DOE 12/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Aprovar, na forma disciplinada nesta Portaria, os critérios e os procedimentos para realização da Avaliação de Desempenho das Ouvidorias
Setoriais do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º A Avaliação de Desempenho das Ouvidorias Setoriais visa identificar e aferir as ações e resultados da sua atuação, segundo:
I – os princípios do Sistema de Ouvidoria do Estado do Ceará, estabelecidos no Art. 8º do Decreto Estadual nº 33.485/2020;
II – as diretrizes e os objetivos do Sistema de Ouvidoria, estabelecidos nos Arts. 9º e 10º do Decreto Estadual nº 33.485/2020;
III – os requisitos do perfil do Ouvidor Setorial, estabelecidos no Art. 25 do Decreto nº 33.485/2020.
Art. 3º A Avaliação de Desempenho das Ouvidorias Setoriais considerará o volume de manifestações recebidas a cada ano como parâmetro quantitativo
para aferição das ações e resultados da sua atuação, observada a seguinte tipologia:
I - Tipo I - Ouvidoria Setorial com registro de até 80 manifestações recebidas no ano;
II - Tipo II - Ouvidoria Setorial com registro de 81 a 300 manifestações recebidas no ano;
II – Tipo III - Ouvidoria Setorial com registro de 301 a 1.000 manifestações recebidas no ano;
IV - Tipo IV - Ouvidoria Setorial com registro acima de 1.000 manifestações recebidas no ano.
Art. 4º Será instituída, por ato do Secretário de Estado Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará - CGE, a Comissão de Avaliação
de Desempenho, com a finalidade de promover a Avaliação de Desempenho das Ouvidorias Setoriais, composta pelos seguintes membros: Coordenador
de Ouvidoria, Articulador de Ouvidoria, Orientador da Célula de Gestão Ouvidoria e Orientador da Célula de Monitoramento das Demandas da Sociedade,
sob coordenação do primeiro.
CAPÍTULO II
DA AVALIAÇÃO DAS OUVIDORIAS SETORIAIS
Art. 5º A Avaliação de Desempenho das Ouvidorias Setoriais será realizada levando-se em consideração as variáveis associadas às ações e resultados
da sua atuação, de acordo com especificações constantes do Anexo I desta Portaria.
Art. 6º A Avaliação de Desempenho das Ouvidorias Setoriais considerará faixas de pontuação, pesos e total de pontos, por indicador e tipologia de
cada Ouvidoria Setorial, de acordo com especificações constantes do Anexo II desta Portaria.
Art. 7º A Avaliação de Desempenho das Ouvidorias Setoriais poderá ser levada em consideração para fins de premiação por ocasião das comemorações
do Dia do Ouvidor.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º A periodicidade das Avaliações de Desempenho das Ouvidorias Setoriais será anual e a Comissão de Avaliação de Desempenho consolidará
todos os resultados em planilhas específicas, bem como elaborará o Relatório Final que será encaminhado ao Secretário Executivo da CGE para validação
e, em seguida, ao Secretário de Estado Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral para deliberação.
Art. 9º Os resultados, após sua deliberação, deverão ser divulgados no sítio eletrônico da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado.
Art. 10 Do resultado da Avaliação de Desempenho das Ouvidorias Setoriais caberá recurso no prazo de 07 (sete) dias úteis da divulgação no sítio
eletrônico da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, que será julgado pela Comissão instituída na forma do Art. 4º, no prazo de até 07 (sete) dias úteis
do recebimento do recurso pela CGE, apresentado para validação do Secretário Executivo da CGE e posterior deliberação do Secretário de Estado Chefe
da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado.
Parágrafo único. A entrega do recurso deverá ser feita por meio do sistema de protocolo físico do Estado ou por e-mail.
Art. 11 O resultado final, após deliberação dos recursos, será publicado no Diário Oficial do Estado, por meio de Portaria, sendo este resultado
definitivo e irrecorrível.
Art. 12 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o disposto na Portaria CGE
nº 070/2013, de 30 de julho de 2013.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de novembro de 2020.
Antonio Marconi Lemos da Silva
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO DAS VARIÁVEIS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DAS OUVIDORIAS SETORIAIS
VARIÁVEL
OBJETIVO
DESCRIÇÃO
PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO
Boas Práticas de Ouvidoria/Controle
Social
Avaliar o grau de proatividade das
ouvidorias com a proposição de ações
e projetos de boas práticas.
Implantação de ações e boas práticas
desenvolvidas pelas ouvidorias, que
promovam o aprimoramento do
controle social, a disseminação nos
canais de participação e resultados
positivos na melhoria da prestação de
serviços públicos.
As boas práticas serão analisadas com
base nas informações prestadas no
Relatório Anual da Ouvidoria Setorial.
Relatório da Ouvidoria Setorial
Avaliar o cumprimento do prazo
de envio do Relatório da Ouvidoria
Setorial e a sua publicação, em
consonância com a Instrução
Normativa n° 01/2020 e com a Lei
Nacional nº 13.460/2017
A Instrução Normativa n° 01/2020
estabelece que o relatório deverá ser
enviado no prazo de até 45 dias após
o encerramento do exercício. A Lei
Nacional nº 13.460/2017 institui que
o relatório deverá ser disponibilizado
na internet.
A entrega do relatório será aferida
por meio do sistema de protocolo do
Estado ou por meio de registros de
e-mails. O relatório deverá estar em
conformidade com o modelo proposto
pela CGE, assinado pelo ouvidor e pelo
dirigente do órgão/entidade, bem como
disponibilizado no sítio institucional
do órgão/entidade.
Resolubilidade das Manifestações
Avaliar o cumprimento do prazo
das respostas apresentadas pelas
Ouvidorias Setoriais.
O prazo de resposta é regulamento
por meio do Decreto Estadual nº
33.485/2020, que institui 20 (vinte)
dias a partir da data do registro,
podendo ser prorrogado por mais 10
(dez) dias, mediante aprovação do
dirigente.
O índice de resolubilidade será
aferido por meio do Relatório de
Resolubilidade extraído da Plataforma
Ceará Transparente.
Participação nas Reuniões da Rede de
Fomento ao Controle Social
Avaliar a participação dos membros
das Ouvidorias nas reuniões ordinárias
da Rede de Fomento ao Controle
Social
A reunião ordinária da Rede de
Fomento ao Controle Social é
realizada bimestralmente, para tratativa
de assuntos afetos à estrutura e
funcionamento da Rede de Ouvidorias
e outros temas correlatos. Os encontros
ocorrem de forma bimestral, de forma
presencial ou virtual, e a convocação
é realizada por meio de ofício circular
aos dirigentes dos órgãos e entidades.
O índice de participação nas reuniões
da Rede de Fomento ao Controle
Social será aferido por meio das listas
das frequências e controle consolidado
por meio de planilha eletrônica.
Índice de Satisfação dos Usuários com
a Ouvidoria Setorial
Avaliar a satisfação dos usuários
com o atendimento da Ouvidoria
Setorial, por meio da Plataforma Ceará
Transparente.
Após a conclusão da manifestação
de ouvidoria na Plataforma Ceará
Transparente, o sistema disponibiliza
pesquisa de satisfação para que o
cidadão avalie de forma voluntária o
atendimento prestado pela Ouvidoria
Setorial.
O índice de satisfação será apurado
a partir da média dos resultados
obtidos na pesquisa de satisfação,
para as manifestações respondidas no
exercício, conforme Relatório do Ceará
Transparente.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº251 | FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2020
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