DOE 22/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
RESOLUÇÃO Nº001/2018.
APROVA O REGIMENTO INTERNO
DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO
D E I N C E N T I V O À E F I C I Ê N C I A
ENERGÉTICA – COGEFIEE.
O PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO DE INCENTIVO
À EFICIÊNCIA ENERGÉTICA – COGEFIEE, no uso de suas atribuições
que lhe foram conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 170, de 28 de
dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado de 13 de janeiro
de 2017, e considerando as deliberações da reunião do referido Conselho,
ocorrida aos vinte e três dias do mês de outubro de 2018, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o regimento interno do Conselho Gestor do Fundo de
Incentivo à Eficiência Energética – COGEFIEE.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Fortaleza, 16 de novembro de 2018.
Lucio Ferreira Gomes
PRESIDENTE DO COGEFIEE
Republicada por incorreção.
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO DE
INCENTIVO À EFICIÊNCIA ENERGÉTICA – FIEE – COGEFIEE
CAPÍTULO I
Do Objeto
Art. 1º – Este Regimento Interno regula o funcionamento do Conselho Gestor
do Fundo de Incentivo à Eficiência Energética – FIEE - COGEFIEE, nos
termos da Lei Complementar nº170, de 28 de dezembro de 2016, que é
organizado na forma de colegiado, de natureza normativa e deliberativa e tem
como objetivo administrar os recursos financeiros do Fundo de Incentivo à
Eficiência Energética – FIEE, por meio do fomento às Políticas de Ciência,
Tecnologia e Inovação, e o incentivo ao desenvolvimento e financiamento
da Eficiência Energética e da Micro e Minigeração Distribuída de energia
elétrica como estímulo à geração de energia, com base nas fontes renováveis,
bem como no apoio à modernização das instalações elétricas do Governo
do Estado do Ceará, com foco na eficiência do uso de energia, com vistas a
promover o desenvolvimento sustentável do Estado do Ceará.
CAPÍTULO II
Das Competências e Finalidades
Art. 2º – Compete ao Conselho Gestor:
I. elaborar, aprovar e alterar o regimento interno;
II. definir as políticas de Eficiência Energética do Estado do Ceará;
III. definir as políticas de incentivo de Micro e Minigeração de energia elétrica
do Estado do Ceará;
IV. Levantar estudos, identificar e selecionar, levando em consideração as
políticas governamentais, as áreas prioritárias para investimentos em atividades
de pesquisa científica e de desenvolvimento tecnológico;
V. coordenar e estabelecer, em articulação com os órgãos responsáveis pela
execução de projetos, a programação a ser financiada com recursos prove-
nientes do FIEE;
VI. definir os critérios e cronograma para a apresentação de projetos de
eficiência energética junto ao FIEE;
VII. analisar e escolher os projetos que receberão os recursos do FIEE;
VIII. aprovar Manual de Elaboração de Projetos, Relatório de Prestação de
Contas e Relatório de Desempenho Semestral, contendo as regulamentações
e procedimentos operacionais e administrativos necessários à implementação
do FIEE.
IX. propor e acompanhar as ações verticais, compatibilizando-as com a
política nacional de ciência, tecnologia e inovação e as políticas setoriais;
X. elaborar plano de investimentos das ações verticais;
XI. definir as diretrizes estratégicas que orientam as ações, aplicações e os
investimentos do FIEE;
XII. avaliar, anualmente, os resultados das atividades desenvolvidas;
XIII. recomendar a contratação de estudos e a criação de grupos técnicos
para subsidiar as ações do FIEE;
XIV. apresentar semestralmente relatório à Câmara Setorial das Energias
Renováveis, vinculada à ADECE;
XV. encaminhar relatório semestral à Assembleia Legislativa do Estado
do Ceará sobre todas as atividades e programas desenvolvidos pelo FIEE.
Da Composição do Conselho Gestor
Art. 3º – O COGEFIEE, será presidido pelo Secretário de Infraestrutura do
Estado do Ceará – SEINFRA, em exercício, sendo composto pelos seguintes
titulares, tendo como suplentes os substitutos legais dos seguintes órgãos:
I – 01 (um) representante da Secretaria do Desenvolvimento Econômico do
Estado do Ceará – SDE;
II – 01 (um) representante da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará –
SEFAZ;
III – 01 (um) representante da Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado
do Ceará – SEPLAG;
IV – 01 (um) representante da Federação das Indústrias do Estado do Ceará
– FIEC;
V –03 (três) representantes de entidades da sociedade civil, a serem eleitos
em fórum específico para tal;
VI – 01 (um) representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
do Ceará – CREA -CE;
VII – 01 (um) representante das Universidades Públicas Estaduais e Federais
no âmbito do Estado do Ceará.
§ 1º O mandato dos membros terá vigência de dois anos, contados a partir
da data de publicação do ato da nomeação, sendo permitida apenas uma
recondução;
§ 2º A participação no Conselho Gestor, titulares e suplentes, não será remu-
nerada, sendo consideradas de relevante interesse público as funções por
eles exercidas;
§ 3º Será facultado ao Presidente do Conselho Gestor o convite a Finan-
ciadores de Projetos relacionados a energias renováveis e a representantes
do setor de energias renováveis, para participar das reuniões do conselho
e fornecer subsídios técnicos voltados para a área de energias renováveis,
bem como a gestores ou representantes de instituições governamentais ou da
iniciativa privada, com direito a voz e sem direito de voto, visando subsidiar
aos membros nas decisões do Conselho;
§ 4º O Conselho Gestor, por intermédio de seu Presidente, recomendará ao
Governador do Estado do Ceará, em exercício, a substituição de qualquer
um de seus membros que deixarem de comparecer a 02 (duas) reuniões
consecutivas ou a 03 (três) alternadas, durante o ano, sem motivo justificado.
CAPÍTULO III
Do Funcionamento
Seção I
Das Reuniões
Art. 4º – O Conselho Gestor reunir-se-á, ordinariamente, preferencialmente a
cada mês, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente
ou por requerimento da maioria simples de seus membros.
Art. 5º – As reuniões do Conselho Gestor serão presididas pelo Secretário
da Infraestrutura e, na sua ausência, por qualquer um dos membros, segundo
sua indicação.
Art. 6º – As reuniões ordinárias serão convocadas com antecedência mínima
de 15 (quinze) dias corridos, e as extraordinárias com antecedência mínima
de 7 (sete) dias corridos, sendo a respectiva pauta distribuída aos membros
juntamente com a convocação.
Art. 7º – As reuniões do Conselho Gestor serão realizadas com quorum
mínimo de metade mais um de seus membros ou suplentes.
Art. 8º – As deliberações somente poderão ser tomadas pela maioria de votos
dos membros presentes, tendo cada membro direito a um voto e cabendo ao
Presidente o voto de qualidade em caso de empate.
Art. 9º – Para qualquer decisão, de caráter consultivo ou deliberativo, é
obrigatória a presença de maioria simples.
Art. 10 – Os membros do Conselho Gestor não poderão participar da análise
de propostas de ações a serem financiadas com recursos do FIEE apresentadas
ao conselho por sua instituição de vínculo ou nas quais sejam consultores,
devendo, conforme avaliação do presidente, retirar-se do recinto durante a
apreciação das mesmas.
Art. 11 – As reuniões do Conselho Gestor serão registradas em atas e em
síntese no caso das deliberações que, após aprovação e assinatura, serão
encaminhadas às agências executoras no Portal do Governo do Estado do
Ceará, no escritório virtual e arquivadas junto à SEINFRA.
I. Nas atas serão admitidas declarações de voto em separado.
II. As atas serão numeradas sequencialmente.
Art. 12 – Quaisquer convidados a participar das reuniões do Conselho Gestor
para prestarem assistência técnica, não terão direito a votar.
Art. 13 – O Presidente do COGEFIEE nomeará 01 (um) servidor pertencente
ao quadro de pessoal da SEINFRA para assumir o cargo de Secretário (a)
do Conselho, aqui chamado Secretário (a), que dará o suporte necessário ao
pleno Conselho, não tendo direito a votar.
Parágrafo único. Na ausência ou impedimento do (a) Secretário (a) será
nomeado um substituto pelo Presidente do COGEFIEE, cujo procedimento
constará em ata.
Art. 14 – As reuniões do COGEFIEE deverão obedecer a seguinte ordem:
I – verificação do quórum;
II – aprovação da ata da sessão anterior;
III – apreciação e deliberação da pauta;
IV – assuntos de interesse do COGEFIEE;
V - comunicações.
Art. 15 – Depois de esgotadas as discussões, as matérias serão colocadas em
votação pela Presidência.
§ 1º Será considerada aprovada a matéria que obtiver a maioria simples
dos votos.
§ 2º As decisões do COGEFIEE serão adotadas sob forma de resolução.
Art. 16 – Os casos omissos relacionados a periodicidades e sistemática de
funcionamento das reuniões serão decididos pelo Presidente.
Seção II
Da Presidência e sua Competência
Art. 17 – Compete ao Presidente do COGEFIEE:
I - presidir as atividades do Conselho;
II - representar o Conselho em todos os seus atos ou delegar sua representação;
III - convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho;
IV - exercer o direito de voto e, no caso de empate, o de qualidade;
V - resolver as questões de ordem sucintas em reunião;
VI - cumprir e fazer cumprir as normas legais, regulamentares e regimentais;
VII - convidar para as reuniões, gestores ou representantes de instituições
governamentais ou da iniciativa privada, com direito a voz e sem direito de
voto, visando subsidiar aos membros nas decisões do Conselho;
VIII - recomendar ao Governador do Estado do Ceará, em exercício, a subs-
tituição de qualquer um de seus membros que deixarem de comparecer a 02
(duas) reuniões consecutivas ou a 03 (três) alternadas, durante o ano, sem
motivo justificado.
Parágrafo único. Fica designado a substituir o presidente do COGEFIEE, em
seus impedimentos e vacâncias, o Secretário Adjunto de Energia, Mineração
e Telecomunicações do Ceará.
Dos Membros do Conselho e suas Competências
Art. 18 – São atribuições dos Membros do COGEFIEE:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº218 | FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2018
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