DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2020 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 9 único e art. 113 da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 27 de outubro de 2020. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 2817/2020 – SEPOG - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES- TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013, a Por- taria nº 162, de 14.12.2017, e de acordo com o Processo nº 346764/2018. CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) JEANNE NUNES LOPES, matrícula n° 22963-01, Enfermeiro, lotado(a) na Secretaria Municipal da Saúde (SMS) – UAPS Carlos Ribeiro, vem percebendo a Gratificação de Insalubridade, a partir de dezembro de 1996, sem o respectivo ato de conces- são, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n° P068816/2018, desta- cando as fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a partir de dezembro de 1996. CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional do(a) servidor(a) supracitado. CONSIDERANDO ainda, que o(a) servidor(a) continua fazendo jus à Gratificação de Insalubridade, com grau médio, 20%, conforme Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade – LTIP, emitido em outubro de 2017. RESOLVE, formalizar a concessão da referida Gratificação de Insalubridade, no per- centual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento base, a partir de dezembro de 1996, de acordo com os artigos 103, item II, 107, 108, 109, parágrafo único e art. 113 da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLA- NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de outubro de 2020. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES- TÃO. *** *** *** ATO Nº 2820/2020 – SEPOG - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES- TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013, a Por- taria nº 162, de 14.12.2017, e de acordo com o Processo nº P955115/2019. CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) ALBA DE SOUSA CARDOSO PINHEIRO, matrícula n° 77794-01, Médico, lotado(a) na Secretaria Municipal da Saúde (SMS) – Hospital Distrital Gonzaga Mota José Walter, percebeu a Grati- ficação de Insalubridade, a partir de outubro de 2009, sem o respectivo ato de concessão, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Pro- cesso n° P955115/2019, destacando as fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), no a partir de outubro de 2009. CONSI- DERANDO ainda a necessidade de regularizar a situação funcional do(a) servidor(a) supracitado, para fins de incorpora- ção em aposentadoria. RESOLVE, formalizar a concessão da referida Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento base, a partir de outubro de 2009, de acordo com os artigos 103, item II, 107, 108, 109, parágrafo único e art. 113 da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO, em 29 de outubro de 2020. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 2828/2020 – SEPOG - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES- TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013, a Por- taria nº 162, de 14.12.2017, e de acordo com o Processo nº P106018/2018. CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) PAULO ROBERTO ALVAREZ DE MORAIS, matrícula n° 16800-01, Médico, lotado(a) na Secretaria Municipal da Saúde (SMS) – UAPS José Walter, vem percebendo a Gratificação de Insalu- bridade, a partir de janeiro de 1992, sem o respectivo ato de concessão, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n° P106018/2018, destacando as fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a partir de janeiro de 1992. CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional do(a) servidor(a) supracitado. CONSIDERANDO ainda, que o(a) servidor(a) continua fazendo jus à Gratificação de Insalubridade, com grau médio, 20%, conforme Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade – LTIP, emitido em outubro de 2017. RESOLVE, formalizar a concessão da referida Gratificação de Insalubridade, no per- centual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento base, a partir de janeiro de 1992, de acordo com os artigos 103, item II, 107, 108, 109, parágrafo único e art. 113 da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN- TO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de outubro de 2020. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECU- TIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 2849/2020 – SEPOG - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES- TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013, a Por- taria nº 162, de 14.12.2017, e de acordo com o Processo nº P647124/2019. CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) ANTONIO TADEU DA COSTA, matrícula n° 9946-01, Farma- ceutico, lotado(a) na Secretaria Municipal da Saúde (SMS) – Hospital Distrital Maria José Barroso de Oliveira, vem perce- bendo a Gratificação de Insalubridade, a partir de junho de 1992, sem o respectivo ato de concessão, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n° P647124/2019, destacando as fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a partir de junho de 1992. CON- SIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional do(a) servidor(a) supracitado. CONSIDERANDO ainda, que o(a) servidor(a) continua fazendo jus à Gratificação de Insalu- bridade, com grau médio, 20%, conforme Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade – LTIP, emitido em 21 de no- vembro de 2017. RESOLVE, formalizar a concessão da referi- da Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento base, a partir de junho de 1992, de acordo com os artigos 103, item II, 107, 108, 109, parágrafo único e art. 113 da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 30 de outubro de 2020. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 2851/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e, em especial o que dispõe o Art. 1º do Decreto Nº 13.076 de 08.02.2013, e de acordo com o Processo nº P295562/2020. RESOLVE, de acordo com o Art. 41, § 4° da Constituição Federal, com nova redação dada pela EC Nº19 de 04/06/1998, Decreto Nº 10.967 de 27 de abril de 2001 e suas alterações e Portaria Nº 14/2016-SESEC, de 12 de maio de 2016, declarar estáveis no Serviço Público Munici- pal os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo de Guarda Municipal, lotados na GUARDA MUNICIPAL DE FOR- TALEZA-GMF, nominados no Anexo Único deste Ato. SECRE- TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 30 de outubro de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA- MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.Fechar