DOMFO 12/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 8
EIRELI - ME. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o Edital do Pregão Eletrônico n° 216/2019 – SEFIN
e seus anexos, a Ata de Registro de Preços nº 655/2019 – CLFOR, os preceitos do direito público, a lei nº Lei Federal nº 10.520, de
17 de julho 2002; Lei Municipal nº 10.350, de 28 de maio de 2015; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decretos
Municipais nº 11.251, de 10 de setembro de 2002, nº 12.255, de 06 de setembro de 2007, nº 13.512, de 30 de dezembro de 2014 e nº
13.735, de 18 de janeiro de 2016; Decreto Federal nº 7.892,de 23 de janeiro de 2013, publicado no D.O.U de 24 de janeiro de
2013;alterado pelo Decreto Federal nº 8.250 de 23 de maio de 2014 e subsidiariamente, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
com suas alterações. DO OBJETO: CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE CONTRATAÇÃO, A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIM-
PEZA E CONSUMO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN. DO VALOR,
DA ESPECIFICAÇÃO E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: Os produtos a serem entregues, deverão obedecer às quantidades e
especificações abaixo listadas:
LOTE
DESCRIÇÃO
MARCA
UNIDADE
QUANT.
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
01
ÁGUA SANITARIA
MARISTER
UNIDADE
700
R$ 1,43
R$ 1.001,00
25
SACO PARA LIXO DOMÉSTICO
RAVA
PACOTE
130
R$ 25,79
R$ 3.352,70
26
SACO PARA LIXO REFORÇADO
RAVA
PACOTE
150
R$ 9,84
R$ 1.476,00
35
PAPEL HIGIENICO
DAMA
PACOTE
1580
R$ 4,19
R$ 6.620,20
37
PAPEL TOALHA INTERFOLHAS
LIZ
FARDO
1130
R$ 9,89
R$ 11.175,70
38
COPO DESCARTÁVEL.
FC
PACOTE
600
R$ 2,31
R$ 1.386,00
39
COPO PLÁSTICO
FC
PACOTE
100
R$ 1,41
R$ 141,00
42
GARRAFA TÉRMICA
INVICTA
UNIDADE
30
R$ 25,26
R$ 757,80
Valor Total R$ 25.910,40 (VINTE E CINCO MIL, NOVECENTOS E DEZ REAIS E QUARENTA CENTAVOS).
O valor contratual global importa na quantia de R$ 25.910,40 (Vinte e cinco mil, novecentos e dez reais e quarenta centavos), irreajus-
táveis. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos do Fundo de
Investimento e Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária Municipal – FIDAF, na seguinte dotação orçamentária:
Projeto/Atividade: 23.901.04.122.0001.2016.0022 – Manutenção e Funcionamento Administrativo; Elemento de Despesa: 3390.30 –
Material de Consumo; Fonte de recursos: 0.1.001.0000.00.01 – Recursos Ordinários. DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL: O
prazo de vigência deste CONTRATO é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do
parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste CONTRATO é de 12 (doze) meses,
contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, cujo prazo deverá transcorrer dentro do período da vigência contratual.
DA FISCALIZAÇÃO: A execução do objeto deste Termo será acompanhada e fiscalizada pela servidora EMANUELLA VERISSIMO
PAULO - Matrícula nº 54.835, vinculado à Célula de Gestão Administrativa - CEGEA da Coordenadoria Administrativo Financeiro
COAFI/SEFIN, contato nº (85) 3252-4829, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabeleci-
do no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado GESTOR do CONTRATO do Contrato. Os outros membros da
Comissão Técnica são os servidores JOSÉ EDMILSON CYSNE - Matrícula 13.317, lotado na Célula de Gestão Administrativa CEGEA
da Coordenadoria Administrativo Financeiro COAFI/SEFIN, contato nº (85) 3252-1254 e DAMÁCIO BINDÁ DE MORAIS - Matrícula
15.518, vinculado à Célula de Gestão Administrativa – CEGEA da Coordenadoria Administrativo Financeira – COAFI. DO FORO: Fica
eleito o Foro do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, por mais privilegiado que outro seja, para dirimir quaisquer questões
decorrentes da execução deste CONTRATO, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. DATA/ASSINATURA: Forta-
leza - Ce, 05 de novembro de 2020. Pelo Município de Fortaleza, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS:
George Veras Bandeira. Pela empresa ZAPP COMÉRCIO DE INFORMÁTICA E SERVIÇOS EIRELI ME.: Marcos Aurélio Vieira
Maia. Fortaleza, 05 de novembro de 2020. George Veras Bandeira - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS.
*** *** ***
EXTRATO DO 1º ADITAMENTO AO CONTRA-
TO Nº 70/2019 - CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS FI-
NANÇAS – SEFIN, inscrita no CNPJ nº 07.965.205/0001-50.
CONTRATADO: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A, inscrito no
CNPJ sob o nº 60.701.190/0001-04. OBJETO: Alterar a Cláu-
sula Décima Primeira – Da Vigência do Contrato nº 70/2019-
SEFIN, conforme justificativa anexada aos autos do Processo
Administrativo nº P282035/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Tem como base legal o artigo 57, II, § 1º da Lei n° 8.666/1993 e
suas alterações posteriores, Parecer Jurídico nº 110/2020-
SEFIN, bem como Justificativa Técnica acostada no Processo
nº P282035/2020. DA VIGÊNCIA: Prorrogada por mais 12
(doze) meses, a contar de 07 de novembro de 2020, estando
vigente, portanto, até o dia 07 de novembro de 2021. DA RA-
TIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais Cláusulas e condi-
ções estabelecidas no Contrato nº 70/2019-SEFIN, firmado
entre as partes. DATA/ASSINATURAS: Fortaleza, 04 de no-
vembro 2020. Pela SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINAN-
ÇAS - SEFIN: Jurandir Gurgel Gondim Filho. Pelo BANCO
ITAÚ UNIBANCO S.A.: Sandra Regina Rincão e Valter Telles
do Nascimento. Fortaleza, 04 de novembro de 2020. Jurandir
Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS
FINANÇAS.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO Nº 2712/2020 – SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013, a Por-
taria nº 162, de 14.12.2017, e de acordo com o Processo nº
P901733/2019. CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) MARIA
JOSE DE VASCONCELOS, matrícula n° 74749-01, Agente
Comunitário de Saúde, lotado(a) na Secretaria Municipal da
Saúde (SMS) – UAPS Dom Aloisio Lorscheider, percebeu a
Gratificação de Insalubridade, a partir de julho de 2008, sem o
respectivo ato de concessão, com base na lei que institui.
CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Pro-
cesso n° P901733/2019, destacando as fichas financeiras do(a)
referido(a) servidor(a), a partir de julho de 2008. CONSIDE-
RANDO ainda a necessidade de regularizar a situação funcio-
nal do(a) servidor(a) supracitado, para fins de incorporação em
aposentadoria. RESOLVE, formalizar a concessão da referida
Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por
cento) sobre o vencimento base, a partir de julho de 2008, de
acordo com os artigos 103, item II, 107, 108, 109, parágrafo
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