DOMFO 11/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 17 
 
 
instituída no âmbito da Secretaria Municipal das Finanças - 
SEFIN, passa a ser composta pelos seguintes membros: I - 
ADRIANA ISLAIA CARNEIRO LEAL, Coordenadora de Plane-
jamento (COPLAN), Matrícula nº 62599; II - KÁTIA LÍDIA            
BRAGA DOS SANTOS, Auxiliar Administrativo - Matrícula nº 
64744; III - KARINA OLIVEIRA CÂMARA, Auditora do Tesouro 
Municipal - Matrícula nº 64782; IV - CATARINA DE SOUZA 
MELO TEIXEIRA, Auditora do Tesouro Municipal - Matrícula nº 
61389; V - RAIMUNDO ROCILEUDO MATIAS BENTO, Auditor 
do Tesouro Municipal – Matrícula nº 57536; VI - GIRLAYNE 
CRISTHINE PERNAMBUCO, Auditora do Tesouro Municipal - 
Matrícula nº 61390; VII - JOSÉ RICARDO TEIXEIRA PINTO, 
Auditor do Tesouro Municipal – Matrícula nº 6480; e VIII -     
NILRA MARIA BASTOS MAIA DE CARVALHO LIMA, Auditora 
do Tesouro Municipal – Matrícula nº 62.901. Art. 2º - Compete à 
Comissão do Programa Nota Fortaleza: I – coordenar o          
Programa Nota Fortaleza; II – efetuar os procedimentos de 
auditoria prévia; III – executar os procedimentos operacionais 
para a geração dos bilhetes eletrônicos; IV – realizar o sorteio 
dos prêmios; V – encaminhar arquivo remessa com a relação 
dos sorteados para a Coordenadoria do Tesouro Municipal 
(COTEM); VI – receber e analisar as reclamações efetuadas no 
Programa Nota Fortaleza, realizando os procedimentos fiscais 
ou, se for o caso, encaminhando-as à Célula de Gestão do 
ISSQN para adoção de providências cabíveis; VII – monitorar 
as atividades de atendimento ao cidadão; VIII – realizar proce-
dimentos fiscais em estabelecimentos prestadores de serviços 
obrigados à emissão de NFS-e; e IX – encaminhar ao Conselho 
Consultivo as questões que não possam ser dirimidas pela 
Comissão do Programa, nos termos do art. 12 do Decreto nº 
13.300, de 2014. Art. 3º - A Comissão poderá criar subcomis-
sões temáticas e/ou grupos de trabalho para tratar de assuntos 
específicos. Art. 4º - Não será atribuída qualquer vantagem 
pecuniária pela participação dos servidores indicados para 
compor a presente Comissão. Art. 5º - Esta portaria entra em 
vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as    
disposições em contrário, em especial, Portaria nº 48/2019, 
publicada no Diário Oficial do Município de 19 de julho de 2019. 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN, Fortaleza 
- Ce, em 05 de novembro de 2020. Jurandir Gurgel Gondim 
Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS. 
*** *** *** 
 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 47/2020 - SEFIN - CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SEFIN, e com recursos do FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO DE 
ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA (FIDAF). CONTRATADA: Empresa MARINHO SOARES COMERCIO E SERVICOS 
LTDA. EPP, inscrita no CNPJ sob o n° 08.458.279/0001-63, com sede na Rua Humberto de Campos, nº 1007, São João do Tauape, 
CEP 60.130-350, Fortaleza – Ceará. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente CONTRATO tem como fundamento o Edital do Pregão    
Eletrônico n° 132/2019 – SEPOG e seus anexos, a Ata de Registro de Preços nº 22/2019 – SEPOG, o que consta nos autos do      
Processo Administrativo nº P251126/2020 (Vinculado ao Processo nº P280876/2018), os preceitos do direito público, Lei Federal nº 
10.520, de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis especiais necessárias ao 
cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato aaquisição de Mobiliário, novos e deprimeiro uso, compre-
endendo entrega emontagem, para atender as necessidades da Secretaria Municipal das Finanças, de acordo com as especificações 
equantitativos contidos no Anexo A – Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 132/2019 - SEPOG. 
 
DO VALOR, DA ESPECIFICAÇÃO E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: 
 
LOTE 
ESPECIFICAÇÕES 
MARCA 
UNID.  
MEDIDA 
QUANT. 
VALOR  
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
99 
SOFÁ COM 02 LUGARES 
Dimensões mínimas: 1440 x 
700 x 770mm (L x P x H).         
H do assento: 440mm (em 
relação ao piso) H do braço: 
630 (em relação ao piso). 
Cor: preta. 
FRISOKAR 
UNID. 
2 
R$ 750,00 
R$ 1.500,00 
 
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos do Fundo de Inves-
timento e Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária Municipal – FIDAF, na seguinte dotação orçamentária: Projeto/ 
Atividade: 23.901.04.122.0214.1091.0001 – Modernização da Gestão Fazendária; Elemento de Despesa: 44.90.52 – Equipamentos e 
Material Permanente; Fonte de recursos: 0.1.001.0000.00.01 – Recursos Ordinários. DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL: O 
prazo de vigência deste CONTRATO é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do 
parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste CONTRATO é de 12 (doze) meses, 
contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, após a emissão de empenho, devendo ocorrer dentro do período da 
vigência contratual. DA FISCALIZAÇÃO: A entrega do objeto deste Termo será acompanhada e fiscalizada pela servidora                 
EMANUELLA VERISSIMO PAULO - Matrícula nº 54.835, vinculado à Célula de Gestão Administrativa - CEGEA da Coordenadoria 
Administrativo Financeiro COAFI/SEFIN, contato nº (85) 3252-4829, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de 
acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado GESTOR do CONTRATO do Contrato; Os 
outros membros da Comissão Técnica são os servidores JOSÉ EDMILSON CYSNE - Matrícula 13.317, lotado na Célula de Gestão 
Administrativa CEGEA da Coordenadoria Administrativo Financeiro COAFI/SEFIN, contato nº (85) 3252-1254 e JOSÉ LUCIANO DO 
NASCIMENTO - Matrícula 18.608, vinculada à Célula de Gestão Administrativa – CEGEA da Coordenadoria Administrativo Financeira 
- COAFI; DO FORO: Fica eleito o Foro do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, por mais privilegiado que outro seja, para 
dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste CONTRATO, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. 
DATA/ASSINATURA: Fortaleza - Ce, 29 de outubro de 2020. Pelo MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da SECRETARIA 
MUNICIPAL DAS FINANÇAS - George Veras Bandeira. Pela EMPRESA MARINHO SOARES COMERCIO E SERVICOS LTDA. 
EPP - Sr. Leandro Jose Vieira Soares. Fortaleza, 29 de outubro de 2020. 
George Veras Bandeira  
SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS. 

                            

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