DOE 13/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTARIA Nº455/2020 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor EDUARDO TAVARES DA
SILVA QUIXABEIRA, ocupante do cargo de AGENTE DE EXECUÇÃO
PENAL, matrícula nº 1758209, pagamento de diárias no período de 01 à
31 de outubro de 2020, com a finalidade de prestar reforço operacional nesta
unidade federada - Ceará, concedendo-lhe 31 diárias, no valor unitário de R$
212,40 (duzentos e doze reais e quarenta centavos), perfazendo um total de
R$ 6.584,40 (seis mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos)
de acordo com o artigo 1º do decreto 33089, de 28 de maio de 2019, que
acrescenta o art. 21 – A, no Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011 c/c
art. 4º, § 1º, alínea b e art. 10, e, ainda o Decreto Nº33.432, de 14 de janeiro de
2020, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Pasta.
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de outubro de 2020.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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PORTARIA Nº456/2020 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENI-
TENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE AUTORIZAR o servidor FLÁVIO LUIS CASSEMIRO CASTI-
GLIONI, ocupante do cargo de AGENTE DE EXECUÇÃO PENAL, matrí-
cula nº 1948369, pagamento de diárias no período de 01 à 31 de outubro de
2020, com a finalidade de prestar reforço operacional nesta unidade federada
- Ceará, concedendo-lhe 31 diárias, no valor unitário de R$ 212,40 (duzentos
e doze reais e quarenta centavos), perfazendo um total de R$ 6.584,40 (seis
mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos) de acordo com
o artigo 1º do decreto 33089, de 28 de maio de 2019, que acrescenta o art.
21 – A, no Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011 c/c art. 4º, § 1º, alínea
b e art. 10, e, ainda o Decreto Nº33.432, de 14 de janeiro de 2020, devendo a
despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Pasta. SECRETARIA
DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 15 de outubro de 2020.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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PORTARIA Nº457/2020 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENI-
TENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE AUTORIZAR o servidor JORGE GOMES DOS SANTOS,
ocupante do cargo de POLICIAL MILITAR, matrícula nº 1667343, paga-
mento de diárias no período de 01 à 31 de outubro de 2020, com a finalidade
de nesta unidade federada - Ceará, concedendo-lhe 31 diárias, no valor unitário
de R$ 212,40 (duzentos e doze reais e quarenta centavos), perfazendo um
total de R$ 6.584,40 (seis mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e quarenta
centavos) de acordo com o artigo 1º do decreto 33089, de 28 de maio de
2019, que acrescenta o art. 21 – A, no Decreto nº 30.719, de 25 de outubro
de 2011 c/c art. 4º, § 1º, alínea b e art. 10, e, ainda o Decreto Nº33.432, de 14
de janeiro de 2020, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária
desta Pasta. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de outubro de 2020.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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PORTARIA Nº458/2020 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENI-
TENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE AUTORIZAR o servidor JUVENAL RIBEIRO ALVARENGA,
ocupante do cargo de AGENTE DE EXECUÇÃO PENAL, matrícula nº
1875965, pagamento de diárias no período de 01 à 15 de outubro de 2020,
com a finalidade de prestar reforço operacional nesta unidade federada - Ceará,
concedendo-lhe 15 diárias, no valor unitário de R$ 212,40 (duzentos e doze
reais e quarenta centavos), perfazendo um total de R$ 3.186,00 (três mil,
cento e oitenta e seis reais) de acordo com o artigo 1º do decreto 33089, de
28 de maio de 2019, que acrescenta o art. 21 – A, no Decreto nº 30.719, de
25 de outubro de 2011 c/c art. 4º, § 1º, alínea b e art. 10, e, ainda o Decreto
Nº 33.432, de 14 de janeiro de 2020, devendo a despesa correr à conta da
dotação orçamentária desta Pasta. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de outubro
de 2020.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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PORTARIA Nº459/2020 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENI-
TENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE AUTORIZAR o servidor MAYSON ALOISIO NUNES, ocupante
do cargo de AGENTE DE EXECUÇÃO PENAL, matrícula nº 1784161,
pagamento de diárias no período de 01 à 31 de outubro de 2020, com a
finalidade de prestar reforço operacional nesta unidade federada - Ceará,
concedendo-lhe 31 diárias, no valor unitário de R$ 212,40 (duzentos e doze
reais e quarenta centavos), perfazendo um total de R$ 6.584,40 (seis mil,
quinhentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos) de acordo com o
artigo 1º do decreto 33089, de 28 de maio de 2019, que acrescenta o art. 21
– A, no Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011 c/c art. 4º, § 1º, alínea
b e art. 10, e, ainda o Decreto Nº33.432, de 14 de janeiro de 2020, devendo a
despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Pasta. SECRETARIA
DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 15 de outubro de 2020.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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PORTARIA Nº460/2020 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor RÔMULO FERNANDES
BESERRA, ocupante do cargo de AGENTE DE ATIVIDADES PENITEN-
CIÁRIAS, matrícula nº 2225549, pagamento de diárias no período de 01 à
31 de outubro de 2020, com a finalidade de prestar reforço operacional nesta
unidade federada - Ceará, concedendo-lhe 31 diárias, no valor unitário de R$
212,40 (duzentos e doze reais e quarenta centavos), perfazendo um total de
R$ 6.584,40 (seis mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos)
de acordo com o artigo 1º do decreto 33089, de 28 de maio de 2019, que
acrescenta o art. 21 – A, no Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011 c/c
art. 4º, § 1º, alínea b e art. 10, e, ainda o Decreto Nº33.432, de 14 de janeiro de
2020, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Pasta.
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de outubro de 2020.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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PORTARIA Nº461/2020 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor THIAGO SOARES
FERNANDES, ocupante do cargo de AGENTE DE EXECUÇÃO PENAL,
matrícula nº 1794701, pagamento de diárias no período de 01 à 30 de
outubro de 2020, com a finalidade de prestar reforço operacional nesta
unidade federada - Ceará, concedendo-lhe 30 diárias, no valor unitário de
R$ 212,40 (duzentos e doze reais e quarenta centavos), perfazendo um total
de R$ 6.372,00 (seis mil, trezentos e setenta e dois reais) de acordo com o
artigo 1º do decreto 33089, de 28 de maio de 2019, que acrescenta o art. 21
– A, no Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011 c/c art. 4º, § 1º, alínea
b e art. 10, e, ainda o Decreto Nº33.432, de 14 de janeiro de 2020, devendo a
despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Pasta. SECRETARIA
DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 15 de outubro de 2020.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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PORTARIA Nº462/2020 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENI-
TENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE AUTORIZAR o servidor TIAGO DE ALMEIDA CALADO
JUNIOR, ocupante do cargo de AGENTE PENITENCIÁRIO, matrícula nº
2093871, pagamento de diárias no período de 01 à 31 de outubro de 2020,
com a finalidade de prestar reforço operacional nesta unidade federada -
Ceará, concedendo-lhe 31 diárias, no valor unitário de R$ 212,40 (duzentos
e doze reais e quarenta centavos), perfazendo um total de R$ 6.584,40 (seis
mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos) de acordo com
o artigo 1º do decreto 33089, de 28 de maio de 2019, que acrescenta o art.
21 – A, no Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011 c/c art. 4º, § 1º, alínea
b e art. 10, e, ainda o Decreto Nº33.432, de 14 de janeiro de 2020, devendo a
despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Pasta. SECRETARIA
DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 15 de outubro de 2020.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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PORTARIA Nº471/2020 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme
lhe confere o Art. 93, incisos I e III, da Constituição do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO que o trabalho do condenado tem finalidade educativa
e produtiva nos termos da Lei nº 7.210 de 11 de julho de 1984 – Lei de
Execução Penal; CONSIDERANDO que o trabalho do interno será remu-
nerado, mediante prévia tabela, não podendo o valor da remuneração ser
inferior a 01 (um) salário mínimo, conforme disposto na Constituição Federal;
CONSIDERANDO que deve ser determinado um “quantum” a ser deduzido
do produto da remuneração pelo trabalho do interno, de modo a atender, dentre
outras condicionantes, à constituição de um pecúlio depositado em poupança,
para lhe ser entregue quando posto em liberdade, nos termos do art. 29 da Lei
de Execução Penal; CONSIDERANDO que a jornada normal de trabalho
do preso não poderá ser inferior a 06 (seis) horas, nem superior a 08 (oito)
horas diárias, com descanso aos domingos e feriados podendo ser atribuído
horário especial de trabalho, atendendo às conveniências e necessidades do
estabelecimento penal, conforme art. 33 e seu § único, da LEP; CONSIDE-
RANDO que o trabalho do condenado, tem como dever social e condição de
dignidade humana, e terá finalidade educativa e produtiva. RESOLVE: Art.
1º. O trabalho do interno/apenado no Sistema Penitenciário do Estado
do Ceará será regido conforme o definido no art.29 da Lei de Execução
Penal - LEP, em 01 (um) salário mínimo, para uma jornada de trabalho de
08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, na forma da Tabela
de Fixação da Remuneração do Preso, constante do ANEXO ÚNICO desta
Portaria. Parágrafo único. Os apenados/trabalhadores que desempenharem
trabalho de maior complexidade de tarefa, maior esforço mental e/ou maior
responsabilidade, conforme sua aptidão, como soldador, mestre de obra,
professor, gerente de produção e outros ofícios, conforme sua aptidão poderão
receber remuneração mensal no valor de um salário mínimo e meio. Art. 2º
Os valores/referência definidos no art. 1º servirão de base de cálculo para a
aplicação da carga horária efetivamente trabalhada pelo apenado, calculada
proporcionalmente, devendo essa liquidação ser feita à luz das informações
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº252 | FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2020
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