DOE 12/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTARIA CGD Nº493/2020 - O SINDICANTE MAJ QOPM
VALQUÉZIO VITAL BARBOSA, DA CÉLULA REGIONAL DE DISCI-
PLINA DO SERTÃO CENTRAL – CERSEC/CGD, POR DELEGAÇÃO DO
EXMO. SR. CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo
com nomeação através da Portaria nº 1271/2014, publicada no Diário Oficial
do Estado nº 239, de 19/12/2014; CONSIDERANDO as atribuições de sua
competência; CONSIDERANDO os autos de SISPROC nº 180681133, os
quais tratam da apuração, em sede de Investigação Preliminar, de notícia de
supostas agressões físicas, constrangimento ilegal e recolhimento ilegal de
veículo e de aparelhos de telefone celular, cometidas, em tese, por policiais
militares, quando da realização de uma abordagem, no dia 25/01/2018, por
volta de 21h30min, na cidade de Jaguaribe/CE; CONSIDERANDO que
referido procedimento preambular reuniu indícios quanto ao cometimento,
em tese, de transgressões disciplinares; CONSIDERANDO que os policiais
militares responsáveis pela realização da abordagem foram identificados
como sendo: SD PM BRUNO DANTAS PEREIRA, SD PM WALLES
ALEX PEREIRA DA SILVA, SD PM DAVID SILVA OLIVEIRA, SD PM
ANTÔNIO AVELINO DE MORAIS JÚNIOR e SD PM CAIO HENRIQUE
DANTAS AMORIM; CONSIDERANDO que as condutas dos policiais
militares, em tese, podem ter violado os valores fundamentais contidos no art.
7º, incisos IV, V, VII, IX e X, e os deveres éticos contidos no art. 8º, incisos
IV, VIII, XI, XV, XVIII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI e XXIX; observada a
redação do art. 11, podendo configurar transgressão disciplinar prevista no
art. 12, § 1º, incisos I e II, c/c art. 13, § 1º, incisos III, XXXII e XXXIV; e
§ 2º, inciso LIII; tudo da Lei Estadual nº 13.407/2003; CONSIDERANDO
o despacho do Exmo. Sr. Controlador-Geral de Disciplina dos Órgãos de
Segurança Pública e Sistema Penitenciário, determinando a instauração de
Sindicância Administrativa. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria, com o fim de apurar
a responsabilidade administrativo-disciplinar dos POLICIAIS Militares:
SD PM BRUNO DANTAS PEREIRA, MF 300.043-1-0, SD PM WALLES
ALEX PEREIRA DA SILVA, MF 307.624-1-X, SD PM DAVID SILVA DE
OLIVEIRA, MF 307.394-1-8, SD PM ANTÔNIO AVELINO DE MORAIS
JÚNIOR, MF 306.978-1-2, e SD PM CAIO HENRIQUE DANTAS AMORIM,
MF 308.652-5-1; II) FICAM CIENTIFICADOS OS ACUSADOS E/OU
DEFENSOR(ES) QUE AS DECISÕES DA CGD SERÃO PUBLICADAS
NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, EM CONFORMIDADE COM O
ART. 4º, § 2º, DO DECRETO Nº 30.716, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011,
ALTERADO PELO DECRETO Nº 30.824, DE 03 DE FEVEREIRO DE
2012, PUBLICADO NO DOE Nº 027, DE 07/02/2012. REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO.
Quixadá/CE, 10 de novembro de 2020.
Valquézio Vital Barbosa – MAJ PM
SINDICANTE
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PORTARIA Nº494/2020 – CGD - O CONTROLADOR GERAL DE DISCI-
PLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, incisos I e XVIII
da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011; e CONSIDERANDO
a necessidade de se buscar a celeridade e a garantia do devido processo
legal no âmbito da CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO/
CGD. RESOLVE: DESIGNAR o Servidor 2º TEN QOAPM SAMUEL
CARVALHO DE LIMA, MF 106.888-1-7, para presidir Sindicâncias
Administrativas no âmbito da Controladoria Geral de Disciplina - CGD,
que tenham como Sindicados militares estaduais PM/BM, ficando-lhes
delegadas as atribuições para apuração de transgressões disciplinares, desta
feita, esta portaria entra em vigor, com seus efeitos, a partir da data de publi-
cação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 10 de novembro de 2020.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº495/2020 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCI-
PLINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I
e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO
a necessidade de adequar o quadro funcional à disposição dessa CONTRO-
LADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, visando atender as atividades
desenvolvidas pelo Órgão; CONSIDERANDO que a Administração Pública
esta subsidiada aos princípios basilares da continuidade e da eficiência do
serviço público; CONSIDERANDO a necessidade de atender os prazos
processuais administrativos, bem como as metas de produtividade desta Pasta,
em observância ao disposto no Art. 15 da Lei Complementar 98/11; CONSI-
DERANDO a edição da Portaria CGD Nº 179/2019, que designa servidores
dos quadros funcionais da CGD a atuarem como membros substitutos das
Comissões de Processos Regulares Militar. RESOLVE: I) DESIGNAR o
Servidor 2º TEN QOAPM SAMUEL CARVALHO DE LIMA, MF 106.888-
1-7, para atuar como membro substituto das Comissões de Processos Regu-
lares Militar em períodos de gozo de férias, licenças, ausências e/ou outros
impedimentos legais. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGU-
RANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza/CE, 10
de novembro de 2020.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº496/2020 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCI-
PLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I
e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO as informações
contidas no SISPROC nº 200907397-0, no dia 7 de novembro de 2020, no
município de Acopiara-CE, policiais militares receberam a notícia de que
haveria compra de votos no sítio Cacimbas, zona rural daquele município, e
que agentes públicos fariam a segurança de um candidato a vereador; CONSI-
DERANDO que, ao abordarem os veículos suspeitos, 01(um) CHEVROLET/
ONIX, de cor branca, e 01(um) FORD/ECOSPORT, de cor prata constataram
que, no interior do primeiro carro, estava o soldado da Polícia Militar José
Heriberto do Nascimento Lima e, no interior do segundo, os soldados da
Polícia Militar Raul Alves Feitosa e Daimler da Silva Santiago e a quantia
de R$7.000,00 (sete mil reais) em espécie, separada em cédulas diversas;
01(um) carregador de pistola SIG SAUER, contendo 09(nove) munições
intactas de calibre . 40, 01(um) distintivo e “santinhos” do candidato a vere-
ador Dênis Bastos; CONSIDERANDO que, em seguida, chegou o inspetor
de polícia civil Charles Teófilo da Silva, o qual afirmou ter emprestado o
FORD/ECOSPORT, de cor prata, locado a ele, ao policial militar Raul Alves
Feitosa, bem como assumiu ser o dono do dinheiro e dos objetos encontrados
no veículo; CONSIDERANDO que os nominados policiais militares e o
inspetor foram conduzidos até a Delegacia Regional de Iguatu, onde foram
ouvidos no boletim de ocorrência nº479-4160/2020; CONSIDERANDO que,
segundo o noticiado pelo oficial responsável pela condução da ocorrência
até Iguatu, conforme o boletim de ocorrência nº479-4161/2020, o referido
inspetor teria lhe apontado a câmera de seu celular e tirado uma foto sua sem
permissão; CONSIDERANDO as disposições do art. 1º do Decreto estadual
nº31.198/2013, que institui o CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA DA ADMI-
NISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
CONSIDERANDO pois que a conduta do inspetor de polícia civil Charles
Teófilo da Silva, em tese, pode configurar o crime previsto no art. 299 do
Código Eleitoral; CONSIDERANDO pois que a conduta do servidor, em tese,
infringe o art.100, incisos I e XII e o art.103, alínea “b”, incisos II, XXIV
e L e alínea “c”, incisos III e XII, todos da Lei nº12.124/93. RESOLVE: I)
Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em desfavor
do Inspetor de Polícia Civil CHARLES TEÓFILO DA SILVA, matrícula
funcional 301.028-1-9, para apurar os fatos supradescritos em toda a sua
extensão administrativa, ficando cientificado o acusado e/ou defensor de
que as decisões desta CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em
conformidade com o artigo 4º, §2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro
de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto
nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012.;
II) AFASTAR PREVENTIMENTE o inspetor de Inspetor de Polícia Civil
CHARLES TEÓFILO DA SILVA, matrícula funcional 301.028-1-9, por 120
(cento e vinte dias), nos termos do artigo 18 e parágrafos, da Lei Comple-
mentar nº 98/2011, por prática de ato, em tese, incompatível com a função
pública, visando à garantia da ordem pública, à instrução regular do processo
administrativo disciplinar e à correta aplicação de sanção disciplinar; III) O
servidor deverá ficar à disposição da Unidade de Recursos Humanos a que
estiver vinculado, órgão este que deverá reter sua identificação funcional,
distintivo, arma, algema e qualquer outro instrumento de caráter funcional
que esteja em posse do servidor, remetendo à Controladoria Geral de Disci-
plina cópia do ato de retenção, por meio digital, assim como relatório de sua
frequência; IV) Remeter os autos originais à Coordenadoria de Disciplina
Civil da Controladoria-Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e
Sistema Penitenciário para acompanhamento e distribuição a 3ª COMISSÃO
PERMANENTE DE PROCESSO DISCIPLINAR CIVIL, composta pelos
Delegados de Polícia Civil João Marcelo de Saboya Fonteles (Presidente),
M.F. 126.915-1-3 e Rommel Bezerra de Noronha (Membro), M.F. 133.859-1-2
e pela Escrivã de Polícia Civil Marleide Andrade da Silva (Secretária), M.F.
028.380-1-X. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE
DA CONTROLADORA-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 10 de
novembro de 2020.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO
ACÓRDÃO: 014/2020 - Rito: Art. 30, caput da Lei Complementar nº 98/2011
e Anexo Único do Decreto nº 33.447/2020 RECORRENTES: CB PM Antônio
Jefferson Saraiva de Souza, CB PM Ronaldo Leal Saraiva, SD PM José Lírio
Martins de Oliveira e SD PM Renan Farias Gonçal-ves ADVOGADO(A)
S: Marcus Fábio Silva Luna – OAB/CE nº 26.206 e Antônia Brena Coelho
da Silva - OAB/CE nº 38.997 ORIGEM: Sindicância / Portaria CGD nº
107
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº251 | FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2020
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