DOE 12/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DOS SANTOS FONTELES – MF: 308.217-1-8; III) Fica(m) cientificado(s) o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas 
no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro 
de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLA-
DORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 30 de outubro de 2020.
Josyanne Nazaré Teixeira Costa – TEN PM
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº459/2020 A SINDICANTE TEN PM JOSYANNE NAZARÉ TEIXEIRA COSTA, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR–
CESIM, por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITEN-
CIÁRIO, de acordo com a PORTARIA CGD N° 343/2020, publicada no DOE nº 240, de 02/10/2020; CONSIDERANDO os fatos constantes no expediente 
protocolado sob SISPROC Nº 183850580 (VIPROC N° 3850580/2018), o qual trata de investigação preliminar instaurada para apurar os fatos constantes no 
Termo de Declarações do Sr. Francisco Janderson Monteiro da Silva, narrando suposta prática de agressão física e ameaça por parte dos policiais militares 
que realizaram sua abordagem no dia 16/05/2018, bairro Lagamar, nesta Capital; CONSIDERANDO que os policiais militares envolvidos na ocorrência 
em tela foram identificados como sendo o SD PM 28.888 ISRAEL AZIZ MARQUES BRANCO - MF: 306.212-1-2, SD PM 30.656 TIAGO DE ARAÚJO 
FERREIRA – MF: 308.359-1-3 e SD PM 32.473 GEILSON SANTOS SOUSA – MF: 308.885-5-3; CONSIDERANDO que nas informações acostadas aos 
autos, vislumbram-se indícios quanto ao cometimento de transgressão disciplinar passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; 
CONSIDERANDO os fundamentos constantes no Parecer/COGTAC nº 256/2019, ratificado pelo Despacho nº 13148/2019, exarado pela Coordenadora 
da COGTAC, complementado pelo Despacho nº 1923/2020, com sugestão de instauração de Sindicância Administrativa em desfavor do SD PM 28.888 
ISRAEL AZIZ MARQUES BRANCO- MF: 306.212-1-2, SD PM 30.656 TIAGO DE ARAÚJO FERREIRA – MF: 308.359-1-3 e SD PM 32.473 GEILSON 
SANTOS SOUSA – MF: 308.885-5-3; CONSIDERANDO que o fato, em tese, viola o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no Art. 7º, incisos V, VII, e X, c/c 
Art. 9º, §1º, incisos I, IV e V, bem como os deveres militares incursos no Art. 8º, incisos IV, VIII, XV, XXV, XXVI, e XXIX, configurando, prima facie, as 
transgressões disciplinares previstas no Art. 12, §1º, incisos I e II, Art. 13, §1º, incisos II e XXXIV, §2º, incisos XVIII e LIII, tudo da Lei nº 13.407/03, do 
Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDERANDO o despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina, 
determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua extensão no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) INSTAURAR 
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria em desfavor do SD PM 28.888 ISRAEL AZIZ MARQUES BRANCO – MF: 306.212-
1-2, SD PM 30.656 TIAGO DE ARAÚJO FERREIRA – MF: 308.359-1-3 e SD PM 32.473 GEILSON SANTOS SOUSA – MF: 308.885-5-3; II) Fica(m) 
cientificado(s) o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, § 
2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, 
publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 03 de novembro de 2020.
Josyanne Nazaré Teixeira Costa – TEN PM
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº460/2020 A SINDICANTE TEN PM JOSYANNE NAZARÉ TEIXEIRA COSTA, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR–
CESIM, por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITEN-
CIÁRIO, de acordo com a PORTARIA CGD N° 343/2020, publicada no DOE nº 240, de 02/10/2020; CONSIDERANDO os fatos constantes no expediente 
protocolado sob SISPROC Nº 1900293037 (VIPROC N° 00293037/2019), o qual trata de investigação preliminar instaurada para apurar o constante no 
Termo de Declarações prestado pela Sra. Kássia Ellen dos Santos da Silva, noticiando que a viatura de prefixo 14052, de placas POJ 4210, ao realizar uma 
manobra, atingiu seu pé direito, lesionando-o e que os policiais militares componentes da referida VTR não prestaram socorro, teriam apenas zombado da 
declarante, fato ocorrido no dia 13/01/2019, no município de Maranguape/CE; CONSIDERANDO que a composição foi identificada como sendo composta 
pelos Policiais Militares: CB PM 24.847 RENATO MOURA CAVALCANTE – MF: 303.564-1-1, CB PM 25.681 HERMANO JOSÉ CAMILO DA SILVA 
FILHO – MF: 304.398-1-3 e SD PM 27.027 RÔMULO PEREIRA DA SILVA – MF: 587.456-1-8; CONSIDERANDO que as informações acostadas aos 
autos, vislumbram-se indícios quanto ao cometimento de transgressão disciplinar passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; 
CONSIDERANDO os fundamentos constantes no Parecer/COGTAC nº 948/2019, ratificado pelo Despacho de Orientação nº 441/2020, da lavra do Orientador 
da CEINP, cujo teor fora homologado pelo Despacho nº 8378/2020, exarado pela Coordenadora da COGTAC, com sugestão de instauração de Sindicância 
Administrativa em desfavor dos policiais militares supracitados; CONSIDERANDO que o fato, em tese, viola o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no Art. 7º, 
incisos V, IX e X, c/c Art. 9º, §1º, incisos I, IV e V, bem como os deveres militares incursos no Art. 8º, incisos II, IV, XXVII e XXIX, configurando, prima 
facie, as transgressões disciplinares previstas no Art. 12, §1º, incisos I e II, Art. 13, §1º, incisos XXVI, XXXIV, XL e LII, §2º, incisos XXXV, tudo da Lei 
nº 13.407/03, do Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDERANDO o despacho do Sr. Controlador Geral 
de Disciplina, determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua extensão no âmbito disciplinar. RESOLVE: 
I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria em desfavor dos MILITARES: CB PM 24.847 RENATO MOURA 
CAVALCANTE – MF: 303.564-1-1, CB PM 25.681 HERMANO JOSÉ CAMILO DA SILVA FILHO – MF: 304.398-1-3 e SD PM 27.027 RÔMULO 
PEREIRA DA SILVA – MF: 587.456-1-8; II) Fica(m) cientificado(s) o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário 
Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, 
alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 03 de novembro de 2020.
Josyanne Nazaré Teixeira Costa – TEN PM
SINDICANTE
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PORTARIA Nº485/2020 - GAB/CGD.                                                               
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DO CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO 
DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO - CODISP/CGD, PARA O EXERCÍCIO DE 2021.
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe conferem o 5º, incs. II e XVI da Lei Complementar Nº 98, de 13 
de junho de 2011 c/c  Art. 1°, inciso I do Decreto N° 32.954, de 13 de fevereiro de 2019, e Arts. 1º e 6º do Anexo I do Decreto Nº 33.447, de 27 de janeiro 
de 2020; RESOLVE: designar o Calendário das Sessões Ordinárias do Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema 
Penitenciário - CODISP/CGD, referente ao exercício de 2021:
MÊS
1ª SESSÃO
2ª SESSÃO
JANEIRO
21
26
FEVEREIRO
09
23
MARÇO
09
23
ABRIL
20
27
MAIO
11
25
JUNHO
08
22
JULHO
13
27
AGOSTO
03
24
SETEMBRO
14
28
OUTUBRO
05
19
NOVEMBRO
09
30
DEZEMBRO
07
14
 
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 09 de novembro de 2020.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº251  | FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2020

                            

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