DOMFO 11/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 21
ensejaram no reajustamento do seu valor inicial: tendo em vista
a Convenção Coletiva de Asseio e Conservação (CE000048/
2020) e Processamento de Dados e Informática (CE000094/
2020), vigente a partir de 1° de janeiro de 2020 a 31 de
dezembro de 2020, e; por razões de interesse público, confor-
me solicitação através do Processo n° P044533/2020 (apenso
P067375/2020).CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as
disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 65, inciso II,
alínea d; no Decreto Municipal nº 12.821/11, modificado pelo
Decreto Municipal nº 12.948/12; e, Parecer n° 39/2020 – PAD,
constante no processo n° P600665/2019 e Parecer n° 40/2020
– PAD, constante no Processo n° P044533/2020 (Apenso
P067375/2020), aliadas às orientações contidas no instrumento
convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico 219/2018.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO: Em razão da referida repactuação os valores-
globaiscom provisionamento passarão a ser: Período de 21 de
novembro de 2018 a 31 de dezembro de2018: R$ 181.775,27
(Cento e oitenta e um mil, setecentos e setenta e cinco reais e
vinte e sete centavos); Período de 1º de janeiro de 2019 a 25
de janeiro de 2019: R$ 117.791,54 (Cento e dezessete mil,
setecentos e noventa e um reais e cinquenta e quatro centa-
vos);Período de 26 de janeiro de 2019 a 30 de junho de 2019:
R$ 731.943,53 (Setecentos e trinta e um mil, novecentos e
quarenta e três reais e cinquenta e três centavos); Período de
1º de julho de 2019 a 20 de novembro de 2019: R$ 663.053,72
(Seiscentos e sessenta e três mil, cinquenta e três reais e se-
tenta e dois centavos); Período de 21 de novembro de 2019 a
31 de dezembro de 2019: R$ 190.527,52 (Cento e noventa mil,
quinhentos e vinte e sete reais e cinquenta e dois centavos);
Período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020:
R$ 1.773.026,76 (Hum milhão, setecentos e setenta e três mil,
vinte e seis reais e setenta e seis centavos); Os valores encon-
tram-se detalhados nas planilhas de composição de custos
abaixo, cujo pagamento será efetivado de acordo com as
disposições contidas no Anexo I, a que se refere a Instrução
Normativa 02, de 01 de agosto de 2013 - SEPOG, que passa a
ser integrante da Cláusula Sexta do contrato original. CLÁU-
SULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A
despesa decorrente do presente termo aditivo correrá a conta
da dotação orçamentária abaixo descriminada: Projeto/
atividade 18.101.04.122.0153.2163.0001, Elemento de Despe-
sa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamen-
to da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e
Gestão - SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO:
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do
Contrato de Serviços nº 03/2019, não alcançadas pelo presente
termo.CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca
da capital do Estado do Ceará como foro do presente aditivo,
em renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas
em razão deste instrumento. Fortaleza, 10 de novembro de
2020. Assinam: Maria Christina Machado Publio/SECRE-
TÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
Marinalva
Lima
Pereira/CERTA
SERVIÇOS
EMPRESARIAIS
E
REPRESENTAÇÕESEIRELI.
Airton
Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO -
OAB/CE nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/
SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 06/2018 - COGEC/SEPOG.
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG,
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua
Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio,
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital.
CONTRATADA:
FORTAL
EMPREENDIMENTOS
EIRELI,
inscrita no CNPJ nº 03.807.885/0001-23, situada na Rua Pinho
Pessoa, n° 1001 – Joaquim Távora, CEP: 60.135-170, Fortale-
za/CE, representada pela Sra.Marília Lopes Cruz Rolim, CPF
n° 413.933.503-30, brasileira, residente e domiciliada nesta
capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto
do presente termo aditivo a repactuaçãodo contrato de serviços
nº 06/2018, referente a prestação dos serviços de mão de obra
terceirizada nas categorias profissionais descritas no Anexo I
do Pregão Eletrônico n° 249/2018. O presente aditivo é proce-
dido visando a repactuação do contrato supra indicado, em
virtude da modificação dos fatores que ensejaram no reajusta-
mento do seu valor inicial: tendo em vista a Convenção Coleti-
va de Asseio e Conservação (CE000048/2020) e a Convenção
Coletiva de Dados (CE000094/2020), vigentes a partir de 1° de
janeiro de 2020 e, por razões de interesse público, conforme
solicitação através do Processo n° P164350/2020. CLÁUSULA
SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
aditivo tem como fundamento as disposições contidas na Lei
8.666/93, em seu art. 65, inciso II, alínea d; no Decreto Munici-
pal nº 12.821/11, modificado pelo Decreto Municipal nº
12.948/12; e, Parecer n° 43/2020 – PAD, constante no
Processo n° P164350/2020, aliadas às orientações contidas no
instrumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico
249/2018. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CON-
DIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão da referida repactuação
o valor mensal passará a ser: Período de 1° de janeiro de 2020
a 31 de dezembro de 2020: R$ 8.278.287,60 (Oito milhões,
duzentos e setenta e oito mil, duzentos e oitenta e sete reais e
sessenta centavos); Os valores encontram-se detalhados nas
planilhas de composição de custos abaixo, cujo pagamento
será efetivado de acordo com as disposições contidas no
Anexo I, a que se refere a Instrução Normativa n° 02, de 1° de
agosto de 2013 - SEPOG, que passa a ser integrante da Cláu-
sula Sexta do contrato original. CLÁUSULA QUARTA – DOS
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente deste
aditivo correrá à conta da dotação consignada abaixo
descriminada:
Projeto/atividade
18.101.04.122.0153.2163.
0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso
1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Municipal do
Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA
QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as
demais cláusulas e condições do Contrato de Serviços nº.
06/2018, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA
SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da capital do Esta-
do do Ceará como foro do presente aditivo, em renúncia de
qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste
instrumento. Fortaleza, 09 do mês de novembro de 2020. Assi-
nam: Maria Christina Machado Publio/SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
Marília Lopes Cruz Rolim/FORTAL EMPREENDIMENTOS
EIRELI. Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENA-
DOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA
JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 03/2019 - COGEC/SEPOG -
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG,
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua
Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio,
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital.
CONTRATADA:
CERTA
SERVIÇOS
EMPRESARIAIS
E
REPRESENTAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 07.468.050/
0001-47, situada na Rua Waldemar Alves Pereira, n° 515 –
Luciano
Cavalcante,
CEP:
60810-700,
Fortaleza/CE,
representada
pela
Sra.
Marinalva
Lima
Pereira,
CPF
n° 367.200.383-20, brasileira, residente e domiciliada nesta
capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto
do presente termo aditivo a repactuação do contrato de servi-
ços nº. 03/2019, referente a prestação dos serviços de mão de
obra terceirizada nas categorias profissionais descritas no
anexo I do Pregão Eletrônico n° 307/2018. O presente aditivo é
procedido visando a repactuação do contrato supra indicado,
em virtude da modificação dos fatores que ensejaram no rea-
justamento do seu valor inicial: tendo em vista a Convenção
Coletiva de Asseio e Conservação (CE000048/2020) e Moto-
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