DOE 12/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA CGD Nº489/2020 O SINDICANTE MAJ QOPM VALQUÉZIO VITAL BARBOSA, DA CÉLULA REGIONAL DE DISCIPLINA DO 
SERTÃO CENTRAL – CERSEC/CGD, POR DELEGAÇÃO DO EXMO. SR. CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGU-
RANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com nomeação através da Portaria nº 1271/2014, publicada no Diário Oficial do Estado nº 
239, de 19/12/2014; CONSIDERANDO as atribuições de sua competência; CONSIDERANDO os autos de SISPROC nº 177063165, os quais tratam da 
apuração, em sede de Investigação Preliminar, de morte decorrente de intervenção policial, ocorrida no dia 30/09/2017, por volta de 20h, na localidade de 
Lagoa Funda, zona rural do município de Morada Nova/CE; CONSIDERANDO que, no referido procedimento preambular, restaram divergências entre a 
versão apresentada pelos policiais militares e a prova técnica (exame de corpo de delito – cadavérico); CONSIDERANDO que os policiais militares que 
participaram da citada ocorrência foram identificados como sendo: 1º SGT PM LUCIANO SOUSA LIMA, SD PM APARECIDO ARAÚJO NASCIMENTO 
e SD PM ANTONIO MARCOS SANTIAGO; CONSIDERANDO que as condutas dos policiais militares, em tese, podem ter violado os valores funda-
mentais contidos no art. 7º, incisos IV, V, VIII, IX e X, e os deveres éticos contidos no art. 8º, incisos VIII, XV, XVIII, XXIII, XXV e XXIX; observada 
a redação do art. 11, podendo configurar transgressão disciplinar prevista no art. 12, § 1º, incisos I e II, c/c art. 13, § 1º, incisos I, II, III e XXXII; tudo da 
Lei Estadual nº 13.407/2003; CONSIDERANDO o despacho do Exmo. Sr. Controlador-Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema 
Penitenciário, determinando a instauração de Sindicância Administrativa. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a 
presente Portaria, com o fim de apurar a responsabilidade administrativo-disciplinar dos POLICIAIS Militares: 1º SGT PM LUCIANO SOUSA LIMA, 
MF 110.031-1-7, SD PM APARECIDO ARAÚJO NASCIMENTO, MF 307.919-1-6, e SD PM ANTÔNIO MARCOS SANTIAGO, MF 300.028-1-4; II) 
FICAM CIENTIFICADOS OS ACUSADOS E/OU DEFENSOR(ES) QUE AS DECISÕES DA CGD SERÃO PUBLICADAS NO DIÁRIO OFICIAL DO 
ESTADO, EM CONFORMIDADE COM O ART. 4º, § 2º, DO DECRETO Nº 30.716, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011, ALTERADO PELO DECRETO 
Nº 30.824, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2012, PUBLICADO NO DOE Nº 027, DE 07/02/2012. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. Quixadá/CE, 09 de novembro de 2020.
Valquézio Vital Barbosa – Maj Pm
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº490/2020 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, II, XVI, c/c Art.21, IV 
da Lei Complementar Nº 98, de 13 de junho de 2011, RESOLVE, Lotar as SERVIDORAS nominadas no Anexo Único desta Portaria, para exercer suas 
atividades na Coordenadoria do Grupo Tático de Atividade Correicional - COGTAC/CGD, com vigência a partir de 10 de novembro de 2020. CONTROLA-
DORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 10 de novembro de 2020.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
ANEXO ÚNICO
SERVIDOR
CARGO
MATRÍCULA
Maria Euzene Rodrigues
CB PM
301.331-1-0
Alessandra Oliveira Martins do Vale
Policial Penal
300.778-1-4
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PORTARIA CGD Nº491/2020 O SINDICANTE MAJ QOPM VALQUÉZIO VITAL BARBOSA, DA CÉLULA REGIONAL DE DISCIPLINA DO 
SERTÃO CENTRAL – CERSEC/CGD, POR DELEGAÇÃO DO EXMO. SR. CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGU-
RANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com nomeação através da Portaria nº 1271/2014, publicada no Diário Oficial do Estado nº 
239, de 19/12/2014; CONSIDERANDO as atribuições de sua competência; CONSIDERANDO os autos de SISPROC nº 180278843, contendo indícios de 
suposta prevaricação, praticada, em tese, por policiais militares, em uma ocorrência no dia 18/12/2017, por volta de 14h, na Rua Monsenhor João Luiz, nº 
138, Centro, Palhano/CE; CONSIDERANDO que os policiais militares que participaram da citada ocorrência foram identificados como sendo: 1º SGT PM 
FLÁVIO MENDONÇA DE OLIVEIRA GOMES, 1º SGT PM JOSÉ CARLOS PASCOAL GOMES, SD PM ANTONIO CLEBER GUEDES NORMANDO 
e SD PM FRANCISCO LUCIANO FERREIRA DO NASCIMENTO; CONSIDERANDO que as condutas dos policiais militares, em tese, podem ter violado 
os valores fundamentais contidos no art. 7º, incisos IV e V; e os deveres éticos contidos no art. 8º, incisos IV, V, XV e XXIII; observada a redação do art. 
11, podendo configurar transgressão disciplinar prevista no art. 12, § 1º, incisos I e II, c/c art. 13, § 1º, incisos III e XL; tudo da Lei Estadual nº 13.407/2003; 
CONSIDERANDO o despacho do Exmo. Sr. Controlador-Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, determinando a 
instauração de Sindicância Administrativa. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria, com o fim de 
apurar a responsabilidade administrativo-disciplinar dos POLICIAIS militares: SUBTEN PM FLÁVIO MENDONÇA DE OLIVEIRA, MF 034.110-1-X; 
SUBTEN PM JOSÉ CARLOS PASCOAL GOMES, MF 106.921-1-3; SD PM ANTÔNIO CLEBER GUEDES NORMANDO, MF 305.853-1-3; e SD PM 
FRANCISCO LUCIANO FERREIRA DO NASCIMENTO, MF 306.111-1-X; II) FICAM CIENTIFICADOS OS ACUSADOS E/OU DEFENSOR(ES) QUE 
AS DECISÕES DA CGD SERÃO PUBLICADAS NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, EM CONFORMIDADE COM O ART. 4º, § 2º, DO DECRETO 
Nº 30.716, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011, ALTERADO PELO DECRETO Nº 30.824, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2012, PUBLICADO NO DOE Nº 
027, DE 07/02/2012. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA 
E SISTEMA PENITENCIÁRIO. Quixadá/CE, 09 de novembro de 2020.
Valquézio Vital Barbosa – Maj Pm
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº492/2020 O SINDICANTE JAIR DA SILVA FLORÊNCIO, TENENTE PM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR – CESIM, 
POR DELEGAÇÃO DO EXMº. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, 
de acordo com a Portaria nº 423/2020, publicada no Diário Oficial nº 240 de 29/10/2020; CONSIDERANDO os fatos constantes no processo protocolado 
sob SISPROC Nº 187682887 (VIPROC Nº 7682887/2018), que traz documentação desfavorável ao 1º SGT PM 17.165 FÁBIO DANTAS DA SILVA – MF: 
109.844-1-6, o qual de serviço na base móvel (ônibus PMCE) no dia 12/09/2018, por volta das 18:00 horas, ao manusear sua arma de fogo do tipo pistola 
PT840 nº SFU 94257, de marca TAURUS, para assumir o serviço, efetuou um disparo acidental que atingiu a lateral do lado direito daquele veículo, onde 
o projétil resvalou ao chão e atingiu a perna esquerda da senhora Maria do Socorro Ferreira Pitombeira, fato ocorrido na Rua Cardeal Arco Verde, bairro 
Autran Nunes, Fortaleza-CE; CONSIDERANDO que essa ação motivou a realização do boletim de ocorrência nº 110 – 11250/2018; CONSIDERANDO 
que após essas informações serem submetidas a uma investigação preliminar que resultou haver indícios de autoria e materialidade de prática de transgressão 
disciplinar por parte do militar citado acima; CONSIDERANDO que o Parecer com sugestão pela instauração de Sindicância Administrativa foi ratificado 
pela Célula de Investigação Preliminar – CEINP, bem como pela Coordenadoria do Grupo Tático de Atividade Correicional - COGTAC; CONSIDERANDO 
o despacho do Exmo. Sr. Controlador Geral de Disciplina determinando a instauração de Sindicância Administrativa em torno do fato, bem como despacho 
da CESIM, designando este signatário para instruir o feito; CONSIDERANDO que a conduta acima, em tese, viola os valores contidos no Art. 7º, inciso V, 
e os deveres éticos militares estaduais consubstanciados no Art. 8º, inciso VIII, bem como, pode a priori, configurar transgressão disciplinar, inicialmente 
capitulada no Art. 12, § 1º, incisos I e II, e § 3º, c/c Art. 13, § 1º, incisos L e LI, e § 2º, incisos XVIII e XXII, tudo da Lei Estadual nº 13.407/03, Código 
Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 
e baixar a presente Portaria em desfavor do(s) SERVIDOR(ES); II) Fica(m) cientificado(s) o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, 
serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE 
de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE 
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em 
Fortaleza, 10 de novembro de 2020.
Jair da Silva Florêncio – TEN PM
SINDICANTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº251  | FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2020

                            

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