DOE 22/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº136/2018
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso IV,§ 1º, art. 79
da lei 15614/2014, FAZ SABER que fica INTIMADO o CONTRIBUINTE relacionado no Anexo Único deste Edital para, através de seu dirigente ou
responsável , junto à(ao) CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, dentro do prazo de 30 (TRINTA) dias, contados a partir de 15 (quinze) dias após a
publicação ou afixação deste Edital, impugnar o respectivo AUTO DE INFRAÇÃO ou recolher o lançado e correspondente Crédito Tributário. CÉLULA
DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu, 09 de novembro de 2018.
Antonio Eugênio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO N°136/2018, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2018
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
AUTO DE INFRAÇÃO
01
06.410.441-9
R DA SILVA OLIVEIRA LINGERIE ME
201817482-3
02
06.410.441-9
R DA SILVA OLIVEIRA LINGERIE ME
201817483-5
*** *** ***
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº137/2018
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso IV,§ 1º, art. 79
da lei 15614/2014, FAZ SABER que fica INTIMADO o CONTRIBUINTE relacionado no Anexo Único deste Edital para, através de seu dirigente ou
responsável , junto à(ao) CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, dentro do prazo de 30 (TRINTA) dias, contados a partir de 15 (quinze) dias após a
publicação ou afixação deste Edital, impugnar o respectivo AUTO DE INFRAÇÃO ou recolher o lançado e correspondente Crédito Tributário.CÉLULA
DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu, 09 de novembro de 2018.
Antonio Eugênio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO N°137/2018, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2018
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
AUTO DE INFRAÇÃO
01
06.366.020-2
M. DAS DORES DA SILVA BATISTA ME
201817484-7
02
06.366.020-2
M. DAS DORES DA SILVA BATISTA ME
201817487-3
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 0028/2018
PROCESSO Nº8872795 / 2018 SEFAZ/CEDEP OBJETO: Inscrição no XXI Congresso Brasileiro de Ouvidores/ Ombudsman – promovido pela Asso-
ciação Brasileira de Ouvidores -ABO. JUSTIFICATIVA: A contratação direta deve-se à inviabilidade de competição por se tratar de um curso aberto de
treinamento, de natureza singular, que vai ao encontro de necessidades específicas da Secretaria da Fazenda que visam a capacitação de seus servidores com
desenvolvimento de técnicas gerenciais, notadamente no tocante Gestão Estratégica Integrada. VALOR : R$ 1.070,00 ( hum mil e setenta reais ) DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.060.32391.03.44903900.2.48.59.1.40 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Art.13, inc VI, combinado com o artigo 25, inc.
II, da Lei n° 8.666/1993 CONTRATADA : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE OUVIDORES DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : MARCUS
AUGUSTO VASCONCELOS - Secretário Executivo RATIFICAÇÃO : JOÃO MARCOS MAIA - Secretário da Fazenda
Francisco Xavier de Vasconcelos
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº55, de 14 de novembro de 2018.
DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR EMPRESAS
DE ÔNIBUS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, DURANTE O MÊS DE DEZEMBRO DE 2018.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.091, de 14 de
março de 2008, que trata da redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel, quando destinadas a empresas de ônibus na forma
que indica; CONSIDERANDO o disposto no art. 2º do Decreto nº 29.248, de 31 de março de 2008, e na cláusula sexta do Convênio nº 002/2018, celebrado
entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, RESOLVE:
Art. 1º Ficam divulgadas, nos termos do art. 2º do Decreto nº 29.248, de 31 de março de 2008, as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo de
passageiros, beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio nº 002/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado
do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza;
II - previsão, para o mês de dezembro de 2018, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas de que trata o inciso
I deste artigo, equivalente a 4.810.000 (quatro milhões, oitocentos e dez mil) litros, concernente ao percurso de 11.493.847,3 (onze milhões, quatrocentos e
noventa e três mil, oitocentos e quarenta e sete vírgula três) km; e
III - nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 1º A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de dezembro de 2018 por cada empresa de ônibus é a que
consta do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 2º A empresa Petróleo Brasileiro S/A - LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às
empresas de ônibus relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, até a quantidade máxima do combustível prevista neste artigo, deverá efetuar
a redução da base de cálculo de que trata o caput do art. 1º do Decreto nº 29.248/2008.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos jurídicos a partir de 1º de dezembro de 2018.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de novembro de 2018.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº56, de 16 de novembro de 2018.
DISPÕE SOBRE OS REQUISITOS RELATIVOS AO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
RELATIVAS À ISENÇÃO DE QUE TRATA O INCISO VI DO CAPUT DO ART. 6.º DO DECRETO Nº24.569, DE
31 DE JULHO DE 1997.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 904
do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997; CONSIDERANDO a atribuição conferida nos termos do inciso VI do caput do art. 6º do Regulamento do
ICMS deste Estado (Decreto nº 24.569, de 1997), especificamente no que pertine ao cumprimento de obrigações tributárias acessórias pelo Fundo Estadual
Especial do Desenvolvimento e Comercialização do Artesanato (FUNDARTE) ou de outra instituição de assistência social ou de educação, devidamente
cadastrados pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social; RESOLVE:
Art. 1.º O Fundo Estadual Especial do Desenvolvimento e Comercialização do Artesanato (FUNDART) emitirá Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas
operações de entrada e de saída de produtos típicos de artesanato regional, que se enquadrem no disposto no inciso VI do caput do art. 6.º do Decreto nº
24.569, de 1997.
§ 1.º Nas vendas para consumidor final o FUNDART emitirá NF-e ou Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e).
§ 2.º O FUNDART deve possuir inscrição no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), no Regime Normal de apuração, ficando obrigado à Escrituração
Fiscal Digital (EFD).
§ 3.º Na EFD de que trata o § 2.º do caput deste artigo a FUNDART preencherá os campos relativos às operações de entrada e de saída, bem como
o Registro 1400 e o Inventário.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº218 | FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2018
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