DOE 13/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            conversa; QUE ainda não reconhece o teor e o contexto da conversa com o Sd PM BRUNO, no dia 22/02/2017, às 19h14min, às folhas 33/34-CD; QUE 
não se recorda o que originou o fato de no dia 28/02/2017, o Sd PM BRUNO não ter sido escalado, mas acredita que possa ter sido por uma troca de serviço 
autorizado; QUE nunca fez nenhuma permuta de serviço ou dispensou algum policial militar sem autorização de algum superior hierárquico; QUE 
nenhuma vez recebeu alguma vantagem para beneficiar algum policial militar em escala de serviço; QUE desconhece o possível esquema de favorecimento 
de escala de serviço mediante pagamento; QUE não se recorda da conversa transcrita na Operação Gênesis II, no dia 21/10/2016, às 18h22min, com o 
Sgt PM JEOVANE, às folhas 16-CD; QUE a expressão “faz-me rir” pode significar muitas coisas, como por exemplo, até bem pouco tempo algum amigo 
perguntar para o interrogando se teria no final de semana trilha de motos, lhe perguntava:  “Se no final de semana vai ter o faz-me rir?”; QUE não reco-
nhece o teor e o contexto, além do que tem muita coisa e é muito contraditório, da conversa transcrita na Operação Gênesis II, no dia 27/01/2017, às 
19h03min, com o Sgt PM JEOVANE, às folhas 16/17-CD; QUE não reconhece o teor e o contexto da conversa transcrita na Operação Gênesis II, no dia 
27/01/2017, às 22h13min, bem como, no dia 03/02/2017, às 11h12min, com o Sgt PM JEOVANE, às folhas 18-CD; QUE não sabe dizer quem seja conhe-
cido por “Gordinho” e “Popó”; QUE não reconhece o teor e o contexto da conversa transcrita na Operação Gênesis II, no dia 18/02/2017, às 00h10min, 
com o Sgt PM JEOVANE e outro policial, às folhas 19-CD; QUE também não reconhece o teor e o contexto da conversa transcrita na Operação Gênesis 
II, no dia 23/02/2017, às 09h52min e às 19h14min, com o Sgt PM JEOVANE, às folhas 20/22-CD, mas afirma que para não destratar o superior falava 
que ia ver o que o mesmo estava pedindo e até por força de expressão, dizia concordar, mas reafirma que não tinha autonomia para alterar escala de 
serviço; QUE também não reconhece o teor e o contexto da conversa transcrita na Operação Gênesis II, no dia 24/02/2017, às 11h02min e às 12h04min, 
com um policial até então não identificado, às folhas 23/24-CD; QUE também não reconhece o teor e o contexto da conversa transcrita na Operação 
Gênesis II, no dia 24/02/2017, às 11h54min e às 17h47min, com o Sgt PM EVANDRO, às folhas 25/26-CD, contudo se recorda de ter vendido uma bota 
de trilha para o referido sargento, que depois de muito cobrar o mesmo, sem sucesso no recebimento do valor acordado, recebeu as botas de volta; QUE 
afirma que o Sgt PM EVANDRO nunca efetuou nenhum depósito ou transferência para a conta-corrente do interrogando, que declina como sendo como 
do banco Bradesco, agência 683-1, c/c nº 5430-5; QUE estaria disposto a apresentar o extrato de sua conta-corrente referente ao mês de fevereiro de 2017, 
para confirmar não ter recebido nenhuma transação bancária do Sgt PM EVANDRO; QUE no ano de 2017  despachava os assuntos referentes a escala 
de serviço com o Maj PM MAGALHÃES; QUE para ocorrer permuta de serviço tinha que ser preenchido um documento específico com a assinatura 
dos dois policiais interessados e com a autorização do comandante imediato, sendo que a permuta era consignada na própria escala de serviço, todavia 
quando a escala já estava confeccionada era registrado no livro de alterações da guarda do quartel [...]”; CONSIDERANDO o interrogatório do SGT PM 
José EVANDRO dos Santos  (fls. 749/751), no qual declarou, in verbis: “[…] QUE o interrogando trabalha há aproximadamente doze anos no 17ºBPM, 
onde sempre tirou serviço de rua, inclusive de viatura; QUE não tem conhecimento sobre o possível esquema de beneficiamento de escala de serviço 
mediante pagamento; QUE o interrogando já foi dispensado de serviço, por serviços prestados, tais como, apreensão de armas e também já permutou 
serviço, mas seguindo um protocolo da unidade, quando tanto o policial permutado como o que está permutando assinam um formulário específico e o 
comandante ou o subcomandante do batalhão assinam autorizando e no impedimento desses outro oficial da unidade; QUE o Sgt PM CARNEIRO não 
tinha autonomia, como escalante, para autorizar dispensa ou permuta de serviço; QUE não conhece nenhum colega conhecido por “Gordinho” ou “Popó”; 
QUE conhece a expressão “faz-me rir” de um filme, acreditando que se refira a alguma facilidade que alguém receba por algum motivo; QUE reconhece 
a conversa transcrita na Operação Gênese, no dia 24/02/2017, às 17h47min, com o Sgt PM CARNEIRO, às folhas 22/23-CD, contudo afirma que não está 
no contexto em que realmente ocorreu; QUE com relação a essa transcrição quer dizer que foi referente a compra de uma bota de trilha de motocross que 
havia comprado do Sgt PM CARNEIRO, mas ainda não havia pago, e na época o interrogando estava de férias e dando apoio a um amigo que tinha uma 
panificadora, quando recebeu a ligação do Carneiro cobrando o valor de R$ 100,00 (cem reais), que era o valor que haviam acertado pela bota, mas no 
finalmente o interrogando desfez o negócio e devolveu a bota ao Sgt PM CARNEIRO; QUE diz ainda que quando fala de pão era de pão mesmo, pois 
passavam viaturas na panificadora e entregavam-lhes alguns pães para merenda; QUE esclarece ainda que quando se fala “a metade do pão” era referente 
a metade da quantidade de pães que disponibilizavam para entregar para as viaturas e policiais e quem era para fazer a distribuição dos pães era o Rubens 
e como o mesmo não foi, teve o interrogando que ficar fazendo tal distribuição; QUE na época apesar de ser período de carnaval, como a equipe do 
interrogando tinha apreensão de um carregador de fuzil da Base Aérea e quarenta munições intactas, pediu ao Maj PM MAGALHÃES para ser dispen-
sado do serviço no carnaval, em razão de estar de férias e com viagem programada, sendo que a sustação das férias foi posterior ao início de seu gozo 
pelo interrogando e que não traria prejuízo ao serviço a dispensa apenas do interrogando, o que o referido major autorizou; QUE o Sgt PM CARNEIRO 
não participava da distribuição do pão na panificadora do amigo do interrogando [...]”; CONSIDERANDO o interrogatório do SGT PM Tadeu Erlano 
dos Santos  (fls. 752/755), no qual declarou, in verbis: “[…] QUE trabalha no 17ºBPM desde 2012, onde tirou serviço de tudo, no POG, na guarda do 
quartel e no policiamento motorizado, estando atualmente auxiliando o P/4 do batalhão; QUE afirma não ter participado de nenhum esquema de favo-
recimento de escala de serviço mediante pagamento; QUE já foi dispensado do serviço em recompensa a apreensão de armas e já permutou serviço a fim 
de comparecer em prova do curso de Ciências Contábeis que então cursava; QUE para permutar serviço primeiro se deve encontrar um colega que possa 
tirar o seu serviço, depois os dois preenchem um formulário específico e levam para o comandante ou subcomandante, do batalhão ou da companhia e 
na ausência desses qualquer oficial da unidade, para assinar o referido formulário autorizando a permuta, sendo que quando a escala ainda não está feita 
a permuta é realizada na própria escala e quando ela já está feita, é registrado no livro de ocorrência da guarda; QUE o Sgt PM CARNEIRO não tinha 
autonomia para autorizar dispensa ou permuta de serviço; QUE nunca ouviu falar de alguém que tivesse pago para se beneficiar da escala de serviço, 
sendo dispensado ou tendo serviço permutado; QUE não sabe de nenhum policial militar conhecido por “Gordinho” ou “Popó”; QUE o serviço do poli-
ciamento motorizado tinha várias escalas, como 12 x 24 horas e 12 x 48 horas, e quem tirava serviço só à tarde 2 x 2 dias; QUE o número de celular (85) 
98699-6028 já pertenceu ao interrogando, e o número de celular (85) 98876-3313 nunca lhe pertenceu, podendo até ter usado, porque na viatura às vezes 
usou telefone de colegas; QUE reconhece a conversa  transcrita na Operação Gênese, no dia 21/10/2016, às 15h29min, com o Sgt PM CARNEIRO, às 
folhas 23-CD, explicando que o Sgt PM MARCÍLIO foi colocado na equipe do interrogando e em uma abordagem no Parque São José não atendeu as 
especificações de uma abordagem, então o interrogando pediu ao Sgt PM CARNEIRO para tirá-lo de sua equipe, sendo que disse que foi um “vexame”, 
porque o referido sargento “amarelou”, isto é, teve medo de fazer a abordagem; QUE também reconhece a conversa transcrita na Operação Gênese, no 
dia 21/10/2016, às 16h15min, com o Sgt PM CARNEIRO,  às folhas 24-CD, dizendo que ainda é com relação ao Sgt PM MARCÍLIO ter “amarelado” em 
uma abordagem, afirmando que para se trabalhar em viatura se deve ter coragem e só se pode trabalhar com quem se confia; QUE também reconhece a 
conversa transcrita na Operação Gênese, no dia 22/10/2016, às 09h15min, com o Sgt PM CARNEIRO, às folhas 25/26-CD; QUE ainda no que diz respeito 
ao Sgt PM MARCÍLIO, que como o mesmo não tinha procurado o Sgt PM CARNEIRO para pedir para trabalhar em outro serviço, o interrogando iria 
comunicar a mudança ao mesmo; QUE com relação a ter dito “Que era pra tá todo mundo sorrindo uma hora dessas já”, afirma que se tivessem feito uma 
apreensão de arma teriam folga, remuneração e pontos para promoção; QUE nessa mesma conversa a respeito de ter dito “Essa semana tem alguma coisa, 
pergunta se o Urubatan deixou alguma coisa para Carneiro”, esclarece que algumas vezes eram escalados para serviços extras, e quando perguntou a 
Carneiro, queria saber se tinha “alguma coisa”, que queria dizer se tinha “algum serviço” para o interrogando e sua equipe, afirmando que tal transcrição 
está fora do conteúdo da conversa; QUE com relação a Urubatan ter deixado alguma coisa para Carneiro, era porque ele tinha faltado muito porque ouviu 
comentários de que o seu filho teria sido morto, mas não tem certeza, e poderia ter deixado alguma justificativa ou algum documento que estava apto 
para o serviço; QUE o Sgt PM CARNEIRO não tinha autonomia para mudar o Sgt PM MARCÍLIO em escala de serviço, mas o próprio interrogando foi 
falar com o comandante, o qual não se lembra, para efetuar tal mudança; QUE afirma ainda que acredita que o Sgt PM CARNEIRO tenha exclamado 
“beleza!” quando o interrogando conversou com o mesmo falando de “uma coisa”, porque o Sgt PM CARNEIRO tem o costume de chamar os outros de 
“bebê” e de em conversa falar “beleza!”; QUE esclarece que a abordagem que o Sgt PM MARCÍLIO “amarelou” iria ser uma abordagem em veículo, em 
razão de haver três homens suspeitos no interior do referido veículo e na época estavam havendo incêndios criminosos em coletivos, sendo que nem ao 
menos pararam o veículo em questão porque o Sgt PM MARCÍLIO falou que não dava certo; QUE na ocasião o Sgt PM MARCÍLIO era o motorista da 
viatura e estava dirigindo a viatura no momento em que se iria fazer a abordagem; QUE foi só essa situação que o Sgt PM MARCÍLIO “amarelou”, sendo 
que fazia poucos serviços que trabalhavam juntos; QUE a respeito do Sgt PM MARCÍLO ter atrapalhado a abordagem o interrogando não fez nenhuma 
comunicação disciplinar, pois na maioria das vezes se resolviam isso com o remanejamento do policial militar para outra equipe ou outro posto de serviço 
[...]”; CONSIDERANDO o interrogatório do SGT PM José ALBUQUERQUE de Sousa (fls. 823/824), no qual declarou, in verbis: “[…] QUE está no 
17ºBPM, há aproximadamente 14 anos, onde sempre tirou serviço de viatura, até a publicação da portaria do presente processo; QUE não tem costume 
de emprestar o seu celular para outras pessoas, mas como estava com uma promoção de bônus de Oi para Oi, na sua linha de número 98876-3313, empres-
tava quando de serviço para o Sgt PM ERLANO fazer algumas ligações; QUE especificamente não se recorda de ter em 21/10/2016 emprestado o seu 
celular para o Sgt PM ERLANO; QUE quando emprestava o celular para o Sgt PM ERLANO ele se afastava do interrogando, assim não sabe dizer para 
quem o mesmo ligava ou o teor da conversa que ele mantinha; QUE não se recorda da falta de serviço do dia 28/02/2017, constante do livro de alterações 
da OPM, conforme folhas 409-CD, contudo afirmando que nunca foi punido por falta de serviço; QUE desconhece totalmente qualquer esquema de 
benefícios em escala de serviço mediante pagamento; QUE do conhecimento do interrogando o Sgt PM CARNEIRO não tinha autonomia para dispensar 
ou permutar serviços; QUE como nunca tirou serviço de ninguém e nem permutou serviço, não sabe dizer qual era o procedimento correto para se 
permutar um serviço na citada OPM […] perguntado se considera-se inocente das acusações que lhes são imputadas, respondeu QUE positivamente, “da 
cabeça aos pés” [...]”;    CONSIDERANDO que antes de apresentar a ratio decidendi do presente feito, calha expor as premissas que orientaram a análise 
do mérito, isto é, o método pelo qual se realizou reconstrução cognitiva dos fatos, de acordo com a liberdade desta autoridade julgadora na valoração 
fundamentada das provas;  CONSIDERANDO que o manancial de depoimentos testemunhais colhidos não se demonstrou apto, por si só, a confirmar 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº252  | FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2020

                            

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