DOMFO 12/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 30 
 
 
PORTE URBANO DE FORTALEZA S/A - ETUFOR, no uso das 
atribuições que lhe confere o artigo 32, do Estatuto Social, 
publicado em 02.03.1994. RESOLVE: NOMEAR, a partir de 21 
de outubro de 2020, os abaixo listados como gestores do Con-
trato Nº 010/2020, firmado entre a ETUFOR e a empresa A-
CAG COMÉRCIO E SERVIÇOS- ANA CLÁUDIA HONORATO 
DE ANDRADE- ME. • HORÁCIO MUNIZ DA GRAÇA – Tiular 
(matrícula 0002); • ANTÔNIA VANGELA DOS SANTOS ALVES 
– Substituto (matrícula 0384). Registre-se, publique-se e cum-
pra-se. David Arison da Rocha Bezerra Cavalcante - DIRE-
TOR PRESIDENTE DA ETUFOR.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 068, DE 24 DE OUTUBRO DE 
2020 - O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANS-
PORTE URBANO DE FORTALEZA S/A - ETUFOR, no uso das 
atribuições que lhe confere o artigo 32, do Estatuto Social, 
publicado em 02.03.1994. RESOLVE: NOMEAR, a partir de 24 
de outubro de 2020, os abaixo listados como gestores da Carta 
Contrato Nº 018/2020, firmado entre a ETUFOR e a empresa 
SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PAS-
SAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ. • MARIA ROSINEIDE 
ASSUNÇÃO SÁ – Titular (Matrícula nº 375); • NARIENE   
SOUSA CAVALCANTE – Substituto (Matrícula nº 22346). Re-
gistre-se, publique-se e cumpra-se. David Arison da Rocha 
Bezerra Cavalcante - DIRETOR PRESIDENTE DA ETUFOR.  
*** *** *** 
 
CARTA CONTRATO N° 015/2020 – ETUFOR - 
CONTRATANTE: EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE 
FORTALEZA S/A – ETUFOR CONTRATADA: AUDIPLAC AU-
DITORIA E ASSESSORIA CONTABIL S/S-EPP. FUNDAMEN-
TO LEGAL: art. 29, II, da Lei Federal nº 13.303/2016. DO            
OBJETO: A PRESENTE CARTA CONTRATO TEM POR                
OBJETO A CONTRATAÇÃO DE Prestação de serviço de audi-
toria contábil, fiscal e trabalhista, compreendendo a auditoria 
preventiva nas áreas contábil, fiscal, trabalhista, previdenciária, 
societária e gerencial; bem como auditoria tributária, nas áreas 
do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre 
Serviços de Qualquer Natureza (ISS), das Contribuições para o 
PIS, COFINS, Contribuição Social e demais impostos, pelo 
período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações 
constantes 
do 
Termo 
de 
Referência 
do 
Processo 
P279048/2020. DO VALOR: O valor global ESTIMADO desta 
Carta Contrato é de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais). FON-
TE ORÇAMENTÁRIA: 301.01.07.07.0056-5. PRAZO VIGÊN-
CIA: A Carta Contrato terá prazo de vigência de 12 (doze) me-
ses, a contar da sua assinatura. DO FORO: Fica eleito o foro 
do município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir 
quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, 
que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. DATA 
DA ASSINATURA:  30 de outubro de 2020. ASSINATURAS: 
David Arison da Rocha Bezerra Cavalcante - DIRETOR 
PRESIDENTE DA ETUFOR - CONTRATANTE e Jose                  
Teixeira de Souza Filho - AUDIPLAC AUDITORIA E               
ASSESSORIA CONTABIL S/S-EPP - CONTRATADA. 
*** *** *** 
 
 
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 
Nº 023/2018 - CONTRATANTE: EMPRESA DE TRANSPORTE 
URBANO DE FORTALEZA S/A – ETUFOR. CONTRATADA: 
IVIA SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. CLÁUSULA PRI-
MEIRA – DA PRORROGAÇÃO: O presente aditivo tem por 
objeto prorrogar o prazo de vigência do Contrato em epígrafe 
por mais 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua 
assinatura. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE: Objetiva, 
ainda, reajustar os valores contratados, em decorrência da 
atualização monetária, de acordo com a fórmula paramétrica 
constante na Cláusula Quinta do Contrato original, concernente 
ao período de 12 (doze) meses, no caso OUTUBRO DE 2019 A 
SETEMBRO DE 2020, considerando o valor percentual obtido 
de 3,135160%, considerando a variação do IPCA – Índice Na-
cional de Preços ao Consumidor Amplo, passando o valor 
anterior global do contrato de R$ 595.560,63 (quinhentos e 
noventa e cinco mil, quinhentos e sessenta reais e sessenta e 
três centavos) para R$ 614.232,41 (seiscentos e quatorze mil, 
duzentos e trinta e dois reais e quarenta e um centavos). 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: Fundamen-
ta-se o presente instrumento nas Cláusulas Quinta e Sétima do 
referido Contrato, no Processo Administrativo nº P258633/2020 
e nas disposições contidas na Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA 
QUARTA: As demais Cláusulas contratuais permanecem inalte-
radas. DATA DA ASSINATURA: 21 de outubro de 2020. ASSI-
NATURAS: David Arison da Rocha Bezerra Cavalcante - 
DIRETOR PRESIDENTE DA ETUFOR – CONTRATANTE. 
Edgy Eduardo Enéas de Arruda Paiva - IVIA SERVIÇOS DE 
INFORMÁTICA LTDA – CONTRATADA. ETUFOR EMPRESA 
DE TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA - George  
Dantas Paiva - DIRETOR JURIDICO - OAB 25.200. 
 
 
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
 
 
RESOLUÇÃO Nº 93/2020 
 
Aprova a prestação de contas 
do 3º (Terceiro) trimestre de 
2020 do FMAS-SDHDS  
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (Gestão 2019/2021), na VII 
Reunião Extraordinária de 2020, ocorrida no dia 29 de outubro 
de 2020, no uso de suas competências legais, atribuídas pela 
Lei Municipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regula-
mentada pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e 
pela Lei nº 9.405 de 18 de julho de 2008; CONSIDERANDO o 
disposto no artigo 1º, do Decreto nº 7.788/2012, que regula-
menta o Fundo Nacional de Assistência Social, instituído pela 
Lei nº 8.742/1993; CONSIDERANDO o Art. 6° da Portaria MDS 
Nº 625, de 10 de agosto de 2010, que assegura o Demonstrati-
vo Sintético Físico Financeiro como instrumento de prestação 
de contas e das finalidades de repasses, execução dos servi-
ços Socioasssitenciais pelos gestores municipais submetidos 
ao CMAS; CONSIDERANDO o Parecer nº 16/2020, da Comis-
são Temática Permanente de Gerenciamento do Fundo Muni-
cipal de Assistência Social (CTP GFMAS) da Gestão 2019 – 
2021; CONSIDERANDO ainda, a Ata da VII Reunião Extraordi-
nária, ponto de pauta 5.1, realizada em 29 de outubro de 2020. 
RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a Prestação de Contas do 
FMAS/SDHDS do 3° (terceiro) trimestre de 2020. Art. 2º - Esta 
Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
Fortaleza, CE, 29 de outubro de 2020. Luís Narciso Coelho 
de Oliveira - PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GES-
TÃO 2019-2021. 
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO Nº 94/2020 
 
Dispõe acerca de abertura de 
processo de cancelamento de 
inscrição de entidades que não 
entregaram a documentação 
anual relativa ao exercício de 
2020 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (Gestão 2019/2021), em sua VII 
Reunião Extraordinária, ocorrida no dia 29 de outubro de 2020, 
no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Muni-
cipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada 
pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 
9.405 de 18 de julho de 2008; CONSIDERANDO o art. 13 da 
Resolução nº 14/2014 de 15 de maio de 2014 que dispõe acer-
ca da entrega da documentação anual junto ao CMAS-
Fortaleza; CONSIDERANDO o art. 3º, XVI e XVIII da Resolu-
ção CMAS-Fortaleza nº 121/2016, que dispõe acerca da inscri-
ção de Entidades junto ao CMAS-Fortaleza; CONSIDERANDO 

                            

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