DOMFO 11/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 16 
 
 
  
Na oportunidade, ressalta-se que a Portaria n° 
383/2020 – SESEC, publicada no Diário Oficial do Município – 
DOM do dia 10 de novembro de 2020, publicizou a absolvição 
exarada no Despacho Decisório, datado de 05 de novembro de 
2020. SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, 
em 09 de novembro de 2020. Publique-se e registre-se. José 
Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA     
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA - Informamos que: No TERMO DE 
RATIFICAÇÃO publicado no Diário Oficial Nº 16894 do dia 
06/11/2020, na pagina n° 11, objetivando a contratação da 
empresa Companhia Brasileira de Cartuchos – CBC, para  
aquisição de 25.000 (vinte e cinco mil) munições “MUN CBC 
9MMLUGER+P EXPO 124GR BONDED A” e 20.000 (vinte mil) 
munições “ MUN CBC 9MMLGR TREINA EOOG124GR NTA A” 
para uso em treinamentos e patrulhamentos da Guarda Munici-
pal de Fortaleza, através do processo de inexigibilidade de 
licitação, será feita a seguinte alteração: ONDE SE LÊ: 
...”objetivando a contratação da empresa Companhia Brasileira 
de Cartuchos – CBC, inscrita sob CNPJ nº 57.494.031/0010-
54,...” LEIA-SE: “...objetivando a contratação da empresa    
Companhia Brasileira de Cartuchos – CBC, inscrita sob CNPJ 
nº 57.494.031/0001-63...” Fortaleza, 09 de novembro de 2020. 
José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO. 
 
 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
 
 
 
ATO N° 0024/2020, DE 28 DE SETEMBRO DE 
2020 - GMF - O DIRETOR EM EXERCICIO DA GUARDA    
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições   
legais que lhe são conferidas por meio da Lei Complementar 
0176, de 19 de dezembro de 2014, bem como pelo art. 4º, § 1º, 
do Decreto nº 14.209, de 10 de maio de 2018, e de acordo com 
o Processo nº P198908/2020. RESOLVE, Conceder a redução 
em 50% (cinquenta por cento) da carga horária de trabalho, 
respeitado o mínimo de 20 (vinte) horas semanais, sem prejuí-
zo da remuneração percebida, para acompanhar filho com 
necessidades especiais, de acordo com o Decreto nº 14.209/ 
2018, que regulamentou o artigo 44º da Lei nº 10.668/2018 de 
16.01.2018 à servidora DANIELA DA ROCHA BARBOSA,    
matrícula nº 126.057-01, guarda municipal, lotada na Inspetoria 
de Segurança Viária, no período de 06 de março de 2020 a 05 
de março de 2021. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 28 de setembro de 
2020. Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL. 
*** *** *** 
 
 
ATO N° 0025/2020, DE 13 DE OUTUBRO DE 
2020 - GMF - O DIRETOR EM EXERCICIO DA GUARDA      
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições    
legais que lhe são conferidas por meio da Lei Complementar 
0176, de 19 de dezembro de 2014, bem como pelo art. 4º, § 1º, 
do Decreto nº 14.209, de 10 de maio de 2018, e de acordo com 
o Processo nº P272386/2020. RESOLVE, Conceder a redução 
em 50% (cinquenta por cento) da carga horária de trabalho, 
respeitado o mínimo de 20 (vinte) horas semanais, sem prejuí-
zo da remuneração percebida, para acompanhar filho com 
necessidades especiais, de acordo com o Decreto nº 14.209/ 
2018, que regulamentou o artigo 44º da Lei nº 10.668/2018 de 
16.01.2018 à servidora ANA PRISCILA BRAGA PINHEIRO 
CIRINO, guarda municipal, matrícula Nº 106.848-02, lotada na 
Coordenadoria das Inspetorias Cidadãs - COINSP, no período 
de 07 de outubro de 2020 a 06 de outubro de 2021. GABINETE 
DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA, em 13 de outubro de 2020. Romulo Reis de Almeida - 
DIRETOR GERAL. 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
 
 
 
PORTARIA Nº 48/2020 - SEFIN - O SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso de 
suas atribuições lhe são conferidaspela Legislação Municipal, 
em especial, oprevisto no art. 70, inc. X da Lei Complementar 
nº 176, de 19 de dezembro de 2014, no art. 6º, inciso IX, do 
Decreto nº. 13.810, de 13 de maio de 2016, e na Lei nº 10.107, 
de 17 de outubro de 2013, que que institui o Programa de In-
centivo à Emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – 
NFS-e; CONSIDERANDO o disposto no art. 10, inciso II, do 
Decreto nº 13.300 de 12 de fevereiro de 2014 e no do art. 2º, 
inciso V, da Instrução Normativa SEFIN nº 01/2014 e alterações 
posteriores; CONSIDERANDO a necessidade atualizar o rol de 
componentes da equipe responsável pelas tarefas e demais 
atribuições relacionadas ao Programa Nota Fortaleza, no âmbi-
to da Secretaria Municipal das Finanças, em razão de movi-
mentação de pessoal e em conformidade com os autos do 
Processo Administrativo nº P290208/2020. RESOLVE: Art. 1º - 
Designar os servidores e demais colaboradores abaixo indica-
dospara exercerem atribuições e tarefas no âmbito do Progra-
ma Nota Fortaleza: I. CARLOS EDUARDO LINHARES           
PORTUGAL – CPF nº 625.393.103-20; II. HONAN 
LOPES 
GURGEL – CPF nº 032.788.953-55; III. MARIA JOELMA DE 
LIMA – CPF nº 696.900.493-72; IV. KARLA KAROLYNA SILVA 
DE OLIVEIRA TEIXEIRA LINHARES – CPF nº 007.035.523-17; 
V. FRANCISCO ADRIANO CARNEIRO DA SILVA – CPF nº 
738.078.933-34; VI. LARISSA RODRIGUES DE MEDEIROS – 
CPF nº 048.175.073-81; VII. ALLANE CRISTINE COSTA      
MAGALHÃES – CPF nº 978.971.673-72; VIII. MISAEL DA     
SILVA COLARES – CPF nº 605.039.413-01; IX. MICHELINE 
GUELRY SILVA ALBUQUERQUE – CPF nº 549.067.763-53; X. 
DIEGO DE QUEIROZ CARNEIRO DOURADO – CPF nº 
019.508.453-54; XI. RAIMUNDO RENATO PONTES NETO – 
CPF nº 044.525.533-11; XII. JOÃO LEONARDO SILVEIRA 
NETO – CPF nº 022.236.343-62. Parágrafo único. É vedada a 
participação dos servidores e colaboradores, indicados neste 
artigo, nos sorteios de prêmio do Programa Nota Fortaleza, 
conforme o disposto no art. 10, inciso II, do Decreto nº 13.300 
de 2017, e art. 2º, inciso V, da Instrução Normativa nº 01/2014. 
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial, 
a Portaria nº 08/2020, publicada no Diário Oficial do Município 
de 24 de janeiro de 2020. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor 
na data de sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DAS 
FINANÇAS – SEFIN, Fortaleza-CE, aos 05 de novembro de 
2020. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DAS FINANÇAS. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 49/2020 - SEFIN - O SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso de 
suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação 
Municipal, em especial, o previsto no art. 70, inc. X da Lei 
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, no art. 6º, 
inciso IX do Decreto nº 13.810, de 13 de maio de 2016, e na 
Lei nº 10.107, de 17 de outubro de 2013, que autorizou o Poder 
Executivo a instituir Programa de Incentivo à Emissão de Notas 
Fiscais de Serviços Eletrônicas – NFS-e; e CONSIDERANDO o 
disposto na Instrução Normativa nº 01, de 27 de março de 
2014, que estabelece normas e procedimentos operacionais no 
âmbito do Programa Nota Fortaleza para o sorteio de prêmios 
para a pessoa física tomadora de serviços identificada na NFS-
e; CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no rol 
de membros Comissão responsável pela implementação das 
normas contidas no Decreto nº 13.000, de 12 de fevereiro de 
2014 e na IN nº 01/2014, alterada pela IN nº 09/2014, de 27 de 
novembro de 2014, notadamente, no que tange às responsabi-
lidades e demais atribuições pela execução do Programa Nota 
Fortaleza e, ainda, o Processo Administrativo nº P290195/2020. 
RESOLVE: Art. 1º - A Comissão do Programa Nota Fortaleza, 

                            

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