplicação deste Decreto, entende-se por: I. Passivo: conjun- to de documentos não digitais relativos à vida funcional do servidor, como originalmente guardados nas células de gestão de pessoas dos órgãos/entidades antes de iniciar o processo de digitalização; II. Novos documentos funcionais: documentos avulsos, processos produzidos ou recebidos a partir da conclu- são da digitalização do passivo elencados no catálogo de do- cumentos funcionais; III. Catálogo de documentos funcionais: rol de documentos funcionais aprovados pela SEPOG para integrar o AFD; IV. Sistema de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento: ferramenta informatizada que centralizará e auxili- ará o gerenciamento dos conteúdos digitais dos servidores; V. Célula de Gestão de Pessoas: unidade administrativa respon- sável pelos documentos funcionais dos diversos órgãos e enti- dades da Prefeitura; VI. Assentamento Funcional Digital: pasta de documentos em mídia digital (pasta digital), que substituirá a Pasta Funcional física do servidor; VII. Pasta Funcional: conjun- to dos documentos do servidor, em meio não digital; VIII. Documentos Nato Digitais: documentos gerados digitalmente a partir de sistemas municipais; IX. OCR: tecnologia que permite reconhecer caracteres a partir de um arquivo de imagem ou mapa de bits, sejam eles escaneados, escritos à mão, datilo- grafados ou impressos em dados pesquisáveis e editáveis; X. PDF/A: formato de arquivo digital para arquivamento de longo prazo de preservação. XI. ICP-Brasil: Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira. Art. 4º - O passivo deverá ser digitalizado e disponibilizado no AFD conforme a seguinte estrutura: I. Seção 1 - Suprimentos: composta da documentação referente ao ingresso do servidor efetivo, comissionado, temporário, resi- dente, bolsista, estagiário e conselheiro tutelar; II. Seção 2 - Evolução Funcional: composta da documentação relacionada ao provimento derivado, movimentação de pessoal, regime de trabalho e carga horária, progressão e promoção, tempo de serviço, comissão de trabalho; III. Seção 3 - Regime Discipli- nar: composta da documentação relacionada à Sindicância e ao Processo Administrativo Disciplinar (PAD), caso exista; IV. Seção 4 - Direitos e Vantagens: composta da documentação relacionada às licenças, afastamentos, vantagens pecuniárias e férias; V. Seção 5 - Gestão do Desenvolvimento: composta da documentação relacionada à capacitação, aperfeiçoamento e titulação; VI. Seção 6 - Folha de Pagamento: composta pelos documentos referentes aos processos de dívida de exercícios anteriores, decisões judicias e pensões alimentícias, dentre outros. VII. Seção 7 - Documentos Diversos: compostas de documentos que não se enquadram em nenhumas das seções anteriores, mas que se constituem como fonte relevante de consulta para as unidades de gestão de pessoas sobre a vida funcional do servidor. Art. 5º - O AFD será único por Cadastro de Pessoa Física (CPF), admitindo-se mais de um vínculo funcional, cabendo aos órgãos e entidades municipais a responsabilidade pela inclusão de documentos e/ou respecti- vas atualizações. § 1º - O AFD integrará o Sistema de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento do Município de Fortaleza. § 2º - A pasta digital dos ingressantes da Prefeitura Municipal de Fortaleza será gerada automaticamente quando doFechar