DOMFO 12/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 30
PORTE URBANO DE FORTALEZA S/A - ETUFOR, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 32, do Estatuto Social,
publicado em 02.03.1994. RESOLVE: NOMEAR, a partir de 21
de outubro de 2020, os abaixo listados como gestores do Con-
trato Nº 010/2020, firmado entre a ETUFOR e a empresa A-
CAG COMÉRCIO E SERVIÇOS- ANA CLÁUDIA HONORATO
DE ANDRADE- ME. • HORÁCIO MUNIZ DA GRAÇA – Tiular
(matrícula 0002); • ANTÔNIA VANGELA DOS SANTOS ALVES
– Substituto (matrícula 0384). Registre-se, publique-se e cum-
pra-se. David Arison da Rocha Bezerra Cavalcante - DIRE-
TOR PRESIDENTE DA ETUFOR.
*** *** ***
PORTARIA Nº 068, DE 24 DE OUTUBRO DE
2020 - O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANS-
PORTE URBANO DE FORTALEZA S/A - ETUFOR, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 32, do Estatuto Social,
publicado em 02.03.1994. RESOLVE: NOMEAR, a partir de 24
de outubro de 2020, os abaixo listados como gestores da Carta
Contrato Nº 018/2020, firmado entre a ETUFOR e a empresa
SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PAS-
SAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ. • MARIA ROSINEIDE
ASSUNÇÃO SÁ – Titular (Matrícula nº 375); • NARIENE
SOUSA CAVALCANTE – Substituto (Matrícula nº 22346). Re-
gistre-se, publique-se e cumpra-se. David Arison da Rocha
Bezerra Cavalcante - DIRETOR PRESIDENTE DA ETUFOR.
*** *** ***
CARTA CONTRATO N° 015/2020 – ETUFOR -
CONTRATANTE: EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE
FORTALEZA S/A – ETUFOR CONTRATADA: AUDIPLAC AU-
DITORIA E ASSESSORIA CONTABIL S/S-EPP. FUNDAMEN-
TO LEGAL: art. 29, II, da Lei Federal nº 13.303/2016. DO
OBJETO: A PRESENTE CARTA CONTRATO TEM POR
OBJETO A CONTRATAÇÃO DE Prestação de serviço de audi-
toria contábil, fiscal e trabalhista, compreendendo a auditoria
preventiva nas áreas contábil, fiscal, trabalhista, previdenciária,
societária e gerencial; bem como auditoria tributária, nas áreas
do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza (ISS), das Contribuições para o
PIS, COFINS, Contribuição Social e demais impostos, pelo
período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações
constantes
do
Termo
de
Referência
do
Processo
P279048/2020. DO VALOR: O valor global ESTIMADO desta
Carta Contrato é de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais). FON-
TE ORÇAMENTÁRIA: 301.01.07.07.0056-5. PRAZO VIGÊN-
CIA: A Carta Contrato terá prazo de vigência de 12 (doze) me-
ses, a contar da sua assinatura. DO FORO: Fica eleito o foro
do município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir
quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato,
que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. DATA
DA ASSINATURA: 30 de outubro de 2020. ASSINATURAS:
David Arison da Rocha Bezerra Cavalcante - DIRETOR
PRESIDENTE DA ETUFOR - CONTRATANTE e Jose
Teixeira de Souza Filho - AUDIPLAC AUDITORIA E
ASSESSORIA CONTABIL S/S-EPP - CONTRATADA.
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TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 023/2018 - CONTRATANTE: EMPRESA DE TRANSPORTE
URBANO DE FORTALEZA S/A – ETUFOR. CONTRATADA:
IVIA SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. CLÁUSULA PRI-
MEIRA – DA PRORROGAÇÃO: O presente aditivo tem por
objeto prorrogar o prazo de vigência do Contrato em epígrafe
por mais 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua
assinatura. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE: Objetiva,
ainda, reajustar os valores contratados, em decorrência da
atualização monetária, de acordo com a fórmula paramétrica
constante na Cláusula Quinta do Contrato original, concernente
ao período de 12 (doze) meses, no caso OUTUBRO DE 2019 A
SETEMBRO DE 2020, considerando o valor percentual obtido
de 3,135160%, considerando a variação do IPCA – Índice Na-
cional de Preços ao Consumidor Amplo, passando o valor
anterior global do contrato de R$ 595.560,63 (quinhentos e
noventa e cinco mil, quinhentos e sessenta reais e sessenta e
três centavos) para R$ 614.232,41 (seiscentos e quatorze mil,
duzentos e trinta e dois reais e quarenta e um centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: Fundamen-
ta-se o presente instrumento nas Cláusulas Quinta e Sétima do
referido Contrato, no Processo Administrativo nº P258633/2020
e nas disposições contidas na Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA
QUARTA: As demais Cláusulas contratuais permanecem inalte-
radas. DATA DA ASSINATURA: 21 de outubro de 2020. ASSI-
NATURAS: David Arison da Rocha Bezerra Cavalcante -
DIRETOR PRESIDENTE DA ETUFOR – CONTRATANTE.
Edgy Eduardo Enéas de Arruda Paiva - IVIA SERVIÇOS DE
INFORMÁTICA LTDA – CONTRATADA. ETUFOR EMPRESA
DE TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA - George
Dantas Paiva - DIRETOR JURIDICO - OAB 25.200.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 93/2020
Aprova a prestação de contas
do 3º (Terceiro) trimestre de
2020 do FMAS-SDHDS
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (Gestão 2019/2021), na VII
Reunião Extraordinária de 2020, ocorrida no dia 29 de outubro
de 2020, no uso de suas competências legais, atribuídas pela
Lei Municipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regula-
mentada pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e
pela Lei nº 9.405 de 18 de julho de 2008; CONSIDERANDO o
disposto no artigo 1º, do Decreto nº 7.788/2012, que regula-
menta o Fundo Nacional de Assistência Social, instituído pela
Lei nº 8.742/1993; CONSIDERANDO o Art. 6° da Portaria MDS
Nº 625, de 10 de agosto de 2010, que assegura o Demonstrati-
vo Sintético Físico Financeiro como instrumento de prestação
de contas e das finalidades de repasses, execução dos servi-
ços Socioasssitenciais pelos gestores municipais submetidos
ao CMAS; CONSIDERANDO o Parecer nº 16/2020, da Comis-
são Temática Permanente de Gerenciamento do Fundo Muni-
cipal de Assistência Social (CTP GFMAS) da Gestão 2019 –
2021; CONSIDERANDO ainda, a Ata da VII Reunião Extraordi-
nária, ponto de pauta 5.1, realizada em 29 de outubro de 2020.
RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a Prestação de Contas do
FMAS/SDHDS do 3° (terceiro) trimestre de 2020. Art. 2º - Esta
Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Fortaleza, CE, 29 de outubro de 2020. Luís Narciso Coelho
de Oliveira - PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GES-
TÃO 2019-2021.
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RESOLUÇÃO Nº 94/2020
Dispõe acerca de abertura de
processo de cancelamento de
inscrição de entidades que não
entregaram a documentação
anual relativa ao exercício de
2020
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (Gestão 2019/2021), em sua VII
Reunião Extraordinária, ocorrida no dia 29 de outubro de 2020,
no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Muni-
cipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada
pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº
9.405 de 18 de julho de 2008; CONSIDERANDO o art. 13 da
Resolução nº 14/2014 de 15 de maio de 2014 que dispõe acer-
ca da entrega da documentação anual junto ao CMAS-
Fortaleza; CONSIDERANDO o art. 3º, XVI e XVIII da Resolu-
ção CMAS-Fortaleza nº 121/2016, que dispõe acerca da inscri-
ção de Entidades junto ao CMAS-Fortaleza; CONSIDERANDO
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