DOMFO 11/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 22 
 
 
queiro (CE000417/2020), vigente a partir de 1° de janeiro de 
2020 a 31 de dezembro de 2020; e, por razões de interesse 
público, conforme solicitação através do Processo n° P043971/ 
2020. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO      
LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as disposi-
ções contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 65, inciso II, alínea 
d; no Decreto Municipal nº 12.821/11, modificado pelo Decreto 
Municipal nº 12.948/12; e, Parecer n° 32/2020 – PAD, constan-
te no processo n°. P043971/2020, aliadas às orientações conti-
das no instrumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrô-
nico 307/2018. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS 
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão da referida repactu-
ação o valor global com provisionamento passarão a ser:      
Período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020: 
R$ 14.727.494,64 (Quatorze milhões, setecentos e vinte e sete 
reais, quatrocentos e noventa e quatro reais e sessenta e qua-
tro centavos); Os valores encontram-se detalhados nas plani-
lhas de composição de custos abaixo, cujo pagamento será 
efetivado de acordo com as disposições contidas no Anexo I, a 
que se refere a Instrução Normativa 02, de 01 de agosto de 
2013 - SEPOG, que passa a ser integrante da Cláusula Sexta 
do contrato original. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente do presente termo 
aditivo correrá a conta da dotação orçamentária abaixo descri-
minada: Projeto Atividade 04.122.0153.2163.0001, Elemento 
de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do 
orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento Orçamen-
to e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICA-
ÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condi-
ções do Contrato de Serviços nº. 03/2019, não alcançadas pelo 
presente termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleita a 
Comarca da capital do Estado do Ceará como foro do presente 
aditivo, em renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer 
dúvidas em razão deste instrumento. Para firmeza e validade 
do que foi estipulado, firmam o presente instrumento em 02 
(duas) vias de igual teor, perante duas testemunhas que o 
assinam, depois de lido e achado conforme. Fortaleza, 05 de 
novembro de 2020. Assinam: Maria Christina Machado      
Publio / SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO; Marinalva Lima Pereira / CERTA 
SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI. 
Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍ-
DICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - 
COJUR/SEPOG.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 08/2019 – COGEC/SEPOG. 
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de 
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, 
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua 
Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, 
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. 
CONTRATADA: FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscri-
ta no CNPJ nº 03.807.885/0001-23, situada na Rua Pinho     
Pessoa, n° 1001 – Joaquim Távora, CEP: 60.135-170, Fortale-
za/CE, representada pela Sra.Marília Lopes Cruz Rolim, CPF 
n° 413.933.503-30, residente e domiciliada nesta capital. 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto do 
presente termo aditivo a repactuação do contrato de serviços 
nº. 08/2019, referente a prestação dos serviços de mão de obra 
terceirizada nas categorias profissionais descritas no Anexo I 
do Pregão Eletrônico n° 014/2019. O presente aditivo é        
procedido visando a repactuação do contrato supra indicado, 
em virtude da modificação dos fatores que ensejaram no rea-
justamento do seu valor inicial: tendo em vista a Convenção 
Coletiva de Asseio e Conservação (CE000048/2020), vigente a 
partir de 1° de janeiro de 2020;e, por razões de interesse públi-
co, conforme solicitação através do Processo n° P164362/ 
2020. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO      
LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as disposi-
ções contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 65, inciso II, alínea 
d; no Decreto Municipal nº 12.821/11, modificado pelo Decreto 
Municipal nº 12.948/12; e, Parecer n°46/2020 – PAD, constante 
no Processo n° P164362/2020, aliadas às orientações contidas 
no instrumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico 
014/2019. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CON-
DIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão da referida repactuação 
o valor global com provisionamento passará a ser: Período de 
1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020:                        
R$ 10.698.362,52 (Dez milhões, seiscentos e noventa e oito 
mil, trezentos e sessenta e doisreais e cinquenta e dois centa-
vos); Os valores encontram-se detalhados nas planilhas de 
composição de custos abaixo, cujo pagamento será efetivado 
de acordo com as disposições contidas no Anexo I, a que se 
refere a Instrução Normativa 02, de 01 de agosto de 2013 - 
SEPOG, que passa a ser integrante da Cláusula Sexta do con-
trato original. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS OR-
ÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente deste aditivo correrá à 
conta da dotação consignada abaixo descriminada: Projeto 
Atividade 04.122.0153.2163.0001, Elemento de Despesa 
33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamento 
da Secretaria Municipal do Planejamento Orçamento e Gestão 
- SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permane-
cem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato 
de Serviços nº 08/2019, não alcançadas pelo presente termo. 
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da 
capital do Estado do Ceará como foro do presente aditivo, em 
renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em 
razão deste instrumento. Fortaleza, 10 de novembro de 2020. 
Assinam: Maria Christina Machado Publio/SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. Marília Lopes Cruz Rolim FORTAL EMPREENDIMEN-
TOS EIRELI. Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDE-
NADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA 
JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 27/2019. CONTRATANTE: O 
Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público, por 
intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 
07.965.262/0001-30, representada por sua Secretária Executi-
va a Sra. Maria Christina Machado Publio, CPF nº 440.743. 
873-87, residente e domiciliada nesta capital. CONTRATADA: 
MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 
05.485.352/0001-06, situada na Rua dos Campeões, n° 35 – 
Bairro Dionísio Torres, CEP: 60130-100, Fortaleza-CE, repre-
sentada pelo Sr. Israel Araújo Botelho, CPF n° 033.225.833-50, 
brasileiro, residente e domiciliado nesta capital. CLÁUSULA 
PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto do presente termo 
aditivo a repactuação do Contrato de Serviços nº 27/2019, 
referente a prestação dos serviços de mão de obra terceirizada 
nas categorias profissionais descritas no Anexo I do Pregão 
Eletrônico n° 266/2019. O presente aditivo é procedido visando 
a repactuação do contrato supra indicado, em virtude da modi-
ficação dos fatores que ensejaram no reajustamento do seu 
valor inicial: tendo em vista a Convenção Coletiva de Dados 
(CE000191/2019), vigente a partir de 1° de janeiro de 2019; 
tendo em vista a Convenção Coletiva de Asseio (CE000048/ 
2020) e a Convenção Coletiva de Dados (CE000094/2020), 
vigentes a partir de 1° de janeiro de 2020; e por razões de 
interesse público, conforme solicitação através do Processo n° 
P025651/2020 (Apensos: P057554/2020 e P041209/2020). 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente aditivo tem como fundamento as disposições contidas 
na Lei 8.666/93, em seu art. 65, inciso II, alínea d; no Decreto 
Municipal nº 12.821/11, modificado pelo Decreto Municipal nº 
12.948/12; e, Parecer n° 44/2020 – PAD, constante no              
Processo n° P025651/2020 (Apensos: P057554/2020 e 
P041209/2020), aliadas às orientações contidas no instrumento 
convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico 266/2019. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE 
PAGAMENTO: Em razão da referida repactuação os valores 
globais com provisionamento passarão a ser: Período de 26 de 
agosto de 2019 a 31 de dezembro de 2019: R$ 5.382.662,84 

                            

Fechar