DOMFO 11/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 20 
 
 
Conservação 
(CE000048/2020), 
Convenção 
Coletiva 
de       
Processamento de Dados (CE000094/2020) e Convenção 
Coletiva de Técnico em Segurança do Trabalho (CE000230/ 
2020) e, por razões de interesse público, conforme solicitação 
através do Processo n° P164719/2020. CLÁUSULA SEGUNDA 
– DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem 
como fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em 
seu art. 65, inciso II, alínea d; no Decreto Municipal nº 12.821/ 
11, modificado pelo Decreto Municipal nº 12.948/12; e, Parecer 
n° 42/2020 – PAD, constante no Processo n° P164719/2020, 
aliadas às orientações contidas no instrumento convocatório de 
que cuida o Pregão Eletrônico 260/2015. CLÁUSULA TERCEI-
RA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em 
razão da referida repactuação o valor global passará a ser: 
Período de 1º de janeiro de 2002 a 31 de dezembro de 2020: 
R$ 2.872.926,36 (Dois milhões, oitocentos e setenta e dois mil, 
novecentos e vinte e seis reais e trinta e seis centavos); Os 
valores encontram-se detalhados nas planilhas de composição 
de custos abaixo, cujo pagamento será efetivado de acordo 
com as disposições contidas no anexo I, a que se refere a 
Instrução Normativa 02, de 01 de agosto de 2013 - SEPOG, 
que passa a ser integrante da Cláusula Sexta do contrato origi-
nal. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁ-
RIOS: A despesa decorrente deste aditivo correrá à conta da 
dotação consignada abaixo descriminada: Projeto Atividade 
04.122.0153.2163.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte 
de Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria 
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. 
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalte-
radas as demais cláusulas e condições do Contrato de Servi-
ços nº 06/2016, não alcançadas pelo presente termo. CLÁU-
SULA SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da capital do 
Estado do Ceará como foro do presente aditivo, em renúncia 
de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão 
deste instrumento. Fortaleza, 09 do mês de novembro de 2020. 
Assinam: Maria Christina Machado Publio/SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. Marilia Lopes Cruz Rolim/FORTAL TERCEIRIZAÇÃO 
DE MÃO DE OBRA EIRELI. Airton Douglas de Andrade Lucas 
- COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COOR-
DENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO DECIMO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 07/2016 - COGEC/SEPOG. 
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de 
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, 
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua 
Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, 
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. 
CONTRATADA: 
CERTA 
SERVIÇOS 
EMPRESARIAIS 
E     
REPRESENTAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 07.468.050/ 
0001-47, situada na Rua Waldemar Alves Pereira, n° 515 – 
Luciano Cavalcante, CEP: 60810-700, Fortaleza/CE, represen-
tada pela Sra. Marinalva Lima Pereira, CPF n° 367.200.383-20, 
brasileira, residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA 
PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto do presente termo 
aditivo a repactuação do Contrato de Serviços nº 07/2016, 
referente a prestação dos serviços de mão de obra terceirizada 
nas categorias profissionais descritas no Anexo I do Pregão 
Eletrônico n° 037/2016, destinados ao PROCON. O presente 
aditivo é procedido visando a repactuação do contrato supra 
indicado, em virtude da modificação dos fatores que ensejaram 
no reajustamento do seu valor inicial: tendo em vista a Conven-
ção Coletiva de Asseio e Conservação (CE000048/2020), Con-
venção Coletiva de Processamento de Dados e Informática 
(CE000094/2020) e Convenção Coletiva de Telefonista 
(CE000132/2020), vigentes a partir de 1° de janeiro de 2020; e, 
por razões de interesse público, conforme solicitação através 
do Processo n° P043467/2020 (P067463/2020). CLÁUSULA 
SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
aditivo tem como fundamento as disposições contidas na Lei 
8.666/93, em seu art. 65, inciso II, alínea d; no Decreto Munici-
pal nº 12.821/11, modificado pelo Decreto Municipal nº 12.948/ 
12; e, Parecer n° 45/2020 – PAD, constante no Processo n° 
P043467/2020 (P067463/2020), aliadas às orientações conti-
das no instrumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrô-
nico 037/2016. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS 
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão da referida repac-
tuação o valor global passa a ser: Período de 1° de janeiro de 
2020 a 31 de dezembro de 2020: R$ 1.279.091,64 (Um milhão 
e duzentos e setenta e nove mil e noventa e um reais e ses-
senta e quatro centavos); Os valores encontram-se detalhados 
nas planilhas de composição de custos abaixo, cujo pagamento 
será efetivado de acordo com as disposições contidas no     
Anexo I, a que se refere a Instrução Normativa n° 02, de 1° de 
agosto de 2013 - SEPOG, que passa a ser integrante da Cláu-
sula Sexta do contrato original. CLÁUSULA QUARTA – DOS 
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente deste 
aditivo correrá à conta da dotação consignada abaixo descrimi-
nada: Projeto Atividade 04.122.0153.2163.0001, Elemento de 
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do 
orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento Orçamen-
to e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICA-
ÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condi-
ções do Contrato de Serviços nº 07/2016, não alcançadas pelo 
presente termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleita a 
Comarca da capital do Estado do Ceará como foro do presente 
aditivo, em renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer 
dúvidas em razão deste instrumento. Fortaleza, 09 de novem-
bro de 2020. Assinam: Maria Christina Machado Publio/        
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO 
E 
GESTÃO. Marinalva 
Lima 
Pereira/CERTA              
SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕESEIRELI. 
Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍ-
DICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - 
COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 04/2018 - COGEC/SEPOG. 
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de 
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, 
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua 
Secretária Executiva a Sra.Maria Christina Machado Publio, 
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. 
CONTRATADA: 
CERTA 
SERVIÇOS 
EMPRESARIAIS 
E          
REPRESENTAÇÕESEIRELI, inscrita no CNPJ nº 07.468.050/ 
0001-47, situada na Rua Waldemar Alves Pereira, n° 515 – 
Luciano Cavalcante, CEP: 60810-700, Fortaleza/CE, represen-
tada pela Sra. Marinalva Lima Pereira, CPFn° 367.200.383-20, 
brasileira, residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA 
PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto do presente termo 
aditivo a repactuação do Contrato de Serviços nº 04/2018, 
referente a prestação dos serviços de mão de obra terceirizada 
nas categorias profissionais descritas no anexo I do Pregão 
Eletrônico n° 219/2018. O presente aditivo é procedido visando 
a repactuação do contrato supra indicado, em virtude da modi-
ficação dos fatores que ensejaram no reajustamento do seu 
valor inicial: tendo em vista a Convenção Coletiva de Motorista 
2018/2019 (CE001475/2018), vigente a partir de 21 de novem-
bro de 2018 a 31 de dezembro de 2018, tendo em vista a    
Convenção Coletiva de Asseio e Conservação (CE000191/ 
2019) e Processamento de Dados e Informática (CE001081/ 
2019), vigente a partir de 1° de janeiro de 2019 a 31 de        
dezembro de 2019,tendo em vista o reajuste na tarifa de trans-
porte público coletivo, consoante Decreto Municipal n° 14.350, 
publicado em 15 de janeiro de 2019, o qual fixa o valor da tarifa 
para transporte público em R$ 3,60, a partir de 26 janeiro de 
2019, tendo em vista a Convenção Coletiva de Motorista 
(CE001017/2019), vigente a partir de 1° de julho de 2019 a 20 
de novembro de 2019, tendo em vista o reajuste do IPCA de 
3,27%, vigente a partir de 21 de novembro de 2020 a 31 de 
dezembro de 2019, conforme solicitação através do processo 
n° P600665/2019.Procedido visando a repactuação do contrato 
supra indicado, em virtude da modificação dos fatores que 

                            

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