DOMFO 12/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 3
des constantes do Quadro de Detalhamento da Despesa, através da criação de novo elemento de despesa. DECRETA: Art. 1º -. Fica
aberto aos Orçamentos do Município, em favor de diversos órgãos, crédito especial no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), para
atender à programação constante do Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo ante-
rior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto. PAÇO DA PREFEITURA MUNICI-
PAL, em 11 de novembro de 2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
ANEXO I
R$ 1,00
Codigo Especificação Esf Elemento Fonte Valor
13.000 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 1.000
13.101 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 1.000
02.122.0001.2016.0006 MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO
INDENIZACOES E RESTITUICOES F 3.3.90.93 0100100000001 1.000
TOTAL 1.000
32.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA 1.000
32.101 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA 1.000
13.122.0001.2016.0037 MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO
INDENIZACOES E RESTITUICOES F 3.3.90.93 0100100000001 1.000
TOTAL 1.000
T O T A L 2.000
ANEXO II
R$ 1,00
Codigo Especificação Esf Elemento Fonte Valor
13.000 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 1.000
13.101 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 1.000
02.092.0180.1004.0001 CAPACITACAO PARA O FORTALECIMENTO TECNOLOGICO E DE COMUNICACAO
MATERIAL DE CONSUMO F 4.4.90.30 3100100000001 1.000
TOTAL 1.000
32.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA 1.000
32.101 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA 1.000
13.122.0001.1122.0004 REFORMA E RECUPERACAO DE IMOVEIS PUBLICOS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA F 3.3.90.39 0100100000001 1.000
TOTAL 1.000
T O T A L 2.000
*** *** ***
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 066/2020 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 066/2020,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa jurídica NOVO HAM-
BURGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita
no CNPJ sob o n° 30.852.191/0002-61, com sede Av. Santos
Dumont, nº 3131, sala 105, no bairro Aldeota, CEP 60.150-165,
neste ato representado por seus Representantes Legais: JOÃO
ADRIANO
PONCIANO
NOBRE,
portadora
do
RG
n°
9400202321 e do CPF n° 622.191.973-87, com residência fixa
na Rua Senador Machado, n° 185, APTO 1601, Bairro Mucuri-
pe, CEP 60.165-170, LUIZ OTÁVIO NARDI BRANDÃO, porta-
dor do RG 91002250253 e CPF 575.006.903-63 com residên-
cia fixa na Rua Gov. Manoel de Castro Filho nº 100, apto. 804,
Bloco Orlando, no Bairro Edson Queiroz, CEP 60.811-595 e
GISELLE LIMA VICTOR, portador do RG 97002487953 e CPF
642.763.923-49 com residência fixa na Rua Pedro Veríssimo,
nº 3601, Casa 17, no Bairro Passaré, CEP 60.861-680, Forta-
leza/CE, doravante denominado CONVENENTE, pelas cláusu-
las e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE
assume a responsabilidade pela realização da CALÇADA DOS
DOIS LADOS DA VIA, DIMENSÃO 250 METROS GEORRE-
FERENCIADA – 6.812244 RUA SEM DENOMINAÇÃO, NO
BAIRRO CAJAZEIRAS, descrita no Anexo I deste Convênio,
sem que para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou
de qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza,
sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o
interesse público; O presente CONVÊNIO não confere ao
CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização
de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde
serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria,
remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse,
tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação,
manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às
expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA:
Fortaleza, 03 de novembro de 2020. 4. FUNDAMENTAÇÃO:
Este convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da
Lei Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de
07 de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº
P190573/2020 – PMF; Os casos omissos serão decididos por
ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de
Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. ME-
LHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias
urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o
CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as
placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente
Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual
o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no
Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e
oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian-
do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da
execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio
Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA. NOVO
HAMBURGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
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