DOMFO 13/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 43
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
DO MUNICÍPIO
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO
GRATUITO DO SISTEMA DE AUDITORIA - (AUDITAFOR) -
Natureza do Ato: TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO
DO SISTEMA DE AUDITORIA (AUDITAFOR), ONDE A CON-
TROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA - CGM, DORAVANTE DENOMINADA CEDENTE,
CEDE À CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MU-
NICÍPIO DE RIO BRANCO, DORAVANTE DENOMINADA
CESSIONÁRIA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. Do
Objeto: CONSTITUI OBJETO DESTE TERMO A CESSÃO DO
DIREITO DE USO GRATUITO DO SISTEMA DE AUDITORIA
(AUDITAFOR), DE PROPRIEDADE DA CONTROLADORIA E
OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA – CGM,
COM OS RESPECTIVOS CÓDIGOS FONTES, DOCUMENTA-
ÇÃO E MANUAIS SE HOUVER. Da Fundamentação: O pre-
sente Termo de Cessão de Uso Gratuito do SISTEMA DE
AUDITORIA (AUDITAFOR) fundamenta-se nas disposições
consubstanciadas no parágrafo único do artigo 2°, da Lei n°
8.666/93, e regula-se pelas condições aqui avençadas, demais
normas de direito de propriedade aplicáveis (COPYRIGHT) e
preceitos de direito público, bem como na Lei 9.279/96 que
regula a propriedade industrial. Dos Recursos Financeiros: O
presente instrumento não importará em qualquer repasse fi-
nanceiro entre as partes devendo cada uma arcar com os cus-
tos advindos das obrigações assumidas, haja vista tratar-se de
Termo de Cessão de Uso a título gratuito, sem ônus, sendo
vedada a transferência de recursos financeiros entre os partíci-
pes. Da Vigência: O prazo de vigência deste Termo é de 12
(doze) meses, podendo ser prorrogado por acordo entre as
partes. Data: Fortaleza, 09 de novembro de 2020. ASSINAM:
Luciana
Mendes
Lobo
-
SECRETÁRIA-CHEFE
DA
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO -
(CEDENTE) e Ada Barbosa Derze – AUDITORA-CHEFE DA
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
DE RIO BRANCO - (CESSIONÁRIA).
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA Nº 0268/2020 – SESEC
Substitui
a
Presidente
da
Comissão
Processante
043/
2018 - PAD e dá outras provi-
dências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos; CONSIDERANDO a solicitação de
substituição, da servidora Alessandra Costa Benevides, matrí-
cula nº 45.708-01, em virtude de não mais pertencer aos qua-
dros da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança
Cidadã, pelo servidor FÁBIO HENRIQUE DE ALENCAR
MOURA, matrícula nº 73.142-01; CONSIDERANDO que os
trabalhos apuratórios deverão seguir seu curso, evitando-se o
prejuízo da investigação; RESOLVE: Art. 1° - Substituir na
Portaria 254/2018-SESEC, de 24 de setembro de 2018, publi-
cada no DOM de 10 de outubro de 2018, a servidora
ALESSANDRA COSTA BENEVIDES, pelo servidor FÁBIO
HENRIQUE DE ALENCAR MOURA, matrícula nº 73.142-01,
em virtude daquela não mais pertencer aos quadros da Corre-
gedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã. Art. 2° -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 11 de novembro de 2020.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa
Soares – SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0391/2020 – SESEC
Substitui a então Secretária da
Comissão
Sindicante,
insti-
tuída,
originariamente,
pela
Portaria nº 0387/2020-SESEC.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
artigo 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de
2019, e do art. 70, da Lei Complementar nº 176, de 19 de de-
zembro de 2014 e nos termos da Lei Complementar nº 0037,
de 10 de julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza; CON-
SIDERANDO o teor dos documentos e informações constantes
dos autos da Sindicância n° 046/2020-SIND, Protocolado sob
SPU P462055/2018. CONSIDERANDO o impedimento da atual
Secretária na Comissão Sindicante, e a necessidade de dar
continuidade ao andamento do processo; RESOLVE: Substituir
na Portaria nº 0387/2020 – SESEC, de 03 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial do Município de 09 de no-
vembro de 2020, a servidora DENISE PRADO GOMES, matrí-
cula nº 111.880-01 pela servidora TEREZA CRISTINA SAHDO
FERREIRA FREIRE, matrícula nº 106.906-01, a partir de 09 de
novembro de 2020. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 10 de novem-
bro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria
Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL
DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0392/2020 – SESEC
Instaura a Sindicância n° 047/
2020 - SIND e dá outras provi-
dências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos do artigo 109 e 110 da Lei Complementar nº
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos
autos protocolados sob o nº SPU P558391/2019, autuado no
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança
Cidadã sob o nº 039/2019 - CORREG. CONSIDERANDO que a
apuração sumária por meio de Sindicância é peça informativa
para os Processos Administrativos Disciplinares que dela resul-
tarem. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a Sindicância n°
047/2020-SIND, com a finalidade de apurar indícios de possível
retirada de página de livro de ocorrência, ocorrido na noite do
dia 24 de janeiro de 2019 no Instituto de Cultura, Arte, Ciência
e Esporte - CUCA, conforme Processo n° 039/2019-CORREG,
bem como os fatos conexos que surgirem no decorrer do pro-
cedimento apuratório; Art. 2º - DESIGNAR os servidores muni-
cipais, JHON BRENO PEIXOTO DE OLIVEIRA, Corregedor
Auxiliar,
matrícula
n°
111.891-01,
como
Presidente;
ANDERSON DE MESQUITA GADELHA, matrícula n° 106.378-
Fechar