DOMFO 13/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 63
contratual será acompanhada e fiscalizada por uma Comissão
Técnica, especialmente designada para este fim pela CON-
TRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei
Federal nº 8.666/1993, doravante denominada simplesmente
de GESTORA. SIGNATÁRIOS: O Sr. Italo Alves de Andrade -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVI-
ÇOS PÚBLICOS e o Sr. Raimundo Henrique Martins -
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA H. MARTINS
COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA
ME. Fortaleza, 09 de novembro de 2020.
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
EXTRATO - 1. NATUREZA DO ATO: 1º ADITIVO
AO CONTRATO Nº 38/2019 – SEUMA, firmado entre o MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA, através da SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, inscrita no
CNPJ sob o nº 04.923.143/0001-26, situada na Avenida Depu-
tado Paulino Rocha, nº 1343, Cajazeiras, CEP 60864-311,
Fortaleza-CE, neste ato representada por sua Secretária,
MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, inscrita no
CPF/MF sob o nº 767.178.603-91, portadora da Cédula de
Identidade nº 92002158398, residente e domiciliada nesta urbe,
doravante denominada CONTRATANTE, e o Sr. FRANCISCO
JOSÉ FREIRE DE ARAÚJO, brasileiro, portador do RG nº
94026000120 SSP-CE e CPF nº 774.659.623-15, residente e
domiciliado à Rua Dona Leopoldina, nº 480, apto. 403, Bairro
Centro, CEP 60.110-000, Fortaleza/CE, doravante denominado
CONTRATADO. O contrato firmado entre as partes acima men-
cionadas tem como objeto a contratação de Consultor Individu-
al na área ambiental para apoio a implementação do Programa
Fortaleza Cidade Sustentável, financiado pelo Acordo de Em-
préstimo nº 8747-BR, celebrado entre o Município de Fortaleza
e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento
– BIRD. 2. DATA: Fortaleza, 30 de setembro de 2020. 3. FUN-
DAMENTAÇÃO: Fundamenta-se este aditivo no § 5º, do art. 42,
da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores,
no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações
de Financiamento de Projetos de Investimento, bem como no
Processo Administrativo nº P264590/2020 – PMF. 4. OBJETO:
Prorrogação dos prazos de execução e de vigência do Contrato
nº 38/2019 – SEUMA. Sendo a execução por mais 12 (doze)
meses e a vigência por mais 15 (quinze) meses, devendo ser
publicado na forma do parágrafo único, do artigo 61, da Lei
Federal nº 8.666/93. 5. PRAZO: O prazo de execução contra-
tual será acrescido de 12 (doze) meses, ou seja, prazo de
execução de 30/09/2020 a 30/09/2021. O prazo de vigência
contratual será acrescido de 15 (quinze) meses, ou seja, prazo
de vigência de 05/12/2020 a 05/03/2022. ASSINAM: Maria
Águeda Pontes Caminha Muniz – SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENETE – SEUMA. Francisco
José Freire de Araújo – CONSULTOR. VISTO: Helainne
Oliveira Ferreira – COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA.
Maria Águeda Pontes Caminha Muniz – SECRETÁRIA
TITULAR DA SEUMA.
*** *** ***
EXTRATO - 1. NATUREZA DO ATO: 1º ADITIVO
AO CONTRATO Nº 39/2019 – SEUMA, firmado entre o MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA, através da SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, inscrita no
CNPJ sob o nº 04.923.143/0001-26, situada na Avenida Depu-
tado Paulino Rocha, nº 1343, Cajazeiras, CEP 60864-311,
Fortaleza-CE, neste ato representada por sua Secretária,
MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, inscrita no
CPF/MF sob o nº 767.178.603-91, portadora da Cédula de
Identidade nº 92002158398, residente e domiciliada nesta urbe,
doravante denominada CONTRATANTE, e MARIA ELIANA
NOBRE SAMPAIO, brasileira, em união estável, portadora do
RG nº 2019046857-7 SSP-CE e CPF nº 379.176.923-53, resi-
dente e domiciliada à Rua Desembargador Otacílio Peixoto,
200, Bairro Passaré, CEP 60.743-680, Fortaleza/CE, doravante
denominado CONTRATADA. O contrato firmado entre as partes
acima mencionadas tem como objeto a contratação de Consul-
tor Individual na área ambiental para apoio a implementação do
Programa Fortaleza Cidade Sustentável, financiado pelo Acor-
do de Empréstimo nº 8747-BR, celebrado entre o Município de
Fortaleza e o Banco Internacional para Reconstrução e Desen-
volvimento – BIRD. 2. DATA: Fortaleza, 30 de setembro de
2020. 3. FUNDAMENTAÇÃO: Fundamenta-se este aditivo no
§ 5º, do art. 42, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas altera-
ções posteriores, no Regulamento de Aquisições para Mutuá-
rios de Operações de Financiamento de Projetos de Investi-
mento, bem como no Processo Administrativo nº P264602/2020
– PMF. 4. OBJETO: Prorrogação dos prazos de execução e de
vigência do Contrato nº 39/2019 – SEUMA. Sendo a execução
por mais 12 (doze) meses e a vigência por mais 15 (quinze)
meses, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do
artigo 61, da Lei Federal nº 8.666/93. 5. PRAZO: O prazo de
execução contratual será acrescido de 12 (doze) meses, ou
seja, prazo de execução de 30/09/2020 a 30/09/2021. O prazo
de vigência contratual será acrescido de 15 (quinze) meses, ou
seja, prazo de vigência de 05/12/2020 a 05/03/2022. ASSINAM:
Maria Águeda Pontes Caminha Muniz – SECRETARIA
MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENETE –
SEUMA. Maria Eliana Nobre Sampaio – CONSULTORA.
VISTO: Helainne Oliveira Ferreira – COORDENADORA
JURÍDICA DA SEUMA. Maria Águeda Pontes Caminha
Muniz – SECRETÁRIA TITULAR DA SEUMA.
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 33/2020 –
SEUMA - 1. NATUREZA DO ATO: CONTRATO DE PRESTA-
ÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA Nº 33/2020 –
SEUMA, que entre si celebram de um lado, o MUNICÍPIO DE
FORTALEZA por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE
URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, e de outro o Sr.
MARCO TULIO DE VASCONCELLOS REZENDE (Processo nº
P247172/2020 – PMF). 2. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO: O
presente Contrato tem por objeto a Contratação de Consultor
Individual para a prestação de serviços de tradução e revisão
de textos, documentos de licitação e outros documentos do
Projeto Fortaleza Cidade Sustentável – FCS, da Língua Portu-
guesa para o idioma Inglês e do idioma Inglês para a Língua
Portuguesa. 3. DOS SERVIÇOS: O Consultor obriga-se a exe-
cutar os serviços especificados no Anexo I – Termo de Refe-
rência e no Anexo II – Proposta do Consultor, que fazem parte
integrante deste Contrato. O “Consultor” deverá apresentar ao
“Contratante” os Produtos/Relatórios, na forma fixada no Anexo
I – Termo de Referência. 4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E IDI-
OMA: Ao Contrato serão aplicáveis as leis do Brasil, e o idioma
de regência será o Português. 5. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O
“Consultor” deverá executar os serviços no prazo de até 12
(doze) meses, a contar da data da emissão/recebimento da
Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado por iguais e subse-
quentes períodos, de acordo com a demanda da SEUMA, e
mediante constatação de desempenho satisfatório feita a cada
6 (seis) meses pela Coordenadoria da Unidade de Gerencia-
mento do Programa – UGP. O prazo de vigência do presente
contrato será correspondente ao período de 15 (quinze) meses,
a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais
e subsequentes períodos, devendo ser publicado na forma do
parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/93. 6. DO
PAGAMENTO: O valor contratual global estimado não excede-
rá a quantia de R$ 91.450,00 (noventa e um mil quatrocentos e
cinquenta reais), no qual estão incluídos todos os impostos,
taxas e encargos devidos nos termos da lei brasileira. 7. DA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes dos
serviços contratados correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária da SEUMA: 28101.18.541.0207.1222.0001, Ele-
mento de Despesa: 449035, Fonte de Recursos: 1.920.000.00.
02, MAPPFOR Nº: 46 – Contratação de Consultores para Apoio
ao Gerenciamento do Programa Fortaleza Cidade Sustentável.
8. DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Fortale-
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