DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2020 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 30 PORTE URBANO DE FORTALEZA S/A - ETUFOR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 32, do Estatuto Social, publicado em 02.03.1994. RESOLVE: NOMEAR, a partir de 21 de outubro de 2020, os abaixo listados como gestores do Con- trato Nº 010/2020, firmado entre a ETUFOR e a empresa A- CAG COMÉRCIO E SERVIÇOS- ANA CLÁUDIA HONORATO DE ANDRADE- ME. • HORÁCIO MUNIZ DA GRAÇA – Tiular (matrícula 0002); • ANTÔNIA VANGELA DOS SANTOS ALVES – Substituto (matrícula 0384). Registre-se, publique-se e cum- pra-se. David Arison da Rocha Bezerra Cavalcante - DIRE- TOR PRESIDENTE DA ETUFOR. *** *** *** PORTARIA Nº 068, DE 24 DE OUTUBRO DE 2020 - O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANS- PORTE URBANO DE FORTALEZA S/A - ETUFOR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 32, do Estatuto Social, publicado em 02.03.1994. RESOLVE: NOMEAR, a partir de 24 de outubro de 2020, os abaixo listados como gestores da Carta Contrato Nº 018/2020, firmado entre a ETUFOR e a empresa SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PAS- SAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ. • MARIA ROSINEIDE ASSUNÇÃO SÁ – Titular (Matrícula nº 375); • NARIENE SOUSA CAVALCANTE – Substituto (Matrícula nº 22346). Re- gistre-se, publique-se e cumpra-se. David Arison da Rocha Bezerra Cavalcante - DIRETOR PRESIDENTE DA ETUFOR. *** *** *** CARTA CONTRATO N° 015/2020 – ETUFOR - CONTRATANTE: EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA S/A – ETUFOR CONTRATADA: AUDIPLAC AU- DITORIA E ASSESSORIA CONTABIL S/S-EPP. FUNDAMEN- TO LEGAL: art. 29, II, da Lei Federal nº 13.303/2016. DO OBJETO: A PRESENTE CARTA CONTRATO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE Prestação de serviço de audi- toria contábil, fiscal e trabalhista, compreendendo a auditoria preventiva nas áreas contábil, fiscal, trabalhista, previdenciária, societária e gerencial; bem como auditoria tributária, nas áreas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), das Contribuições para o PIS, COFINS, Contribuição Social e demais impostos, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência do Processo P279048/2020. DO VALOR: O valor global ESTIMADO desta Carta Contrato é de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais). FON- TE ORÇAMENTÁRIA: 301.01.07.07.0056-5. PRAZO VIGÊN- CIA: A Carta Contrato terá prazo de vigência de 12 (doze) me- ses, a contar da sua assinatura. DO FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. DATA DA ASSINATURA: 30 de outubro de 2020. ASSINATURAS: David Arison da Rocha Bezerra Cavalcante - DIRETOR PRESIDENTE DA ETUFOR - CONTRATANTE e Jose Teixeira de Souza Filho - AUDIPLAC AUDITORIA E ASSESSORIA CONTABIL S/S-EPP - CONTRATADA. *** *** *** TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2018 - CONTRATANTE: EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA S/A – ETUFOR. CONTRATADA: IVIA SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. CLÁUSULA PRI- MEIRA – DA PRORROGAÇÃO: O presente aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do Contrato em epígrafe por mais 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE: Objetiva, ainda, reajustar os valores contratados, em decorrência da atualização monetária, de acordo com a fórmula paramétrica constante na Cláusula Quinta do Contrato original, concernente ao período de 12 (doze) meses, no caso OUTUBRO DE 2019 A SETEMBRO DE 2020, considerando o valor percentual obtido de 3,135160%, considerando a variação do IPCA – Índice Na- cional de Preços ao Consumidor Amplo, passando o valor anterior global do contrato de R$ 595.560,63 (quinhentos e noventa e cinco mil, quinhentos e sessenta reais e sessenta e três centavos) para R$ 614.232,41 (seiscentos e quatorze mil, duzentos e trinta e dois reais e quarenta e um centavos). CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: Fundamen- ta-se o presente instrumento nas Cláusulas Quinta e Sétima do referido Contrato, no Processo Administrativo nº P258633/2020 e nas disposições contidas na Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA: As demais Cláusulas contratuais permanecem inalte- radas. DATA DA ASSINATURA: 21 de outubro de 2020. ASSI- NATURAS: David Arison da Rocha Bezerra Cavalcante - DIRETOR PRESIDENTE DA ETUFOR – CONTRATANTE. Edgy Eduardo Enéas de Arruda Paiva - IVIA SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA – CONTRATADA. ETUFOR EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA - George Dantas Paiva - DIRETOR JURIDICO - OAB 25.200. CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 93/2020 Aprova a prestação de contas do 3º (Terceiro) trimestre de 2020 do FMAS-SDHDS O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS FORTALEZA (Gestão 2019/2021), na VII Reunião Extraordinária de 2020, ocorrida no dia 29 de outubro de 2020, no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regula- mentada pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 18 de julho de 2008; CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, do Decreto nº 7.788/2012, que regula- menta o Fundo Nacional de Assistência Social, instituído pela Lei nº 8.742/1993; CONSIDERANDO o Art. 6° da Portaria MDS Nº 625, de 10 de agosto de 2010, que assegura o Demonstrati- vo Sintético Físico Financeiro como instrumento de prestação de contas e das finalidades de repasses, execução dos servi- ços Socioasssitenciais pelos gestores municipais submetidos ao CMAS; CONSIDERANDO o Parecer nº 16/2020, da Comis- são Temática Permanente de Gerenciamento do Fundo Muni- cipal de Assistência Social (CTP GFMAS) da Gestão 2019 – 2021; CONSIDERANDO ainda, a Ata da VII Reunião Extraordi- nária, ponto de pauta 5.1, realizada em 29 de outubro de 2020. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a Prestação de Contas do FMAS/SDHDS do 3° (terceiro) trimestre de 2020. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Fortaleza, CE, 29 de outubro de 2020. Luís Narciso Coelho de Oliveira - PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GES- TÃO 2019-2021. *** *** *** RESOLUÇÃO Nº 94/2020 Dispõe acerca de abertura de processo de cancelamento de inscrição de entidades que não entregaram a documentação anual relativa ao exercício de 2020 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS FORTALEZA (Gestão 2019/2021), em sua VII Reunião Extraordinária, ocorrida no dia 29 de outubro de 2020, no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Muni- cipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 18 de julho de 2008; CONSIDERANDO o art. 13 da Resolução nº 14/2014 de 15 de maio de 2014 que dispõe acer- ca da entrega da documentação anual junto ao CMAS- Fortaleza; CONSIDERANDO o art. 3º, XVI e XVIII da Resolu- ção CMAS-Fortaleza nº 121/2016, que dispõe acerca da inscri- ção de Entidades junto ao CMAS-Fortaleza; CONSIDERANDOFechar