DOMFO 11/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 48
Ordinários. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA AUTAR-
QUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, em
06 de novembro de 2020. Francisco Arcelino Araújo Lima -
SUPERINTENDENTE. Nícolas Xavier da Costa - PROCU-
RADORIA JURÍDICA DA AMC - OAB/CE Nº 42053.
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PORTARIA Nº 0122/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDA-
DANIA – AMC, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o Decreto nº 13.297 de 10/02/2014, DOM de 11.02.2014,
art. 3º, inciso VII, e de acordo com o Processo P564418/2019.
RESOLVE reconhecer a dívida na importância de R$ 397,24
(trezentos e noventa e sete reais e vinte e quatro centavos) em
favor do(a) servidor(a) LUCIANA AMÁLIA NUNES SOARES,
portador(a) do CPF nº 007.591.243-02, referente às restituições
de faltas no mês de dezembro de 2018, conforme parecer
jurídico nº 147/2019 da Procuradoria Jurídica – PROJUR desta
Autarquia, devendo o dispêndio em causa correr à conta da
Dotação Orçamentária 19201.04.122.0001.2195.0019 – Remu-
neração de Pessoal Ativo do Município e encargos sociais,
Elemento de Despesa – 3.1.90.92 Despesas de Exercícios
Anteriores, Fonte de Recursos 1.001.0000.00.01 – Recursos
Ordinários. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA AUTAR-
QUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, em
06 de novembro de 2020. Francisco Arcelino Araújo Lima -
SUPERINTENDENTE. Nícolas Xavier da Costa - PROCU-
RADORIA JURÍDICA DA AMC - OAB/CE Nº 42053.
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO
DOS DESPORTOS DE FORTALEZA
INSTRUMENTO PARTICULAR DE RECONHE-
CIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO - Por este instru-
mento particular que assinam entre si, de um lado a SUPERIN-
TENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DOS DESPORTOS DE
FORTALEZA - SUDEF, representado por seu Superintendente,
o Prof. ORLANDO AQUINO DUARTE, doravante denominado,
simplesmente, EMPREGADOR, e, do outro lado, ANA
CHRISTINA BARROSO FAÇANHA, doravante denominado,
simplesmente, Empregado(a), é reconhecido, pelo primeiro, o
vínculo empregatício entre ambos, o que é feito com base nas
cláusulas e condições seguintes: PRIMEIRA: O Empregador,
levando em consideração a necessidade do serviço e tendo em
vista que o(a) Empregado(a) vem exercendo, regularmente, as
funções que lhe foram cometidas, (ASSESSOR ADMINISTRA-
TIVO), resolve regularizar a situação deste(a) perante a Admi-
nistração Pública Municipal, mediante o reconhecimento de seu
vínculo empregatício. SEGUNDA: O(A) Empregado(a), por seu
turno, obriga-se a continuar cumprindo as tarefas inerentes às
suas funções, na Secretaria (SUP
. DO DESENV. DOS DES-
PORTOS DE FORTALEZA – SUDEF), em 48 horas semanais,
que podem ser estendidas por mais duas (2) horas suplemen-
tares diárias, sempre que se fizer necessário, de acordo com o
disposto no atr. 59 da CLT, podendo também ser transferido
para qualquer outra Secretaria e/ou Departamento desde que
respeitada sua habilitação profissional. TERCEIRA: O Empre-
gador obriga-se a pagar ao(à) Empregado(a), a título de remu-
neração pelos serviços que este vier a prestar, o salário mensal
de (dois mil novecentos e quarenta e oito cruzados)
(Cz$ 2.948,00) no qual está incluído o repouso semanal.
QUARTA: Reconhecido, pois, o vínculo empregatício a que se
refere o presente instrumento, a relação entre Empregador e
Empregado(a) reger-se-á pelas normas contidas na Consolida-
ção das Leis do Trabalho, aplicando-se, subsidiariamente, a
Legislação Municipal pertinente à espécie. QUINTA: O Empre-
gador descontará dos salários a serem pagos ao(à) Emprega-
do(a), não só as quantias previstas na legislação em vigor
como toda e qualquer importância correspondente ao ressarci-
mento de danos que este lhe venha a causar, por dolo ou cul-
pa, nos termos do art. 452 da CLT. SEXTA: As despesas decor-
rentes deste ato correrão por conta das dotações próprias. E,
por estarem de acordo com relação a todas as cláusulas e
cada uma em particular, firmam ambas as partes o presente
instrumento declaratório de reconhecimento de vínculo empre-
gatício o qual será publicado no Diário Oficial do Município,
para que produza os efeitos jurídicos desejados. Fortaleza, 13
de junho de 1986. SUDEF - SUP. DE DESENVOLVIMENTO
DOS DESPORTOS DE FORTALEZA: Orlando Aquino Duarte
- SUPERINTENDENTE - EMPREGADOR. Ana Christina
Barroso Façanha - EMPREGADO(A). TESTEMUNHAS:
Janete Gonçalves Girão Lima.
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO Nº 54/2020
Torna público e Homologa o
Resultado Final da Chamada
Pública n° 01/2020, referente à
Seleção de Entidade da Orga-
nização da Sociedade Civil,
interessada em celebrar Termo
de Colaboração, que tenha por
objetivo
a
realização
de
concurso cultural, exposição
artística e campanha de sensi-
bilização
à
população
em
alusão ao enfrentamento à
situação de Rua de Crianças e
Adolescentes e ao Dia Nacio-
nal de Luta pelos Direitos das
Crianças e dos Adolescentes
em Situação de Rua.
O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE – COMDICA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de promover políticas públi-
cas voltadas às crianças e adolescentes que vivem no Municí-
pio de Fortaleza/CE. CONSIDERANDO as disposições conti-
das no Edital de Chamada Pública n° 01/2020 – COMDICA,
para formação de parcerias, visando a realização de concurso
cultural, exposição artística e campanha de sensibilização à
população em alusão ao enfrentamento à situação de rua de
crianças e adolescentes e ao dia nacional de luta pelos direitos
das crianças e dos adolescentes em situação de rua. CONSI-
DERANDO os pareceres da Comissão de Seleção de Análise
de Projetos, emitidos nos Processos Administrativos n° 45 e
47/2020; CONSIDERANDO que não foi apresentado nenhum
recurso referente ao resultado preliminar divulgado na Resolu-
ção nº 14/2020 do COMDICA; CONSIDERANDO ainda, a deli-
beração desse Colegiado na Reunião Ordinária do dia 06 de
novembro de 2020. RESOLVE: Art. 1º - Tornar público e Homo-
logar o resultado final da Chamada Pública n° 01/2020, para
fins de seleção de uma Organização da Sociedade Civil, sem
fins lucrativos, para execução de projeto visando a realização
de concurso cultural, exposição artística e campanha de sensi-
bilização à população em alusão ao enfrentamento à situação
de rua de crianças e adolescentes e ao dia nacional de luta
pelos direitos das crianças e dos adolescentes em situação de
rua, nos termos do Edital da citada Chamada Pública, que teve
como vencedora a Associação Beneficente O Pequeno
Nazareno, com o Projeto Quem te Viu? Quem te Vê? Art. 2º -
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. SALA DE SESSÕES DO
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA, em 06 de
novembro de 2020. Maria de Fátima Ferreira Figueiredo -
PRESIDENTE DO COMDICA.
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