DOMFO 11/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXVI 
FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2020 
Nº 16.898
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
DECRETO Nº 14.840, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020. 
 
Dispõe sobre a criação do      
Assentamento Funcional Digital 
no âmbito da Administração    
Direta e Indireta do Município 
de Fortaleza, na forma que     
indica. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso 
VI, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto 
no artigo 216, § 2º da Constituição Federal da República, na 
Lei Federal nº 8159, de 8 de janeiro de 1991, que trata da Polí-
tica Nacional de Arquivos Públicos e Privados,no artigo 11, 
inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza,na Lei 
Federal nº 12.682, de 9 de julho de 2012, e suas posteriores 
alterações,os quais dispõem sobre a elaboração e arquivamen-
to em meios eletromagnéticos,bem como demais legislações 
cabíveis quanto à necessidade de proteção ao patrimônio e a 
documentos municipais; CONSIDERANDO a necessidade de 
estabelecer procedimentos rigorosos de controle para garantir 
a confiabilidade e a autenticidade de dados e informações e a 
preservação de longo prazo de documentos em formato digital 
proporcionando seu acesso contínuo. DECRETA: Art. 1º - Fica 
criado, no âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta, 
o Assentamento Funcional Digital (AFD) destinado ao registro e 
guarda, em formato digital, de documentos pessoais e funcio-
nais dos servidores efetivos, comissionados, temporários, resi-
dentes, bolsistas, estagiários e conselheiros tutelares, neste 
Decreto, indicados genericamente como “servidores”, tendo por 
objetivo conferir agilidade e segurança aos processos adminis-
trativos, o amplo acesso à informação, resguardar direitos e 
obrigações dos mesmos bem como dos órgãos, das entidades 
e de seus agentes. § 1º - O AFD é considerado um documento 
arquivístico que observará à Política de Arquivos Públicos e às 
orientações do Município de Fortaleza quanto à guarda, classi-
ficação, descarte e temporalidade dos documentos pessoais e 
funcionais dos servidores municipais. § 2º - O AFD configura-se 
como instrumento de consulta ao histórico funcional do servidor 
a partir de arquivos armazenados em uma base de dados cen-
tral da Prefeitura Municipal de Fortaleza, cujas normas de se-
gurança, guarda e preservação encontram-se amparados nas 
legislações vigentes. Art. 2º - Fica criado o Catálogo de Docu-
mentos Pessoais e Funcionais dos Servidores da Administra-
ção Direta e Indireta que consiste em um rol de documentos 
que irão integrar o AFD, a serem dispostos por meio de Portaria 
da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão 
(SEPOG). § 1º - A inclusão de documentos funcionais no AFD 
deverá observar o Catálogo de Documentos Pessoais e       
Funcionais. § 2º - Havendo necessidade de inclusão de novos 
tipos de documentos no catálogo de documentos funcionais 
aprovados, os órgãos/entidades deverão submetê-los à apreci-
ação da SEPOG, através da Coordenadoria de Gestão Estraté-
gica de Pessoas, apresentando a devida justificativa, ficando a 
cargo desta deliberar sobre a demanda. § 3º - As gratificações 
previstas nas Leis Municipais dos Planos de Cargos, Carreiras 
e Salários inerentes ao exercício do cargo/função devem ser 
implantadas automaticamente no Sistema de Gestão de       
Pessoas e Folha de Pagamento quando o servidor estiver em 
exercício, prescindindo de atos ou portarias para sua           
concessão. § 4º - As gratificações referidas no § 3º serão rela-
cionadas em Portaria específica da SEPOG. Art. 3º - Para fins 
de aplicação deste Decreto, entende-se por: I. Passivo: conjun-
to de documentos não digitais relativos à vida funcional do 
servidor, como originalmente guardados nas células de gestão 
de pessoas dos órgãos/entidades antes de iniciar o processo 
de digitalização; II. Novos documentos funcionais: documentos 
avulsos, processos produzidos ou recebidos a partir da conclu-
são da digitalização do passivo elencados no catálogo de do-
cumentos funcionais; III. Catálogo de documentos funcionais: 
rol de documentos funcionais aprovados pela SEPOG para 
integrar o AFD; IV. Sistema de Gestão de Pessoas e Folha de 
Pagamento: ferramenta informatizada que centralizará e auxili-
ará o gerenciamento dos conteúdos digitais dos servidores; V. 
Célula de Gestão de Pessoas: unidade administrativa respon-
sável pelos documentos funcionais dos diversos órgãos e enti-
dades da Prefeitura; VI. Assentamento Funcional Digital: pasta 
de documentos em mídia digital (pasta digital), que substituirá a 
Pasta Funcional física do servidor; VII. Pasta Funcional: conjun-
to dos documentos do servidor, em meio não digital; VIII.     
Documentos Nato Digitais: documentos gerados digitalmente a 
partir de sistemas municipais; IX. OCR: tecnologia que permite 
reconhecer caracteres a partir de um arquivo de imagem ou 
mapa de bits, sejam eles escaneados, escritos à mão, datilo-
grafados ou impressos em dados pesquisáveis e editáveis; X. 
PDF/A: formato de arquivo digital para arquivamento de longo 
prazo de preservação. XI. ICP-Brasil: Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira. Art. 4º - O passivo deverá ser digitalizado e 
disponibilizado no AFD conforme a seguinte estrutura: I. Seção 
1 - Suprimentos: composta da documentação referente ao 
ingresso do servidor efetivo, comissionado, temporário, resi-
dente, bolsista, estagiário e conselheiro tutelar; II. Seção 2 - 
Evolução Funcional: composta da documentação relacionada 
ao provimento derivado, movimentação de pessoal, regime de 
trabalho e carga horária, progressão e promoção, tempo de 
serviço, comissão de trabalho; III. Seção 3 - Regime Discipli-
nar: composta da documentação relacionada à Sindicância e 
ao Processo Administrativo Disciplinar (PAD), caso exista; IV. 
Seção 4 - Direitos e Vantagens: composta da documentação 
relacionada às licenças, afastamentos, vantagens pecuniárias e 
férias; V. Seção 5 - Gestão do Desenvolvimento: composta da 
documentação relacionada à capacitação, aperfeiçoamento e 
titulação; VI. Seção 6 - Folha de Pagamento: composta pelos 
documentos referentes aos processos de dívida de exercícios 
anteriores, decisões judicias e pensões alimentícias, dentre 
outros. VII. Seção 7 - Documentos Diversos: compostas de 
documentos que não se enquadram em nenhumas das seções 
anteriores, mas que se constituem como fonte relevante de 
consulta para as unidades de gestão de pessoas sobre a vida 
funcional do servidor. Art. 5º - O AFD será único por Cadastro 
de Pessoa Física (CPF), admitindo-se mais de um vínculo 
funcional, cabendo aos órgãos e entidades municipais a      
responsabilidade pela inclusão de documentos e/ou respecti-
vas atualizações. § 1º - O AFD integrará o Sistema de Gestão 
de Pessoas e Folha de Pagamento do Município de Fortaleza. 
§ 2º - A pasta digital dos ingressantes da Prefeitura Municipal 
de Fortaleza será gerada automaticamente quando do         
 

                            

Fechar