DOE 13/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Nº DE 
ORDEM
C.G.F
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
OBTRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA A CUMPRIR (PERÍODO DE REFERÊNCIA
17
194.472.213-00
ANA CRISTINA AGUIAR ROCHA
A RECOLHER AS GUIAS DO ITCD NºS 204123,203961,203959,2041
22,203967,203969, COM VENCIMENTO EM 10/02/2020
18
007.271.113-29
JOAO DE LIMA JUNIOR
A RECOLHER AS GUIAS DO ITCD NºS 223564,199651,199653,199654 
E 199655, COM VENCIMENTO EM 10/03/2020
19
825.733.103-10
CLICE MARIA S NOROES COSTA
A RECOLHER A GUIA DO ITCD N 118635, COM VENCIMENTO EM 13/10/2020
20
423.627.923-15
CRISTINA MARIA STUDART 
NOROES COELHO
A RECOLHER A GUIA DO ITICD Nº 121253, COM VENCIMENTO EM 10/07/2020
21
755.909.993-91
CARLOS EDUARDO STUDART 
NOROES COELHI
A RECOLHER A GUIA DO ITCD Nº 121256, COM VENCIMENTO EM 13/10/2020
22
192.563.023-49
PAULO CESAR S NOROES COELHO
A RECOLHER A GUIA DO ITCD Nº 121257, COM VENCIMENTO EM 13/10/2020
23
262.426.723-91
JOSE EDILMAR NOROES COELHO JUNIOR
A RECOLHER A GUIA DO ITCD Nº 121250, COM VENCIMENTO EM 13/10/20020
24
192.559.503-04
CLAUDIA MARIA STUDART 
NOROES ELLERY
A RECOLHER A GUIA DO ITCD N 121251, COM VENCIMENTO EM 13/10/2020
25
097.817.303-15
JOSE SERGIO DE AGUIAR
A RECOLHER A GUIA DO ITCD Nº 214876, COM VENCIMENTO EM 10/04/2020
26
614.325.393-53
AUGUSTO CELIO REINALDO DE AGUIAR
A RECOLHER A GUIA DO ITCD Nº 214881, COM VENCIMENTO EM 10/04/2020
 
*** *** ***
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº31/2020
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA ÁGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais e consi-
derando o que dispõe os artigos 22,23,24 e 25 da Lei 15.812/2015, bem como o artigo 147 do CTN, FAZ SABER que os CONTRIBUINTES relacionados 
no Anexo Único deste Edital, ficam NOTIFICADOS para, através de seus dirigentes ou responsáveis, usufruindo da prerrogativa da espontaneidade, junto 
ao CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM ÁGUA FRIA, cumprirem as respectivas obrigações tributárias dentro do prazo 
de 15(quinze), a contar da data da publicação deste EDITAL, sob pena de se sujeitarem às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO 
DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA, em Água Fria, 05 de novembro de 2020. 
Edileuza Alves de Moura
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº31/2020, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020 
Nº DE 
ORDEM
C.G.F
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
OBTRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA A CUMPRIR (PERÍODO DE REFERÊNCIA
01
841.496.203-34
SHEILA MESQUITA LEITAO DE MENDONCA
A RECOLHER AS GUIAS DO ITCD NºS 219275 E 219351, COM VENC 10/04/2020
02
289.662.523-20
ZUIRON NOCRATO HOLANDA
A RECOLHER A GUIA DO ITCD Nº 223294, COM VENC 04/03/2020
03
578.107.538-00
ELISIARIO FLORENCIO DA SILVA
A RECOLHER AS GUIAS DO ITCD NºS 228826,224125, COM VENC 10/08/2020
04
143.953.043-20
JOANA LESSA LOPES
A RECOLHER AS GUIAS DO ITCD NºS 140506, 140537 E 140523, COM VENCIMENTO EM 10/12/2019
05
540.346.637-15
HELENA DE ARAUJO BARBOSA
A RECOLHER AS GUIAS DO ITCD NºS 211878,211879,211881,211882,211884,211885,2116
15,211616,211618,211619,211620,211621,211622, COM VENCIMENTO EM 10/05/2020
06
511.982.583,49
ROSILDA CHAGAS DE ALMEIDA
A RECOLHER A GUIA DO ITCD Nº 218811, COM VENC 10/04/2020
07
091.578.593-53
LUIS GOMES DA SILVA
A RECOLHER AS GUIAS DO ITCD NºS 218234,218493,218494,218495, 
COM VENCIMENTO EM 10/04/2020
08
088.500.973-87
CUSTODIO ALBERTO PORTELA 
DE ALBUQUERQUE
A RECOLHER AS GUIAS DO ITCD NºS 201607,201604 E 201605, COM VENCIMENTO EM 09/04/2020
09
095.555.524-87
DJANETE RIBEIRO SAMPAIO
A RECOLHER AS GUIAS DO ITCD NºS 156017,156035, 156165, COM VENCIMENTO EM 22/04/2020
10
631.994.403-04
GIRLENO CAVALCANTE FERREIRA
A RECOLHER AS GUIAS DO ITCD NºS 221746 E 221744, COM VENCIMENTO EM 
10/08/2005 E AS GUIAS NºS 223864 E 223863, COM VENCIMENTO EM 10/04/2020
11
116.288.633-15
DAYSE GADELHA LIMA FUQUES
A RECOLHER AS GUIAS DO ITCD NºS 178533,208578,208584,208590,208594,
208573,208593,208596 E 208591, COM VENCIMENTO EM 14/10/2019
12
872.525.113-91
FRANCIMILSON BATISTA DOS SANTOS
A RECOLHER A GUIA DO ITCD Nº 230040, COM VENCIMENTO EM 08/10/2019
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EXTRATO DE RESULTADO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
CONTRATO Nº102/2016 
PROCESSO Nº5719069/2020 (10024608/2019) 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº05719069/2020 (10024608/2019) – CONTRATO Nº. 102/2016 – OBJETO: Prestação dos serviços de transporte de 
passageiros para servidores fazendários lotados nos Postos de Fiscalização da SEFAZ, localizados no interior do Estado do Ceará – Aplicação de penas 
de ADVERTÊNCIA e MULTA – Contratante: Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA FAZENDA (SEFAZ) – Representante Legal da Sefaz/CE: 
Sandra Maria Olimpio Machado, Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna – Contratada: EMPRESA DE TRANSPORTES RODOVIÁRIO 
DE PASSAGEIROS URUBURETAMA LTDA – Representante Legal da Contratada: Francisco Pinto Neto – OCORRÊNCIA: Descumprimento dos itens 
11.7, 11.14 e 11.35 da Cláusula Décima Primeira do instrumento contratual. Instaurado por esta Secretaria de Estado do Ceará, na qualidade de contratante, 
o processo administrativo nº 10024608/2019 em 07 de novembro de 2019, convertido em virtual sob o nº 05719069/2020 em 28 de julho de 2020, para 
apuração de responsabilidade decorrente da falta supracitada, conforme Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tendo sido assegurado à CONTRATADA o 
devido processo legal, bem como o direito ao contraditório e ampla defesa, analisada toda a documentação e os argumentos apresentados, especialmente após 
a CONTRATADA apresentar recurso administrativo e encaminhamento da Célula de Compras e Contratos por meio do Despacho nº 440/2020, a Secretária 
Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Fazenda, após manifestação da Assessoria Jurídica através do Parecer nº 0259/2020, decidiu pela aplicação 
da pena de MULTA no valor de R$ 771,75 (setecentos e setenta e um reais e setenta e cinco centavos) cumulada com ADVERTÊNCIA, conforme incisos 
I e II e §2º do artigo 87 da Lei nº 8.666/1993, por restar configurada a responsabilidade da CONTRATADA no desrespeito às regras editalícias e pelo 
prejuízo causado à Administração Fazendária. CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA 
DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, Ceará. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 06 de novembro de 2020. 
Thiago Alves Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS 
publique-se
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº074, de 30 de outubro de 2020. 
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 044/2020 QUE ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS NO 
ÂMBITO DO “PROJETO DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL POR PONTO DE GESTÃO”, DE QUE TRATA O 
INCISO II DO ART. 17 DO DECRETO Nº 27.439, DE 03 DE MAIO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,  CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar 
o Projeto de Remuneração Variável por Ponto de Gestão, com a utilização de recursos do Prêmio por Desempenho Fiscal – PDF, nos termos do inciso II 
do artigo 17 do Decreto nº 27.439, de 03 de maio de 2004, alterado pelo Decreto nº 33.597, de 21 de maio de 2020; e  CONSIDERANDO a necessidade de 
estimular o aumento de produtividade, eficiência e inovação na Administração Fazendária, premiando, através de pontos de gestão objetivamente mensurados, 
os servidores que mais contribuírem nas unidades de trabalho, por meio do alcance de metas individuais e coletivas que promovam otimização das atividades 
da Secretaria da Fazenda – SEFAZ.  RESOLVE: 
CAPÍTULO I -
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art.1.º Esta Instrução Normativa disciplina o Projeto de Remuneração Variável por Ponto de Gestão, com a utilização de recursos do Prêmio por 
Desempenho Fiscal – PDF, nos termos do inciso II do artigo 17 do Decreto nº 27.439, de 03 de maio de 2004, alterado pelo Decreto nº 33.597, de 21 de 
maio de 2020. 
Art. 2.º O Projeto de Remuneração Variável por Ponto de Gestão tem por objetivo viabilizar um modelo institucional de entregas de produtos e 
serviços, mediante cumprimento de metas de desempenho individuais e coletivas que garantam a otimização do cumprimento da missão institucional da SEFAZ. 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº252  | FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2020

                            

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