DOMFO 11/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 29 
 
 
trocentos e noventa e oito reais e setenta centavos), com a 
seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.122.0001.2195.0023 
- Elemento de Despesa 319092, Fonte de Recurso 0.1.111. 
0000.00.00, do orçamento do Fundo Municipal de Educação – 
FME. Art. 2º - O pagamento será realizado nos termos do artigo 
28 da Instrução Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 2014, 
publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de 
maio de 2014. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, em 05 de novembro de 2020. Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 0390/2020 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3°, 
III, do Decreto n° 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado 
no Diário Oficial do Município n° 14.471, em 20 de janeiro de 
2011, CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo 
n° P482678/2016; e CONSIDERANDO a Instrução Normativa 
n° 001/2016, de 22 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial 
do Município n° 15.757, em 29 de abril de 2016, RESOLVE: Art. 
1º - Na forma da legislação supracitada, indenizar o senhor 
FRANCISCO XAVIER DA SILVA, inscrito no CPF sob o n° 
088.487.033-06, no valor de  R$ 3.301,86 (três mil, trezentos e 
um reais e oitenta e seis centavos), referente ao pagamento da 
Gratificação de Adicional Noturno, do período de 1° (primeiro) 
de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014, com a seguinte 
Dotação 
Orçamentária: 
24901.12.122.0001.2195.0023 
-       
Elemento de Despesa 319094, Fonte de Recurso 0.1.111.0000. 
00.00, do orçamento do Fundo Municipal de Educação – FME. 
Art. 2º - O pagamento será realizado nos termos da Instrução 
Normativa nº 001/2016, de 22 de abril de 2016, publicada no 
Diário Oficial do Município n° 15.757, em 29 de abril de 2016. 
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
em 05 de novembro de 2020. Antonia Dalila Saldanha de 
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 391/2020 – SME – APLICAÇÃO 
DE PENALIDADE - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a 
abertura do Procedimento Administrativo para Aplicação de 
Penalidades Processo nº P112343/2020, que tem por finalidade 
a apuração das responsabilidades do Instituto Bela Vista,      
inscrito no CNPJ sob nº 63.366.298/0001-78, com sede na Rua 
Desembargador Felismino, nº 219, Bairro: Autran Nunes, CEP: 
60.526-760, neste município, na execução das obrigações 
assumidas no Termo de Colaboração n° 71/2018, originário do 
Chamamento Público Nº 30/2017; CONSIDERANDO que a 
associação acima identificada descumpriu as obrigações cons-
tantes no Termo de Colaboração n° 71/2018, quanto a pendên-
cias na prestação de contas e ações envolvendo o gerencia-
mento de recursos do termo de colaboração. CONSIDERANDO 
que o instituto fora devidamente notificado para sanar as incon-
formidades apresentadas, assim como para apresentar Defesa 
no Procedimento Administrativo para Aplicação de Penalidades, 
nos moldes doart. 73, inciso III, da Lei 13.019/2014, observado 
os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defe-
sa; RESOLVE aplicar ao INSTITUTO BELA VISTA, CNPJ nº 
63.366.298/0001-78, a penalidade prevista no art. 73, inciso III, 
da Lei 13.019/2014, c/c com a Cláusula Décima Primeira, alí-
nea ”c”, do referido Termo de Colaboração, portanto, declara-
ção de inidoneidade para participar de chamamento público ou 
celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas 
as esferas de governo, a contar da presente publicação. Regis-
tre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 05 de novembro de 2020. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 0392/2020 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3°, 
III, do Decreto n° 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado 
no Diário Oficial do Município n° 14.471, em 20 de janeiro de 
2011, CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo 
n° P172668/2014; e CONSIDERANDO a Instrução Normativa 
n° 001/2016, de 22 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial 
do Município n° 15.757, em 29 de abril de 2016, RESOLVE: Art. 
1º - Na forma da legislação supracitada, indenizar a senhora 
MARIA GORETTE MACEDO ANDRADE, inscrita no CPF sob o 
n° 098.346.563-00, no valor de  R$ 241,94 (duzentos e quaren-
ta e um reais e noventa e quatro centavos), referente ao paga-
mento da Gratificação de Adicional Noturno, do período de 1° 
(primeiro) de janeiro de 2014 a 04 de junho de 2014, com a 
seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.122.0001.2195.0023 
- Elemento de Despesa 319094, Fonte de Recurso 0.1.111. 
0000.00.00, do orçamento do Fundo Municipal de Educação – 
FME. Art. 2º - O pagamento será realizado nos termos da Ins-
trução Normativa nº 001/2016, de 22 de abril de 2016, publica-
da no Diário Oficial do Município n° 15.757, em 29 de abril de 
2016. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua   
publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, em 05 de novembro de 2020. Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 0393/2020 – SME 
 
Converte em pecúnia a Licença Prêmio dos               
servidores que indica. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei 
Complementar nº 39, de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 13 de julho de 2007, CONSIDERANDO o art. 5º, da Lei nº 9.780, 
de 10 de junho de 2011, que possibilita a conversão de Licença-Prêmio em pecúnia para os servidores do Plano de Cargos, Carreiras 
e Salários para o Ambiente de Especialidade Educação, do Núcleo de Atividades Específicas da Educação, Grupo Ocupacional do 
Magistério, CONSIDERANDO a Portaria nº 071/2016 - SME, de 14 de abril de 2016, publicada no DOM nº 15.748, em 15 de abril de 
2016, que disciplina a conversão de Licença-Prêmio em Pecúnia desses servidores, alterada pela Portaria nº 086/2016 – SME, de 12 
de maio de 2016, publicada no DOM nº 15.770, em 18 de maio de 2016, e CONSIDERANDO a Portaria nº 0135/2020 - SME, publica-
da no DOM nº 16.712, de 18 de março de 2020, bem como a Portaria nº 0152/2020 - SME, publicada no DOM de 30 de março de 
2020, RESOLVE: Art. 1° - Conceder a conversão da Licença-Prêmio dos servidores constantes no Anexo Único (Lote 34), desta Porta-
ria, no período indicado, em Pecúnia. Art. 2° - O pagamento será realizado em parcela única, na folha de novembro de 2020, corres-
pondendo aos valores da remuneração fixa dos servidores, considerando a soma do vencimento básico, anuênios, gratificação de 
regência de classe ou permanência em serviço. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SE-
CRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 06 de novembro de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA EDUCAÇÃO. 
 
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 0393/2020 – SME 

                            

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