DOMFO 12/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 7 
 
 
situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim 
– Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: 
(85) 3452-3477 | CEL. Fortaleza-CE, 11 de novembro de 2020. 
Cristiane da Silva - PRESIDENTE DA CEL.  
 
 
COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE LICITAÇÕES 
 
 
PROJETO FORTALEZA CIDADE SUSTENTÁVEL - FCS 
 
NOTA DE ESCLARECIMENTO 08 
REFERÊNCIA: SOLICITAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO  
DE INTERESSE Nº 001/2020/CEXT/FORTALEZA CIDADE 
SUSTENTÁVEL 
 
OBJETO: Supervisão, Fiscalização e Assessoria Técnica das 
obras de Infraestrutura do Projeto Fortaleza Cidade 
Sustentável – FCS. 
 
 
ESCLARECIMENTOS: PERGUNTA 1: “Na Seção 
3. Proposta Técnica – Formulários Padrão, na última coluna da 
tabela referente à Lista de Conferência dos Formulários Obriga-
tórios para a Proposta Técnica (PTC), consta o limite de 6 
(seis) páginas para o Formulário TEC-4 (página 47). Conside-
rando o que está especificado no Formulário TEC-4 (página 54) 
quanto ao quedeve ser apresentado na Abordagem Técnica e 
Metodologia, Plano de Trabalho e Organização e Dotação de 
Pessoal, esse quantitativo de 6 (seis) páginas certamente é 
insuficiente. Sendo assim, solicitamos esclarecer qual a quanti-
dade máxima de páginas que será admitida para este Formulá-
rio TEC-4?” RESPOSTA 1: O limite sugerido na SDP consiste 
numa referência para os Consultores, de modo que nenhuma 
proposta será prejudicada por apresentar documentos com 
número de páginas diferenciado do sugerido na SDP.            
PERGUNTA 2: “Com relação à Proposta Financeira, no item 
25.1 da folha de Dados está especificado que: “Para fins da 
avaliação, o Cliente excluirá: (a) todos os impostos indiretos 
locais identificáveis, como imposto sobre as vendas, imposto 
de consumo, IVA ou impostos semelhantes incidentes sobre as 
faturas do contrato; e (b) todos os impostos indiretos adicionais 
sobre a remuneração dos serviços prestados por especialistas 
não residentesno país do Cliente. Se o Contrato for adjudicado, 
durante as respectivas negociações, todos esses impostos 
serão discutidos, finalizados (com base na lista detalhada como 
orientação, entre outros) e adicionados ao montante do Contra-
to em uma rubricas e parada, indicando também quais impos-
tos serão pagos pelo Consultor e quais serão retidos e pagos 
pelo Cliente em nome do Consultor.” Solicitamos especificar os 
impostos que serão excluídos na avaliação, no caso de Empre-
sas Nacionais.” RESPOSTA 2: Para fins de avaliação, como se 
trata de um procedimento com abrangência internacional, serão 
excluídos todos os impostos incidentes nos serviços, conside-
rando que empresas/consórcios estrangeiros podem apresen-
tar propostas com incidência de alíquotas e impostos diferentes 
dos nacionais. PERGUNTA 3: “Na Seção 4. Proposta Financei-
ra – Formulários Padrão, na página 63, para o FIN3 estáespeci-
ficado que: “FIN-3 Discriminação da remuneração, inclusive o 
Apêndice A "Negociações financeiras - Discriminação das tari-
fas de remuneração” no caso do método SBQ”. Grifos nossos. 
Mais adiante, na página 68, onde está apresentado o Apêndice 
A – Negociações Financeiras, no item 1.2 está especificado 
que: “1.2. Se a SDP especificar apenas o envio de uma propos-
ta técnica, o Modelo de Minuta será usado pelo Consultor sele-
cionado para se preparar para as negociações do Contrato. Se 
a SDP solicitar o envio da proposta financeira, o Modelo de 
Minuta deverá ser preenchido e anexado ao Formulário Finan-
ceiro-3. As planilhas com a discriminação acordadas (nas ne-
gociações) farão parte do Contrato negociado e serão incluídas 
em seu Apêndice C ou D. Entendemos que o Modelo de Minuta 
– Declaração do Consultor referente a Custos e Encargos da 
página 70, bem como a tabela da página 71 (Modelo do Formu-
lário I) não deverão ser apresentados, tendo em vista que esse 
processo de seleção não é SBQ. Está correto o nosso enten-
dimento?” RESPOSTA 3: Sim. O “Apêndice A – Negociações 
financeiras – Discriminação das tarifas de remuneração” e 
respectivo “Modelo de Minuta – Declaração do Consultor refe-
rente a Custos e Encargos” somente devem ser utilizados no 
caso de Seleção de Consultoria pelo método SBQ. PERGUNTA 
4:  “Na Seção 3. Proposta Técnica – Formulários Padrão, desta 
SBQC é apresentada uma LISTA DE CONFERÊNCIA DOS 
FORMULÁRIOS OBRIGATÓRIOS na qual consta o TEC-6 - 
Composição da equipe, insumos dos Especialistas Principais e 
Currículo (CV). Entendemos que não é necessário apresentar 
os Currículos dos profissionais da Equipede Apoio, ou seja, 
deverão ser apresentados somente os Currículos, conforme 
Modelo continuação do TEC-6, apenas para os 6 (seis) profis-
sionais da Equipe Chave. Está correto o nosso Entendimento?” 
RESPOSTA 4: Sim. Pelo exposto, conforme respostas encami-
nhadas pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambi-
ente - SEUMA. Fortaleza, 11 de novembro de 2020. Cristiane 
da Silva - VICE-PRESIDENTE DA CEXT/FORTALEZA CIDA-
DE SUSTENTÁVEL. 
 
 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA Nº 0186, DE 09 DE NOVEMBRO DE 
2020 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que 
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto 
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro 
de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Des-
pesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Muni-
cipal e dá outras providências. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer 
a dívida referente ao pagamento do Abono de Férias do perío-
do 2009/2010 ao servidor MAGNOS DE MENEZES SOUZA, 
matrícula n° 60.158-01, no valor de R$ 1.502,53 (hum mil, 
quinhentos e dois reais e cinquenta e três centavos). Art. 2º - A 
despesa deve correr a conta da dotação orçamentária 17.102. 
06.122.0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa 31.90.92 – 
Despesa de Exercícios Anteriores, consignada no vigente or-
çamento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art. 
3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRE-
TOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 
09 de novembro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se.  
Romulo Reis de Almeida  
DIRETOR GERAL
 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 48/2020 – SEFIN - CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SEFIN, com recursos do FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO DE 
ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA (FIDAF). CONTRATADA: ZAPP COMÉRCIO DE INFORMÁTICA E SERVIÇOS 

                            

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