DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2020 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 31 as determinações oriundas da Comissão Temática Permanente de Documentação e Cadastro (CTP DC), em sua XI Reunião Ordinária, ocorrida no dia 07 de outubro de 2020. CONSIDE- RANDO o disposto na Resolução nº 38/2020, do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS Fortaleza, que prorro- gou o prazo de 30/04/2020 a 29/06/2020 para a entrega da documentação anual, bem como a Resolução Nº. 4, do Conse- lho Nacional de Assistência Social, que fixou o dia 30 de se- tembro 2020 como data limite para cumprimento deste requisito obrigatório para manutenção da inscrição das entidades. CON- SIDERANDO o teor do Parecer nº 47/2020 da Comissão Temá- tica Permanente de Documentação e Cadastro (CTP DC); CONSIDERANDO ainda, a Ata da VII Reunião Extraordinária do CMAS Fortaleza, ponto de pauta 6.2, ocorrida em 29 de outubro de 2020. RESOLVE: Art. 1º – Aprovar a abertura de processo de cancelamento de inscrição junto ao CMAS- Fortaleza, conforme requisitos estabelecidos no art. 13, caput, e § 1º do art. 15 da Resolução CNAS n° 14/2014,das seguintes entidades: I - Associação Cristã Feminina de Fortaleza - YWCA – Inscrição nº 204/2015; II - Associação de Assistência à Crian- ça Especial – Inscrição nº 044/2012. III - Associação dos Ido- sos do Mucuripe Oscar Verçosa – Inscrição nº 181/2013; IV - Associação Evangélica Beneficente do Porangabussu – Inscri- ção nº 127/2012. V - Associação Maria Mãe da Vida – Inscrição nº 142/2012; VI - Associação Pequeno Mundo – Inscrição nº 061/2012. VII - Casa do Menor São Miguel Arcanjo – Inscrição nº 226/2016; VIII - Conselho Comunitário de Ações Sociais do Conjunto Vila Velha - Inscrição nº 168/2016. IX - Instituto He- sed - Inscrição nº 077/2012. X - Obra Social Nossa Senhora da Glória – Fazenda da Esperança - Inscrição nº 186/2013. XII - União do Povo de Santa Edwiges - Inscrição nº 147/2012. XIII - Visão Mundial-Inscrição nº 258/2017. XIV - Social da Paróquia da Piedade – ASPPADE - Inscrição nº 268/2017. XV - Instituto da Infância – IFAN - Inscrição nº 278/2018. XVI - Associação Nova Aliança - Inscrição nº 032/2018. XVII - Conselho Comuni- tário do Parque São José - Inscrição nº 116/2019. XVIII - Proje- to Filhos do Rei - Inscrição nº 288/2019. Art. 2º - As referidas entidades deverão ser informadas através de ofício sobre a abertura do processo de cancelamento da inscrição, tendo um prazo de quinze dias corridos a partir da data do recebimento para justificar/recorrer, conforme o Art. 15 da Resolução CNAS nº 14 de 15 de maio de 2014. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Fortaleza, CE, 29 de outubro de 2020. Luís Narciso Coelho de Oliveira - PRESI- DENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021. *** *** *** RESOLUÇÃO Nº 95/2020 Dispõe acerca de desmem- bramento de inscrição de ma- triz e filiais da Associação de Assistência Social Catarina Labouré junto ao CMAS- FORTALEZA. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS FORTALEZA (Gestão 2019/2021), através da VII Reunião Extraordinária, ocorrida no dia 29 de outubro de 2020, no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamenta- da pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 18 de julho de 2008; CONSIDERANDO a Resolu- ção nº 14/2014 de 15 de maio de 2014 que define os parâme- tros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social. CONSIDERANDO o art. 3º, XV, XVI e XVIII da Resolução CMAS-Fortaleza nº 121/2016, que dispõe acerca da inscrição de Entidades junto ao CMAS-Fortaleza; CONSI- DERANDO as determinações oriundas da Comissão Temática Permanente de Documentação e Cadastro (CTP DC), em sua Xll Reunião Ordinária, ocorrida no dia 21 de Outubro de 2020; CONSIDERANDO o teor do Parecer nº. 50/2020 da Comissão Temática Permanente de Documentação e Cadastro (CTP DC); CONSIDERANDO, ainda, a Ata da VII Reunião Extraordinária, ponto de pauta 6.4.2, realizada em 29 de outubro de 2020. RESOLVE: Art. 1º – Aprovar a solicitação da Associação de Assistência Social Catarina Labouré, constante no ofício n° 01/2020, de desmembramento da inscrição da Matriz e suas Filiais, quais sejam: Casa de Nazaré, CNPJ nº 07.370.422/0002-89, Casa de Acolhimento São João Gabriel Perboyre CNPJ nº 07.370.422/0003-60 e Recanto Sagrado Coração CNPJ nº 07.370.422/0004-40. Art. 2º - Cada filial de- verá solicitar inscrição junto ao CMAS Fortaleza, conforme Resolução CNAS n° 14/2014. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Fortaleza, CE, 29 de outubro de 2020. Luís Narcíso Coelho de Oliveira - PRESI- DENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021. *** *** *** RESOLUÇÃO Nº 96/2020 Dispõe acerca de deferimento de inscrição de entidade junto ao CMAS-FORTALEZA. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS FORTALEZA (Gestão 2019/2021), através da VII Reunião Extraordinária, ocorrida no dia 29 de outubro de 2020, no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamenta- da pelo Decreto nº. 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 18 de julho de 2008; CONSIDERANDO a Resolu- ção nº 14/2014 de 15 de maio de 2014 que define os parâme- tros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social. CONSIDERANDO o art. 3º, XVI e XVIII da Resolução CMAS-Fortaleza nº 121/2016, que dispõe acerca da inscrição de Entidades junto ao CMAS-Fortaleza; CONSIDE- RANDO as determinações oriundas da Comissão Temática Permanente de Documentação e Cadastro (CTP DC), em sua Xll Reunião Ordinária, ocorrida no dia 21 de outubro de 2020; CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 49/2020 da Comissão Temática Permanente de Documentação e Cadastro (CTP DC); CONSIDERANDO, ainda, a Ata da VII Reunião Extraordinária, ponto de pauta 6.4.1, realizada em 29 de outubro de 2020. RESOLVE: Art. 1º – Deferir o pedido de inscrição junto ao CMAS-Fortaleza da ASSOCIAÇÃO PROJETO VIDA E ARTE PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES (PROCESSO 17/2020); Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Fortaleza, CE, 29 de outubro de 2020. Luís Narcíso Coelho de Oliveira - PRESIDENTE DO CMAS FOR- TALEZA - GESTÃO 2019-2021. PODER LEGISLATIVO “MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DO 1º PERÍODO LEGISLATIVO DO ANO DE 2020 DA 18ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. Presidência do Sr. Adail Júnior. Se- cretariada pelo Sr. Idalmir Feitosa. Aos onze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte, às nove horas e quarenta e cinco minutos, reúne-se em sua sede própria à Rua Thompson Bulcão, 830, em Sessão Ordinária, a Câmara Municipal de Fortaleza. CHAMADA PARA O PEQUENO EXPEDIENTE - Presentes os Senhores Vereadores: Antônio Henrique, Benigno Júnior, Bá, Carlos Dutra, Carlos Mesquita, Casimiro Neto, Cláudia Gomes, Didi Man- gueira, Dr. Eron Moreira, Dr. Porto, Dummar Ribeiro, Emanuel Acrízio, Esio Feitosa, Evaldo Costa, Frota Cavalcante, Iraguassú Filho, John Monteiro,Fechar