DOMFO 13/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 43 
 
 
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL                 
DO MUNICÍPIO 
 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO 
GRATUITO DO SISTEMA DE AUDITORIA - (AUDITAFOR) - 
Natureza do Ato: TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO 
DO SISTEMA DE AUDITORIA (AUDITAFOR), ONDE A CON-
TROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA - CGM, DORAVANTE DENOMINADA CEDENTE, 
CEDE À CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MU-
NICÍPIO DE RIO BRANCO, DORAVANTE DENOMINADA 
CESSIONÁRIA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. Do 
Objeto: CONSTITUI OBJETO DESTE TERMO A CESSÃO DO 
DIREITO DE USO GRATUITO DO SISTEMA DE AUDITORIA 
(AUDITAFOR), DE PROPRIEDADE DA CONTROLADORIA E 
OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA – CGM, 
COM OS RESPECTIVOS CÓDIGOS FONTES, DOCUMENTA-
ÇÃO E MANUAIS SE HOUVER. Da Fundamentação: O pre-
sente Termo de Cessão de Uso Gratuito do SISTEMA DE  
AUDITORIA (AUDITAFOR) fundamenta-se nas disposições 
consubstanciadas no parágrafo único do artigo 2°, da Lei n° 
8.666/93, e regula-se pelas condições aqui avençadas, demais 
normas de direito de propriedade aplicáveis (COPYRIGHT) e 
preceitos de direito público, bem como na Lei 9.279/96 que 
regula a propriedade industrial. Dos Recursos Financeiros: O 
presente instrumento não importará em qualquer repasse fi-
nanceiro entre as partes devendo cada uma arcar com os cus-
tos advindos das obrigações assumidas, haja vista tratar-se de 
Termo de Cessão de Uso a título gratuito, sem ônus, sendo 
vedada a transferência de recursos financeiros entre os partíci-
pes. Da Vigência: O prazo de vigência deste Termo é de 12 
(doze) meses, podendo ser prorrogado por acordo entre as 
partes. Data: Fortaleza, 09 de novembro de 2020. ASSINAM: 
Luciana 
Mendes 
Lobo 
- 
SECRETÁRIA-CHEFE 
DA          
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - 
(CEDENTE) e Ada Barbosa Derze – AUDITORA-CHEFE DA 
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
DE RIO BRANCO - (CESSIONÁRIA). 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
 
 
PORTARIA Nº 0268/2020 – SESEC 
 
Substitui 
a 
Presidente 
da      
Comissão 
Processante 
043/ 
2018 - PAD e dá outras provi-
dências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos; CONSIDERANDO a solicitação de 
substituição, da servidora Alessandra Costa Benevides, matrí-
cula nº 45.708-01, em virtude de não mais pertencer aos qua-
dros da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança 
Cidadã, pelo servidor FÁBIO HENRIQUE DE ALENCAR        
MOURA, matrícula nº 73.142-01; CONSIDERANDO que os 
trabalhos apuratórios deverão seguir seu curso, evitando-se o 
prejuízo da investigação; RESOLVE: Art. 1° - Substituir na 
Portaria 254/2018-SESEC, de 24 de setembro de 2018, publi-
cada no DOM de 10 de outubro de 2018, a servidora           
ALESSANDRA COSTA BENEVIDES, pelo servidor FÁBIO 
HENRIQUE DE ALENCAR MOURA, matrícula nº 73.142-01, 
em virtude daquela não mais pertencer aos quadros da Corre-
gedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã. Art. 2° - 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 11 de novembro de 2020.     
Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa 
Soares – SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA     
SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0391/2020 – SESEC 
 
Substitui a então Secretária da 
Comissão 
Sindicante, 
insti-
tuída, 
originariamente, 
pela 
Portaria nº 0387/2020-SESEC. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do 
artigo 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 
2019, e do art. 70, da Lei Complementar nº 176, de 19 de de-
zembro de 2014 e nos termos da Lei Complementar nº 0037, 
de 10 de julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar 
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza; CON-
SIDERANDO o teor dos documentos e informações constantes 
dos autos da Sindicância n° 046/2020-SIND, Protocolado sob 
SPU P462055/2018. CONSIDERANDO o impedimento da atual 
Secretária na Comissão Sindicante, e a necessidade de dar 
continuidade ao andamento do processo; RESOLVE: Substituir 
na Portaria nº 0387/2020 – SESEC, de 03 de novembro de 
2020, publicada no Diário Oficial do Município de 09 de no-
vembro de 2020, a servidora DENISE PRADO GOMES, matrí-
cula nº 111.880-01 pela servidora TEREZA CRISTINA SAHDO 
FERREIRA FREIRE, matrícula nº 106.906-01, a partir de 09 de 
novembro de 2020. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 10 de novem-
bro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria 
Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL 
DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0392/2020 – SESEC 
 
Instaura a Sindicância n° 047/ 
2020 - SIND e dá outras provi-
dências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos do artigo 109 e 110 da Lei Complementar nº 
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos 
autos protocolados sob o nº SPU P558391/2019, autuado no 
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança 
Cidadã sob o nº 039/2019 - CORREG. CONSIDERANDO que a 
apuração sumária por meio de Sindicância é peça informativa 
para os Processos Administrativos Disciplinares que dela resul-
tarem. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a Sindicância n° 
047/2020-SIND, com a finalidade de apurar indícios de possível 
retirada de página de livro de ocorrência, ocorrido na noite do 
dia 24 de janeiro de 2019 no Instituto de Cultura, Arte, Ciência 
e Esporte - CUCA, conforme Processo n° 039/2019-CORREG, 
bem como os fatos conexos que surgirem no decorrer do pro-
cedimento apuratório; Art. 2º - DESIGNAR os servidores muni-
cipais, JHON BRENO PEIXOTO DE OLIVEIRA, Corregedor 
Auxiliar, 
matrícula 
n° 
111.891-01, 
como 
Presidente;             
ANDERSON DE MESQUITA GADELHA, matrícula n° 106.378-

                            

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