DOE 13/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
8.2.
Em relação ao Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes - HM:
8.2.1.
A Contratação dos serviços obedecerá à demanda registrada do Hospital Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, a qual será originada e regulada a partir
deste Serviço, através do Núcleo Interno de Regulação da Unidade por meio da solicitação encaminhada a CERSI/SESA no sistema FASTMEDIC.
8.2.2.
Os pacientes poderão ser transportados tanto pelo serviço da CONTRATADA como os disponíveis pelo CONTRATANTE, de acordo com a
disponibilidade de ambos.
8.2.3.
Os hospitais credenciados deverão ofertar leitos de retaguarda, do tipo leitos de CARDIOLOGIA CLÍNICA ENFERMARIA, para internação direta
via transferência inter hospitalar e tratamento qualificado na especialidade em CARDIOLOGIA, bem como a realização de exames e procedimentos
de média e alta complexidade (especificado nas obrigações da CONTRATADA).
8.2.4.
Garantia da realização dos procedimentos diagnósticos e terapêuticos necessários e exames para a assistência total do paciente até o ato da alta
hospitalar ou demais desfechos.
8.3.
Em relação às Unidades de Pronto Atendimento - UPA::
8.3.1.
A contratação dos serviços obedecerá à demanda registrada do Serviço de Emergência das UPAS do Estado do Ceará, a qual será originada e regulada
a partir deste serviço, por meio de solicitação a CERSI/SESA no sistema FASTMEDIC.
8.3.2.
Os pacientes deverão ser transportados para os leitos de retaguarda pelo serviço de transporte da CONTRATADA ou pelo Serviço Móvel de Urgência
da Região, de acordo com a disponibilidade.
8.3.3.
O(s) hospital(is) credenciado(s), conjunta ou isoladamente, deverá(ão) ofertar leitos de retaguarda em enfermaria nas especialidades de Neurologia,
Vascular, Nefrologia e Cuidados Paliativos para internação direta, via transferência entre Serviços de Saúde e tratamento qualificado, bem como a
realização de exames, procedimentos de média e alta complexidade e diálise (especificado nas obrigações da CONTRATADA).
8.3.4.
Garantia da realização dos procedimentos diagnósticos e terapêuticos, exames de imagens necessários a assistência total do paciente até o ato da alta
hospitalar ou demais desfechos.
9.
DO PAGAMENTO
9.2 A análise técnica da execução do contrato ficará sob a responsabilidade da Coordenadoria de Regulação, Avaliação e Controle - CORAC/SESA, até o
trigésimo dia após o processamento da produção no sistema SIH/SUS.
10.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1.
Oferecer ao paciente todo recurso necessário ao seu atendimento, assumindo o ônus e encargos que a lei impõe-lhe, por força da relação contratual
que se firma, notadamente a responsabilidade por qualquer vínculo trabalhista decorrente dos efetivos empregados que atuam na Unidade Hospitalar
da Convenente.
10.2.
Permitir a utilização dos leitos, ora credenciados, de acordo com as necessidades indicadas pela SECRETARIA, mas nos limites da rotina da
Unidade Hospitalar da CREDENCIADA, obedecendo-se o Regimento Interno desta última instituição, as normas dos Conselhos de Medicina e toda
a regulamentação aplicável à espécie.
10.3.
Responsabilizar-se pela indenização de dano causado ao paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrente de ação voluntária
ou de negligência, imperícia ou imprudências praticadas por seus empregados profissionais ou prepostos, ficando assegurado à CREDENCIADA o
direito regresso.
10.4.
A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste CONTRATO será feita pelos órgãos do SUS não exclui nem reduz a responsabilidade da
CREDENCIADA nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos.
10.5.
A responsabilidade de que trata esta cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos a prestação dos serviços, nos estritos
termos do art. 14 da Lei nº8.078 de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor).
10.6.
Apresentar Certidão Negativa de Débito - CND expedida pelo INSS, de Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, de Certidão Conjunta Negativa
de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria - Geral da Fazenda Nacional - PFN, de Certidão
Negativa de Débitos Estaduais e Certidão Negativa de Débitos Municipais, todas devidamente atualizadas, por ocasião do recebimento de cada
parcela recebida.
10.7.
Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução do Contrato, inclusive os trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais,
dentre outros.
10.8.
Proporcionar aos técnicos credenciados pela SECRETARIA todos os meios e condições necessários ao acompanhamento, à supervisão, ao controle
e à fiscalização da execução deste Contrato.
10.9.
Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste Contrato, para fins de acompanhamento e avaliação
dos resultados obtidos.
10.10. A CONTRATADA DEVERÁ:
10.10.1.1. Disponibilizar 30 leitos de Cuidados de pacientes crônicos em suporte ventilatório.
10.10.1.2. Garantir assistência multidisciplinar.
10.10.1.3. Médico, responsável técnico.
10.10.1.4. Médico Assistente e Médico plantonista para intercorrências.
10.10.1.5. Enfermeiro 24h.
10.10.1.6. Fisioterapeuta 2 turnos.
10.10.1.7. Nutricionista diarista.
10.10.1.8. Farmacêutica diarista.
10.10.1.9. Assistente Social e Psicóloga - suporte às famílias.
10.10.1.10. Garantir o fornecimento de insumos de medicamentos e material médico hospitalar.
10.10.1.11. Garantir Serviços de apoio diagnóstico: Laboratório e imagem para assistência ao paciente.
10.10.1.12. Disponibilizar BIPAP nos leitos de cuidados Paliativos.
10.11. No que diz respeito as unidades mencionadas no presente edital, a contratada deverá:
10.11.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
10.11.2. Manter-se durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas e especificadas nos subitens abaixo:
10.11.3. Será obrigação da CONTRATADA o recebimento de pacientes com perfil e diagnóstico relacionados a doenças neurológicas (Acidente Vascular
Cerebral), vasculares (Pé Diabético), nefrológicas (Insuficiência Renal Dialítica) e Cuidados Paliativos, expressos na guia de AIH, de ambos os
sexos, com idade superior ou igual a 18 anos, sem limite máximo de idade.
10.11.4. Os leitos deverão ser assistidos por médicos especialistas nas áreas de Neurologia, Vascular, Nefrologia e Cuidados Paliativos, ou com experiência
neste perfil de pacientes.
10.11.5. O(s) hospital(is) contratualizados(s) deve(m) dispor de exames complementares nas especialidades acima citadas, bem como de serviço de diálise.
10.11.6. O(s) hospital(is) contratualizados(s) deverá(ão) prover a Unidade de origem de informações acerca dos pacientes assistidos quando solicitado(s).
10.11.7. Será da s obrigações da CONTRATADA o recebimento de pacientes com perfil e diagnóstico relacionados a Doenças Cardiovasculares expressos
na guia de AIH, de ambos os sexos, com idade superior ou igual a 18 anos, sem limite máximo de idade.
10.11.8. Os leitos deverão ser assistidos por médicos especialistas na área de Cardiologia ou com experiência neste perfil de pacientes.
10.11.9. O hospital contratualizado deve dispor de exames complementares em cardiologia, tais como Ecocardiograma, Transtorácico e transesofágico,
exames de Holter de 24hs, de MAPA 24hs, Eletrocardiograma, Radiografia de Tórax, Ultrassonografia de territórios vasculares, dentre outros.
10.11.10. O hospital contratualizado deverá dispor de Serviço/Suporte em nefrologia com possibilidade de terapia dialítica substitutiva quando necessário,
sendo tal suporte e vias de pagamento individualizado com o CONTRATANTE.
10.11.11. O hospital contratualizado deverá prover a Unidade de Origem, informações acerca dos pacientes assistidos quando lhe for solicitado.
11.
DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1.
Os hospitais contratualizados deverão manter ao longo do contrato os serviços especificados nas OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.
11.2.
O retorno dos pacientes por agravamento do quadro clínico do hospital contratualizado à Unidade de Origem, deverá ocorrer por intermédio do
sistema de regulação e inserção do paciente na Central de Leitos para a devida contra referência, e acordado com a instituição de origem mediante
a disponibilidade de vagas. Neste caso o transporte do paciente é de responsabilidade do hospital contratualizado e o paciente deverá preencher os
quesitos de perfil da Unidade de Origem recebedora.
12.
DA FISCALIZAÇÃO
12.1.
A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por Jose Valdean Frota Carvalho, matricula n° 404891-1-8, CPF: 190.862.293-87 , especialmente
designada para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº8.666/1993, doravante denominado simplesmente
de GESTOR.
13.
PRAZO DE VIGÊNCIA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº252 | FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2020
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