DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2020 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 3 des constantes do Quadro de Detalhamento da Despesa, através da criação de novo elemento de despesa. DECRETA: Art. 1º -. Fica aberto aos Orçamentos do Município, em favor de diversos órgãos, crédito especial no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo ante- rior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto. PAÇO DA PREFEITURA MUNICI- PAL, em 11 de novembro de 2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ANEXO I R$ 1,00 Codigo Especificação Esf Elemento Fonte Valor 13.000 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 1.000 13.101 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 1.000 02.122.0001.2016.0006 MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO INDENIZACOES E RESTITUICOES F 3.3.90.93 0100100000001 1.000 TOTAL 1.000 32.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA 1.000 32.101 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA 1.000 13.122.0001.2016.0037 MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO INDENIZACOES E RESTITUICOES F 3.3.90.93 0100100000001 1.000 TOTAL 1.000 T O T A L 2.000 ANEXO II R$ 1,00 Codigo Especificação Esf Elemento Fonte Valor 13.000 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 1.000 13.101 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 1.000 02.092.0180.1004.0001 CAPACITACAO PARA O FORTALECIMENTO TECNOLOGICO E DE COMUNICACAO MATERIAL DE CONSUMO F 4.4.90.30 3100100000001 1.000 TOTAL 1.000 32.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA 1.000 32.101 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA 1.000 13.122.0001.1122.0004 REFORMA E RECUPERACAO DE IMOVEIS PUBLICOS OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA F 3.3.90.39 0100100000001 1.000 TOTAL 1.000 T O T A L 2.000 *** *** *** EXTRATO DO CONVÊNIO N° 066/2020 - 1. NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 066/2020, celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa jurídica NOVO HAM- BURGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 30.852.191/0002-61, com sede Av. Santos Dumont, nº 3131, sala 105, no bairro Aldeota, CEP 60.150-165, neste ato representado por seus Representantes Legais: JOÃO ADRIANO PONCIANO NOBRE, portadora do RG n° 9400202321 e do CPF n° 622.191.973-87, com residência fixa na Rua Senador Machado, n° 185, APTO 1601, Bairro Mucuri- pe, CEP 60.165-170, LUIZ OTÁVIO NARDI BRANDÃO, porta- dor do RG 91002250253 e CPF 575.006.903-63 com residên- cia fixa na Rua Gov. Manoel de Castro Filho nº 100, apto. 804, Bloco Orlando, no Bairro Edson Queiroz, CEP 60.811-595 e GISELLE LIMA VICTOR, portador do RG 97002487953 e CPF 642.763.923-49 com residência fixa na Rua Pedro Veríssimo, nº 3601, Casa 17, no Bairro Passaré, CEP 60.861-680, Forta- leza/CE, doravante denominado CONVENENTE, pelas cláusu- las e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a responsabilidade pela realização da CALÇADA DOS DOIS LADOS DA VIA, DIMENSÃO 250 METROS GEORRE- FERENCIADA – 6.812244 RUA SEM DENOMINAÇÃO, NO BAIRRO CAJAZEIRAS, descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 03 de novembro de 2020. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº P190573/2020 – PMF; Os casos omissos serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. ME- LHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian- do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi- legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA. NOVO HAMBURGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. *** *** ***Fechar