DOMFO 12/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 31
as determinações oriundas da Comissão Temática Permanente
de Documentação e Cadastro (CTP DC), em sua XI Reunião
Ordinária, ocorrida no dia 07 de outubro de 2020. CONSIDE-
RANDO o disposto na Resolução nº 38/2020, do Conselho
Municipal de Assistência Social - CMAS Fortaleza, que prorro-
gou o prazo de 30/04/2020 a 29/06/2020 para a entrega da
documentação anual, bem como a Resolução Nº. 4, do Conse-
lho Nacional de Assistência Social, que fixou o dia 30 de se-
tembro 2020 como data limite para cumprimento deste requisito
obrigatório para manutenção da inscrição das entidades. CON-
SIDERANDO o teor do Parecer nº 47/2020 da Comissão Temá-
tica Permanente de Documentação e Cadastro (CTP DC);
CONSIDERANDO ainda, a Ata da VII Reunião Extraordinária
do CMAS Fortaleza, ponto de pauta 6.2, ocorrida em 29 de
outubro de 2020. RESOLVE: Art. 1º – Aprovar a abertura de
processo de cancelamento de inscrição junto ao CMAS-
Fortaleza, conforme requisitos estabelecidos no art. 13, caput,
e § 1º do art. 15 da Resolução CNAS n° 14/2014,das seguintes
entidades: I - Associação Cristã Feminina de Fortaleza - YWCA
– Inscrição nº 204/2015; II - Associação de Assistência à Crian-
ça Especial – Inscrição nº 044/2012. III - Associação dos Ido-
sos do Mucuripe Oscar Verçosa – Inscrição nº 181/2013; IV -
Associação Evangélica Beneficente do Porangabussu – Inscri-
ção nº 127/2012. V - Associação Maria Mãe da Vida – Inscrição
nº 142/2012; VI - Associação Pequeno Mundo – Inscrição nº
061/2012. VII - Casa do Menor São Miguel Arcanjo – Inscrição
nº 226/2016; VIII - Conselho Comunitário de Ações Sociais do
Conjunto Vila Velha - Inscrição nº 168/2016. IX - Instituto He-
sed - Inscrição nº 077/2012. X - Obra Social Nossa Senhora da
Glória – Fazenda da Esperança - Inscrição nº 186/2013. XII -
União do Povo de Santa Edwiges - Inscrição nº 147/2012. XIII -
Visão Mundial-Inscrição nº 258/2017. XIV - Social da Paróquia
da Piedade – ASPPADE - Inscrição nº 268/2017. XV - Instituto
da Infância – IFAN - Inscrição nº 278/2018. XVI - Associação
Nova Aliança - Inscrição nº 032/2018. XVII - Conselho Comuni-
tário do Parque São José - Inscrição nº 116/2019. XVIII - Proje-
to Filhos do Rei - Inscrição nº 288/2019. Art. 2º - As referidas
entidades deverão ser informadas através de ofício sobre a
abertura do processo de cancelamento da inscrição, tendo um
prazo de quinze dias corridos a partir da data do recebimento
para justificar/recorrer, conforme o Art. 15 da Resolução CNAS
nº 14 de 15 de maio de 2014. Art. 3º - Esta Resolução entra em
vigor a partir da data de sua publicação. Fortaleza, CE, 29 de
outubro de 2020. Luís Narciso Coelho de Oliveira - PRESI-
DENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021.
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RESOLUÇÃO Nº 95/2020
Dispõe acerca de desmem-
bramento de inscrição de ma-
triz e filiais da Associação de
Assistência
Social
Catarina
Labouré
junto
ao
CMAS-
FORTALEZA.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (Gestão 2019/2021), através da
VII Reunião Extraordinária, ocorrida no dia 29 de outubro de
2020, no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei
Municipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamenta-
da pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei
nº 9.405 de 18 de julho de 2008; CONSIDERANDO a Resolu-
ção nº 14/2014 de 15 de maio de 2014 que define os parâme-
tros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações
de Assistência Social, bem como dos serviços, programas,
projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de
Assistência Social. CONSIDERANDO o art. 3º, XV, XVI e XVIII
da Resolução CMAS-Fortaleza nº 121/2016, que dispõe acerca
da inscrição de Entidades junto ao CMAS-Fortaleza; CONSI-
DERANDO as determinações oriundas da Comissão Temática
Permanente de Documentação e Cadastro (CTP DC), em sua
Xll Reunião Ordinária, ocorrida no dia 21 de Outubro de 2020;
CONSIDERANDO o teor do Parecer nº. 50/2020 da Comissão
Temática Permanente de Documentação e Cadastro (CTP DC);
CONSIDERANDO, ainda, a Ata da VII Reunião Extraordinária,
ponto de pauta 6.4.2, realizada em 29 de outubro de 2020.
RESOLVE: Art. 1º – Aprovar a solicitação da Associação de
Assistência Social Catarina Labouré, constante no ofício n°
01/2020, de desmembramento da inscrição da Matriz e suas
Filiais,
quais
sejam:
Casa
de
Nazaré,
CNPJ
nº
07.370.422/0002-89, Casa de Acolhimento São João Gabriel
Perboyre CNPJ nº 07.370.422/0003-60 e Recanto Sagrado
Coração CNPJ nº 07.370.422/0004-40. Art. 2º - Cada filial de-
verá solicitar inscrição junto ao CMAS Fortaleza, conforme
Resolução CNAS n° 14/2014. Art. 3º - Esta Resolução entra em
vigor a partir da data de sua publicação. Fortaleza, CE, 29 de
outubro de 2020. Luís Narcíso Coelho de Oliveira - PRESI-
DENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021.
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RESOLUÇÃO Nº 96/2020
Dispõe acerca de deferimento
de inscrição de entidade junto
ao CMAS-FORTALEZA.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (Gestão 2019/2021), através da
VII Reunião Extraordinária, ocorrida no dia 29 de outubro de
2020, no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei
Municipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamenta-
da pelo Decreto nº. 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei
nº 9.405 de 18 de julho de 2008; CONSIDERANDO a Resolu-
ção nº 14/2014 de 15 de maio de 2014 que define os parâme-
tros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações
de Assistência Social, bem como dos serviços, programas,
projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de
Assistência Social. CONSIDERANDO o art. 3º, XVI e XVIII da
Resolução CMAS-Fortaleza nº 121/2016, que dispõe acerca da
inscrição de Entidades junto ao CMAS-Fortaleza; CONSIDE-
RANDO as determinações oriundas da Comissão Temática
Permanente de Documentação e Cadastro (CTP DC), em sua
Xll Reunião Ordinária, ocorrida no dia 21 de outubro de 2020;
CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 49/2020 da Comissão
Temática Permanente de Documentação e Cadastro (CTP DC);
CONSIDERANDO, ainda, a Ata da VII Reunião Extraordinária,
ponto de pauta 6.4.1, realizada em 29 de outubro de 2020.
RESOLVE: Art. 1º – Deferir o pedido de inscrição junto ao
CMAS-Fortaleza da ASSOCIAÇÃO PROJETO VIDA E ARTE
PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES (PROCESSO 17/2020);
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua
publicação. Fortaleza, CE, 29 de outubro de 2020. Luís
Narcíso Coelho de Oliveira - PRESIDENTE DO CMAS FOR-
TALEZA - GESTÃO 2019-2021.
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DO 1º PERÍODO LEGISLATIVO DO
ANO DE 2020 DA 18ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA.
Presidência do Sr. Adail Júnior. Se-
cretariada pelo Sr. Idalmir Feitosa.
Aos onze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e
vinte, às nove horas e quarenta e cinco minutos, reúne-se em sua sede
própria à Rua Thompson Bulcão, 830, em Sessão Ordinária, a Câmara
Municipal de Fortaleza. CHAMADA PARA O PEQUENO EXPEDIENTE -
Presentes os Senhores Vereadores: Antônio Henrique, Benigno Júnior, Bá,
Carlos Dutra, Carlos Mesquita, Casimiro Neto, Cláudia Gomes, Didi Man-
gueira, Dr. Eron Moreira, Dr. Porto, Dummar Ribeiro, Emanuel Acrízio, Esio
Feitosa, Evaldo Costa, Frota Cavalcante, Iraguassú Filho, John Monteiro,
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