DOMFO 13/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 44
02 como Membro, e FRANCISCO DE ASSIS VALE JÚNIOR,
matrícula n° 93.244-03, como Secretário, para comporem a
Comissão de Sindicância, responsável pela respectiva apura-
ção; Art. 3º - A Sindicância a que se refere a presente Portaria
deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contados da
data de sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM,
podendo, excepcionalmente, ser prorrogada por mais 15 (quin-
ze) dias. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE
FORTALEZA, em 09 de novembro de 2020. Publique-se, regis-
tre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRE-
TÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0393/2020 – SESEC
Instaura a Sindicância n° 048/
2020 - SIND e dá outras provi-
dências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos do artigo 109 e 110 da Lei Complementar nº
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDE-
RANDO o teor dos documentos e das informações constantes
dos autos protocolados sob o nº SPU P548270/2019, autuado
no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segu-
rança Cidadã sob o nº 047/2019 - CORREG. CONSIDE-
RANDO que a apuração sumária por meio de Sindicância é
peça informativa para os Processos Administrativos Disciplina-
res que dela resultarem. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a
Sindicância n° 048/2020-SIND, com a finalidade de apurar
indícios de possíveis faltas cometidas pelo servidor, no período
de janeiro de 2019, conforme Processo n° 047/2019-CORREG,
bem como os fatos conexos que surgirem no decorrer do pro-
cedimento apuratório; Art. 2º - DESIGNAR os servidores muni-
cipais, ALINE FERREIRA DE OLIVEIRA, Corregedora Auxiliar,
matrícula n° 60.122-01, como Presidente; ADRIANA ALVES
MARTINS DA COSTA, matrícula n° 55.280-01 como Membro, e
PRISCYLLA DA SILVA OLIVEIRA, matrícula n° 106.489-02,
como Secretária, para comporem a Comissão de Sindicância,
responsável pela respectiva apuração; Art. 3º - A Sindicância a
que se refere a presente Portaria deverá ser concluída no pra-
zo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação no
Diário Oficial do Município – DOM, podendo, excepcionalmen-
te, ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias. Art. 4º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em
09 de novembro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 400/2020 – SESEC
Decide em sede de Processo
Administrativo
Disciplinar
n°
015/2020 e dá outras providên-
cias.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Decisório de 12 de novembro de 2020, exarado nos autos do
Processo Administrativo Disciplinar n° 015/2020 que ACOLHEU
o Relatório Conclusivo, lavrado pela Comissão Processante
designa/da pela Portaria nº 273/2020, de 04 de setembro de
2020, publicada no DOM de 11 de setembro de 2020.
RESOLVE: Art. 1° - ABSOLVER, com fulcros no artigo 131, III
da Lei Complementar n° 037/2007, os servidores JEAN
CARVALHO PEREIRA, GUARDA MUNICIPAL, matrícula nº
7359601, IGOR FREITAS BARRETO, GUARDA MUNICIPAL,
matrícula nº 106.604-02, por não constituir infração disciplinar o
fato noticiado pela Coordenadoria Administrativa Financeira –
COAFI no dia 18 de outubro de 2016. Art. 2° - Divulgada esta
decisão, publicar-se-á a intimação das partes acerca do
presente Processo Administrativo Disciplinar no Diário Oficial
do Munícipio (DOM). Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 12
de novembro de 2020. José Maria Barbosa Soares –
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ.
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA
PORTARIA CONJUNTA Nº 0032/2020 – SESEC/GMF
Regulamenta o serviço dos
servidores da Secretaria Muni-
cipal da Segurança Cidadã e
da Guarda Municipal de Forta-
leza para o 1º e 2º turnos das
Eleições de 2020.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ E O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe
são conferidas e por meio da Lei Complementar nº 0176, de 19
de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município
de Fortaleza. CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei
Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece
normas para as eleições. CONSIDERANDO as alterações
contidas na Emenda Constitucional nº 107/2020 que altera o
calendário eleitoral de 2020 em razão da pandemia da Covid-
19 e dá outras providências. CONSIDERANDO a necessidade
de estabelecer regras para os servidores da Secretaria Munici-
pal da Segurança Cidadã e da Guarda Municipal de Fortaleza
que estiverem de plantão durante o 1º e 2º turnos das eleições
de 2020. RESOLVEM: Art. 1° - Regulamentar o serviço no dia
de votação das eleições de 2020 para os servidores da Secre-
taria Municipal da Segurança Cidadã - SESEC e da Guarda
Municipal de Fortaleza - GMF. Art. 2° - Os servidores convoca-
dos pela Justiça Eleitoral para trabalhar como mesários e cola-
boradores junto às mesas receptoras nas eleições 2020, esta-
rão dispensados dos serviços conforme descrito a seguir, de-
vendo comunicar a ausência ao seu chefe imediato até 48
(quarenta e oito) horas antes do Pleito. § 1º - No 1º Turno:
estarão dispensados do serviço os servidores cujo plantão
noturno inicie nos dias 14 ou 15/11/2020, bem como os escala-
dos para o plantão diurno do dia 15/11/2020. § 2º - Em caso de
2º turno: serão dispensados os servidores cujo plantão noturno
inicie nos dias 28 ou 29/11/2020, bem como os escalados para
o plantão diurno do dia 29/11/2020. Art. 3° - Haverá revezamen-
to dos servidores para votação que será dividido em dois
turnos, da seguinte forma: uma parte do efetivo deverá votar a
partir das 07h da manhã e apresentar-se ao serviço logo após
o cumprimento de sua obrigação cívica, justificando o atraso no
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