DOMFO 11/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 20
Conservação
(CE000048/2020),
Convenção
Coletiva
de
Processamento de Dados (CE000094/2020) e Convenção
Coletiva de Técnico em Segurança do Trabalho (CE000230/
2020) e, por razões de interesse público, conforme solicitação
através do Processo n° P164719/2020. CLÁUSULA SEGUNDA
– DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem
como fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em
seu art. 65, inciso II, alínea d; no Decreto Municipal nº 12.821/
11, modificado pelo Decreto Municipal nº 12.948/12; e, Parecer
n° 42/2020 – PAD, constante no Processo n° P164719/2020,
aliadas às orientações contidas no instrumento convocatório de
que cuida o Pregão Eletrônico 260/2015. CLÁUSULA TERCEI-
RA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em
razão da referida repactuação o valor global passará a ser:
Período de 1º de janeiro de 2002 a 31 de dezembro de 2020:
R$ 2.872.926,36 (Dois milhões, oitocentos e setenta e dois mil,
novecentos e vinte e seis reais e trinta e seis centavos); Os
valores encontram-se detalhados nas planilhas de composição
de custos abaixo, cujo pagamento será efetivado de acordo
com as disposições contidas no anexo I, a que se refere a
Instrução Normativa 02, de 01 de agosto de 2013 - SEPOG,
que passa a ser integrante da Cláusula Sexta do contrato origi-
nal. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁ-
RIOS: A despesa decorrente deste aditivo correrá à conta da
dotação consignada abaixo descriminada: Projeto Atividade
04.122.0153.2163.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte
de Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalte-
radas as demais cláusulas e condições do Contrato de Servi-
ços nº 06/2016, não alcançadas pelo presente termo. CLÁU-
SULA SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da capital do
Estado do Ceará como foro do presente aditivo, em renúncia
de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão
deste instrumento. Fortaleza, 09 do mês de novembro de 2020.
Assinam: Maria Christina Machado Publio/SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. Marilia Lopes Cruz Rolim/FORTAL TERCEIRIZAÇÃO
DE MÃO DE OBRA EIRELI. Airton Douglas de Andrade Lucas
- COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COOR-
DENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO DECIMO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 07/2016 - COGEC/SEPOG.
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG,
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua
Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio,
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital.
CONTRATADA:
CERTA
SERVIÇOS
EMPRESARIAIS
E
REPRESENTAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 07.468.050/
0001-47, situada na Rua Waldemar Alves Pereira, n° 515 –
Luciano Cavalcante, CEP: 60810-700, Fortaleza/CE, represen-
tada pela Sra. Marinalva Lima Pereira, CPF n° 367.200.383-20,
brasileira, residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA
PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto do presente termo
aditivo a repactuação do Contrato de Serviços nº 07/2016,
referente a prestação dos serviços de mão de obra terceirizada
nas categorias profissionais descritas no Anexo I do Pregão
Eletrônico n° 037/2016, destinados ao PROCON. O presente
aditivo é procedido visando a repactuação do contrato supra
indicado, em virtude da modificação dos fatores que ensejaram
no reajustamento do seu valor inicial: tendo em vista a Conven-
ção Coletiva de Asseio e Conservação (CE000048/2020), Con-
venção Coletiva de Processamento de Dados e Informática
(CE000094/2020) e Convenção Coletiva de Telefonista
(CE000132/2020), vigentes a partir de 1° de janeiro de 2020; e,
por razões de interesse público, conforme solicitação através
do Processo n° P043467/2020 (P067463/2020). CLÁUSULA
SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
aditivo tem como fundamento as disposições contidas na Lei
8.666/93, em seu art. 65, inciso II, alínea d; no Decreto Munici-
pal nº 12.821/11, modificado pelo Decreto Municipal nº 12.948/
12; e, Parecer n° 45/2020 – PAD, constante no Processo n°
P043467/2020 (P067463/2020), aliadas às orientações conti-
das no instrumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrô-
nico 037/2016. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão da referida repac-
tuação o valor global passa a ser: Período de 1° de janeiro de
2020 a 31 de dezembro de 2020: R$ 1.279.091,64 (Um milhão
e duzentos e setenta e nove mil e noventa e um reais e ses-
senta e quatro centavos); Os valores encontram-se detalhados
nas planilhas de composição de custos abaixo, cujo pagamento
será efetivado de acordo com as disposições contidas no
Anexo I, a que se refere a Instrução Normativa n° 02, de 1° de
agosto de 2013 - SEPOG, que passa a ser integrante da Cláu-
sula Sexta do contrato original. CLÁUSULA QUARTA – DOS
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente deste
aditivo correrá à conta da dotação consignada abaixo descrimi-
nada: Projeto Atividade 04.122.0153.2163.0001, Elemento de
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do
orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento Orçamen-
to e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICA-
ÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condi-
ções do Contrato de Serviços nº 07/2016, não alcançadas pelo
presente termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleita a
Comarca da capital do Estado do Ceará como foro do presente
aditivo, em renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer
dúvidas em razão deste instrumento. Fortaleza, 09 de novem-
bro de 2020. Assinam: Maria Christina Machado Publio/
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO
E
GESTÃO. Marinalva
Lima
Pereira/CERTA
SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕESEIRELI.
Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍ-
DICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA -
COJUR/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 04/2018 - COGEC/SEPOG.
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG,
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua
Secretária Executiva a Sra.Maria Christina Machado Publio,
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital.
CONTRATADA:
CERTA
SERVIÇOS
EMPRESARIAIS
E
REPRESENTAÇÕESEIRELI, inscrita no CNPJ nº 07.468.050/
0001-47, situada na Rua Waldemar Alves Pereira, n° 515 –
Luciano Cavalcante, CEP: 60810-700, Fortaleza/CE, represen-
tada pela Sra. Marinalva Lima Pereira, CPFn° 367.200.383-20,
brasileira, residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA
PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto do presente termo
aditivo a repactuação do Contrato de Serviços nº 04/2018,
referente a prestação dos serviços de mão de obra terceirizada
nas categorias profissionais descritas no anexo I do Pregão
Eletrônico n° 219/2018. O presente aditivo é procedido visando
a repactuação do contrato supra indicado, em virtude da modi-
ficação dos fatores que ensejaram no reajustamento do seu
valor inicial: tendo em vista a Convenção Coletiva de Motorista
2018/2019 (CE001475/2018), vigente a partir de 21 de novem-
bro de 2018 a 31 de dezembro de 2018, tendo em vista a
Convenção Coletiva de Asseio e Conservação (CE000191/
2019) e Processamento de Dados e Informática (CE001081/
2019), vigente a partir de 1° de janeiro de 2019 a 31 de
dezembro de 2019,tendo em vista o reajuste na tarifa de trans-
porte público coletivo, consoante Decreto Municipal n° 14.350,
publicado em 15 de janeiro de 2019, o qual fixa o valor da tarifa
para transporte público em R$ 3,60, a partir de 26 janeiro de
2019, tendo em vista a Convenção Coletiva de Motorista
(CE001017/2019), vigente a partir de 1° de julho de 2019 a 20
de novembro de 2019, tendo em vista o reajuste do IPCA de
3,27%, vigente a partir de 21 de novembro de 2020 a 31 de
dezembro de 2019, conforme solicitação através do processo
n° P600665/2019.Procedido visando a repactuação do contrato
supra indicado, em virtude da modificação dos fatores que
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