DOE 22/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            I - participar das reuniões do conselho regular e ativamente, procurando contribuir de forma objetiva e concreta com o alcance dos objetivos do FIEE;
II - elaborar pareceres, relatórios, propostas e sugestões sobre assuntos atribuídos à sua responsabilidade;
III - comunicar à Secretaria-Executiva do conselho em tempo hábil após convocação, casos de impedimentos de participação nas reuniões;
IV -  analisar e votar as matérias de pauta do conselho;
V - apresentar subsídios sobre as matérias em discussão visando facilitar a decisão do conselho;
VI - propor quando julgar necessário, o redimensionamento das ações do FIEE, observando a legislação pertinente.
VII -  propor à Presidência a convocação de reuniões extraordinárias, desde que fundamentadas por exposição de motivos;
VIII - indicar, ao Presidente, nome de profissionais, especialistas ou consultores que possam ser convidados a participar das reuniões do conselho e contribuir 
para a discussão de assuntos de interesses das ações verticais;
IX - identificar e selecionar, no âmbito de sua representação, áreas e temas prioritários e relevantes com vistas a subsidiar as decisões do Conselho Gestor;
X - promover a articulação entre a política governamental do setor considerado e as ações do FIEE.
XI -  remeter ao Presidente, quando necessária a sua apreciação e decisão, exposição de motivos e informações sobre matéria da competência do COGEFIEE.
Do(a) Secretário(a) e suas Competências
Art. 19 – São atribuições do (a) Secretário (a) do COGEFIEE:
I -  dirigir, orientar e fazer executar os serviços gerais da secretaria;
II -  auxiliar o Presidente e os membros nas atividades do COGEFIEE;
III -  organizar a realização das reuniões do COGEFIEE, expedindo, quando solicitado por seu Presidente, convocações, pautas, atas, resoluções, etc.
IV -  acompanhar e monitorar as decisões do COGEFIEE subsidiando seu Presidente com informações;
V -  exercer outras atividades de sua competência ou que lhes forem atribuídas pelo Presidente do COGEFIEE.
CAPÍTULO IV
Das Atividades Técnicas
Art. 20 – A critério do Conselho Gestor poderão ser convidados para participar de suas reuniões, sem direito a voto ou a remuneração, especialistas ou repre-
sentantes de outros órgãos e entidades governamentais ou não governamentais que possam contribuir com os trabalhos do conselho. A lista de convidados 
será elaborada com antecedência e o convite será feito pelo Presidente em nome do Conselho Gestor.
Art. 21 – O Conselho Gestor poderá utilizar subsídios técnicos apresentados por grupos consultivos, especialistas do setor produtivo, integrantes da comu-
nidade acadêmica e de áreas técnicas ligadas direta ou indiretamente às atividades de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico.
Art. 22 – O apoio técnico ao Conselho Gestor será realizado pela SEINFRA no âmbito da Coordenadoria de Energia, Mineração e Comunicações – COEMT.
  Competências da Coordenadoria de Energia, Mineração e Comunicações – COEMT
Art. 23 – São atribuições da Coordenadoria de Energia, Mineração e Comunicações – COEMT
I –  analisar as propostas de projetos apresentadas por empresas privadas ou Órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, aqui chamados de Parceiros 
Executores, monitorar sua execução e receber as prestações de contas e relatório de desempenho dos projetos financiados pelo FIEE;
II -  avaliar e validar propostas de empresas privadas ou Órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, aqui chamados de Parceiros Executores, de 
projetos aprovados de acordo com as diretrizes do COGEFIEE;
III-  analisar e remeter recomendações ao COGEFIEE, sempre que receber das empresas privadas ou Órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, 
aqui chamados de Parceiros Executores, solicitação de alterações no valor, objeto, metas e / ou cronograma de desembolso durante a execução dos projetos.
IV -  estabelecer e definir alterações na metodologia de elaboração, monitoramento e avaliação dos projetos;
Art. 24 – Sempre que julgar oportuno, o Conselho Gestor poderá solicitar à COEMT a formação de comissões técnicas para o cumprimento de tarefas espe-
cíficas, a realização de estudos considerados relevantes, bem como outras atividades de natureza técnica que julgar necessárias.
CAPÍTULO V
Do Conteúdo e Análise de Projetos
Art. 25 – A empresa privada ou Órgão da Administração Pública Direita ou Indireta, aqui chamado de Parceiros Executores, enviará, via Sistema de Proto-
colo Único - SPU, os projetos para análise da COEMT, na SEINFRA, que, juntamente com sua recomendação, os remeterá no prazo de 15 (quinze) dias ao 
COGEFIEE para entrarem em discussão da pauta na reunião subsequente.
Art. 26 – Os projetos encaminhados serão elaborados em conformidade com o modelo exigido devendo contemplar obrigatoriamente:
I – Contextualização do Projeto no Planejamento de Eficiência Energética Estadual: descrição de como o projeto se insere na política de ciência, tecnologia 
e inovação do Estado;
II – Diagnóstico: descrição da situação que demanda o desenvolvimento do projeto, identificando claramente o problema a ser superado;
III – Justificativa: apresentação das razões para a execução do projeto fundamentando sua pertinência e oportunidade como resposta ao problema identificado 
no diagnóstico;
IV – Histórico: realizações do projeto em anos anteriores e o valor do FIEE que já foi aplicado;
V – Público Alvo: quantificar e descrever os beneficiários do projeto, bem como os critérios de seleção utilizados;
VI – Objetivos: descrever o que se pretende alcançar com o projeto;
VII – Atividades e produtos: apresentar cada uma das ações específicas que ajudarão a alcançar os objetivos esperados;
VIII – Metas: descrever as metas que deverão ser cumpridas no decorrer da execução do projeto. As metas devem ser quantificáveis e delimitadas num 
período de tempo;
IX – Resultados Esperados: descrever os resultados esperados pelo projeto;
X – Indicadores de Resultado: apresentar indicadores que permitam avaliar o resultado obtido;
XI – Monitoramento: descrever o método e a estratégia de monitoramento e avaliação do projeto;
XII– Pressupostos de Risco: informar as condicionalidades que se interpõem à consecução dos objetivos e metas do projeto.
XIII – Orçamento: apresentar orçamento detalhado do projeto, contemplando todas as despesas e fontes de recursos necessárias à execução do projeto;
XIV – Cronograma de Desembolso: apresentar as parcelas mensais de desembolso financeiro;
XV – Cronograma físico – financeiro de execução do projeto;
XVI - Responsável pelo Projeto: identificação dos responsáveis pela elaboração do projeto.
Parágrafo único. Os projetos encaminhados em desacordo com o que estabelece este artigo serão devolvidos aos Parceiros Executores para adequação.
Art. 27 – Os projetos apresentarão mensalmente prestação de contas, semestralmente relatório de desempenho e anualmente o orçamento e as metas plane-
jadas para o exercício financeiro seguinte.
Art. 28 – Alterações no valor, objeto e nas metas durante a execução dos projetos serão encaminhadas à COEMT que analisará e enviará sua recomendação, 
no prazo de 15 (quinze) dias para ser submetida à decisão do COGEFIEE.
Parágrafo único. Havendo necessidade de alteração do cronograma de desembolso, empresa privada ou Órgão da Administração Pública Direita ou Indireta, 
aqui chamado de Parceiro Executor, encaminhará sua proposta para a COEMT que após análise, remeterá sua recomendação ao conselho, que deliberará 
sobre o assunto.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais
Art. 29 – Será promovida ampla divulgação dos atos do Conselho Gestor, das ações  financiadas pelo FIEE e das avaliações de resultados dessas ações.
Art. 30 – O Governo do Estado do Ceará providenciará, por meio da SEINFRA, o suporte necessário ao funcionamento do Conselho Gestor e para a imple-
mentação de suas decisões.
Art. 31 – As alterações a este regimento serão decididas por deliberação da maioria qualificada de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Gestor.
Art. 32 – Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste regimento serão solucionados por deliberação do COGEFIEE, em qualquer de suas 
reuniões, por maioria simples, pautando-se nos princípios da Administração Pública e na eficiência econômica e orçamentária.
Art. 33 – Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação pelo conselho.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS
PORTARIA Nº485/2018 - VALE TRANSPORTE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS, no uso de suas 
atribuições e competência, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, aos 
SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de  DEZEMBRO de 2018. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODO-
VIAS, em Fortaleza, 14  de novembro  de 2018.
José Sergio Fontenele Azevedo 
SUPERINTENDENTE   
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº218  | FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2018

                            

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