DOMFO 11/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 29
trocentos e noventa e oito reais e setenta centavos), com a
seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.122.0001.2195.0023
- Elemento de Despesa 319092, Fonte de Recurso 0.1.111.
0000.00.00, do orçamento do Fundo Municipal de Educação –
FME. Art. 2º - O pagamento será realizado nos termos do artigo
28 da Instrução Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 2014,
publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de
maio de 2014. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, em 05 de novembro de 2020. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO.
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PORTARIA Nº 0390/2020 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3°,
III, do Decreto n° 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado
no Diário Oficial do Município n° 14.471, em 20 de janeiro de
2011, CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
n° P482678/2016; e CONSIDERANDO a Instrução Normativa
n° 001/2016, de 22 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial
do Município n° 15.757, em 29 de abril de 2016, RESOLVE: Art.
1º - Na forma da legislação supracitada, indenizar o senhor
FRANCISCO XAVIER DA SILVA, inscrito no CPF sob o n°
088.487.033-06, no valor de R$ 3.301,86 (três mil, trezentos e
um reais e oitenta e seis centavos), referente ao pagamento da
Gratificação de Adicional Noturno, do período de 1° (primeiro)
de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014, com a seguinte
Dotação
Orçamentária:
24901.12.122.0001.2195.0023
-
Elemento de Despesa 319094, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.
00.00, do orçamento do Fundo Municipal de Educação – FME.
Art. 2º - O pagamento será realizado nos termos da Instrução
Normativa nº 001/2016, de 22 de abril de 2016, publicada no
Diário Oficial do Município n° 15.757, em 29 de abril de 2016.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
em 05 de novembro de 2020. Antonia Dalila Saldanha de
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 391/2020 – SME – APLICAÇÃO
DE PENALIDADE - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a
abertura do Procedimento Administrativo para Aplicação de
Penalidades Processo nº P112343/2020, que tem por finalidade
a apuração das responsabilidades do Instituto Bela Vista,
inscrito no CNPJ sob nº 63.366.298/0001-78, com sede na Rua
Desembargador Felismino, nº 219, Bairro: Autran Nunes, CEP:
60.526-760, neste município, na execução das obrigações
assumidas no Termo de Colaboração n° 71/2018, originário do
Chamamento Público Nº 30/2017; CONSIDERANDO que a
associação acima identificada descumpriu as obrigações cons-
tantes no Termo de Colaboração n° 71/2018, quanto a pendên-
cias na prestação de contas e ações envolvendo o gerencia-
mento de recursos do termo de colaboração. CONSIDERANDO
que o instituto fora devidamente notificado para sanar as incon-
formidades apresentadas, assim como para apresentar Defesa
no Procedimento Administrativo para Aplicação de Penalidades,
nos moldes doart. 73, inciso III, da Lei 13.019/2014, observado
os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defe-
sa; RESOLVE aplicar ao INSTITUTO BELA VISTA, CNPJ nº
63.366.298/0001-78, a penalidade prevista no art. 73, inciso III,
da Lei 13.019/2014, c/c com a Cláusula Décima Primeira, alí-
nea ”c”, do referido Termo de Colaboração, portanto, declara-
ção de inidoneidade para participar de chamamento público ou
celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas
as esferas de governo, a contar da presente publicação. Regis-
tre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 05 de novembro de 2020.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 0392/2020 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3°,
III, do Decreto n° 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado
no Diário Oficial do Município n° 14.471, em 20 de janeiro de
2011, CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
n° P172668/2014; e CONSIDERANDO a Instrução Normativa
n° 001/2016, de 22 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial
do Município n° 15.757, em 29 de abril de 2016, RESOLVE: Art.
1º - Na forma da legislação supracitada, indenizar a senhora
MARIA GORETTE MACEDO ANDRADE, inscrita no CPF sob o
n° 098.346.563-00, no valor de R$ 241,94 (duzentos e quaren-
ta e um reais e noventa e quatro centavos), referente ao paga-
mento da Gratificação de Adicional Noturno, do período de 1°
(primeiro) de janeiro de 2014 a 04 de junho de 2014, com a
seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.122.0001.2195.0023
- Elemento de Despesa 319094, Fonte de Recurso 0.1.111.
0000.00.00, do orçamento do Fundo Municipal de Educação –
FME. Art. 2º - O pagamento será realizado nos termos da Ins-
trução Normativa nº 001/2016, de 22 de abril de 2016, publica-
da no Diário Oficial do Município n° 15.757, em 29 de abril de
2016. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, em 05 de novembro de 2020. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO.
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PORTARIA Nº 0393/2020 – SME
Converte em pecúnia a Licença Prêmio dos
servidores que indica.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei
Complementar nº 39, de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 13 de julho de 2007, CONSIDERANDO o art. 5º, da Lei nº 9.780,
de 10 de junho de 2011, que possibilita a conversão de Licença-Prêmio em pecúnia para os servidores do Plano de Cargos, Carreiras
e Salários para o Ambiente de Especialidade Educação, do Núcleo de Atividades Específicas da Educação, Grupo Ocupacional do
Magistério, CONSIDERANDO a Portaria nº 071/2016 - SME, de 14 de abril de 2016, publicada no DOM nº 15.748, em 15 de abril de
2016, que disciplina a conversão de Licença-Prêmio em Pecúnia desses servidores, alterada pela Portaria nº 086/2016 – SME, de 12
de maio de 2016, publicada no DOM nº 15.770, em 18 de maio de 2016, e CONSIDERANDO a Portaria nº 0135/2020 - SME, publica-
da no DOM nº 16.712, de 18 de março de 2020, bem como a Portaria nº 0152/2020 - SME, publicada no DOM de 30 de março de
2020, RESOLVE: Art. 1° - Conceder a conversão da Licença-Prêmio dos servidores constantes no Anexo Único (Lote 34), desta Porta-
ria, no período indicado, em Pecúnia. Art. 2° - O pagamento será realizado em parcela única, na folha de novembro de 2020, corres-
pondendo aos valores da remuneração fixa dos servidores, considerando a soma do vencimento básico, anuênios, gratificação de
regência de classe ou permanência em serviço. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SE-
CRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 06 de novembro de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA EDUCAÇÃO.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 0393/2020 – SME
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