DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2020 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 16 DO VALOR, DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONÔ- MICO-FINANCEIRO: O valor global da presente avença é de R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais), a ser pago na pro- porção da entrega dos produtos, segundo as ordens de com- pras expedidas pela Administração, de conformidade com as notas fiscais/faturas devidamente atestadas pelo Gestor da despesa, acompanhadas das Certidões Federais, Estaduais, Municipais, FGTS, CNDT do contratado, todas atualizadas, observadas as condições da proposta e o seguinte: O valor do presente Contrato não será objeto de reajuste, antes de decor- ridos 12 (doze) meses da contratação, hipótese na qual poderá ser utilizado o índice IGP-M da Fundação Getúlio Vargas. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após adim- plemento da obrigação e encaminhamento da documentação tratada no subitem 3.1, observadas as disposições editalícias, através de crédito na Conta Bancária do fornecedor ou através de cheque nominal. O contratado deverá apresentar recibo em 02 (duas) vias e a respectiva Nota Fiscal. A Fatura e Nota Fis- cal deverão ser emitidas em nome da Secretaria Municipal da Educação - SME. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisí- veis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ain- da, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, poderá, mediante procedimento administrativo onde reste de- monstrada tal situação e termo aditivo, ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encar- gos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na forma do artigo 65, II, “d” da Lei Federal nº 8.666/93, alterada e consoli- dada. DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado caso seja permitido pelo art. 57 da Lei nº 8.666/93, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. DA ORIGEM DOS RECURSOS: As despesas deste contrato correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educa- ção: Projeto/Atividade Elemento de Despesa Indicador de Uso Fonte de Recurso 24901.12.368.0105.2881.0001 449052 0 1.111.0000.00.00 1.120.0000.00.00 DATA: Fortaleza, 04 de novembro de 2020. ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICI- PAL DA EDUCAÇÃO – SME - CONTRATANTE. Aécio Nogueira Vasconcelos Junior - A N VASCONCELOS JUNIOR – ME – CONTRATADA. Raimundo Santiago de Oliveira Neto - GESTOR DO CONTRATO – SME. *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 100/2020 - PROCESSO Nº P297723/2020 - CONTRATANTE: SECRETA- RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, situada na Av. Desembargador Moreira, nº 2875, Bairro: Dionísio Torres, Fortaleza/CE, CEP: 60.170-173, inscrita no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, doravante de- nominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária Sra. Antonia Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE. CONTRATADA: GRÁFICA E EDITORA RONDA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 07.651.003/0001-34, localizada na Rua São Paulo, nº 1441 – Centro – CEP: 60.030-101, Fortaleza/CE, neste ato representada pela Sra. Maria Ivoneide Almeida Lázaro, inscrita no CPF nº 525.491.273-15 e RG: 90002167455 SSPDS/CE. DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Edital do Pregão Eletrônico n° 67/2020 e seus anexos, os preceitos do direito público, e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto Federal nº 10.024, de 20 de se- tembro de 2019; na Lei Municipal nº 10.350, 28 de maio de 2015; no Decreto nº 13.735/2016, de 18/01/2016; no Decreto Municipal nº 11.251 de 10.09.2002; subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; com suas alterações e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO COMO CÓPIAS, EN- CADERNAÇÕES, LIVROS, PAPELARIA INSTITUCIONAL, FICHAS DE MATRÍCULA, DIÁRIOS DE CLASSE E CADER- NOS DE PLANEJAMENTO DOS PROFESSORES E COOR- DENADORES PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU- CAÇÃO - SME- FORTALEZA/CE, PARA ATENDER ÀS NE- CESSIDADES DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE FORTALEZA, DE ACORDO COM AS ESPECIFI- CAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os a- créscimos ou supressões no volume do objeto deste contrato, nos termos da Lei Federal Nº 8.666/93. DO VALOR DO REA- JUSTAMENTO DO PREÇO: O valor estimado deste contrato será de R$ 892.444,73 (oitocentos e noventa e dois mil, qua- trocentos e quarenta e quatro reais e setenta e três centavos). No valor a ser pago para a execução do objeto deste contrato estão inclusos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a prestação dos serviços, encargos sociais, seguros (quando houver), custos de mão de obra, benefícios diversos, tributos ou quaisquer outros encargos que vierem a existir sobre os aludidos serviços, constituindo assim a única remune- ração pelos serviços contratados. O valor contratual global importa na quantia de R$ 892.444,73 (oitocentos e noventa e dois mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e setenta e três centavos), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os pre- ços contratuais serão reajustados utilizando a variação do índice econômico TJLP – Taxa de Juros de Longo Prazo ou outro equivalente, caso esta seja extinta. DA DOTAÇÃO OR- ÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta das dotações orçamentárias abaixo descrimi- nadas, do orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/Atividade Elemento de Despesa Indicador de Uso Fonte de Recurso 24901.12.365.0052.2113.0001 339030 0 1.111.0000.00.00 1.120.0000.00.00 339032 0 1.111.0000.00.00 1.120.0000.00.00 24901.12.361.0042.2124.0001 339030 0 1.111.0000.00.00 1.120.0000.00.00 339032 0 1.111.0000.00.00 1.120.0000.00.00 24901.12.361.0193.2109.0001 339030 0 1.111.0000.00.00 1.120.0000.00.00 339032 0 1.111.0000.00.00 1.120.0000.00.00 24901.12.368.0105.2881.0001 339030 0 1.111.0000.00.00 1.120.0000.00.00 DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência e de execução deste con- trato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/93. Podendo ser prorrogado na forma do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93. DATA: Fortaleza, 06 de novembro de 2020. ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha deFechar