DOE 13/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            IV – encaminhar as sugestões de projetos de melhoria/inovação à Secretaria Executiva a qual está subordinada a unidade de trabalho que encaminhou 
o respectivo projeto, para fins de homologação; 
V - normatizar as regras e modelos a serem seguidos para apresentação, planejamento e execução dos projetos institucionais e de melhoria/inovação 
das rotinas de trabalho; 
VI - avaliar e atribuir o ponto de gestão correspondente aos servidores enquadrados nas situações previstas no artigo 15 desta Instrução Normativa, 
cujas metas tenham tido o seu cumprimento inviabilizado por circunstâncias alheias à vontade do servidor; 
VII– analisar e deliberar, fundamentadamente, sobre dúvidas e casos omissos. 
§1º A Comissão de que trata o caput será composta por 7 (sete) membros, sendo dois representantes de cada Secretaria Executiva da SEFAZ, sob a 
liderança de um Presidente, com subordinação hierárquica à Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna. 
§2º As atividades desenvolvidas pela CMIC serão, obrigatoriamente, submetidas à homologação da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão 
Interna e vinculadas, funcionalmente, à Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP. 
§3º Os membros da Comissão serão nomeados pela Secretária da Fazenda, dentre servidores integrantes do Grupo Tributação, Arrecadação e 
Fiscalização – TAF, devendo possuir, preferencialmente, o seguinte perfil: 
a) não ter sofrido penalidade disciplinar ou ética; 
b) conhecer as principais atividades finalísticas da sua respectiva Secretaria Executiva; 
c) conhecer o conceito de metas, indicadores e gestão de projetos; 
d) não compor o Comitê Executivo. 
Art. 18. A periodicidade de reunião da Comissão será bimestral, no mês de apuração das metas, ou extraordinariamente, se necessário. 
Art. 19. A Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento – CODIP e a Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP são as 
responsáveis, nas suas respectivas áreas de atuação, pela administração do processo das metas. 
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 20. O servidor designado formalmente para substituir ocupante de cargo comissionado na SEFAZ, por período não inferior à (10) dez dias, no 
bimestre, por motivo de férias, licença para tratamento de saúde e licença gestante, fará jus à 20% (vinte por cento) do valor do ponto de gestão por mês, 
conforme disposto no ANEXO I desta Instrução Normativa. 
Parágrafo Único. O valor de que trata o caput deste artigo poderá ser acumulado com percentuais de ponto de gestão previsto no ANEXO I desta 
Instrução Normativa, até o limite do valor do ponto de gestão. 
Art. 21. O servidor que não alcançar 100% da meta receberá o valor proporcional, desde que tenha alcançado no mínimo 60% da meta originalmente 
contratada, vedada a proporcionalidade em percentual de alcance inferior. 
Parágrafo Único. Exclusivamente para a meta de capacitação, o servidor que não alcançar 100% da meta receberá o valor proporcional, desde que 
tenha alcançado 50% da meta originalmente contratada, vedada a proporcionalidade em percentual de alcance inferior. 
Art. 22. O formulário de ponto de gestão para projetos de melhoria e inovação, previsto no ANEXO II desta Instrução Normativa, deverá ser preenchido 
para a concessão do percentual do ponto de gestão, até o quinto dia do bimestre subsequente a execução das metas dos projetos. 
Art. 23. Excepcionalmente, para o bimestre de julho e agosto de 2020, a contratação das metas ocorrerá no período de 1° de julho a 03 de agosto de 
2020, sem prejuízo da execução e apuração das metas do referido bimestre. 
Art. 24. Para efeito de definição e cumprimento de prazos pelos diversos entes envolvidos no processo de contratação, execução, apuração e pagamento 
do ponto de gestão, fica definido o calendário bimestral abaixo para o exercício de 2020 e os três primeiros bimestres do exercício de 2021: 
CONTRATAÇÃO
EXECUÇÃO
APURAÇÃO
PAGAMENTO
Entre 01/07 e 03/08
julho/agosto
De 01 a 10/09
Setembro/outubro/20
Entre 20 e 31/08/20
Setembro/outubro
De 01 a 10/11
Novembro/dezembro/20
Entre 09 e 13/11/20
novembro/dezembro
De 04 a 08/01
Janeiro / fevereiro/21
Entre 11 e 15/01/21
janeiro/fevereiro
De 01 a 05/03
Março / abril/21
Entre 08 e 12/03/21
março/abril
De 03 a 07/05
Maio / junho/21
Entre 10 e 14/05/21
maio/junho
De 01 a 07/07
Julho/agosto/21 
§1º Exclusivamente para interposição de recurso ao processo de apuração das metas por parte do servidor, fica concedido um prazo de 3 (três) dias 
úteis, a partir do encerramento do período de apuração previsto no calendário bimestral. 
§2º A CMIC terá um prazo de 3 (três) dias úteis a partir do recebimento do recurso ao processo de apuração, para manifestar-se acerca do pleito 
por meio de parecer devidamente fundamentado. 
§3º A divulgação dos prazos de contratação, execução e apuração das metas para servidores e gestores será realizada por meio de comunicados 
expedidos pela Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna e a Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP. 
Art. 25. Os projetos de melhoria/inovação deverão ser enviados à CMIC, com o preenchimento do documento e respeitando os critérios de elegibilidade, 
conforme previsto no anexo III desta Instrução Normativa. 
Art. 26. Para efeito dos prazos de encaminhamento de novos projetos de melhoria/inovação por parte das unidades de trabalho à CMIC, fica definido 
o período da última semana do bimestre anterior à execução das metas. 
Art. 27. Fica estendido aos servidores fazendários que compõem o Grupo Conjunto de Trabalho da Assessoria de Análise, Elaboração e Revisão de 
Cálculos Judiciais e Extrajudiciais, instituída nos termos dos arts. 20, 166 e 166-A da Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006, publicada no Diário 
Oficial do Estado de 31 de março de 2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 95, de 27 de janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado 
de 31 de janeiro de 2011 e arts. 1º, 2º, Parágrafo único, 6º do Decreto nº 30.461, de 03 de março de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de 
março de 2011, o direito a percepção de pontos de gestão de que trata esta Instrução Normativa. 
Art. 28. Será pago 80% de um ponto gestão a cada mês, ao servidor componente do referido grupo que alcançar as metas estabelecidas para análise, 
elaboração e revisão de cálculos de precatórios, com a estimativa da redução do valor cobrado. 
Art. 29. Será pago 20% de um ponto gestão a cada mês, ao servidor componente do referido grupo que alcançar as metas estabelecidas para capacitação 
em cursos on line ou presenciais. 
Art. 30. A  Assessoria de Cálculos Judiciais da PGE estabelecerá para cada bimestre as metas de que tratam os arts. 28 e 29, para cada servidor 
componente do grupo. 
Art. 31. O Secretário Executivo da Assessoria de Cálculos Judiciais da PGE encaminhará à Célula de Gestão de Pessoas – Cegep, da Coordenadoria 
de Gestão de Pessoas – Cogep, até o 1º dia útil do bimestre, as metas a serem alcançadas por cada servidor componente do grupo e, no 3º dia útil do bimestre 
subsequente a execução das metas, o resultado alcançado por cada um. 
Art. 32. Os casos omissos e situações não previstas nesta Instrução Normativa serão dirimidos pela CMIC ou, quando for o caso, por ato da Secretária 
da Fazenda. 
Art. 33. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa nº 36, de 17 de novembro de 2014, Instrução Normativa 
nº 49, de 23 de dezembro de 2014, Instrução Normativa nº 21, de 24 de fevereiro de 2017 e Norma de Execução nº 05, de 07 de dezembro de 2018. 
Art. 34. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. 
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de outubro de 2020. 
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA 
ANEXO I 
Sistemática de Cálculo e Distribuição 
Gestor
80% de um ponto de gestão por cumprir metas individuais relacionadas a definição 
e acompanhamento das metas dos servidores subordinados. 20% de um ponto de 
gestão por capacitação com base nas trilhas do conhecimento. (meta individual).
Teto para o gestor: 100% de um ponto de gestão por 
mês. Todas as metas são 100% individuais
Líder de projeto institucional
80% de um ponto de gestão por liderar e cumprir as metas relacionadas ao 
projeto estratégico (meta coletiva); 20% de um ponto de gestão por cumprir a 
meta de capacitação com base nas trilhas do conhecimento. (meta individual).
Teto para o líder/membro: 100% de um ponto 
de gestão por mês. Composição: 20% de metas 
individuais e 80% de metas coletivas.
Membro de equipe de projeto institucional
40% de um ponto de gestão por compor equipe de projeto institucional e cumprir 
as metas relacionadas ao projeto (meta coletiva); 20% de um ponto de gestão 
por cumprir a meta de capacitação com base nas trilhas do conhecimento (meta 
individual); 40% de um ponto de gestão por cumprir metas: 20% de metas de 
rotina (individuais) e 20% das metas de relacionadas à unidade (coletivas).
Teto para o membro de equipe de PI-Projeto Institucional: 
100% de um ponto de gestão por mês. Composição: 
40% de metas individuais e 60% coletivas.
Membro de equipe de projeto de melhoria/
inovação e membros de conselhos externos, 
comitês, comissões e grupos técnicos
30% de um ponto de gestão por compor equipe de projeto de melhoria/
inovação ou ser membro de conselhos externos, comitês, comissões e grupos 
técnicos, cumpridas as respectivas metas (meta coletiva); 50% de um ponto 
de gestão por cumprir metas: 30% de metas (individuais) de rotina e 20% das 
metas da unidade (coletivas); 20% de um ponto de gestão por cumprir a meta 
de capacitação com base nas trilhas do conhecimento. (meta individual)
Teto para membro de equipe de PM-Projeto de Melhoria/
Inovação ou membro de conselhos externos, comitês, comissões 
e grupos técnicos: 100% de um ponto de gestão por mês. 
Composição: 50% de metas individuais e 50% de metas coletivas
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº252  | FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2020

                            

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