DOE 14/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            de instrumentos, como pentes da máquina de corte, levando em consideração a quantidade de clientes atendidos; usar máscara reutilizável e face shield; ter 
atenção durante o eventual uso do secador de cabelo, posicionando o bico no sentido raiz em direção às pontas. Desta forma, diminui-se o direcionamento 
do vento sempre de baixo para cima mitigando a possível propagação de partículas. Não reutilizar papéis ou mantas para descoloração.
5.13. Para esmalteria: diminuir a quantidade de esmaltes expostos. Usar luvas, higienizar a cada cliente a poltrona, a cirandinha e a mesa de atendimento.
5.14. Para estética e depilação: usar luvas, máscara reutilizável e face shield; separar os produtos que serão utilizados em cada atendimento, mantendo a 
bancada sempre livre; usar papel toalha descartável sobre a maca; limpar e desinfectar os aparelhos seguindo as orientações dos fabricantes.
5.15. Para a sala de esterilização: revisar os processos de esterilização, principalmente durante a lavagem de materiais de acordo com orientações da vigi-
lância sanitária.
5.16. Dar preferência ao uso de materiais descartáveis. Alternativamente utilizar materiais autoclaváveis ou de higienização química. Nestes casos, higienizar 
em autoclave ou deixando em molho por 15min em solução de clorexidina a 2%, seguindo a diluição de 100ml de clorexidina para 1L de água, antes de 
cada reutilização.
5.17. Manter uma boa imagem em relação à biossegurança na atuação profissional, que reforça o seu compromisso com a saúde do cliente e o seu próprio 
bem-estar.
5.18. Para cabeleireiros, utilizar capas descartáveis ou de tecido desde que sejam higienizadas de forma adequada e não reutilizadas entre clientes. Para 
esteticistas, antes de fazer a troca do lençol descartável, deve-se aplicar álcool 70% na superfície da maca.
5.19. Manter na bancada apenas instrumentos e produtos usados durante o atendimento.
5.20. Fazer a assepsia das mãos do cliente antes de iniciar o tratamento, para evitar contaminação. 
Protocolo Setorial 12 – Shopping Centers
1. NORMAS GERAIS
1.1. Realizar campanhas de conscientização, capacitação e fiscalização das medidas estabelecidas no protocolo geral, setoriais e institucionais com todos os 
funcionários, lojistas e seus clientes.
1.2. Vedar o funcionamento de lojas e atividades que possam gerar aglomeração de pessoas acima dos níveis recomendados, incluindo cinema, entretenimento, 
atividades para crianças, atividades promocionais, eventos e apresentações de teatro, serviços de vallet, fraldário e empréstimo de carrinho de bebê, salvo 
nos municípios indicados em decreto que estejam com atividades de eventos, cinemas, teatros ou parques infantis liberados.
1.3. Para os municípios que estejam na Fase de Transição ou Fase 1, as praças de alimentação também encontram-se com funcionamento vedado.
1.4. Para os municípios que estejam na Fase 1, remover cadeiras e mesas das praças de alimentação e restringir a operação dos restaurantes, lanchonetes 
e afins apenas para serviço de delivery, take away e drive-thru. Para os municípios que estejam na Fase 2, o funcionamento da praça de alimentação para 
atendimento presencial passa a ser permitido de 11h às 16h, e deve adicionalmente seguir o Protocolo 6 – Comércio e Serviços Alimentícios. Em horário 
anterior ou posterior de funcionamento das praças de alimentação, a área destinadas a cadeias e mesas devem ser isoladas do acesso ao público. A capacidade 
de atendimento para consumo na praça de alimentação deve limitar-se a 50% das mesas, respeitando os distanciamentos referidos no Protocolo 6.
1.4. Nos municípios onde liberados os parques infantis, deverão os estabelecimentos adotar como providências: individualização dos brinquedos, disponibi-
lização de monitores para cada brinquedo, acompanhamento das crianças por tutores, vedação do uso de piscina de bolinhas, higienização dos brinquedos a 
cada uso, limite de capacidade de atendimento de 35%, entre outros.
1.5. Proibir o uso de elevadores, inclusive os de estacionamento, exceto para portadores de necessidades especiais e seus acompanhantes, somente uma 
família de cada vez.
1.6. Reforçar a higienização nas cancelas, nos equipamentos de entrada dos veículos e todos os periféricos de uso comum. É recomendada a implementação 
de acessos aos estacionamentos com sensor de aproximação para que o cliente ou funcionário não precise apertar botões para a retirada de tickets. Os tickets 
devem preferencialmente ser do tipo descartável. No caso do uso de cartões reutilizáveis, assegurar procedimento de higienização dos mesmos a cada reuso. 
Redobrar a atenção na higienização das máquinas de autoatendimento para pagamento, incluindo a instalação de dispensers de álcool gel ao lado desses 
equipamentos.
1.7. Reduzir o número de andares de estacionamento para minimizar o uso de elevadores.
1.8. Orientar os lojistas a adotar controles visando a controlar o acesso de clientes ao interior das lojas, limitando a ocupação a 1 cliente a cada 7 m². A 
capacidade do número de clientes permitidos a acessarem a loja simultaneamente deverá estar afixado em cartaz na entrada de cada loja. Cada loja deverá 
designar um funcionário para controlar o acesso de clientes ao seu interior. É permitido o uso de provadores, desde que evitadas aglomerações.
1.9. Remover mobiliário móvel do centro comercial e demarcar o distanciamento mínimo no mobiliário fixo de modo a evitar aglomerações.
1.10. A equipe de segurança do centro comercial deverá realizar inspeções periódicas visando o cumprimento dos termos deste protocolo.
1.11. Assegurar que as obras a serem realizadas no interior do centro comercial estejam em conformidade com o Protocolo Setorial 4.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles de acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais como controle biométrico de ponto 
e catracas com leitura de digitais. Na impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado preparação alcoólica a 70% para higiene das mãos.
3. EPI’S
3.1. É obrigatório que todos os trabalhadores e clientes façam uso de proteção facial (máscara de tecido, preferencialmente, ou descartável) para poder acessar 
o interior do centro comercial. Caso haja desobediência a administração do centro comercial deverá acionar as autoridades de segurança.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Nada a acrescentar para este item sobre as recomendações do Protocolo Geral.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Os funcionários dos caixas ou guichê de atendimento devem ser orientados para as boas práticas durante o serviço, evitando, por exemplo, falar exces-
sivamente.
5.2. Disponibilizar pontos com dispensers de álcool gel em todos os espaços do empreendimento.
5.3. Desinfetar a cada 3 horas painel de elevadores, corrimãos de escadas e escadas rolantes, balcões de informação, sanitários e áreas de descarte de lixo. O 
piso deverá ser limpo continuamente com solução de hipoclorito de sódio a 2,0%, além da desinfecção diária (durante o período noturno) com pulverização 
de produto sanitizante à base de quaternário de amônia e/ou hipoclorito de sódio.
5.4. Garantir o cumprimento da legislação e orientações dos fabricantes referentes às manutenções e higienização dos equipamentos e sistemas de ar condi-
cionado bem como ampliar a renovação de ar do centro comercial. Fazer a troca mensal dos filtros de ar, realizar limpeza semanal de bandejas e usar pastilhas 
sanitizantes em todas as badejas. A equipe de manutenção do shopping deverá realizar vistorias periódicas nos equipamentos e sistemas de ar condicionado 
das lojas para monitoramento e reforço nas ações de limpeza e desinfecção.
5.5. Manter as portas dos sanitários prioritariamente abertas para beneficiar a ventilação e reforçar a limpeza nas maçanetas e puxadores. Reduzir a quantidade 
de pias, lavatórios e mictórios disponíveis de modo a garantir o distanciamento mínimo entre usuários.
5.6. Desativar todos os bebedouros.
5.7. Aferir temperatura de todos os clientes, lojistas e funcionários nas portas de acesso. Caso algum cliente, lojista e funcionários esteja com temperatura 
acima de 37,5oC, será recomendado que o mesmo procure uma unidade de saúde.
5.8. Limitar a quantidade de clientes que entram no estabelecimento, restringindo a no máximo um cliente para cada sete metros quadrados, respeitando o 
distanciamento mínimo recomendado de 2 (dois) metros entre os clientes nas áreas de venda ou atendimento.
5.9. Capacitar todos os colaboradores em como orientar os clientes sobre as medidas de prevenção.
5.10. Quando pertinente, nas áreas de circulação interna dos estabelecimentos, sempre demarcar com sinalização à distância de 2 metros que deve ser mantida 
entre um cliente e outro, incluindo os corredores de mercadorias, e utilizar de meios para demarcar o sentido único do fluxo interno de pessoas, determinando 
a entrada e saída dos estabelecimentos.
5.11. Proibir o consumo de produtos alimentícios no interior do centro comercial pelos clientes, que não seja nas praças de alimentação e apenas durante os 
horários permitidos de funcionamento dos restaurantes.
5.12. Instalar barreiras físicas entre o funcionário e os clientes nos pontos de pagamentos que eventualmente haja no local.
5.13. Garantir que seja realizada higienização interna e externa dos compartimentos de carga após cada recebimento ou entrega.
5.14. Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, tapete sanitizante de hipoclorito de sódio a 2% para higienização e desinfecção de sapatos na 
entrada do estabelecimento. 
Protocolo Setorial 13 - Cartórios
1. NORMAS GERAIS
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº253  | FORTALEZA, 14 DE NOVEMBRO DE 2020

                            

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