DOE 12/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
DESPACHO: PROCESSO Nº 00671688/2020 TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº003-2019 OBJETO: Credenciamento de INSTITUIÇÕES OU
ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS, DEVIDAMENTE CREDENCIADAS NO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO
DO CEARÁ – DETRAN/CE, autorizadas a ministrarem Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, visando a formação e capacitação
de candidatos à obtenção de primeira habilitação numa estimativa anual de 18.000 (dezoito mil) CNH’s para a categoria “A” e 5.000 (cinco mil) CNH’s para
a categoria “B”, de acordo com padrões estabelecidos pelo CONTRAN, beneficiados com as isenções previstas na referida Lei, com observância rigorosa
dos procedimentos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro – CONTRAN, Portaria CONTRAN n° 238/2014 e Portaria DETRAN/CE n° 1629/2016.
PARECER SOBRE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO ( Referente ao Termo de Adesão do Edital de Credenciamento 0003/2019) Após a análise
da solicitação de credenciamento e respectivos documentos do – CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES NOVO SENTIDO LTDA – CNPJ.: N.
05.591.444/0003-24, participante deste processo, DECLARAMOS que a mesma satisfaz as exigências estabelecidas no edital, estando portanto, APTA para
o credenciamento. Fortaleza, ____ de __________________ de 2020. (Comissão designada através da Portaria nº 742/2019 – PUBLICADA NO DIARIO
OFICIAL DO ESTADO EM 17/06/2019) Mairy Lúcia Menezes Lima- Matrícula 3006661-8; Luziania Lima Vasconcelos- Matrícula 3006671-5; Rodolfo
Leandro Ribeiro da Silva- Matrícula 2961-1-2, HOMOLOGAÇÃO DO PARECER Considerando a decisão da Comissão (nomeada através da Portaria nº
742/2019-DETRAN), com referência a solicitação de credenciamento de que trata este processo, e considerando o disposto na Lei Federal 8666/93 e o mais
que consta dos autos, resolvo HOMOLOGAR o resultado do referido CREDENCIAMENTO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do
Edital e da Lei, confirmando portanto, como CREDENCIADO o CFC supracitado. Encaminhe-se o presente processo a Procuradoria Jurídica do DETRAN
para as devidas providências. Fortaleza, 30 de outubro de 2020. Igor Vasconcelos Ponte- SUPERINTENDENTE DO DETRAN-CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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DESPACHO: PROCESSO Nº 00671807/2020 TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº003-2019 OBJETO: Credenciamento de INSTITUIÇÕES OU
ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS, DEVIDAMENTE CREDENCIADAS NO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO
DO CEARÁ – DETRAN/CE, autorizadas a ministrarem Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, visando a formação e capacitação
de candidatos à obtenção de primeira habilitação numa estimativa anual de 18.000 (dezoito mil) CNH’s para a categoria “A” e 5.000 (cinco mil) CNHs para
a categoria “B”, de acordo com padrões estabelecidos pelo CONTRAN, beneficiados com as isenções previstas na referida Lei, com observância rigorosa
dos procedimentos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro – CONTRAN, Portaria CONTRAN n° 238/2014 e Portaria DETRAN/CE n° 1629/2016.
PARECER SOBRE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO ( Referente ao Termo de Adesão do Edital de Credenciamento 0003/2019) Após a análise
da solicitação de credenciamento e respectivos documentos do – CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES NOVO SENTIDO LTDA – CNPJ.: N.
05.591.444/0001-62, participante deste processo, DECLARAMOS que a mesma satisfaz as exigências estabelecidas no edital, estando portanto, APTA para
o credenciamento. Fortaleza, ____ de __________________ de 2020. (Comissão designada através da Portaria nº 742/2019 – PUBLICADA NO DIARIO
OFICIAL DO ESTADO EM 17/06/2019) Mairy Lúcia Menezes Lima Matrícula 3006661-8; Luziania Lima Vasconcelos- Matrícula 3006671-5; Rodolfo
Leandro Ribeiro da Silva Matrícula 2961-1-2, HOMOLOGAÇÃO DO PARECER Considerando a decisão da Comissão (nomeada através da Portaria nº
742/2019-DETRAN), com referência a solicitação de credenciamento de que trata este processo, e considerando o disposto na Lei Federal 8666/93 e o mais
que consta dos autos, resolvo HOMOLOGAR o resultado do referido CREDENCIAMENTO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do
Edital e da Lei, confirmando portanto, como CREDENCIADO o CFC supracitado. Encaminhe-se o presente processo a Procuradoria Jurídica do DETRAN
para as devidas providências. Fortaleza, 30 de outubro de 2020. Igor Vasconcelos Ponte- SUPERINTENDENTE DO DETRAN-CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 15 / 2020
PROCESSO Nº: 04561704 / 2020 NUCON/DETRAN/CE. OBJETO: locação do imóvel situado à Avenida Tabelião Francisco Alves, nº. 320, Bairro Centro,
Pentecoste, Ceará, de propriedade do SR. FRANCISCO ANTÔNIO BARROS DE ALMEIDA E SOUSA, brasileiro, CPF Nº 526.462.893-91, residente e
domiciliado à Rua Francisco José Silva, nº. 731, casa 03, Vila Nova, Pentecoste-CE, CEP: 62.640-000, pelo prazo de 12(doze) meses. JUSTIFICATIVA: A
razão da escolha do imóvel em epígrafe, justifica-se pela necessidade de instalações adequadas para atender a grande demanda proveniente do elevado número
de veículos atendidos e usuários que procuram os serviços de Registro de veículos de condutores naquela região bem como, em função de sua localização
e segurança na área de vistoria, como também pelas características adequadas aos serviços que serão prestados nesta região da cidade de Pentecoste/CE. O
Posto de atendimento, situado em Pentecoste/CE disponibiliza instalações adequadas sob sua responsabilidade conforme projeto aprovado pelo DETRAN/
CE. VALOR GLOBAL: 16.680,00 ( dezesseis mil, seiscentos e oitenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.04.122.211.20002.15.3390360
0.2.70.00.1.20 (534) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 24, X, da Lei Federal nº 8.666/1993, alterada pela Lei nº 9.648/98. CONTRATADA: FRAN-
CISCO ANTÔNIO BARROS DE ALMEIDA E SOUSA, brasileiro, CPF Nº 526.462.893-91. DISPENSA: declarada por LUIS FERNANDO SIMÕES
DA SILVA - DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA -DETRAN/CE. RATIFICAÇÃO: ratificada por IGOR VASCONCELOS PONTE-Supe-
rintedente do DETRAN/CE. DANIEL SOUSA
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°78/2020
PARTÍCIPES: AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE e DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE. OBJETO: ampliação da capacidade de fiscalização da ARCE no âmbito do Sistema de Transporte Rodoviário
Intermunicipal de Passageiros no Estado do Ceará – STIP, mediante o compartilhamento de sua competência através cooperação entre os Entes Convenentes
para fins de fiscalização dos Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros no Estado do Ceará, nos termos autorizados pelo §3º da Lei
de n°. 16.710, de 21/12/2018 e também pelo §1º do art.121 do Decreto Estadual de n° 29.687, de 18/03/2009 (com redação dada pelo Decreto nº 33.225, de
27 de agosto de 2019). 2.2. A ARCE e o DETRAN assegurarão o apoio técnico e administrativo necessário ao desempenho de suas atividades e à efetividade
das atribuições dispostas por este termo, visando garantir o trânsito de veículos e o transporte de passageiros mais seguros nas vias do Estado do Ceará. 2.3.
A ARCE e o DETRAN deverão prestar mutuamente informações e esclarecimentos necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto deste
termo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: processo n° 06796741/2020, na Lei de n°. 16.710, de 21/12/2018 que transferiu as atribuições relativas ao Sistema
de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará – STIP, do DETRAN/ CE para a ARCE; na Lei de nº 16.460, de 16 de dezembro
de 2017, pertinentes aos Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros e aos Terminais Rodoviários de Passageiros; na Lei 12.786 de
30/12/1997 e no Decreto 25.059, de 15/07/1998, que estabelecem as atribuições da ARCE; na Lei 13.875 de 07/02/2007, com alterações realizadas pela Lei
Estadual de nº 16.710, de 21/12/2018; na Lei 13.094 de 12/01/2001, que dispõe sobre o Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros; no
Decreto Estadual de n° 29.687 de 18/03/2009, que aprova o Regulamento dos Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado
do Ceará, na Lei de n°. 12.737 de 02/10/1997, que dispõe sobre a concessão, exploração comercial e execução de obras do terminal João Thomé, do Decreto
24.725 de 28/11/1997 que aprova o Regulamento Geral dos terminais Rodoviários; e na Lei 8.666 de 21/06/1993. VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias,
contados a partir da data de 02 de outubro de 2020. FORO: Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 02 de outubro de 2020. SIGNATÁRIOS :
HÉLIO WINSTON LEITÃO- Presidente do Conselho Diretor - ARCE; IGOR VASCONCELOS PONTE- Superintendente – DETRAN/CE. SECRETARIA
NUCON/DETRAN/CE., em Fortaleza, aos 02 de outubro de 2020.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº251 | FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2020
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