DOMFO 13/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 52 
 
 
senhora ANA PAULA MARTINS ALVES, inscrita no CPF sob o 
n° 657.891.213-49, no valor de R$ 5.706,41 (cinco mil, sete-
centos e seis reais e quarenta e um centavos), referente ao 
pagamento das verbas rescisórias, relativo à Gratificação de 
Regência de Classe, do período de 1° (primeiro) de fevereiro 
de 2013 a 05 de marco de 2014, com a seguinte Dotação    
Orçamentária: 24901.12.122.0001.2195.0023 - Elemento de 
Despesa 319094, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do 
orçamento do Fundo Municipal de Educação – FME. Art. 2º - O 
pagamento será realizado nos termos da Instrução Normativa 
nº 001/2016, de 22 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial 
do Município n° 15.757, em 29 de abril de 2016. Art. 3º - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE 
DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 09 de 
novembro de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0399/2020 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3°, 
III, do Decreto n° 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado 
no Diário Oficial do Município em 20 de janeiro de 2011,      
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo n° 
P028414/2020; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 
da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o      
pagamento de despesas de exercício anterior; CONSIDERAN-
DO a Instrução Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 2014, 
publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de 
maio de 2014; RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação 
supracitada, reconhecer a dívida de exercício anterior, em favor 
da servidora pública municipal MARIA DO SOCORRO       
PESSOA PAZ, ocupante do cargo efetivo de Professor, matrí-
cula nº 41.816-06, lotada na Secretaria Municipal da Educação 
- SME, com exercício na Escola Municipal José Batista de 
Oliveira, referente ao período de 11/02/2019 a 31/12/2019, 
relativo ao Abono de Permanência, conforme o Ato nº 5308/ 
2019 - SEPOG (DOM de 19/12/2019), no valor de R$ 6.894,89 
(seis mil, oitocentos e noventa e quatro reais e oitenta e nove 
centavos), com a seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12. 
122.0001. 2195.0023 - Elemento de Despesa 319092, Fonte de 
Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento do Fundo Municipal 
de Educação – FME. Art. 2º - O pagamento será realizado nos 
termos do artigo 28 da Instrução Normativa n° 002/2014, de 30 
de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do Município n° 
15.273, em 08 de maio de 2014. Art. 3º - Esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 09 de novembro de 2020. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 401/2020 – SME – APLICAÇÃO 
DE PENALIDADE - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a 
abertura do Procedimento Administrativo para Aplicação de 
Penalidades Processo nº P113117/2020, que tem por finalida-
de a apuração das responsabilidades do Instituto Bela Vista, 
inscrito no CNPJ sob nº 63.366.298/0001-78, com sede na Rua 
Desembargador Felismino, nº 219, Bairro: Autran Nunes, CEP: 
60.526-760, neste município, na execução das obrigações 
assumidas no Termo de Colaboração n° 22/2018, originário do 
Chamamento Público Nº 30/2017; CONSIDERANDO que a 
associação acima identificada descumpriu as obrigações cons-
tantes no Termo de Colaboração n° 22/2018, quanto a pendên-
cias na prestação de contas e ações envolvendo o gerencia-
mento de recursos do termo de colaboração. CONSIDERANDO 
que o instituto fora devidamente notificado para sanar as incon-
formidades apresentadas, assim como para apresentar Defesa 
no Procedimento Administrativo para Aplicação de Penalida-
des, nos moldes do art. 73, inciso III, da Lei 13.019/2014,     
observado os princípios constitucionais do contraditório e da 
ampla defesa; RESOLVE aplicar ao INSTITUTO BELA VISTA, 
CNPJ nº 63.366.298/0001-78, a penalidade prevista no art. 73, 
inciso III, da Lei 13.019/2014, c/c com a Cláusula Décima  
Primeira, alínea ”c”, do referido Termo de Colaboração, portan-
to, declaração de inidoneidade para participar de chamamento 
público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entida-
des de todas as esferas de governo, a contar da presente    
publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE 
DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 10 de 
novembro de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0402/2020 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3°, 
III, do Decreto n° 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado 
no Diário Oficial do Município em 20 de janeiro de 2011,            
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo n° 
P026498/2016; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 
da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o pa-
gamento de despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO 
a Instrução Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 2014, 
publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de 
maio de 2014; RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação 
supracitada, reconhecer a dívida de exercício anterior, em favor 
do servidor público municipal RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA 
DE ALMEIDA, ocupante do cargo efetivo de Vigia, matrícula nº 
7.385-01, lotado na Secretaria Municipal da Educação - SME, 
com exercício na Escola Municipal Angélica Gurgel - EF, refe-
rente ao período de 01/01/2016 a 31/12/2016, relativo ao Adi-
cional Noturno, conforme o Ato nº 0088/2019 - SEPOG (DOM 
de 15/01/2019), no valor de R$ 3.934,37 (três mil, novecentos e 
trinta e quatro reais e trinta e sete centavos), com a seguinte 
Dotação Orçamentária: 24901.12.122.0001.2195.0023 - Ele-
mento de Despesa 319092, Fonte de Recurso 0.1.111.0000. 
00.00, do orçamento do Fundo Municipal de Educação – FME. 
Art. 2º - O pagamento será realizado nos termos do artigo 28 
da Instrução Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 2014, 
publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de 
maio de 2014. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, em 10 de novembro de 2020. Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0403/2020 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3°, 
III, do Decreto n° 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado 
no Diário Oficial do Município em 20 de janeiro de 2011,           
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo n° 
P483132/2018; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 
da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o pa-
gamento de despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO 
a Instrução Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 2014, 
publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de 
maio de 2014; RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação 
supracitada, reconhecer a dívida de exercício anterior, em favor 
da servidora pública municipal MARIA ELZIMAR DOS REIS 
COSTA, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, 
matrícula nº 17.894-01, lotada na Secretaria Municipal da Edu-
cação - SME, com exercício na Escola Municipal São José - 
EF, referente ao período de 19/12/2018 a 31/12/2019, relativo 
ao Abono de Permanência, conforme o Ato nº 1004/2020 - 
SEPOG (DOM de 25/05/2020), no valor de R$ 2.476,40 (dois 
mil, quatrocentos e setenta e seis reais e quarenta centavos), 
com a seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.122.0001. 
2195.0023 - Elemento de Despesa 319092, Fonte de Recurso 
0.1.111.0000.00.00, do orçamento do Fundo Municipal de Edu-
cação – FME. Art. 2º - O pagamento será realizado nos termos 
do artigo 28 da Instrução Normativa n° 002/2014, de 30 de abril 
de 2014, publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 
08 de maio de 2014. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNI-

                            

Fechar