DOE 13/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            integrado de controle interno
Responsável: José Otacílio de Assis Júnior
2.7.9 Projeto Estratégico 34: Implantação de política de consequências
Responsável: Denise Andrade Araújo
2.8  Objetivo Estratégico 8: Consolidar o Programa de Integridade
2.8.1 Projeto Estratégico 35: Implementação do Programa de 
Integridade
Responsável: Marcelo de Sousa Monteiro
2.8.2 Projeto Estratégico 36: Implementação do Plano Estadual de 
Integridade
Responsável: Marcelo de Sousa Monteiro
2.9 Objetivo Estratégico 9: Consolidar a auditoria interna como 
serviço de avaliação e consultoria adicionando valor e melhorando as operações
2.9.1 Projeto Estratégico 37: Consolidação da auditoria interna como 
serviço de avaliação
Responsável: Emiliana Leite Filgueiras
2.9.2 Projeto Estratégico 38: Implantação da auditoria interna como 
serviço de consultoria
Responsável: Ana Luiza Felinto Cruz
2.9.3 Projeto Estratégico 39: Implantação da metodologia Internal 
Audit Capability Model (IA-CM)
Responsável: Ana Luiza Felinto Cruz
2.10 Objetivo Estratégico 10: Consolidar a correição como meio de 
responsabilização de agentes públicos e privados
2.10.1 Projeto Estratégico 40: Implantação de sistemática para o 
controle do registro de bens dos agentes públicos
Responsável: Antonio Paulo da Silva
2.10.2 Projeto Estratégico 41: Implantação da sindicância patrimonial
Responsável: Antonio Paulo da Silva
2.10.3 Projeto Estratégico 42: Implantação do Sistema de Correição
Responsável: Antonio Paulo da Silva
2.10.4 Projeto Estratégico 43: Implantação do Sistema de Inteligência 
e Combate à Corrupção
Responsável: Antonio Paulo da Silva
2.10.5 Projeto Estratégico 44: Implantação de sistemática para firmar 
acordos de leniência
Responsável: Antonio Paulo da Silva
*** *** ***
PORTARIA Nº101/2020.
INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO 
PARA REALIZAR A AUTOAVALIAÇÃO 
DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA 
GERAL DO ESTADO E ELABORAR 
O PLANO DE AÇÃO COM  BASE 
NO MODELO IA-CM E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA 
E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, no uso das suas atribuições legais, 
conforme disposto nos art. 154 e 190-A, da Constituição Estadual, no XVI 
do art. 14 da Lei Estadual nº 16.710/2018 e alterações, e no XVI do art. 2º 
do Decreto Estadual nº 33.276/2019; CONSIDERANDO a necessidade de 
aperfeiçoar os processos de auditoria interna; CONSIDERANDO que o 
modelo IA-CM (Internal Audit Capability Model), idealizado pelo Instituto 
de Auditores Internos (IIA), é uma matriz já difundida em vários países e 
identifica os fundamentos necessários para uma auditoria interna eficaz no 
setor público; CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Controle 
Interno (Conaci), associação de direito privado do qual esta CGE é integrante, 
emitiu a Resolução nº 006/2019, na qual aprova o Modelo de Capacidade 
de Auditoria Interna (IA-CM) como referencial técnico de autoavaliação e 
construção de capacidades de auditoria interna pelos seus órgãos membros; 
CONSIDERANDO que o modelo IA-CM tem sido frequentemente 
recomendado pelo Banco Mundial (BIRD), sobretudo nos órgãos de controle 
de Estados e Municípios que recebem seus recursos; CONSIDERANDO, por 
fim, os benefícios que a adoção do IA-CM proporciona para o fortalecimento 
do sistema de controle interno com a promoção de trabalhos efetivos de 
auditoria interna, que agreguem valor à gestão, RESOLVE:
Art. 1°. Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de realizar a 
autoavaliação da capacidade da auditoria interna com base no modelo IA-CM 
e elaborar o plano de ação para a implantação do modelo na Controladoria e 
Ouvidoria Geral do Estado do Ceará.
Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados para compor o 
Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior:
COMPOSIÇÃO DO 
GRUPO DE TRABALHO
MEMBROS
MATRÍCULA
Coordenação
Ana Luiza Felinto Cruz
3000651-8
Grupo de Apoio
Emiliana Leite Filgueiras
3000151-6
Wescley Soares Silva
3000661-5
Wilma Marques de Oliveira
1634461-3
Maria Nazaré Gonçalves Pinho
1661181-6
Grupo de Validação
Antonio Marconi Lemos da Silva
1617171-9
Marcelo de Sousa Monteiro
1617351-7
Parágrafo único. Poderão ser convidados novos integrantes para 
subsidiar tecnicamente a discussão e a elaboração dos trabalhos do grupo.
Art. 3º. O Subgrupo de Apoio será responsável por preencher os 
documentos e levantar as informações necessárias e o Subgrupo de validação 
será responsável por validar as informações levantadas e por prestar 
informações solicitadas pelo Subgrupo de Apoio quando demandado. O 
Coordenador será responsável por coordenar as atividades dos subgrupos 
de Apoio e de Validação.
Art. 4º O Grupo de Trabalho concluirá os seus trabalhos até o dia 31 
de dezembro de 2020, prazo final para a entrega dos instrumentos preenchidos 
e do plano de ação.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 10 de novembro de 2020.
Antonio Marconi Lemos da Silva
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E 
OUVIDORIA GERAL, EM EXERCÍCIO
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA no uso das 
atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador 
do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição 
do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e 
em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio 
de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) IRLANIA 
SAMPAIO DE ANDRADE, matrícula 43095404, do Cargo de Direção e 
Assessoramento de provimento em comissão de Auxiliar Técnico , símbolo 
DAS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DE 
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, a partir de 26 de Outubro de 2020. 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, Fortaleza, 10 
de novembro de 2020.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA , no uso das 
atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador 
do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição 
do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em 
conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 
9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o ( a ) Decreto nº 
32.975, de 19 de Fevereiro de 2019, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)
SERGIO FERNANDO DE MOURA CARVALHO, para exercer o Cargo 
de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Supervisor 
de Núcleo, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura Organizacional do(a) 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, a partir da data 
da publicação. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, 
Fortaleza, 03 de setembro de 2020.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA , no uso 
das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Gover-
nador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da 
Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro 
de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 
17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o ( 
a ) Decreto nº 32.975, de 19 de Fevereiro de 2019, RESOLVE NOMEAR, 
o(a) servidor(a)JULIO CESAR ARAUJO SILVA , para exercer o Cargo de 
Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Auxiliar Logístico, 
símbolo DAS-4, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA 
DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, a partir da data da publicação. 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, Fortaleza, 05 
de novembro de 2020.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA , no uso das 
atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador 
do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição 
do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em 
conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 
9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o ( a ) Decreto nº 
32.975, de 19 de Fevereiro de 2019, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)
TARCISIO COUTINHO FILIZOLA, para exercer o Cargo de Direção e 
Assessoramento de provimento em comissão de Auxiliar Logístico, símbolo 
DAS-4, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DE 
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, a partir da data da publicação. 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, Fortaleza, 05 
de novembro de 2020.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA , no uso das 
atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador 
do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição 
do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em 
conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 
9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o ( a ) Decreto nº 
32.975, de 19 de Fevereiro de 2019, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)
MIGUEL ROBSON ANDRADE DO NASCIMENTO, para exercer o 
Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Auxiliar 
Logístico, símbolo DAS-4, integrante da Estrutura Organizacional do(a) 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, a partir da data 
da publicação. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, 
Fortaleza, 10 de novembro de 2020.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº252  | FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2020

                            

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