DOMFO 12/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 3 
 
 
des constantes do Quadro de Detalhamento da Despesa, através da criação de novo elemento de despesa. DECRETA: Art. 1º -. Fica 
aberto aos Orçamentos do Município, em favor de diversos órgãos, crédito especial no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), para 
atender à programação constante do Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo ante-
rior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto. PAÇO DA PREFEITURA MUNICI-
PAL, em 11 de novembro de 2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo         
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
 
ANEXO I 
 
                                                                                                                                              R$ 1,00   
       Codigo                  Especificação                                                     Esf Elemento       Fonte                       Valor   
       13.000                  PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO                                                                                  1.000   
       13.101                     PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO                                                                               1.000   
       02.122.0001.2016.0006  MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO                                                                                 
                                                                      INDENIZACOES E RESTITUICOES F   3.3.90.93  0100100000001                  1.000   
                                                                                                        TOTAL                                   1.000   
       32.000                  SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA                                                                     1.000   
       32.101                     SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA                                                                  1.000   
       13.122.0001.2016.0037  MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO                                                                                 
                                                                      INDENIZACOES E RESTITUICOES F   3.3.90.93  0100100000001                  1.000   
                                                                                                        TOTAL                                   1.000   
         
                                                                                                                        T O T A L               2.000   
 
ANEXO II 
 
                                                                                                                                              R$ 1,00   
       Codigo                  Especificação                                                    Esf  Elemento        Fonte                      Valor   
       13.000                  PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO                                                                                  1.000   
       13.101                  PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO                                                                                  1.000   
       02.092.0180.1004.0001  CAPACITACAO PARA O FORTALECIMENTO TECNOLOGICO E DE COMUNICACAO                                                            
                                                                              MATERIAL DE CONSUMO F  4.4.90.30   3100100000001                  1.000   
                                                                                                          TOTAL                                 1.000   
       32.000                  SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA                                                                     1.000   
       32.101                  SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA                                                                     1.000   
       13.122.0001.1122.0004  REFORMA E RECUPERACAO DE IMOVEIS PUBLICOS                                                                                 
                                                   OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA F  3.3.90.39   0100100000001                  1.000   
                                                                                                          TOTAL                                 1.000   
        
                                                                                                                        T O T A L               2.000   
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 066/2020 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 066/2020, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO      
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa jurídica NOVO HAM-
BURGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita 
no CNPJ sob o n° 30.852.191/0002-61, com sede Av. Santos 
Dumont, nº 3131, sala 105, no bairro Aldeota, CEP 60.150-165, 
neste ato representado por seus Representantes Legais: JOÃO 
ADRIANO 
PONCIANO 
NOBRE, 
portadora 
do 
RG 
n° 
9400202321 e do CPF n° 622.191.973-87, com residência fixa 
na Rua Senador Machado, n° 185, APTO 1601, Bairro Mucuri-
pe, CEP 60.165-170, LUIZ OTÁVIO NARDI BRANDÃO, porta-
dor do RG 91002250253 e CPF 575.006.903-63 com residên-
cia fixa na Rua Gov. Manoel de Castro Filho nº 100, apto. 804, 
Bloco Orlando, no Bairro Edson Queiroz, CEP 60.811-595 e 
GISELLE LIMA VICTOR, portador do RG 97002487953 e CPF 
642.763.923-49 com residência fixa na Rua Pedro Veríssimo, 
nº 3601, Casa 17, no Bairro Passaré, CEP 60.861-680, Forta-
leza/CE, doravante denominado CONVENENTE, pelas cláusu-
las e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE 
assume a responsabilidade pela realização da CALÇADA DOS 
DOIS LADOS DA VIA, DIMENSÃO 250 METROS GEORRE-
FERENCIADA – 6.812244 RUA SEM DENOMINAÇÃO, NO 
BAIRRO CAJAZEIRAS, descrita no Anexo I deste Convênio, 
sem que para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou 
de qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza, 
sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o 
interesse público; O presente CONVÊNIO não confere ao 
CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização 
de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde 
serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, 
remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, 
tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, 
manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às 
expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: 
Fortaleza, 03 de novembro de 2020. 4. FUNDAMENTAÇÃO: 
Este convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da 
Lei Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 
07 de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº 
P190573/2020 – PMF; Os casos omissos serão decididos por 
ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de 
Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. ME-
LHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias 
urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o 
CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as 
placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente 
Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual 
o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no 
Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e 
oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian-
do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da 
execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio 
Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA. NOVO 
HAMBURGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. 
*** *** *** 

                            

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