DOE 13/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
TANTE, e ________________, CNPJ nº___________, endereço ___________________, representado por ______________, RG ____________ e CPF
nº_____________, denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado do Edital de Credenciamento nº____/2020, Processo Administrativo
n° _________/2020, em conformidade com Inexigibilidade de Licitação nº___/2020, nos termo do disposto do artigo 25, caput, da Lei Federal nº8.666 de
21/06/1993 e suas alterações, celebram o presente instrumento, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 – Constitui como objeto o presente contrato a prestação de serviços hospitalares através de leitos de enfermarias clínicas e UTI para retaguarda aos
usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado do Ceará, regulados pela Central de Regulação da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA),
no período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital.
1.2 - A CONTRATADA deverá prestar os serviços nas condições e preços preestabelecidos no edital e neste Termo, nas suas dependências, devendo atender
os pacientes encaminhados pela Secretaria da Saúde ou órgão pertencente a rede SESA, tudo em conformidade com as diretrizes, necessidades e indicações
dadas pela Secretaria da Saúde do Estado.
1.3 – Especificação e quantitativos:
HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - HGF
TIPOS
QUANT.
QUANT. DE DIÁRIAS
VALOR/DIA
TOTAL
Leitos Neurológicos (AVC)
Leitos Vasculares (Pé Diabético)
Leitos Nefrológicos (Insuficiência Renal Dialítica)
Leitos de Cuidados Paliativos com BIPAP
Sessão de Hemodiálise
TOTAL MÊS
TOTAL ANO
HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - HGF
TIPOS
QUANT.
DIÁRIAS
VALOR/DIA
TOTAL
Leitos de UTI Adulto
TOTAL ANO
HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES - HM
TIPOS
QUANT.
DIÁRIAS
VALOR/DIA
TOTAL
Leitos de Cardiologia Clínica
Sessão de Hemodiálise
TOTAL MÊS
TOTAL ANO
TOTAL GERAL
CLÁUSULA SEGUNDA – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. Oferecer ao paciente todo recurso necessário ao seu atendimento, assumindo o ônus e encargos que a lei lhe impõe, por força da relação contratual que se
firma, notadamente a responsabilidade por qualquer vínculo trabalhista, decorrente dos efetivos empregados que atuam na Unidade Hospitalar da Convenente.
2.2. Permitir a utilização dos leitos, ora credenciados, de acordo com as necessidades indicadas pela SECRETARIA, mas nos limites da rotina da Unidade
Hospitalar da CREDENCIADA, obedecendo-se o Regimento Interno desta última instituição, as normas dos Conselhos de Medicina e toda a regulamentação
aplicável à espécie.
2.3.A regulação do paciente para a unidade contratada, deverá ocorrer exclusivamente através do sistema de regulação FASTMEDIC, ou por outro que venha
a ser adotado pela CORAC/SESA.
2.4. Responsabilizar-se pela indenização de dano causado ao paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrente de ação voluntária ou de
negligência, imperícia ou imprudências praticadas por seus empregados profissionais ou prepostos, ficando assegurado à CREDENCIADA o direito regresso.
2.5.A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste CONTRATO será feita pelos órgãos do SUS, não exclui nem reduz a responsabilidade da
CONTRATADA nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos.
2.6.A responsabilidade de que trata esta cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, nos estritos termos
do art. 14 da Lei nº8.078 de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor).
2.7.Apresentar Certidão Negativa de Débito - CND expedida pelo INSS, de Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, de Certidão Conjunta Negativa
de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria - Geral da Fazenda Nacional - PFN, de Certidão Negativa de
Débitos Estaduais e Certidão Negativa de Débitos Municipais, todas devidamente atualizadas, por ocasião do recebimento de cada parcela recebida.
2.8.Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução do Contrato, inclusive os trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais,
dentre outros.
2.9. Proporcionar aos técnicos credenciados pela SECRETARIA todos os meios e condições necessários ao acompanhamento, à supervisão, ao controle e à
fiscalização da execução deste Contrato.
2.10. Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste Contrato, para fins de acompanhamento e avaliação
dos resultados obtidos.
2.11. A CONTRATADA atenderá em suas dependências e deverá proceder ao atendimento Total (Hospital, profissionais e medicamentos): corresponde ao
orçamento do projeto considerando que todo o atendimento necessário para cumprimento do objeto especificado na cláusula primeira, garantindo a realização
dos procedimentos diagnósticos e terapêuticos necessários à complexidade dos casos;
2.12. A CONTRATADA, na execução de suas atividades utilizará equipamentos, materiais e insumos existentes no Estabelecimento do credenciado, sendo
de sua responsabilidade a manutenção, substituição e fornecimento dos mesmos.
2.13. A CONTRATADA não poderá transferir os direitos, obrigações e atendimentos a terceiros, sem a anuência do CONTRATANTE.
2.14. A CONTRATADA não poderá efetuar qualquer tipo de cobrança de taxa ou diferenças aos pacientes atendidos, sob qualquer pretexto.
2.15. A CONTRATADA, responderá pela solidez, segurança e perfeição dos serviços executados, sendo ainda responsável por quaisquer danos pessoais ou
materiais, inclusive contra terceiros, ocorridos durante a execução dos serviços ou deles decorrentes.
2.16. A CONTRATADA durante a vigência do presente Termo de Credenciamento obriga-se a manter todas as condições da habilitação e qualificação
exigidas no Edital de Chamamento Público ____/2020.
2.17. A CONTRATADA para execução do presente instrumento deverá disponibilizar os leitos ofertados em sua proposta, conforme objeto pactuado, garantindo:
a) Disponibilizar 30 leitos de Cuidados de pacientes crônicos em suporte ventilatório.
b) Garantir assistência multidisciplinar.
c) Médico, responsável técnico.
d) Médico Assistente e Médico plantonista para intercorrências.
c) Enfermeiro 24h.
d) Fisioterapeuta 2 turnos.
e) Nutricionista diarista.
f) Farmacêutica diarista.
g) Assistente Social e Psicóloga - suporte às famílias.
h) Garantir o fornecimento de insumos de medicamentos e material médico hospitalar.
i) Garantir Serviços de apoio diagnóstico: Laboratório e imagem para assistência ao paciente
j) Disponibilizar BIPAP nos leitos de cuidados Paliativos
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DE ACORDO COM A NECESSIDADE DE CADA UNIDADE HOSPITALAR/SESA
3.1. No que diz respeito às unidades de saúde (HGF, HM e UPAS):
3.1.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
3.1.2. Manter-se durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas e especificadas nos subitens abaixo:
3.1.3. Será obrigação da CONTRATADA o recebimento de pacientes com perfil e diagnóstico relacionados a doenças neurológicas (Acidente Vascular
Cerebral), vasculares (Pé Diabético), nefrológicas (Insuficiência Renal Dialítica) e Cuidados Paliativos, expressos na guia de AIH, de ambos os sexos, com
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº252 | FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2020
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