DOMFO 12/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 9
único e art. 113 da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Fortaleza. SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 27 de outubro de 2020. Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 2817/2020 – SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013, a Por-
taria nº 162, de 14.12.2017, e de acordo com o Processo nº
346764/2018. CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) JEANNE
NUNES LOPES, matrícula n° 22963-01, Enfermeiro, lotado(a)
na Secretaria Municipal da Saúde (SMS) – UAPS Carlos
Ribeiro, vem percebendo a Gratificação de Insalubridade, a
partir de dezembro de 1996, sem o respectivo ato de conces-
são, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos
documentos anexados ao Processo n° P068816/2018, desta-
cando as fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a partir
de dezembro de 1996. CONSIDERANDO a necessidade de
regularizar a situação funcional do(a) servidor(a) supracitado.
CONSIDERANDO ainda, que o(a) servidor(a) continua fazendo
jus à Gratificação de Insalubridade, com grau médio, 20%,
conforme Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade –
LTIP, emitido em outubro de 2017. RESOLVE, formalizar a
concessão da referida Gratificação de Insalubridade, no per-
centual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento base, a
partir de dezembro de 1996, de acordo com os artigos 103,
item II, 107, 108, 109, parágrafo único e art. 113 da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Fortaleza. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de outubro
de 2020. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
*** *** ***
ATO Nº 2820/2020 – SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013, a Por-
taria nº 162, de 14.12.2017, e de acordo com o Processo nº
P955115/2019. CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) ALBA
DE SOUSA CARDOSO PINHEIRO, matrícula n° 77794-01,
Médico, lotado(a) na Secretaria Municipal da Saúde (SMS) –
Hospital Distrital Gonzaga Mota José Walter, percebeu a Grati-
ficação de Insalubridade, a partir de outubro de 2009, sem o
respectivo ato de concessão, com base na lei que institui.
CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Pro-
cesso n° P955115/2019, destacando as fichas financeiras do(a)
referido(a) servidor(a), no a partir de outubro de 2009. CONSI-
DERANDO ainda a necessidade de regularizar a situação
funcional do(a) servidor(a) supracitado, para fins de incorpora-
ção em aposentadoria. RESOLVE, formalizar a concessão da
referida Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20%
(vinte por cento) sobre o vencimento base, a partir de outubro
de 2009, de acordo com os artigos 103, item II, 107, 108, 109,
parágrafo único e art. 113 da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 29 de outubro de 2020. Maria
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 2828/2020 – SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013, a Por-
taria nº 162, de 14.12.2017, e de acordo com o Processo nº
P106018/2018. CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) PAULO
ROBERTO ALVAREZ DE MORAIS, matrícula n° 16800-01,
Médico, lotado(a) na Secretaria Municipal da Saúde (SMS) –
UAPS José Walter, vem percebendo a Gratificação de Insalu-
bridade, a partir de janeiro de 1992, sem o respectivo ato de
concessão, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o
teor dos documentos anexados ao Processo n° P106018/2018,
destacando as fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a
partir de janeiro de 1992. CONSIDERANDO a necessidade de
regularizar a situação funcional do(a) servidor(a) supracitado.
CONSIDERANDO ainda, que o(a) servidor(a) continua fazendo
jus à Gratificação de Insalubridade, com grau médio, 20%,
conforme Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade –
LTIP, emitido em outubro de 2017. RESOLVE, formalizar a
concessão da referida Gratificação de Insalubridade, no per-
centual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento base, a
partir de janeiro de 1992, de acordo com os artigos 103, item II,
107, 108, 109, parágrafo único e art. 113 da Lei nº 6.794, de
27.12.1990, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Fortaleza. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de outubro de 2020.
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECU-
TIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 2849/2020 – SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013, a Por-
taria nº 162, de 14.12.2017, e de acordo com o Processo nº
P647124/2019.
CONSIDERANDO
que
o(a)
servidor(a)
ANTONIO TADEU DA COSTA, matrícula n° 9946-01, Farma-
ceutico, lotado(a) na Secretaria Municipal da Saúde (SMS) –
Hospital Distrital Maria José Barroso de Oliveira, vem perce-
bendo a Gratificação de Insalubridade, a partir de junho de
1992, sem o respectivo ato de concessão, com base na lei que
institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao
Processo n° P647124/2019, destacando as fichas financeiras
do(a) referido(a) servidor(a), a partir de junho de 1992. CON-
SIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional
do(a) servidor(a) supracitado. CONSIDERANDO ainda, que
o(a) servidor(a) continua fazendo jus à Gratificação de Insalu-
bridade, com grau médio, 20%, conforme Laudo Técnico de
Insalubridade e Periculosidade – LTIP, emitido em 21 de no-
vembro de 2017. RESOLVE, formalizar a concessão da referi-
da Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte
por cento) sobre o vencimento base, a partir de junho de 1992,
de acordo com os artigos 103, item II, 107, 108, 109, parágrafo
único e art. 113 da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Fortaleza. SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 30 de outubro de 2020. Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 2851/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais e, em especial o que dispõe
o Art. 1º do Decreto Nº 13.076 de 08.02.2013, e de acordo com
o Processo nº P295562/2020. RESOLVE, de acordo com o Art.
41, § 4° da Constituição Federal, com nova redação dada pela
EC Nº19 de 04/06/1998, Decreto Nº 10.967 de 27 de abril de
2001 e suas alterações e Portaria Nº 14/2016-SESEC, de 12
de maio de 2016, declarar estáveis no Serviço Público Munici-
pal os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo de
Guarda Municipal, lotados na GUARDA MUNICIPAL DE FOR-
TALEZA-GMF, nominados no Anexo Único deste Ato. SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, em 30 de outubro de 2020. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
Fechar