DOE 14/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            permanecer no apartamento durante a realização da limpeza da unidade;
5.28. Transportar as roupas e acondicionar em sacos plásticos de forma a evitar o contato direto;
5.29. Os resíduos recolhidos no quarto deverão ser acondicionados em saco plástico (respeitando 2/3 da capacidade), que deverá ser fechado e levado ao 
abrigo de resíduos sólidos;
5.30. Caso exista caso suspeito em alguma unidade habitacional, o material coletado (resíduo e enxoval) deverá ser retirado, identificado e enviado para área 
suja do abrigo ou da lavanderia para processamento imediato; 
5.31. Recomenda-se limpar as superfícies com pano embebido com água e detergente neutro, entre outros de igual ou superior eficiência. Secar com pano 
limpo, sempre que necessário;
5.32. Limpar e desinfetar todas as superfícies, dando atenção às áreas potencialmente contaminadas, como: cadeiras/ poltronas, cama, interruptores, controles 
remotos, maçanetas, amenities (utilidades), diretórios, aparelhos telefônicos com desinfetante definido pela Instituição, devidamente registrado na Anvisa. 
Controle remoto de TV e do ar condicionado deverão ser envelopados com filme plástico para facilitar a higienização freqüente;
5.33. Após o processo de limpeza, desinfetar xícaras, canecas e copos dos quartos com produto definido pelo estabelecimento e devidamente registrado na 
Anvisa;
5.34. Recomenda-se a entrega de kit frigobar no check-in, com reposição sob demanda ou, na existência dos itens de frigobar nas unidades habitacionais, 
recomenda-se que os mesmos sejam higienizados individualmente e que sejam lacrados para o próximo hóspede;
5.35. Os uniformes da equipe de governança (equipe de higiene e lavanderia) deverão ser lavados no estabelecimento ou em lavanderia terceirizada. Este 
processo garante a higienização correta da roupa e controle por parte do estabelecimento;
5.36. Os travesseiros que não forem revestidos de material impermeável que permitam uma desinfecção, deverão ser trocados quando for realizada a limpeza 
do quarto e deixados sem uso por pelo menos 3 dias;
5.37. Os item considerados supérfluos, tais como tapetes, almofadas, revistas, bloco de notas, canetas e lápis, deverão ser removidos para facilitar a higie-
nização do quarto.
Áreas e atividades de lazer
5.36. Spas e saunas deverão permanecer fechadas, até que sejam liberadas por Decreto Governamental; os espaços de descanso deverão ser usados com 
agendamento prévio (por hora marcada) e, após o uso dos equipamentos, estes deverão ser desinfetados por profissionais, conforme as normas de limpeza;
5.37. Para a prática de esporte de lazer em áreas ao ar livre, deverão ser respeitados os protocolos de higiene e distanciamento social. Recomenda-se não 
emprestar equipamentos de lazer;
3.38. As academias de ginásticas existentes no estabelecimento deverão seguir o Protocolo Setorial 15 publicado no Decreto Governamental.
Eventos e reuniões
5.38. A realização de eventos ocorrerá na Fase 4 e deverá respeitar os Decretos Estaduais e Municipais, quanto à sua permissão. Seguir as orientações que 
constam no Protocolo de Eventos;
5.39. Adaptar o layout, instalações, sistemas de escala e capacidade produtiva ou de atendimento de forma a respeitar distanciamento mínimo de 2 (dois) 
metros entre funcionários e entre clientes. Deverá haver marcações nos locais para preservar essa distância, e em locais em que haja escada, a distância a ser 
preservada entre as pessoas é de 3 (três) degraus;
5.40. Manter os ambientes arejados por ventilação natural (portas e janelas abertas) sempre que possível. Se for necessário usar sistema climatizado, manter 
limpos os componentes do sistema de climatização (bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos), de forma a evitar a difusão ou multiplicação 
de agentes nocivos à saúde humana e manter a qualidade interna do ar. Os filtros dos sistemas de climatização (splits, ar condicionados de bandeja etc) 
deverão, obrigatoriamente, ser limpos todos os dias;
5.41. Implementar rotina de higienização e limpeza de funcionários, terceirizados, equipamentos e materiais de toques frequentes várias vezes ao dia, com 
o uso de cronograma de limpeza dos setores com a coordenação adequada;
5.42. Disponibilizar locais para a lavagem adequada das mãos providos de pia, água, sabão líquido, papel toalha, lixeiras com tampa com acionamento por 
pedal e garantir o acesso de pontos de higienização providos com material de limpeza e desinfecção, como soluções alcoólicas, solução de hipoclorito de 
sódio e outros sanitizantes, para uso pessoal em quantidade por todo o período do turno de trabalho;
5.43. Proibir o consumo de alimentos e bebidas que não seja em local preparado e destinado a isso;
5.44. Adaptar os processos para a eliminação da prática de compartilhamento de equipamentos e materiais de trabalho. Se algum material e equipamento 
necessitar ser compartilhado, deverá ser assegurada a desinfecção dos mesmos, com preparados alcoólicos, solução hipoclorito de sódio a 2% e/ou outros 
sanitizantes;
5.45. Tornar obrigatório o uso de recipientes individuais para consumo de água. Evitar contato de reservatórios pessoais com torneiras e outros dispositivos 
de abastecimento de água potável;
5.46. Tornar obrigatória maior frequência de limpeza de recipientes de galões de água mineral ou adicionada de sais, bem como a troca de dispositivos de 
filtragem. Está proibida a utilização de bebedouros, incluindo os do tipo eletrônico;
5.47. Disponibilizar dispositivos de descarte adequado, preferencialmente lixeira com tampa e acionamento por pedal;
5.48. Se a alimentação for oriunda de uma empresa terceirizada, deverá seguir todas as regras do protocolo de Serviços Alimentícios, assim como quem o 
contratou está obrigado a efetuar a fiscalização da alimentação fornecida;
5.49. Em todos os serviços de alimentação, incluindo o sistema de self-service ou buffet, existentes no local, como cantinas, lanchonetes, restaurantes, entre 
outros, deverão obedecer, adicionalmente, ao Protocolo Setorial 6.
5.50. Dispor de comunicados que instruam os clientes e funcionários sobre as normas de proteção que estão em vigência no local, assim como informações 
sobre capacidade de atendimento e funcionamento específicos para cada atividade. É proibido o atendimento e funcionamento de mais pessoas, uma vez 
atingida a quantidade máxima permitida em um ambiente;
5.51. A capacidade máxima de atendimento presencial em restaurantes dos hotéis deverá respeitar o limite dos Decretos Estadual e Municipal vigente, 
seguindo as orientações que constam no Protocolo específico para restaurantes e bares;
5.52. Manter os banheiros limpos e abastecidos com papel higiênico. Os lavatórios de mãos deverão estar sempre abastecidos com sabonete líquido, álcool 
em gel a 70%, papel toalha e lixeiras acionadas por pedal. É indicado que pelo menos uma vez ao dia, após a limpeza, o banheiro seja desinfetado com 
hipoclorito de sódio a 1% (espalhar o produto e deixar por 10 minutos, procedendo ao enxágue e secagem imediata) ou solução de quaternário de amônia ou 
outro sanitizante de eficácia comprovada. A quantidade de pessoas nos banheiros deve ser limitada a 40% da ocupação e informada aos usuários. A entrada 
em banheiros só pode ser autorizada para pessoas calçadas, além do uso de máscaras;
5.53. No caso de ser necessário o pernoite dos colaboradores, os dormitórios deverão estar limpos, com as superfícies desinfetadas e com as janelas abertas. 
Se o dormitório for compartilhado entre usuários, os mesmos deverão manter uma distância mínima de 4 metros quadrados entre cada cama;
5.54. Todos os estabelecimentos que estavam com suas atividades paralisadas por período superior a 60 (sessenta) dias deverão, obrigatoriamente, para 
reabertura, realizar completa e profunda higienização e desinfecção de suas instalações e ambiente de trabalho, e, quando abertos, cumprir todas as normas 
trazidas por este protocolo;
5.55. No caso de suspeita de COVID-19 entre os hóspedes de hotéis, com indicação de isolamento total dos demais, deverão ser seguidas orientações sanitárias 
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA (Anexo 1);
 5.56. Na preparação de bebidas, todos os utensílios, tais como copos, coqueteleiras, medidores de dose, garrafas, dentre outros, deverão ser limpos com água 
e sabão e em seguida com preparação alcoólica a 70%;
Orientações para Hostels
5.57. Quando for permitida o funcionamento de Hostels, ou seja, compartilhamento de quartos, deverão ser seguidos os mesmos critérios do Protocolo de 
Hotelaria.
5.58. Deve-se preferir o não compartilhamento dos quartos, exceto por família ou pessoas que estejam viajando em grupo.
5.59. Caso os quartos sejam compartilhados, deve-se estabelecer o distanciamento adequado das camas, manutenção de janelas abertas e aumento na freqüência 
da higienização do ambiente e dos móveis, além da disponibilização do álcool gel 70% em pontos estratégicos.
Orientações para Estacionamentos
5.60. Em todos os estacionamentos, o uso das vagas fica limitado a 50% da capacidade total, sendo sua utilização com espaço alternado (uma vaga entre 
um veículo e outro);
5.61. Reforçar a higienização nas cancelas, nos equipamentos de entrada dos veículos e todos os periféricos de uso comum. É recomendada a implementação 
de acessos aos estacionamentos com sensor de aproximação para retirada de tickets (descartáveis). Redobrar a atenção na higienização das máquinas de 
autoatendimento para pagamento, incluindo a instalação de dispensers de preparação alcoólica em gel a 70% ao lado desses equipamentos;
5.62. Reforçar a limpeza de aparelhos de rádios comunicadores, contadores numéricos e outros utensílios de trabalho;
ANEXO I - PROTOCOLO PARA QUARENTENA DE VIAJANTES EM HOTÉIS - ANVISA
Quando liberado pelas autoridades brasileiras, o isolamento de viajantes em hotel deve ser realizado observando as seguintes diretrizes:
•Após avaliação de saúde realizada no desembarque da embarcação, a empresa deve providenciar local para que os viajantes permaneçam em isolamento 
32
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº253  | FORTALEZA, 14 DE NOVEMBRO DE 2020

                            

Fechar