DOE 12/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA CGD Nº493/2020 - O SINDICANTE MAJ QOPM 
VALQUÉZIO VITAL BARBOSA, DA CÉLULA REGIONAL DE DISCI-
PLINA DO SERTÃO CENTRAL – CERSEC/CGD, POR DELEGAÇÃO DO 
EXMO. SR. CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS 
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo 
com nomeação através da Portaria nº 1271/2014, publicada no Diário Oficial 
do Estado nº 239, de 19/12/2014; CONSIDERANDO as atribuições de sua 
competência; CONSIDERANDO os autos de SISPROC nº 180681133, os 
quais tratam da apuração, em sede de Investigação Preliminar, de notícia de 
supostas agressões físicas, constrangimento ilegal e recolhimento ilegal de 
veículo e de aparelhos de telefone celular, cometidas, em tese, por policiais 
militares, quando da realização de uma abordagem, no dia 25/01/2018, por 
volta de 21h30min, na cidade de Jaguaribe/CE; CONSIDERANDO que 
referido procedimento preambular reuniu indícios quanto ao cometimento, 
em tese, de transgressões disciplinares; CONSIDERANDO que os policiais 
militares responsáveis pela realização da abordagem foram identificados 
como sendo: SD PM BRUNO DANTAS PEREIRA, SD PM WALLES 
ALEX PEREIRA DA SILVA, SD PM DAVID SILVA OLIVEIRA, SD PM 
ANTÔNIO AVELINO DE MORAIS JÚNIOR e SD PM CAIO HENRIQUE 
DANTAS AMORIM; CONSIDERANDO que as condutas dos policiais 
militares, em tese, podem ter violado os valores fundamentais contidos no art. 
7º, incisos IV, V, VII, IX e X, e os deveres éticos contidos no art. 8º, incisos 
IV, VIII, XI, XV, XVIII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI e XXIX; observada a 
redação do art. 11, podendo configurar transgressão disciplinar prevista no 
art. 12, § 1º, incisos I e II, c/c art. 13, § 1º, incisos III, XXXII e XXXIV; e 
§ 2º, inciso LIII; tudo da Lei Estadual nº 13.407/2003; CONSIDERANDO 
o despacho do Exmo. Sr. Controlador-Geral de Disciplina dos Órgãos de 
Segurança Pública e Sistema Penitenciário, determinando a instauração de 
Sindicância Administrativa. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA 
ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria, com o fim de apurar 
a responsabilidade administrativo-disciplinar dos POLICIAIS Militares: 
SD PM BRUNO DANTAS PEREIRA, MF 300.043-1-0, SD PM WALLES 
ALEX PEREIRA DA SILVA, MF 307.624-1-X, SD PM DAVID SILVA DE 
OLIVEIRA, MF 307.394-1-8, SD PM ANTÔNIO AVELINO DE MORAIS 
JÚNIOR, MF 306.978-1-2, e SD PM CAIO HENRIQUE DANTAS AMORIM, 
MF 308.652-5-1; II) FICAM CIENTIFICADOS OS ACUSADOS E/OU 
DEFENSOR(ES) QUE AS DECISÕES DA CGD SERÃO PUBLICADAS 
NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, EM CONFORMIDADE COM O 
ART. 4º, § 2º, DO DECRETO Nº 30.716, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011, 
ALTERADO PELO DECRETO Nº 30.824, DE 03 DE FEVEREIRO DE 
2012, PUBLICADO NO DOE Nº 027, DE 07/02/2012. REGISTRE-SE 
E PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS 
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. 
Quixadá/CE, 10 de novembro de 2020.
Valquézio Vital Barbosa – MAJ PM
SINDICANTE
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PORTARIA Nº494/2020 – CGD - O CONTROLADOR GERAL DE DISCI-
PLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, incisos I e XVIII 
da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011; e CONSIDERANDO 
a necessidade de se buscar a celeridade e a garantia do devido processo 
legal no âmbito da CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS 
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO/
CGD. RESOLVE: DESIGNAR o Servidor 2º TEN QOAPM SAMUEL 
CARVALHO DE LIMA, MF 106.888-1-7, para presidir Sindicâncias 
Administrativas no âmbito da Controladoria Geral de Disciplina - CGD, 
que tenham como Sindicados militares estaduais PM/BM, ficando-lhes 
delegadas as atribuições para apuração de transgressões disciplinares, desta 
feita, esta portaria entra em vigor, com seus efeitos, a partir da data de publi-
cação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 10 de novembro de 2020.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO  
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PORTARIA CGD Nº495/2020 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCI-
PLINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I 
e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO 
a necessidade de adequar o quadro funcional à disposição dessa CONTRO-
LADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, visando atender as atividades 
desenvolvidas pelo Órgão; CONSIDERANDO que a Administração Pública 
esta subsidiada aos princípios basilares da continuidade e da eficiência do 
serviço público; CONSIDERANDO a necessidade de atender os prazos 
processuais administrativos, bem como as metas de produtividade desta Pasta, 
em observância ao disposto no Art. 15 da Lei Complementar 98/11; CONSI-
DERANDO a edição da Portaria CGD Nº 179/2019, que designa servidores 
dos quadros funcionais da CGD a atuarem como membros substitutos das 
Comissões de Processos Regulares Militar. RESOLVE: I) DESIGNAR o 
Servidor 2º TEN QOAPM SAMUEL CARVALHO DE LIMA, MF 106.888-
1-7, para atuar como membro substituto das Comissões de Processos Regu-
lares Militar em períodos de gozo de férias, licenças, ausências e/ou outros 
impedimentos legais. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. 
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGU-
RANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza/CE, 10 
de novembro de 2020.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº496/2020 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCI-
PLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I 
e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO as informações 
contidas no SISPROC nº 200907397-0, no dia 7 de novembro de 2020, no 
município de Acopiara-CE, policiais militares receberam a notícia de que 
haveria compra de votos no sítio Cacimbas, zona rural daquele município, e 
que agentes públicos fariam a segurança de um candidato a vereador; CONSI-
DERANDO que, ao abordarem os veículos suspeitos, 01(um) CHEVROLET/
ONIX, de cor branca, e 01(um) FORD/ECOSPORT, de cor prata constataram 
que, no interior do primeiro carro, estava o soldado da Polícia Militar José 
Heriberto do Nascimento Lima e, no interior do segundo, os soldados da 
Polícia Militar Raul Alves Feitosa e Daimler da Silva Santiago e a quantia 
de R$7.000,00 (sete mil reais) em espécie, separada em cédulas diversas; 
01(um) carregador de pistola SIG SAUER, contendo 09(nove) munições 
intactas de calibre . 40, 01(um) distintivo e “santinhos” do candidato a vere-
ador Dênis Bastos; CONSIDERANDO que, em seguida, chegou o inspetor 
de polícia civil Charles Teófilo da Silva, o qual afirmou ter emprestado o 
FORD/ECOSPORT, de cor prata, locado a ele, ao policial militar Raul Alves 
Feitosa, bem como assumiu ser o dono do dinheiro e dos objetos encontrados 
no veículo; CONSIDERANDO que os nominados policiais militares e o 
inspetor foram conduzidos até a Delegacia Regional de Iguatu, onde foram 
ouvidos no boletim de ocorrência nº479-4160/2020; CONSIDERANDO que, 
segundo o noticiado pelo oficial responsável pela condução da ocorrência 
até Iguatu, conforme o boletim de ocorrência nº479-4161/2020, o referido 
inspetor teria lhe apontado a câmera de seu celular e tirado uma foto sua sem 
permissão; CONSIDERANDO as disposições do art. 1º do Decreto estadual 
nº31.198/2013, que institui o CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA DA ADMI-
NISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; 
CONSIDERANDO pois que a conduta do inspetor de polícia civil Charles 
Teófilo da Silva, em tese, pode configurar o crime previsto no art. 299 do 
Código Eleitoral; CONSIDERANDO pois que a conduta do servidor, em tese, 
infringe o art.100, incisos I e XII e o art.103, alínea “b”, incisos II, XXIV 
e L e alínea “c”, incisos III e XII, todos da Lei nº12.124/93. RESOLVE: I) 
Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em desfavor 
do Inspetor de Polícia Civil CHARLES TEÓFILO DA SILVA, matrícula 
funcional 301.028-1-9, para apurar os fatos supradescritos em toda a sua 
extensão administrativa, ficando cientificado o acusado e/ou defensor de 
que as decisões desta CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em 
conformidade com o artigo 4º, §2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro 
de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto 
nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012.; 
II) AFASTAR PREVENTIMENTE o inspetor de Inspetor de Polícia Civil 
CHARLES TEÓFILO DA SILVA, matrícula funcional 301.028-1-9, por 120 
(cento e vinte dias), nos termos do artigo 18 e parágrafos, da Lei Comple-
mentar nº 98/2011, por prática de ato, em tese, incompatível com a função 
pública, visando à garantia da ordem pública, à instrução regular do processo 
administrativo disciplinar e à correta aplicação de sanção disciplinar; III) O 
servidor deverá ficar à disposição da Unidade de Recursos Humanos a que 
estiver vinculado, órgão este que deverá reter sua identificação funcional, 
distintivo, arma, algema e qualquer outro instrumento de caráter funcional 
que esteja em posse do servidor, remetendo à Controladoria Geral de Disci-
plina cópia do ato de retenção, por meio digital, assim como relatório de sua 
frequência; IV) Remeter os autos originais à Coordenadoria de Disciplina 
Civil da Controladoria-Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e 
Sistema Penitenciário para acompanhamento e distribuição a 3ª COMISSÃO 
PERMANENTE DE PROCESSO DISCIPLINAR CIVIL, composta pelos 
Delegados de Polícia Civil João Marcelo de Saboya Fonteles (Presidente), 
M.F. 126.915-1-3 e Rommel Bezerra de Noronha (Membro), M.F. 133.859-1-2 
e pela Escrivã de Polícia Civil Marleide Andrade da Silva (Secretária), M.F. 
028.380-1-X. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE 
DA CONTROLADORA-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 10 de 
novembro de 2020.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO
ACÓRDÃO: 014/2020 - Rito: Art. 30, caput da Lei Complementar nº 98/2011 
e Anexo Único do Decreto nº 33.447/2020 RECORRENTES: CB PM Antônio 
Jefferson Saraiva de Souza, CB PM Ronaldo Leal Saraiva, SD PM José Lírio 
Martins de Oliveira e SD PM Renan Farias Gonçal-ves ADVOGADO(A)
S: Marcus Fábio Silva Luna – OAB/CE nº 26.206 e Antônia Brena Coelho 
da Silva -  OAB/CE nº 38.997 ORIGEM: Sindicância / Portaria CGD nº 
107
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº251  | FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2020

                            

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