DOMFO 13/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 52
senhora ANA PAULA MARTINS ALVES, inscrita no CPF sob o
n° 657.891.213-49, no valor de R$ 5.706,41 (cinco mil, sete-
centos e seis reais e quarenta e um centavos), referente ao
pagamento das verbas rescisórias, relativo à Gratificação de
Regência de Classe, do período de 1° (primeiro) de fevereiro
de 2013 a 05 de marco de 2014, com a seguinte Dotação
Orçamentária: 24901.12.122.0001.2195.0023 - Elemento de
Despesa 319094, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do
orçamento do Fundo Municipal de Educação – FME. Art. 2º - O
pagamento será realizado nos termos da Instrução Normativa
nº 001/2016, de 22 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial
do Município n° 15.757, em 29 de abril de 2016. Art. 3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE
DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 09 de
novembro de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 0399/2020 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3°,
III, do Decreto n° 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado
no Diário Oficial do Município em 20 de janeiro de 2011,
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo n°
P028414/2020; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37
da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o
pagamento de despesas de exercício anterior; CONSIDERAN-
DO a Instrução Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 2014,
publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de
maio de 2014; RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação
supracitada, reconhecer a dívida de exercício anterior, em favor
da servidora pública municipal MARIA DO SOCORRO
PESSOA PAZ, ocupante do cargo efetivo de Professor, matrí-
cula nº 41.816-06, lotada na Secretaria Municipal da Educação
- SME, com exercício na Escola Municipal José Batista de
Oliveira, referente ao período de 11/02/2019 a 31/12/2019,
relativo ao Abono de Permanência, conforme o Ato nº 5308/
2019 - SEPOG (DOM de 19/12/2019), no valor de R$ 6.894,89
(seis mil, oitocentos e noventa e quatro reais e oitenta e nove
centavos), com a seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.
122.0001. 2195.0023 - Elemento de Despesa 319092, Fonte de
Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento do Fundo Municipal
de Educação – FME. Art. 2º - O pagamento será realizado nos
termos do artigo 28 da Instrução Normativa n° 002/2014, de 30
de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do Município n°
15.273, em 08 de maio de 2014. Art. 3º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 09 de novembro de 2020.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 401/2020 – SME – APLICAÇÃO
DE PENALIDADE - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a
abertura do Procedimento Administrativo para Aplicação de
Penalidades Processo nº P113117/2020, que tem por finalida-
de a apuração das responsabilidades do Instituto Bela Vista,
inscrito no CNPJ sob nº 63.366.298/0001-78, com sede na Rua
Desembargador Felismino, nº 219, Bairro: Autran Nunes, CEP:
60.526-760, neste município, na execução das obrigações
assumidas no Termo de Colaboração n° 22/2018, originário do
Chamamento Público Nº 30/2017; CONSIDERANDO que a
associação acima identificada descumpriu as obrigações cons-
tantes no Termo de Colaboração n° 22/2018, quanto a pendên-
cias na prestação de contas e ações envolvendo o gerencia-
mento de recursos do termo de colaboração. CONSIDERANDO
que o instituto fora devidamente notificado para sanar as incon-
formidades apresentadas, assim como para apresentar Defesa
no Procedimento Administrativo para Aplicação de Penalida-
des, nos moldes do art. 73, inciso III, da Lei 13.019/2014,
observado os princípios constitucionais do contraditório e da
ampla defesa; RESOLVE aplicar ao INSTITUTO BELA VISTA,
CNPJ nº 63.366.298/0001-78, a penalidade prevista no art. 73,
inciso III, da Lei 13.019/2014, c/c com a Cláusula Décima
Primeira, alínea ”c”, do referido Termo de Colaboração, portan-
to, declaração de inidoneidade para participar de chamamento
público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entida-
des de todas as esferas de governo, a contar da presente
publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE
DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 10 de
novembro de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 0402/2020 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3°,
III, do Decreto n° 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado
no Diário Oficial do Município em 20 de janeiro de 2011,
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo n°
P026498/2016; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37
da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o pa-
gamento de despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO
a Instrução Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 2014,
publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de
maio de 2014; RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação
supracitada, reconhecer a dívida de exercício anterior, em favor
do servidor público municipal RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA
DE ALMEIDA, ocupante do cargo efetivo de Vigia, matrícula nº
7.385-01, lotado na Secretaria Municipal da Educação - SME,
com exercício na Escola Municipal Angélica Gurgel - EF, refe-
rente ao período de 01/01/2016 a 31/12/2016, relativo ao Adi-
cional Noturno, conforme o Ato nº 0088/2019 - SEPOG (DOM
de 15/01/2019), no valor de R$ 3.934,37 (três mil, novecentos e
trinta e quatro reais e trinta e sete centavos), com a seguinte
Dotação Orçamentária: 24901.12.122.0001.2195.0023 - Ele-
mento de Despesa 319092, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.
00.00, do orçamento do Fundo Municipal de Educação – FME.
Art. 2º - O pagamento será realizado nos termos do artigo 28
da Instrução Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 2014,
publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de
maio de 2014. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, em 10 de novembro de 2020. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO.
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PORTARIA Nº 0403/2020 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3°,
III, do Decreto n° 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado
no Diário Oficial do Município em 20 de janeiro de 2011,
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo n°
P483132/2018; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37
da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o pa-
gamento de despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO
a Instrução Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 2014,
publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de
maio de 2014; RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação
supracitada, reconhecer a dívida de exercício anterior, em favor
da servidora pública municipal MARIA ELZIMAR DOS REIS
COSTA, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo,
matrícula nº 17.894-01, lotada na Secretaria Municipal da Edu-
cação - SME, com exercício na Escola Municipal São José -
EF, referente ao período de 19/12/2018 a 31/12/2019, relativo
ao Abono de Permanência, conforme o Ato nº 1004/2020 -
SEPOG (DOM de 25/05/2020), no valor de R$ 2.476,40 (dois
mil, quatrocentos e setenta e seis reais e quarenta centavos),
com a seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.122.0001.
2195.0023 - Elemento de Despesa 319092, Fonte de Recurso
0.1.111.0000.00.00, do orçamento do Fundo Municipal de Edu-
cação – FME. Art. 2º - O pagamento será realizado nos termos
do artigo 28 da Instrução Normativa n° 002/2014, de 30 de abril
de 2014, publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em
08 de maio de 2014. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNI-
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