DOMFO 13/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 63 
 
 
contratual será acompanhada e fiscalizada por uma Comissão 
Técnica, especialmente designada para este fim pela CON-
TRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei 
Federal nº 8.666/1993, doravante denominada simplesmente 
de GESTORA. SIGNATÁRIOS: O Sr. Italo Alves de Andrade - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVI-
ÇOS PÚBLICOS e o Sr. Raimundo Henrique Martins -       
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA H. MARTINS     
COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA 
ME. Fortaleza, 09 de novembro de 2020. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO                
E MEIO AMBIENTE 
 
 
 
 
EXTRATO - 1. NATUREZA DO ATO: 1º ADITIVO 
AO CONTRATO Nº 38/2019 – SEUMA, firmado entre o MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA, através da SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, inscrita no 
CNPJ sob o nº 04.923.143/0001-26, situada na Avenida Depu-
tado Paulino Rocha, nº 1343, Cajazeiras, CEP 60864-311, 
Fortaleza-CE, neste ato representada por sua Secretária,     
MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, inscrita no 
CPF/MF sob o nº 767.178.603-91, portadora da Cédula de 
Identidade nº 92002158398, residente e domiciliada nesta urbe, 
doravante denominada CONTRATANTE, e o Sr. FRANCISCO 
JOSÉ FREIRE DE ARAÚJO, brasileiro, portador do RG nº 
94026000120 SSP-CE e CPF nº 774.659.623-15, residente e 
domiciliado à Rua Dona Leopoldina, nº 480, apto. 403, Bairro 
Centro, CEP 60.110-000, Fortaleza/CE, doravante denominado 
CONTRATADO. O contrato firmado entre as partes acima men-
cionadas tem como objeto a contratação de Consultor Individu-
al na área ambiental para apoio a implementação do Programa 
Fortaleza Cidade Sustentável, financiado pelo Acordo de Em-
préstimo nº 8747-BR, celebrado entre o Município de Fortaleza 
e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento 
– BIRD. 2. DATA: Fortaleza, 30 de setembro de 2020. 3. FUN-
DAMENTAÇÃO: Fundamenta-se este aditivo no § 5º, do art. 42, 
da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, 
no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações 
de Financiamento de Projetos de Investimento, bem como no 
Processo Administrativo nº P264590/2020 – PMF. 4. OBJETO: 
Prorrogação dos prazos de execução e de vigência do Contrato 
nº 38/2019 – SEUMA. Sendo a execução por mais 12 (doze) 
meses e a vigência por mais 15 (quinze) meses, devendo ser 
publicado na forma do parágrafo único, do artigo 61, da Lei 
Federal nº 8.666/93. 5. PRAZO: O prazo de execução contra-
tual será acrescido de 12 (doze) meses, ou seja, prazo de 
execução de 30/09/2020 a 30/09/2021. O prazo de vigência 
contratual será acrescido de 15 (quinze) meses, ou seja, prazo 
de vigência de 05/12/2020 a 05/03/2022. ASSINAM: Maria 
Águeda Pontes Caminha Muniz – SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENETE – SEUMA. Francisco 
José Freire de Araújo – CONSULTOR. VISTO: Helainne 
Oliveira Ferreira – COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA. 
Maria Águeda Pontes Caminha Muniz – SECRETÁRIA      
TITULAR DA SEUMA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO - 1. NATUREZA DO ATO: 1º ADITIVO 
AO CONTRATO Nº 39/2019 – SEUMA, firmado entre o MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA, através da SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, inscrita no 
CNPJ sob o nº 04.923.143/0001-26, situada na Avenida Depu-
tado Paulino Rocha, nº 1343, Cajazeiras, CEP 60864-311, 
Fortaleza-CE, neste ato representada por sua Secretária,    
MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, inscrita no 
CPF/MF sob o nº 767.178.603-91, portadora da Cédula de 
Identidade nº 92002158398, residente e domiciliada nesta urbe, 
doravante denominada CONTRATANTE, e MARIA ELIANA 
NOBRE    SAMPAIO, brasileira, em união estável, portadora do 
RG nº 2019046857-7 SSP-CE e CPF nº 379.176.923-53, resi-
dente e domiciliada à Rua Desembargador Otacílio Peixoto, 
200, Bairro Passaré, CEP 60.743-680, Fortaleza/CE, doravante 
denominado CONTRATADA. O contrato firmado entre as partes 
acima mencionadas tem como objeto a contratação de Consul-
tor Individual na área ambiental para apoio a implementação do 
Programa Fortaleza Cidade Sustentável, financiado pelo Acor-
do de Empréstimo nº 8747-BR, celebrado entre o Município de 
Fortaleza e o Banco Internacional para Reconstrução e Desen-
volvimento – BIRD. 2. DATA: Fortaleza, 30 de setembro de 
2020. 3. FUNDAMENTAÇÃO: Fundamenta-se este aditivo no              
§ 5º, do art. 42, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas altera-
ções posteriores, no Regulamento de Aquisições para Mutuá-
rios de Operações de Financiamento de Projetos de Investi-
mento, bem como no Processo Administrativo nº P264602/2020 
– PMF. 4. OBJETO: Prorrogação dos prazos de execução e de 
vigência do Contrato nº 39/2019 – SEUMA. Sendo a execução 
por mais 12 (doze) meses e a vigência por mais 15 (quinze) 
meses, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do 
artigo 61, da Lei Federal nº 8.666/93. 5. PRAZO: O prazo de 
execução contratual será acrescido de 12 (doze) meses, ou 
seja, prazo de execução de 30/09/2020 a 30/09/2021. O prazo 
de vigência contratual será acrescido de 15 (quinze) meses, ou 
seja, prazo de vigência de 05/12/2020 a 05/03/2022. ASSINAM: 
Maria Águeda Pontes Caminha Muniz – SECRETARIA    
MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENETE –      
SEUMA. Maria Eliana Nobre Sampaio – CONSULTORA. 
VISTO: Helainne Oliveira Ferreira – COORDENADORA   
JURÍDICA DA SEUMA. Maria Águeda Pontes Caminha   
Muniz – SECRETÁRIA TITULAR DA SEUMA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 33/2020 –           
SEUMA - 1. NATUREZA DO ATO: CONTRATO DE PRESTA-
ÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA Nº 33/2020 –             
SEUMA, que entre si celebram de um lado, o MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE 
URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, e de outro o Sr. 
MARCO TULIO DE VASCONCELLOS REZENDE (Processo nº 
P247172/2020 – PMF). 2. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO: O 
presente Contrato tem por objeto a Contratação de Consultor 
Individual para a prestação de serviços de tradução e revisão 
de textos, documentos de licitação e outros documentos do 
Projeto Fortaleza Cidade Sustentável – FCS, da Língua Portu-
guesa para o idioma Inglês e do idioma Inglês para a Língua 
Portuguesa. 3. DOS SERVIÇOS: O Consultor obriga-se a exe-
cutar os serviços especificados no Anexo I – Termo de Refe-
rência e no Anexo II – Proposta do Consultor, que fazem parte 
integrante deste Contrato. O “Consultor” deverá apresentar ao 
“Contratante” os Produtos/Relatórios, na forma fixada no Anexo 
I – Termo de Referência. 4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E IDI-
OMA: Ao Contrato serão aplicáveis as leis do Brasil, e o idioma 
de regência será o Português. 5. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O 
“Consultor” deverá executar os serviços no prazo de até 12 
(doze) meses, a contar da data da emissão/recebimento da 
Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado por iguais e subse-
quentes períodos, de acordo com a demanda da SEUMA, e 
mediante constatação de desempenho satisfatório feita a cada 
6 (seis) meses pela Coordenadoria da Unidade de Gerencia-
mento do Programa – UGP. O prazo de vigência do presente 
contrato será correspondente ao período de 15 (quinze) meses, 
a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais 
e subsequentes períodos, devendo ser publicado na forma do 
parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/93. 6. DO 
PAGAMENTO: O valor contratual global estimado não excede-
rá a quantia de R$ 91.450,00 (noventa e um mil quatrocentos e 
cinquenta reais), no qual estão incluídos todos os impostos, 
taxas e encargos devidos nos termos da lei brasileira. 7. DA 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes dos 
serviços contratados correrão à conta da seguinte dotação 
orçamentária da SEUMA: 28101.18.541.0207.1222.0001, Ele-
mento de Despesa: 449035, Fonte de Recursos: 1.920.000.00. 
02, MAPPFOR Nº: 46 – Contratação de Consultores para Apoio 
ao Gerenciamento do Programa Fortaleza Cidade Sustentável. 
8. DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Fortale-

                            

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