DOE 13/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            mensais recebidas dos diretores das unidades prisionais. Art.3º O Diretor 
da Unidade Prisional é o responsável pela indicação do interno à Coordena-
doria Especial da Administração Penitenciária - CEAP e à Coordenadoria 
de Inclusão do Preso e do Egresso - CISPE, do nome do interno/egresso, sua 
atividade remunerada, carga horária diária e o número de dias/mês trabalhados. 
§1º Os Diretores das Unidades Prisionais deverão enviar à Coordenadora de 
Inclusão Social do Preso e do Egresso - CISPE e à Coordenadoria Especial 
da Administração Penitenciária - CEAP, até o primeiro dia útil de cada mês, 
a frequência dos assistidos/designados, a fim de proceder com o cálculo da 
respectiva folha de pagamento, nos termos do ANEXO ÚNICO desta portaria. 
§2º A determinação constante no caput deste artigo deverá ser observada por 
todos os responsáveis pelas unidades prisionais, bem como, validadas pelos 
Coordenadores da CEAP e da CISPE. §3º As alterações da folha de paga-
mento, relativas à carga horária executada no mês corrente, serão corrigidas 
no mês subsequente. § 4º Mensalmente, após a realização do pagamento dos 
internos, a Coordenadoria de Inclusão do Preso e do Egresso deverá remeter 
listagem contando o nome dos internos/beneficiados, a função, as horas 
trabalhadas e os valores recebidos à Corregedoria de Presídios do Estado. 
Art.4º A Coordenadoria Especial da Administração Penitenciária - CEAP e 
a Coordenadoria de Inclusão do Preso e do Egresso - CISPE procederão ao 
cálculo dos valores atribuídos ao trabalho de cada interno e enviarão o processo 
à Coordenadoria Financeira - COFIN que efetuará as deduções de pecúlio 
devidas a cada beneficiário. §1º As solicitações mensais de pagamento de 
gratificações de detentos somente serão liberadas quando constar no processo 
a comprovação de pagamentos do mês anterior assinada por cada assistido, 
atestada pelo responsável direto dos pagamentos da unidade prisional e vali-
dada pelo Coordenador da CEAP ou CISPE. §2º A Coordenadoria Financeira 
- COFIN emitirá Termo de Aprovação da Prestação de Contas, constando 
que a unidade prisional encontra-se apta a receber o valor solicitado. Art. 
5º A Coordenadoria Especial da Administração Penitenciária - CEAP e a 
Coordenadoria de Inclusão do Preso e do Egresso - CISPE deverão realizar 
auditorias e fiscalizações, nos locais de trabalho dos internos, para chancela 
das informações que serão enviadas pelos diretores das unidades prisionais 
e encaminhá-las, protocoladas no Sistema de Virtualização de Processos - 
VIPROC até o dia 20 de cada mês, ao Gabinete do Secretário, a fim de que 
seja autorizado o referido pagamento. §1º O ordenador de despesas deverá 
encaminhar o processo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, à Coorde-
nadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento – CODIP, para 
viabilidade do pagamento dentro do limite financeiro autorizado pelo Comitê 
de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal – COGERF. §2º A Coordenadoria 
de Desenvolvimento Institucional e Planejamento - CODIP dará prossegui-
mento ao processo à Coordenadoria Financeira - COFIN, que realizará as 
etapas constantes para a programação, empenho, liquidação e pagamento. 
Art. 6º O produto da remuneração pelo trabalho do interno/apenado deverá 
ter a seguinte destinação, em consonância com a Lei nº 16.449, de 12 de 
dezembro de 2017: “I - 50% (cinquenta por cento) à assistência à família e a 
pequenas despesas pessoais do reeducando, que deverá preferencialmente, 
ser depositado em conta poupança ou simplificada em nome do reeducando, 
aberta em instituição financeira; II -25% (vinte e cinco por cento) à consti-
tuição do pecúlio, que será, preferencialmente, depositado em conta judicial 
vinculada ao processo de execução penal, destinado a cobrir despesas even-
tuais e necessárias para o egresso, sendo liberado mediante alvará judicial, 
extinção da pena ou livramento condicional do reeducando; e III - 25% (vinte 
e cinco por cento) para ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com 
a manutenção do condenado, que será depositado na conta do Fundo Rotativo 
e controlado de forma individualizada por unidade prisional arrecadadora. 
Parágrafo único. Do percentual previsto nos incisos I e II do caput deste artigo 
poderá ser deduzida a indenização dos danos causados pelo crime, desde que 
determinados judicialmente e não reparados por outros.” Art. 7º. Esta portaria 
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de agosto de 2020. 
Luis Mauro Albuquerque Araújo 
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
 
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº471/2020 DE 03 DE AGOSTO DE 
2020
FUNÇÃO
VALOR DA GRATIFICAÇÃO
Serviços Gerais
01 (um) salário mínimo
Hoteleiro
01 (um) salário mínimo
Operador Bibliotecário
01 (um) salário mínimo
Distribuidor de Alimentos
01 (um) salário mínimo
Servente
01 (um) salário mínimo
Copeiro
01 (um) salário mínimo
Auxiliar de Cozinha
01 (um) salário mínimo
 Almoxarife
01 (um) salário mínimo
Costureiro
01 (um) salário mínimo
Operador de Lavanderia
01 (um) salário mínimo
Jardineiro
01 (um) salário mínimo
Cozinheiro
01 (um) salário mínimo
Garçom
01 (um) salário mínimo
Profissional na Área de Beleza e Estética
01 (um) salário mínimo
Pedreiro
01 (um) salário mínimo
Pintor
01 (um) salário mínimo
Marceneiro
01 (um) salário mínimo
Eletricista
01 (um) salário mínimo
Bombeiro Hidráulico
01 (um) salário mínimo
Trabalhador em capinagem
01 (um) salário mínimo
FUNÇÃO
VALOR DA GRATIFICAÇÃO
Operador de som (rádio livre)
01 (um) salário mínimo
Oleiro
01 (um) salário mínimo
Armador de Ferro
01 (um) salário mínimo
Auxiliar de Produção (fábrica de limpeza – IPF)
01 (um) salário mínimo
Cuidador de Animais
01 (um) salário mínimo
Arquivista
01 (um) salário mínimo
Recepcionista
01 (um) salário mínimo
Porteiro
01 (um) salário mínimo
Soldador
01 (um) salário mínimo e ½ (meio)
Mestre de Obra
01 (um) salário mínimo e ½ (meio)
Professor (artista plástico, artesanato, culinária)
01 (um) salário mínimo e ½ (meio)
Gerente de Produção
01 (um) salário mínimo e ½ (meio)
Motorista/Motoqueiro
01 (um) salário mínimo e ½ (meio)
Radialista/Comunicador
01 (um) salário mínimo e ½ (meio)
Auxiliar Administrativo
01 (um) salário mínimo e ½ (meio)
Queimador
01 (um) salário mínimo e ½ (meio)
Técnico em Audiovisual
01 (um) salário mínimo e ½ (meio)
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PORTARIA Nº479/2020 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENI-
TENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE AUTORIZAR o servidor JUVENAL RIBEIRO ALVARENGA, 
ocupante do cargo de AGENTE DE EXECUÇÃO PENAL, matrícula nº 
1875965, pagamento de diárias no período de 22 à 31 de outubro de 2020, 
com a finalidade de prestar reforço operacional nesta unidade federada - Ceará, 
concedendo-lhe 10 diárias, no valor unitário de R$ 212,40 (duzentos e doze 
reais e quarenta centavos), perfazendo um total de R$ 2.124,00 (dois mil, 
cento e vinte e quatro reais) de acordo com o artigo 1º do decreto 33089, de 
28 de maio de 2019, que acrescenta o art. 21 – A, no Decreto nº 30.719, de 
25 de outubro de 2011 c/c art. 4º, § 1º, alínea b e art. 10, e, ainda o Decreto 
Nº33.432, de 14 de janeiro de 2020, devendo a despesa correr à conta da 
dotação orçamentária desta Pasta. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de outubro 
de 2020.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº087/2017
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 087/2017; 
 
II - CONTRATANTE: A SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITEN-
CIÁRIA, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ/MF sob 
o nº 07.954.530/0001-18, sediada nesta Capital, neste ato representada por seu 
Secretário, LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO;  III - ENDEREÇO: 
Rua Tenente Benévolo, nº 1055, bairro Meireles, CEP: 60.160-040,;  IV - 
CONTRATADA: empresa VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 
LTDA - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 06.234.467/0001-82, Fone: (85) 
3048 – 8400, doravante denominada CONTRATADA, neste ato, representada 
legalmente, pelo Sr. SAMUEL ARAGÃO DE ALMEIDA CAVALCANTE; 
V - ENDEREÇO: Rua Isaac Meyer, nº. 125, Aldeota, Fortaleza-CE;  VI - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se 
nas normas do inciso art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993 e, suas 
alterações, nas Cláusulas e condições do Contrato nº. 087/2017 e, nos termos 
que constam nos autos do Processo nº 07063470/2020/SPU;  VII- FORO: 
Foro do município de Fortaleza do Estado do Ceará;  VIII - OBJETO: Cons-
titui objeto do presente instrumento a PRORROGAÇÃO DO PRAZO 
DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 087/2017, referente à prestação de 
serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela 
Consolidação Das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades das 
áreas, administrativa, saúde e informática da Central de Acompanhamento de 
Medidas Alternativas a Prisão Provisória desta Secretaria, de acordo com a 
CI n.º52/2020 – CGCT/SAP, de 25 de agosto de 2020, fls. 02, dos autos do 
Processo nº. 07063470/2020/SPU.;  IX - VALOR GLOBAL: O valor total 
do presente Aditivo é de R$ 1.357.703,28 (um milhão trezentos e cinqüenta e 
sete mil setecentos e três reais e vinte e oito centavos). O valor mensal apro-
vado na planilha DEVIDA é no importe de R$ 113.141,94 (cento e treze mil 
cento e quarenta e um reais e noventa e quatro centavos) em decorrência do 
período prorrogado, estipulado na Cláusula Terceira, deste Termo. (Planilha 
COSET/SEPLAG, fls. 46 e despacho da CGCT/SAP, fls. 47, dos autos do 
processo nº07063470/2020);  X - DA VIGÊNCIA: Pelo presente instrumento 
fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato Nº 087/2017/SAP, por 12 
(doze) meses, com vigência a partir de 31 de dezembro de 2020, conforme 
Análise de Prorrogação Contratual COSET/SEPLAG, fls. 45 dos autos acima 
epigrafados.;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as 
demais cláusulas e condições do Contrato nº. 087/2017, não expressamente 
modificadas neste Instrumento.;  XII - DATA: 04 de novembro de 2020;  XIII 
- SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, SECRE-
TARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA; SAMUEL ARAGÃO 
DE ALMEIDA CAVALCANTE, VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRA-
TIVOS LTDA - EPP e MANOEL RODRIGUES VIDAL, GESTOR DO 
CONTRATO .
Fátima Lúcia Campelo Conrado Correia Lima
SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº252  | FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2020

                            

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