DOE 13/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações com
transporte ferroviário;
XLII – Convênio ICMS 05/98, de 20 de março de 1998, que autoriza os
Estados que menciona a conceder isenção na importação de equipamento
médico-hospitalar;
XLIII – Convênio ICMS 47/98, de 19 de junho de 1998, que isenta do ICMS
as operações que indica, relativas à Empresa Brasileira de Pesquisa Agro-
pecuária - EMBRAPA;
XLIV – Convênio ICMS 57/98, de 19 de junho de 1998, que isenta do ICMS
as saídas de mercadorias doadas a órgãos e entidades da administração direta
e indireta para distribuição às vítimas da seca;
XLV – Convênio ICMS 91/98, de 18 de setembro de 1998, que autoriza os
Estados de Santa Catarina, do Distrito Federal, do Espírito Santo e do Pará a
conceder isenção do ICMS nas operações internas com veículos automotores
adquiridos por Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE;
XLVI - Convênio ICMS 95/98, de 18 de setembro de 1998, que concede
isenção do ICMS nas importações de produtos imunobiológicos, medica-
mentos e inseticidas, destinados à vacinação e combate à dengue, malária e
febre amarela, realizadas pela Fundação Nacional de Saúde;
XLVII - Convênio ICMS 116/98, de 11 de dezembro de 1998, que concede
isenção do ICMS às operações com preservativos;
XLVIII - Convênio ICMS 01/99, de 2 de março de 1999, que concede isenção
do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação
de serviços de saúde;
XLIX - Convênio ICMS 33/99, de 23 de julho de 1999, que autoriza o
Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial
de alíquotas devido nas operações realizadas pela FERRONORTE S.A. -
Ferrovias Norte Brasil;
L – Convênio ICMS 05/00, de 24 de março de 2000, que autoriza as unidades
federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas importações de
vacinas e insumos destinados à sua fabricação, bem como de bens e acessórios
de uso exclusivo em laboratórios realizadas pela Fundação Oswaldo Cruz e
Fundação Ezequiel Dias;
LI – Convênio ICMS 33/00, de 26 de abril de 2000, que autoriza os Estados e
o Distrito Federal a celebrar transação, a não constituir crédito ou a descons-
tituí-lo, nos casos e condições que menciona;
LII - Convênio ICMS 63/00, de 15 de setembro de 2000, que autoriza os
Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Maranhão,
Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, e Rio Grande do Norte a isentar
do ICMS as operações com leite de cabra;
LIII – Convênio ICMS 74/00, de 15 de setembro de 2000, que autoriza o
Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas importações das
mercadorias que especifica, destinadas ao Instituto Estadual de Hematologia
– HEMORIO;
LIV - Convênio ICMS 96/00, de 15 de dezembro de 2000, que autoriza os
Estados do Amazonas e Roraima a conceder isenção nas operações internas
com pescado regional, exceto Pirarucu;
LV - Convênio ICMS 33/01, de 6 de julho de 2001, que autoriza os Estados
e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas saídas de bolas de aço
forjadas classificadas no código 7326.11.00 da NBM/SH;
LVI - Convênio ICMS 38/01, de 6 de julho de 2001, que concede isenção do
ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros,
para utilização como táxi;
LVII – Convênio ICMS 41/01, de 6 de julho de 2001, que autoriza o Estado do
Paraná a conceder isenção do ICMS nas operações internas com equipamento
de monitoramento automático de energia elétrica;
LVIII – Convênio ICMS 49/01, de 6 de julho de 2001, que autoriza o Estado
do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações com vacina
contra a tuberculose;
LIX - Convênio ICMS 59/01, de 6 de julho de 2001, que autoriza as unidades
federadas que menciona a conceder crédito presumido nas operações internas
com leite fresco;
LX - Convênio ICMS 116/01, de 7 de dezembro de 2001, que autoriza os
Estados de Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e o Distrito Federal a conceder
crédito presumido do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares,
restaurantes e estabelecimentos similares;
LXI – Convênio ICMS 117/01, de 7 de dezembro de 2001, que autoriza o
Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS às saídas de mercadorias
doadas ao Fundo Social de Solidariedade do Palácio do Governo do Estado
de São Paulo;
LXII – Convênio ICMS 125/01, de 7 de dezembro de 2001, que autoriza os
Estados que menciona a conceder isenção do ICMS relativo à importação de
obras de arte destinadas à exposição pública;
LXIII - Convênio ICMS 140/01, de 19 de dezembro de 2001, que concede
isenção do ICMS nas operações com medicamentos;
LXIV - Convênio ICMS 11/02, de 15 de março de 2002, que autoriza o Estado
de Mato Grosso do Sul a conceder isenção de ICMS sobre parcela do serviço
de transporte de gás natural;
LXV – Convênio ICMS 31/02, de 15 de março de 2002, que autoriza os
Estados da Bahia, Mato Grosso, Pará, Paraná, Piauí, Santa Catarina e o Distrito
Federal a conceder isenção do ICMS na importação de bens destinados a
ensino e pesquisa;
LXVI – Convênio ICMS 40/02, de 15 de março de 2002, que autoriza o
Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial
de alíquotas e a reduzir a base de cálculo;
LXVII - Convênio ICMS 63/02, de 28 de junho de 2002, que autoriza o
Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS devido nas importações
destinadas a construção, operação, exploração e conservação em seu território,
da FASE-II da estrada de ferro FERRONORTE;
LXVIII – Convênio ICMS 74/02, de 28 de junho de 2002, que autoriza o
Estado da Bahia a conceder isenção do ICMS nas aquisições de mercadorias
destinadas à implantação do Sistema de Trens Metropolitanos de Salvador
(Metrô);
LXIX – Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, que concede isenção
do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos
da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;
LXX – Convênio ICMS 117/02, de 20 de setembro de 2002, que autoriza
o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS nas importações de soro
conservante de córnea pela Fundação Banco de Olhos de Goiás;
LXXI - Convênio ICMS 133/02, de 21 de outubro de 2002, que reduz a base
de cálculo do ICMS nas operações interestaduais realizadas por estabeleci-
mento fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica
das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, a que se refere a Lei
Federal nº 10.485, de 03.07.2002;
LXXII – Convênio ICMS 150/02, de 13 de dezembro de 2002, que autoriza
o Estado do Tocantins a conceder isenção do ICMS, para alimentação alter-
nativa (multimistura);
LXXIII – Convênio ICMS 02/03, de 17 de janeiro de 2003, que autoriza o
Estado da Bahia a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas
com óleo diesel;
LXXIV – Convênio ICMS 08/03, de 4 de abril de 2003, que autoriza os Estados
do Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Piauí,
Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins e o
Distrito Federal a conceder crédito presumido na saída de adesivo hidroxilado
produzido com material resultante da moagem ou trituração de garrafa PET;
LXXV – Convênio ICMS 14/03, de 4 de abril de 2003, que autoriza os Estados
de Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais e Rio de Janeiro a conceder isenção
do ICMS na importação de mercadorias que especifica;
LXXVI - Convênio ICMS 18/03, de 4 de abril de 2003, que dispõe sobre
isenção de ICMS nas operações relacionadas ao Programa Fome Zero;
LXXVII - Convênio ICMS 22/03, de 4 de abril de 2003, que autoriza o
Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações internas
promovidas pelo Serviço Voluntário de Assistência Social (SERVAS);
LXXVIII – Convênio ICMS 62/03, de 4 de julho de 2003, que concede bene-
fícios fiscais a operações relacionadas com o Projeto Integrado de Exploração
Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima;
LXXIX - Convênio ICMS 65/03, de 4 de julho de 2003, que autoriza os
Estados que especifica a conceder redução da base de cálculo do ICMS no
fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabeleci-
mentos similares.
LXXX – Convênio ICMS 74/03, de 10 de outubro de 2003, que autoriza as
unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido do ICMS
aos contribuintes enquadrados em programa estadual de incentivo à cultura;
LXXXI – Convênio ICMS 81/03, de 10 de outubro de 2003, que autoriza
o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações com
o produto “dispositivo simulador de glândula mamária humana feminina”;
LXXXII – Convênio ICMS 87/03, de 10 de outubro de 2003, que autoriza
o Estado do Amapá a conceder isenção do ICMS nas operações internas
promovidas pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado
do Amapá - IEPA;
LXXXIII – Convênio ICMS 89/03, de 10 de outubro de 2003, que autoriza
o Estado da Paraíba a conceder isenção do ICMS nas operações internas
com água dessalinizada;
LXXXIV – Convênio ICMS 90/03, de 10 de outubro de 2003, que autoriza
os Estados da Paraíba e Rio Grande do Norte a conceder isenção do ICMS
nas saídas internas de fibra de sisal efetuadas por estabelecimento produtor;
LXXXV - Convênio ICMS 133/03, de 12 de dezembro de 2003, que autoriza
a concessão de isenção do ICMS nas saídas internas de mercadorias promo-
vidas por cooperativas sociais.
LXXXVI – Convênio ICMS 02/04, de 29 de janeiro de 2004, que autoriza o
Estado do Espírito Santo a isentar do ICMS as saídas internas de mercadorias
e bens doados a órgãos e entidades da administração pública direta e indireta
estaduais e municipais;
LXXXVII – Convênio ICMS 04/04, de 2 de abril de 2004, que autoriza os
Estados que menciona a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço
de transporte intermunicipal de cargas;
LXXXVIII - Convênio ICMS 13/04, de 2 de abril de 2004, que Autoriza o
Estado do Paraná a conceder isenção de ICMS nas operações ou prestações
internas destinadas à COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ –
COHAPAR;
LXXXIX – Convênio ICMS 15/04, de 2 de abril de 2004, que autoriza o
Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS nas saídas internas, em doação,
de mercadorias e bens destinados a Organização das Voluntárias do Estado
de Goiás - OVG;
XC – Convênio ICMS 44/04, de 18 de junho de 2004, que autoriza o Estado
do Amapá a conceder isenção do ICMS nas operações internas com casta-
nha-do-brasil;
XCI - Convênio ICMS 70/04, de 24 de setembro de 2004, que autoriza o
Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de
alíquotas nas operações com bens adquiridos para doação a órgãos e entidades
vinculados à administração pública direta estadual;
XCII – Convênio ICMS 128/04, de 10 de dezembro de 2004, que autoriza
o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS às saídas internas das
mercadorias médico-hospitalares;
XCIII - Convênio ICMS 137/04, de 10 de dezembro de 2004, que autoriza
o Estado do Amapá a conceder isenção nas saídas internas com os produtos
comercializados pelas Cooperativas de Oleiros;
XCIV - Convênio ICMS 153/04, de 10 de dezembro de 2004, que autoriza as
unidades federadas a concederem benefícios fiscais na modalidade redução
de base de cálculo do ICMS;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº252 | FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2020
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